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norma nº 1190/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1190 / 1993
Date 1993-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Divisão de Expediente )
LEI Nº 1190
Súmula : Dispõe sobre as diretrizes or-
çamentárias para o ano de 1994,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos ter-
mos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento
do Município relativo ao exercício financeiro de 1994.
Art. 2º -No Projeto de Lei Orçamentária,
as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes
em agosto de 1993.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária
I - Corrigirá os valores do Projeto de
Lei segundo a variação de preços prevista para o período compreendi-
do entre os meses de agosto e de dezembro de 1993, explicitando os
critérios adotados.
II - Estimará os valores da receita de
acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 1994,ou
com outro critério que estabeleça.
Art. 3º - Não poderão ser incluídas des
pesas com aquisição, início de obras para construção ou ampliação,no
vas locações ou arrendamentos de imóveis, para a administração pú-
blica, ressalvadas as relacionadas com as prioridades estabelecidas
nos anexos desta Lei e expressamente especificadas na Lei Orçamentá-
Bild:
Art. 4º - A Lei Orçamentária, bem como,
suas alterações, não destinará recursos para a execução direta, pe-
la administração pública municipal, de projetos e atividades típi-
cos das administrações públicas federais e estaduais, ressalvando-se
aqueles autorizados especificamente por Lei.
Prefeitura Municipal de lrati
Art. 5º - Não poderão ser fixadas des-
pesas sem que estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 6º - O montante das despesas não
deverá ser superior ao das receitas.
Parágrafo Único - As despesas poderão,
em caráter excepcional, no decorrer do exercício, superar as recei-
tas desde que o excesso de despesas seja financiado por operações de
crédito nos termos do art. 167, III da Constituição Federal.
Art. 7º - Para efeito ao disposto do
art. 169, parágrafo único da Constituição Federal, fica estabeleci-
do que as despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exce-
der o limite estabelecido no art. 38 do ato das disposições consti-
tucionais transitórias.
Art. 8º - As despesas com custeio
administrativo e operacional não poderão ter aumento superior à va-
riação do índice oficial de inflação em relação a despesa projetada
do exercício de 1993, salvo no caso de comprovada insuficiência de-
corrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços à
comunidade ou de novas atribuições recebidas no exercício de 1993 ou
no decorrer de 1994.
Parágrafo Único - Para efeito de cálcu
los ficam excluídas do artigo as despesas indicadas nos artigos 3º,
4º, 7º e 8º, parágrafo único desta Lei.
Art. 9º - Na fixação das despesas se-
rão observadas as prioridades constantes do anexo I desta Lei.
Art. 10 - Ficam estipulados os seguin
tes limites para a elaboração da proposta orçamentária do Poder Le
gislativo :
I - As despesas com pessoal e encar -
gos observarão ao disposto no art. 78.
II - As despesas com custeio adminis -
trativo e operacional, exclusivo com pessoal e encargos, obedecerão
ao disposto nos artigos 3º, 4º, 79 e 8º desta Lei.
Art. 11 - O Poder Executivo enviará à
Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do atual exer
cício financeiro, Projetos de Lei dispondo sobre alterações na Le- gs
gislação de Tributos, especialmente sobre : Í
AÊ
Prefeitura Municipal de Irati
I - Redução das isenções e incentivos
fiscais.
II - Revisão do Imposto sobre a Proprie
dade Predial e Territorial Urbana, buscando aumentar sua seletivida
de e gravar discriminadamente as propriedades urbanas sem uso, de
forma a obter um acréscimo de arrecadação.
III - Redução nos prazos de apuração,ar-
recadação e recolhimento dos tributos municipais, com o objetivo de
preservar os respectivos valores.
IV - Aperfeiçoamento nos critérios para
a correção dos critérios do Município recebido em atraso.
Art. 12 - Na Lei Orçamentária anual e
discriminação na despesa far-se-á por categoria de programação, in-
dicando-se, pelo menos, para cada uma, no seu menor nível, a nature
za da despesa, obedecendo. a classificação constante na Legislação
vigente.
Parágrafo Primeiro - A classificação a
que se refere este artigo, correspondem aos agrupamentos de elemen-
tos de natureza da despesa conforme definir a Lei Orçamentária.
Parágrafo Segundo - A Lei Orçamentária
incluirá dentre outros, demonstrativos
I - Da receita que obedecerá ao previs
to no art. 2º, parágrafo primeiro da Lei nº 4320 de 17 de março de
1964.
II - da natureza da despesa, para cada
órgão.
Parágrafo Terceiro - Além do disposto
no "caput" deste artigo resumo geral das despesas será apresentado
obedecendo forma semelhante a prevista no anexo 2 da Lei nº 45320 de
17 de março de 1964.
Parágrafo Quarto - As categorias de
programação de que trata o "caput" deste artigo serão identificadas
por projetos e atividades, os quais serão integrados por título e
descrição que caracterize as respectivas metas ou ação pública espe
rada.
Parágrafo Quinto - As propostas de mo-
dificações no Projeto de Lei Orçamentária, bem como, no Projeto de
Créditos Adicionais, a que se refere p art. 166, da Constituição Fe
deral. serão apresentados com a forma, o nível de detalhamento, os
Prefeitura Municipal de Irati
demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento,nes
ta Lei, especialmente nos parágrafos anteriores deste artigo.
Art. 13 - Os créditos adicionais te-
rão a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as infor
mações estabelecidas nesta Lei, para o orçamento, especialmente no
art. 12, bem como, a indicação dos recursos correspondentes.
Art. 14 - Se o Projeto de Lei Orçamen
tária não for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câã-
mara Municipal, será, de imediato, convocada extraordinariamente
pelo seu Presidente até que o Projeto seja aprovado.
Parágrafo Único - Caso, o Projeto de
Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 1993 sua
programação poderá será ser executada até o limite de 1/12 (um do-
ze avos) do total de cada dotação para a mautenção, em cada mês,
atualizada na forma prevista no art. 2º, parágrafo único, inciso I
desta Lei, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado [o
início de qualquer projeto novo.
Art. 15 - Na ausência do plano plu-
rianual , os projetos compatíveis com o definido no anexo I desta
Lei, serão considerados prioritários para efeito do cumprimento das
normas fixadas na Constituição Federal.
Art. 16 - O Poder Executivo, no prazo
de vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária, divulgará por
unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram
o orçamento de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento da
despesa, especificando para cada categoria de programação, no seu
menor nível , os elementos de despesa e os respectivos desdobramen
tos, com os valores corrigidos e fixados na forma do que dispõe
o artigo 2º desta Lei.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo Muni
cipal, obrigado a obedecer a Lei nº 8666 para toda e qualquer aqui
sição ou construção.
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 15
de setembro de 1993. E ad
nec
Prefeitura Municipal de lrati
ANEXO 1
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1994
POR ÁREAS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL.
ADMINISTRAÇÃO
Criação e implantação de emissora de Rádio e TV Educativa;
Manutenção das atividades das unidades orçamentárias administrativas;
Racionalização do fluxo de papéis;
Treinamento e aperfeiçoamento de Recursos Humanos;
Ampliação e integração dos Sistemas de Processamento de Dados;
Aperfeiçoamento dos processos de arrecadação;
Renovação da frota de veículos automotores;
Aquisição de mobiliário e equipamentos;
Aquisição de telefones e melhorias do Sistema de Comunicação;
Contratação e demissão de pessoal;
Aperfeiçoamento e reimplantação do plano de cargos e salários;
Adequação do Sistema de Previdência Social ao servidor público muni-
cipal;
Pagamento de dívida contratada junto à Previdência, FGTS, PEDU,PRAM
e outros.
AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS NATURAIS
Implantação da unidade de desenvolvimento e observação e recuperação
animal;
Incrementação das instalações do Matadouro Municipal;
Construção da pista municipal de arremate de pequenos e grandes ani-
mais;
Incentivo à aquisição e distribuição de calcário a pequenos agricul
tores;
Incentivo a atividades hortifrutigranjeiras e agropecuárias;
Incrementação da inseminação artificial no Município;
Incentivo a conservação e preservarção dos recursos naturais;
Implantação de projetos de reflorestamento; de produção de mudas
forrageiras e produção de grãos, melhorias de milho e feijão;
Construção de sub-terminal de calcário;
Aquisição de veículo para a assistência técnica e implantação de pro
jetos no meio rural;
Prefeitura Municipal de lrati
Aquisição de máquinas e implementação para serviços junto ao peque-
no produtor;
Incentivo a eletrificação rural;
Incentivo a utilização racional de agrotóxicos;
Implantação de sistema de destinação final de embalagens de agrotó-
xicos
Incentivo a implantação de agroindustrias;
Desenvolvimento de feiras e exposições hortifrutigranjeiras e agro-
pecuárias.
EDUCAÇÃO E CULTURA
Execução de projetos de melhoria e apoio à Educação e Cultura;
Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal (programas);
Programas de complementação alimentar à estudantes;
Aquisição de área para expansão da rede escolar;
Manutenção e expansão da rede física do ensino municipal;
Manutenção e ampliação das atividades já existentes no setor de Edu
cação e Cultura;
Reconstrução de unidades escolares;
Aquisição de ônibus escolares para racionalização e melhoria do
transporte escolar coletivo;
Manutenção e assistência às classes especiais;
Programas de erradicação do analfabetismo;
Aquisição de livros didáticos e equipamentos;
Aquisição de veículos;
Execução de eventos tradicionais do calendário escolar e cultural;
Programas de treinamentos e profissionalização de escolares;
Aquisição de área, equipamentos e construção da Biblioteca Pública
Municipal;
Aquisição de livros para Biblioteca Pública Municipal;
Programas de desenvolvimento e apoio à pesquisa e atividades artíis-
tico cultural;
Construção do Museu Municipal;
Manutenção e criação de programas e atividades da " Fundação Cultu-
ral Edgard e Egas Andrade Gomes ";
Manutenção da Banda Musical XV de Julho;
Criação da Fanfarra Escolar;
Execução de programas e projetos de melhoria, reciclagem e apoio ao
artesanato;
Prefeitura Municipal de Irati
Aquisição de área para construção de CAIC;
Construção de Centro de Atendimento Integral à Criança =CAIC;
ESPORTE
Aquisição de áreas para instalação de canchas poliesportivas;
Aquisição de área para construção de Ginásios de Esportes nos Bair-
ques infantis;
Programa de incentivo ao esporte amador;
Construção de Ginásio de Esporte nos bairros;
Manutenção de atividades já existeintes no Setor;
Implantação de áreas de lazer e esportes em vias públicas;
Criação e implementação de eventos esportivos locais e regionais;
Criação de Programas para a prática de esportes;
Aquisição de material esportivo;
Construção de piscina pública;
Programa de treinamento de profissionais.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Aquisição de áreas para expansão do Parque Industrial e de atividades
de incentivo a Indústria, Comércio e O Turismo. especialmente agroin-
dustria;
Implantação do Berçario da Indústria;
Implantação do Centro de vendas de Produtos Iratienses na BR PAT ios
Programas de Cursos Profissionalizantes;
Manutenção de eventos do calendário do Setor:
Consolidação e manutenção do Distrito Industrial;
Assessoria ao Empresariado;
Implantação de usinas para beneficiamento da soja "Vaca Mecânica",
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Hospital Regional de Iftatis
Aquisição de áreas para construção de Rede Municipal de Postos de Saú
de;
Construção de Postos de Saúde no centro e nos Bairros Lagoa, Canisia-
nas, São Francisco e Rio Bonito;
Instalação de Centros Integrados Regionais de atendimento;
Adequação do Posto de Saúde da Vila São João;
Recuperação e Teparos de Postos de Saúde;
Implantação de programas de prevenção;
Prefeitura Municipal de Irati
Aquisição de âmbulâncias e racionalização do atendimento às emergên-
ciasy
Aquisição de ônibus, veículos e sua adequação para atendimento de
saúde e emergência;
Criação e manutenção de eventos relacionados à saúde;
Aquisição de equipamentos , vestuários específicos que visem prote-
ger a saúde e o bem-estar do trabalhador municipal do setor de insa
lubridade e de Tiscos E
Execução da política dó SabaSe:
Manutenção das atividades já existentes no setor;
Programa de aquisição e melhorias de medicamentos;
Implementação da Municipalização do CRE;
Implantação do serviço de hemodiálise e UTI;
Construção do Pronto Socorro Municipal;
Manutenção e construção de creches;
Execução de projetos de apoio à população carente;
Criação de fontes de trabalho.
SANEAMENTO
Programa de Saneamento básico na zona urbana e rural com construção
de módulos sanitários;
Canalização, retificação, desassoreamentode arroios na área da Ba-
cia do Rio das Antas;
Construção de abrigos para lixo tóxico agrícola nas localidades de
Rio do Couro, Guamirim, Caratuva e Itapará;
Aquisição de área dentro do Município, para construção e manutenção
de aterro controlado de resíduos sólidos urbanos;
Construção de melhoramentos nos cemitérios públicos urbanos e rurais.
URBANISMO E PLANEJAMENTO
Reforma e readequação de próprios municipais;
Pavimentação com pedras nos Bairros: Gutierrez , Rio Bonito, Alto São
Francisco, Vila São João e ruas de acesso e principais dos demais bair
TOS;
Extensão e manutenção da rede de iluminação pública;
Arborização de ruas, praças e parques;
Construção e reformas de pontes;
Recuperação da área da Bacia do Rio das Antas;
Urbanização de áreas ribeirinhas inundáveis;
Limpeza e urbanização das vias públicas;
Ampliação, conservação e recuperaçã da pavimentação em vias ATE 1
Prefeitura Municipal de Irati
Sinalização vertical e horizontal das vias públicas;
Recuperação e iluminação de praças públicas;
Readequação e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Inte-
grado;
Ampliação de atendimento das comunidades através de programas de
Eletrificação Rural;
Construção de concha acústica nas imediações da Praça da Bandeira
ou outro local de conveniência para o Município;
Construção de canchas poliesportivas;
Construção de Ginásio de Esportes coberto;
Construção de Pronto Socorro;
Construção de Terminal de Calcário;
Construção de Creches;
Ampliação, reforma e manutenção do campo de pouso de aeronaves;
Construção de abrigos em pontos de ônibus e de taxis
Criação e implantação da Companhia Municipal de Habitação;
Criação e implantação da Companhia Municipal de Serviços Urbanos.
HABITAÇÃO
Aquisição de áreas para implantação de moradias de baixo custo e de
lotes urbanizados;
Implantação de projetos de habitações de baixo Custos
TRANSPORTE
Renovação e ampliação da frota de equipamentos rodoviários, a sa-
ber : Caminhões, Moto-niveladoras, tratores de esteira, pá-carre-
gadeiras, retro-escavadeira sobre esteira e convencionais, usina
de asfalto, equipamento de britagem e equipamento para oficina;
Aquisição de veículos para coleta de lixo urbano e rural e para lim-
peza pública;
Manutenção das atividades já existentes.

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