| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 1993 |
| Date | 1993-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER, NA BOLSA DE VALORES AS AÇÕES DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL E TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR. |
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Prefeitura Municipal de lrati LEI Nº 1186 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender, na bol sa de valores as ações da Companhia Paranaense de Energia - COPEL e a Teleco municações do Paraná S/A- TELEPAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a ge- guinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mu- nicipal autorizado a vender, na Bolsa de Valores, as ações adquiridas da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL;42.032.822 ações ordinárias nominais e 1.526.769 ações preferênciais nomi nativas e, da TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR; 57.560 ações preferênciais nominativas e 33.548 ações ordinárias nomi nativas. Parágrafo Único - Os recursos advin- dos da referida venda serão destinados à complementação da ver ba para aquisição de uma máquina retroescavadeira. Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Exe- cutivo Municipal autorizado a adquirir uma retroescavadeira(no va) através de licitação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 14 de maio de 1993. rara rr e 4 e Y PUBLICADO Prefeito em Za-0= 64 [Ob las i | Divisão et piitento