| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 1993 |
| Date | 1993-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO. |
| native_id | 2851 |
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Ei E - E LEI Nº 1182 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Mu- nicipal a contratar professo - res em caráter temporário. A CAMARA MUNICIPAL DE IRATI,Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Munici- pal autorizado a contratar através de teste seletivo profes- sores para a rede municipal de ensino, para o desempenho de suas atividades em escolas localizadas no interior do munici- pio, por tempo determinado, considerando-se a situação de ex- cepcional interesse público declarada pelo Prefeito Municipal $ 1º - O número de vagas a serem preen- chidas é num total de 10(dez) vagas, distribuídas entre as seguintes escolas: - E.R.M. Linha B. de Gonçalves Junior - E.R.M. São Miguel do Itapará - E.R.M.Nossa Senhora da Luz E.R.M.Cerro da Ponte Alta E.R.M.São Valdomiro - E.R.M.Linha B de Itapará E.R.M. Linha Pinho $ 2º - O prazo do contrato de trabalho na forma desta Lei, não deverá exceder ao último dia do exer- cício financeiro em que se formalizar o ato da contratação. $ 3º - A superveniência da legislação disciplinando o cumprimento do art.37 inciso IX, da Consti- tuição Federal, será motivo de rescisão dos contratos vigen- tes que estiverem em desacordo com a respectiva Lei regula- mentadora. $ 4º - No contrato firmado nos termos desta Lei, deverá ser inserida uma cláusula, com a anuência do contratado, pela qual, se eventualmente ocorrer o disposto no $ 3º, não deverá o Municipio responder por qualquer indeniza- rãn dernrrente do não cumprimento do Termo estipulado. Prefeitura Municipal de lrati Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 03 de maio de 1995. Es FELIPE LUCAS Prefeito