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norma nº 1272/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1272 / 1994
Date 1994-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRATI-PR, PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
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Prefeitura Municipal de Irati
29/12]94
LEINº 1272
Súmula : Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Irati - Paraná, para o exercício de 1995.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Irati,
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1995, elaborado a preços do mês de agosto de
1994, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
6.411.000,00 (seis milhões,quatrocentos e onze mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação
específica em vigor. segundo as seguintes estimativas:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES -... 5.305.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA... . 443.000,
RECEITA PATRIMONIAL - 128.000,00
RECEITA DE SERVIÇO .............. -. 10.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENT 4.691.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 33.000,00
RECEITA DE CAPITAL................ ui... seremos eeseeeeeeees 1.015.000,00
OPERAÇÕES DE CREDITO... ' .000,00
TRANSFERENCIA DE CAPITAL... . 815.000,00
SOMA. pssuaniuasansaeia zen penecemesenesessansecersarosaseseraemonusesno soonsns os arasacasa 6.320.000,00
I- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNREBON 12.000,00
CAIXA DE SEGURIDADE ............... 170.000,00
MENOS TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA À INDIRETA....... 91.000,00 ...
gas 6.411.000,00
Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição
entre os órgãos:
Preieitura Municipal de Irati
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL ......... 124.027,63
PODER EXECUTIVO
CONSELHO MUNICIPAL 772,37
GABINETE DO PREFEITO 111.300,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 375.700,00
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 9.500,00
SECRETARIA DE FINANÇAS 350.900,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.216.650,00
SECRETARIA DE SAÚDE 677.100,00
SECRETARIA DE ESPORTES 124.900,00
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL 302.700,00
SECRETARIA DE VIAÇÃO.OBRAS E SERVIÇOS 2.649.450,00
SECRETARIA DE IND.COMÉRCIO E TURIMO 69.800,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 147.500,00
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 25.000,00
ASSESSORIA JURÍDICA 52.100,00
ASSESSORIA DE IMPRENSA 82.000,00
SOMA ie 6.320.000,00
Il - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNREBOM 12.000,00
CAIXA DE SEGURIDADE 170.000,00
MENOS TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA À INDIRETA 91.000,00
d (O 1/5 E 6.411.000,00
Art. 4º - Segundo as categorias econômicas a Despesa está com
a seguinte distribuição:
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES
3.804.067,72
DESPESAS DE CUSTEIO 3.531.722,81
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 272.344,91
DESPESAS DE CAPITAL 2.515.932,28
INVESTIMENTOS 2.294.241,37
INVERSÕES FINANCEIRAS 80.690,91
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 141.000,00
Prefeitura Municipal de Irati
H- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNREBOM 12.000,00
CAIXA DE SEGURIDADE | º 170.000,00
MENOS TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA À INDIRETA 91.000,00
TOTAL nose errecoasesreniares cancro neaorarfRPAREIRERERID ECO Seas cs enero pones 6.411.000,00
Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição
do Estado do Paraná, na Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a:
[- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do total da receita arrecadada no exercício de 1995, utilizando como
recursos para cobertura, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do art. 43 da Lei
Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964;
Il - realizar operações de crédito por antecipação da Receita para
atender insuficiências de caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita
prevista, podendo para isso, vincular e caucionar valores provinientes das cotas de participação do
Município no Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) e/ou do Fundo de Participação dos
Municípios ( FPM ).
WI - Realizar operações de crédito, dentro das normas €
determinações estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais observados os limites de
capacidade com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil, até o limite de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
Art. 6º - O Executivo Municipal, antes de iniciado o exercício de
1995 através de Decreto, deverá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da
fixação da despesa constante desta Lei, utilizando para tal, o índice oficial da inflação para o
exercício de 1994, usando como critério a média da inflação dos últimos seis meses e sua tendência.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1995,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 22 de dezembro de
1994.
Prefeito Municipal

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