| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 1994 |
| Date | 1994-12-22 |
| Ementa | ALTERA OS VALORES CONSTANTES DAS TABELAS I-D E I-G, ANEXAS DA LEI Nº 1207 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993. |
| native_id | 2841 |
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PUBLH UA | em 29/12]99 Divisão de iuxpeliente na coimeeicçnnas io não meire pitas mera Prefeitura Municipal de Irati LEINº 1271 Súmula : Altera os valores constantes das tabelas I-D e I-G, anexas da Lei nº 1207 de 31 de dezembro de 1993. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - A tabela I-D passa a ter os seguintes valores: Zona Valor em Real (R$) 1 14,56/m2 2 8,29/m2 3 4,62/m2 4 2,77/m2 5 1,41/m2 6 0,78/m2 7 0,41/m2 Art. 2º - A tabela I-G, passa a ter os seguintes valores: Valores da Construção por m2 Valores em Real (R$), corrigido conforme art. 31 da referida Lei. PN tipo sobrado estrutura madeira 31,94 , mista 50,10 alvenaria metálica e concreto , Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando às tabelas anteriores anexas à mencionada Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, a em 22 de dezembro de 1994. , “di