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norma nº 1186/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1186 / 1993
Date 1993-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER, NA BOLSA DE VALORES AS AÇÕES DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL E TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR.
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Prefeitura Municipal de lrati
LEI Nº 1186
Súmula : Autoriza o Poder Executivo
Municipal a vender, na bol
sa de valores as ações da
Companhia Paranaense de
Energia - COPEL e a Teleco
municações do Paraná S/A-
TELEPAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a ge-
guinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mu-
nicipal autorizado a vender, na Bolsa de Valores, as ações
adquiridas da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL;42.032.822
ações ordinárias nominais e 1.526.769 ações preferênciais nomi
nativas e, da TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR; 57.560
ações preferênciais nominativas e 33.548 ações ordinárias nomi
nativas.
Parágrafo Único - Os recursos advin-
dos da referida venda serão destinados à complementação da ver
ba para aquisição de uma máquina retroescavadeira.
Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Exe-
cutivo Municipal autorizado a adquirir uma retroescavadeira(no
va) através de licitação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 14
de maio de 1993.
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Y PUBLICADO
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Divisão et piitento

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