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norma nº 1271/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1271 / 1994
Date 1994-12-22
EmentaALTERA OS VALORES CONSTANTES DAS TABELAS I-D E I-G, ANEXAS DA LEI Nº 1207 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993.
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PUBLH UA |
em 29/12]99
Divisão de iuxpeliente
na coimeeicçnnas io não meire pitas mera
Prefeitura Municipal de Irati
LEINº 1271
Súmula : Altera os valores constantes das tabelas I-D e I-G,
anexas da Lei nº 1207 de 31 de dezembro de 1993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - A tabela I-D passa a ter os seguintes valores:
Zona Valor em Real (R$)
1 14,56/m2
2 8,29/m2
3 4,62/m2
4 2,77/m2
5 1,41/m2
6 0,78/m2
7 0,41/m2
Art. 2º - A tabela I-G, passa a ter os seguintes valores:
Valores da Construção por m2
Valores em Real (R$), corrigido conforme art. 31 da referida Lei.
PN
tipo sobrado
estrutura
madeira 31,94
, mista 50,10
alvenaria
metálica e
concreto
, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando às tabelas anteriores anexas à mencionada Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI,
a em 22 de dezembro de 1994. , “di

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