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norma nº 1182/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1182 / 1993
Date 1993-05-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
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Ei
E
-
E
LEI Nº 1182
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Mu-
nicipal a contratar professo -
res em caráter temporário.
A CAMARA MUNICIPAL DE IRATI,Estado do
Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte
Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Munici-
pal autorizado a contratar através de teste seletivo profes-
sores para a rede municipal de ensino, para o desempenho de
suas atividades em escolas localizadas no interior do munici-
pio, por tempo determinado, considerando-se a situação de ex-
cepcional interesse público declarada pelo Prefeito Municipal
$ 1º - O número de vagas a serem preen-
chidas é num total de 10(dez) vagas, distribuídas entre as
seguintes escolas:
- E.R.M. Linha B. de Gonçalves Junior
- E.R.M. São Miguel do Itapará
- E.R.M.Nossa Senhora da Luz
E.R.M.Cerro da Ponte Alta
E.R.M.São Valdomiro
- E.R.M.Linha B de Itapará
E.R.M. Linha Pinho
$ 2º - O prazo do contrato de trabalho
na forma desta Lei, não deverá exceder ao último dia do exer-
cício financeiro em que se formalizar o ato da contratação.
$ 3º - A superveniência da legislação
disciplinando o cumprimento do art.37 inciso IX, da Consti-
tuição Federal, será motivo de rescisão dos contratos vigen-
tes que estiverem em desacordo com a respectiva Lei regula-
mentadora.
$ 4º - No contrato firmado nos termos
desta Lei, deverá ser inserida uma cláusula, com a anuência do
contratado, pela qual, se eventualmente ocorrer o disposto no
$ 3º, não deverá o Municipio responder por qualquer indeniza-
rãn dernrrente do não cumprimento do Termo estipulado.
Prefeitura Municipal de lrati
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na
data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 03 de
maio de 1995.
Es
FELIPE LUCAS
Prefeito

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