| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 1993 |
| Date | 1993-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO EE) Comp. do usb. esgra em 9/06 a 030714 E! o mma me veto orem | Prefeitura Municipal de Irati comecem Divisão de Expediente = LEI Nº 1189 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Exe- cutivo a firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR - e estabelece outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executi- vo autorizado a firmar Convênio com Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de Cr$ 132.400.000,00 ( cento e trinta e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros ), para instalação de facilidades técnicas na localidade de FAXINAL DOS ANTONIOS que permitam sua interligação ao Sistema Estadual de Telecomuni cações, através da efetivação de um Teleposto Locado - TPL. Art. 2º - Fica, igualmente, o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato para cessão de área destinada à instal ção da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessários à implantação das facilidades. Art. 3º - Para o cumprimento das obri- gações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, até o valor de Cr$ 132.400.000,00 ( cento e trinta e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros ) de conformidade com a Lei Federal nº 4320 de 17/03/64, na seguinte dotação 0601 - DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO 03080351.23 - AQUISIÇÃO DE TELEFONE 4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Parágrafo Único - A cobertura do crédi to autorizado conforme artigo anterior, será efetuada por cance lamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente Prefeitura Municipal de Irati 1102 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 06301741.44 - REFORMA DELEGACIA DE POLÍCIA 4110.2353 - REFORMA DELEGACIA DE POLÍCIA Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 17 de junho de 1993. Prefeito