| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 1993 |
| Date | 1993-01-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RENUNCIAR AO DIREITO ESTABELECIDO PELO ART. 4º, § 1º, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 6766. |
| native_id | 2845 |
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Prefeitura Municipal de lIrati LEI Nº 1176 Súmula : Autoriza o Executivo Munici- pal a renunciar ao direito estabelecido pelo art. 498, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 6766. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte Lei Art. 1º - Fica autorizado o Poder Exe cutivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo art. 4º, parágrafo primeiro, Inciso 1, da Lei Federal nº 6766 ( 19 de dezembro de 1979 ), que prevê a doação de 35% ( trinta e cinco por cento ) da área 12.100,00m? localizada no Distrito de Guamirim, Município de Irati, destinada a execução do Programa " Casa da Família " - Projeto Mutirão. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 07 E A LUCAS Prefeito de janeiro de 1993. PUBLICADO Pesa Lelha. da finado em 160/4 2/04]93 Divisão d: Expediente eso eme ee at oe re