| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 1993 |
| Date | 1993-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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correria ted PUBLICADO Jenna). Comi... 2 É e Prefeitura Municipal de Irati Divisão GC Expediente so o osso LEI Nº 1188 Súmula : Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convê- nio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR,e estabelece outras providên cias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguin- te Lei : 'Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Exe cutivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Telecomuni- cações do Paraná S/A - TELEPAR no valor de Cr$ 132.400.000,00 ( cento e trinta e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros ),pa ra instalação de facilidades técnicas na localidade de CARATU- VA II que permitam sua interligação ao Sistema Estadual de Te- lecomunicações, através da ativação de um Teleposto Locado-TPL. Art. £ - Fica, igualmente, o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato para cessão de área destinada à instalação da infra-estrutura par sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessários à implantação das facilidades. Art. 3º - Para o cumprimento das obri gações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 132.400.000,00 ( cento e trinta e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros ), de conformidade com a Lei Federal nº 4320 de 17/03/64, na seguinte dotação : 0601 - DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO 03080351. 3 - AQUISIÇÃO DE TELEFONES 4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Prefeitura Municipal de Irati Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado conforme artigo anterior, será efetuada por cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente : 1102 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 06301741.44 - REFORMA DELEGACIA DE POLÍCIA 4110. 3 - REFORMA DELEGACIA DE POLÍCIA Art. 4º - Esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 17 de junho de 1993. Prefeito