| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 1993 |
| Date | 1993-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ts ts | PUBLICADO 1 | EIN OS PARE VN 2 FO Vs em )SIQy9I a pBitdIa3 Prefeitura Municipal de Irati Divisão de Expediente ) LEI Nº 1190 Súmula : Dispõe sobre as diretrizes or- çamentárias para o ano de 1994, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos ter- mos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município relativo ao exercício financeiro de 1994. Art. 2º -No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em agosto de 1993. Parágrafo Único - A Lei Orçamentária I - Corrigirá os valores do Projeto de Lei segundo a variação de preços prevista para o período compreendi- do entre os meses de agosto e de dezembro de 1993, explicitando os critérios adotados. II - Estimará os valores da receita de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 1994,ou com outro critério que estabeleça. Art. 3º - Não poderão ser incluídas des pesas com aquisição, início de obras para construção ou ampliação,no vas locações ou arrendamentos de imóveis, para a administração pú- blica, ressalvadas as relacionadas com as prioridades estabelecidas nos anexos desta Lei e expressamente especificadas na Lei Orçamentá- Bild: Art. 4º - A Lei Orçamentária, bem como, suas alterações, não destinará recursos para a execução direta, pe- la administração pública municipal, de projetos e atividades típi- cos das administrações públicas federais e estaduais, ressalvando-se aqueles autorizados especificamente por Lei. Prefeitura Municipal de lrati Art. 5º - Não poderão ser fixadas des- pesas sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art. 6º - O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas. Parágrafo Único - As despesas poderão, em caráter excepcional, no decorrer do exercício, superar as recei- tas desde que o excesso de despesas seja financiado por operações de crédito nos termos do art. 167, III da Constituição Federal. Art. 7º - Para efeito ao disposto do art. 169, parágrafo único da Constituição Federal, fica estabeleci- do que as despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exce- der o limite estabelecido no art. 38 do ato das disposições consti- tucionais transitórias. Art. 8º - As despesas com custeio administrativo e operacional não poderão ter aumento superior à va- riação do índice oficial de inflação em relação a despesa projetada do exercício de 1993, salvo no caso de comprovada insuficiência de- corrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços à comunidade ou de novas atribuições recebidas no exercício de 1993 ou no decorrer de 1994. Parágrafo Único - Para efeito de cálcu los ficam excluídas do artigo as despesas indicadas nos artigos 3º, 4º, 7º e 8º, parágrafo único desta Lei. Art. 9º - Na fixação das despesas se- rão observadas as prioridades constantes do anexo I desta Lei. Art. 10 - Ficam estipulados os seguin tes limites para a elaboração da proposta orçamentária do Poder Le gislativo : I - As despesas com pessoal e encar - gos observarão ao disposto no art. 78. II - As despesas com custeio adminis - trativo e operacional, exclusivo com pessoal e encargos, obedecerão ao disposto nos artigos 3º, 4º, 79 e 8º desta Lei. Art. 11 - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do atual exer cício financeiro, Projetos de Lei dispondo sobre alterações na Le- gs gislação de Tributos, especialmente sobre : Í AÊ Prefeitura Municipal de Irati I - Redução das isenções e incentivos fiscais. II - Revisão do Imposto sobre a Proprie dade Predial e Territorial Urbana, buscando aumentar sua seletivida de e gravar discriminadamente as propriedades urbanas sem uso, de forma a obter um acréscimo de arrecadação. III - Redução nos prazos de apuração,ar- recadação e recolhimento dos tributos municipais, com o objetivo de preservar os respectivos valores. IV - Aperfeiçoamento nos critérios para a correção dos critérios do Município recebido em atraso. Art. 12 - Na Lei Orçamentária anual e discriminação na despesa far-se-á por categoria de programação, in- dicando-se, pelo menos, para cada uma, no seu menor nível, a nature za da despesa, obedecendo. a classificação constante na Legislação vigente. Parágrafo Primeiro - A classificação a que se refere este artigo, correspondem aos agrupamentos de elemen- tos de natureza da despesa conforme definir a Lei Orçamentária. Parágrafo Segundo - A Lei Orçamentária incluirá dentre outros, demonstrativos I - Da receita que obedecerá ao previs to no art. 2º, parágrafo primeiro da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964. II - da natureza da despesa, para cada órgão. Parágrafo Terceiro - Além do disposto no "caput" deste artigo resumo geral das despesas será apresentado obedecendo forma semelhante a prevista no anexo 2 da Lei nº 45320 de 17 de março de 1964. Parágrafo Quarto - As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo serão identificadas por projetos e atividades, os quais serão integrados por título e descrição que caracterize as respectivas metas ou ação pública espe rada. Parágrafo Quinto - As propostas de mo- dificações no Projeto de Lei Orçamentária, bem como, no Projeto de Créditos Adicionais, a que se refere p art. 166, da Constituição Fe deral. serão apresentados com a forma, o nível de detalhamento, os Prefeitura Municipal de Irati demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento,nes ta Lei, especialmente nos parágrafos anteriores deste artigo. Art. 13 - Os créditos adicionais te- rão a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as infor mações estabelecidas nesta Lei, para o orçamento, especialmente no art. 12, bem como, a indicação dos recursos correspondentes. Art. 14 - Se o Projeto de Lei Orçamen tária não for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câã- mara Municipal, será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo seu Presidente até que o Projeto seja aprovado. Parágrafo Único - Caso, o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 1993 sua programação poderá será ser executada até o limite de 1/12 (um do- ze avos) do total de cada dotação para a mautenção, em cada mês, atualizada na forma prevista no art. 2º, parágrafo único, inciso I desta Lei, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado [o início de qualquer projeto novo. Art. 15 - Na ausência do plano plu- rianual , os projetos compatíveis com o definido no anexo I desta Lei, serão considerados prioritários para efeito do cumprimento das normas fixadas na Constituição Federal. Art. 16 - O Poder Executivo, no prazo de vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária, divulgará por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram o orçamento de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento da despesa, especificando para cada categoria de programação, no seu menor nível , os elementos de despesa e os respectivos desdobramen tos, com os valores corrigidos e fixados na forma do que dispõe o artigo 2º desta Lei. Art. 17 - Fica o Poder Executivo Muni cipal, obrigado a obedecer a Lei nº 8666 para toda e qualquer aqui sição ou construção. Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 15 de setembro de 1993. E ad nec Prefeitura Municipal de lrati ANEXO 1 PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1994 POR ÁREAS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL. ADMINISTRAÇÃO Criação e implantação de emissora de Rádio e TV Educativa; Manutenção das atividades das unidades orçamentárias administrativas; Racionalização do fluxo de papéis; Treinamento e aperfeiçoamento de Recursos Humanos; Ampliação e integração dos Sistemas de Processamento de Dados; Aperfeiçoamento dos processos de arrecadação; Renovação da frota de veículos automotores; Aquisição de mobiliário e equipamentos; Aquisição de telefones e melhorias do Sistema de Comunicação; Contratação e demissão de pessoal; Aperfeiçoamento e reimplantação do plano de cargos e salários; Adequação do Sistema de Previdência Social ao servidor público muni- cipal; Pagamento de dívida contratada junto à Previdência, FGTS, PEDU,PRAM e outros. AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS NATURAIS Implantação da unidade de desenvolvimento e observação e recuperação animal; Incrementação das instalações do Matadouro Municipal; Construção da pista municipal de arremate de pequenos e grandes ani- mais; Incentivo à aquisição e distribuição de calcário a pequenos agricul tores; Incentivo a atividades hortifrutigranjeiras e agropecuárias; Incrementação da inseminação artificial no Município; Incentivo a conservação e preservarção dos recursos naturais; Implantação de projetos de reflorestamento; de produção de mudas forrageiras e produção de grãos, melhorias de milho e feijão; Construção de sub-terminal de calcário; Aquisição de veículo para a assistência técnica e implantação de pro jetos no meio rural; Prefeitura Municipal de lrati Aquisição de máquinas e implementação para serviços junto ao peque- no produtor; Incentivo a eletrificação rural; Incentivo a utilização racional de agrotóxicos; Implantação de sistema de destinação final de embalagens de agrotó- xicos Incentivo a implantação de agroindustrias; Desenvolvimento de feiras e exposições hortifrutigranjeiras e agro- pecuárias. EDUCAÇÃO E CULTURA Execução de projetos de melhoria e apoio à Educação e Cultura; Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal (programas); Programas de complementação alimentar à estudantes; Aquisição de área para expansão da rede escolar; Manutenção e expansão da rede física do ensino municipal; Manutenção e ampliação das atividades já existentes no setor de Edu cação e Cultura; Reconstrução de unidades escolares; Aquisição de ônibus escolares para racionalização e melhoria do transporte escolar coletivo; Manutenção e assistência às classes especiais; Programas de erradicação do analfabetismo; Aquisição de livros didáticos e equipamentos; Aquisição de veículos; Execução de eventos tradicionais do calendário escolar e cultural; Programas de treinamentos e profissionalização de escolares; Aquisição de área, equipamentos e construção da Biblioteca Pública Municipal; Aquisição de livros para Biblioteca Pública Municipal; Programas de desenvolvimento e apoio à pesquisa e atividades artíis- tico cultural; Construção do Museu Municipal; Manutenção e criação de programas e atividades da " Fundação Cultu- ral Edgard e Egas Andrade Gomes "; Manutenção da Banda Musical XV de Julho; Criação da Fanfarra Escolar; Execução de programas e projetos de melhoria, reciclagem e apoio ao artesanato; Prefeitura Municipal de Irati Aquisição de área para construção de CAIC; Construção de Centro de Atendimento Integral à Criança =CAIC; ESPORTE Aquisição de áreas para instalação de canchas poliesportivas; Aquisição de área para construção de Ginásios de Esportes nos Bair- ques infantis; Programa de incentivo ao esporte amador; Construção de Ginásio de Esporte nos bairros; Manutenção de atividades já existeintes no Setor; Implantação de áreas de lazer e esportes em vias públicas; Criação e implementação de eventos esportivos locais e regionais; Criação de Programas para a prática de esportes; Aquisição de material esportivo; Construção de piscina pública; Programa de treinamento de profissionais. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Aquisição de áreas para expansão do Parque Industrial e de atividades de incentivo a Indústria, Comércio e O Turismo. especialmente agroin- dustria; Implantação do Berçario da Indústria; Implantação do Centro de vendas de Produtos Iratienses na BR PAT ios Programas de Cursos Profissionalizantes; Manutenção de eventos do calendário do Setor: Consolidação e manutenção do Distrito Industrial; Assessoria ao Empresariado; Implantação de usinas para beneficiamento da soja "Vaca Mecânica", SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Hospital Regional de Iftatis Aquisição de áreas para construção de Rede Municipal de Postos de Saú de; Construção de Postos de Saúde no centro e nos Bairros Lagoa, Canisia- nas, São Francisco e Rio Bonito; Instalação de Centros Integrados Regionais de atendimento; Adequação do Posto de Saúde da Vila São João; Recuperação e Teparos de Postos de Saúde; Implantação de programas de prevenção; Prefeitura Municipal de Irati Aquisição de âmbulâncias e racionalização do atendimento às emergên- ciasy Aquisição de ônibus, veículos e sua adequação para atendimento de saúde e emergência; Criação e manutenção de eventos relacionados à saúde; Aquisição de equipamentos , vestuários específicos que visem prote- ger a saúde e o bem-estar do trabalhador municipal do setor de insa lubridade e de Tiscos E Execução da política dó SabaSe: Manutenção das atividades já existentes no setor; Programa de aquisição e melhorias de medicamentos; Implementação da Municipalização do CRE; Implantação do serviço de hemodiálise e UTI; Construção do Pronto Socorro Municipal; Manutenção e construção de creches; Execução de projetos de apoio à população carente; Criação de fontes de trabalho. SANEAMENTO Programa de Saneamento básico na zona urbana e rural com construção de módulos sanitários; Canalização, retificação, desassoreamentode arroios na área da Ba- cia do Rio das Antas; Construção de abrigos para lixo tóxico agrícola nas localidades de Rio do Couro, Guamirim, Caratuva e Itapará; Aquisição de área dentro do Município, para construção e manutenção de aterro controlado de resíduos sólidos urbanos; Construção de melhoramentos nos cemitérios públicos urbanos e rurais. URBANISMO E PLANEJAMENTO Reforma e readequação de próprios municipais; Pavimentação com pedras nos Bairros: Gutierrez , Rio Bonito, Alto São Francisco, Vila São João e ruas de acesso e principais dos demais bair TOS; Extensão e manutenção da rede de iluminação pública; Arborização de ruas, praças e parques; Construção e reformas de pontes; Recuperação da área da Bacia do Rio das Antas; Urbanização de áreas ribeirinhas inundáveis; Limpeza e urbanização das vias públicas; Ampliação, conservação e recuperaçã da pavimentação em vias ATE 1 Prefeitura Municipal de Irati Sinalização vertical e horizontal das vias públicas; Recuperação e iluminação de praças públicas; Readequação e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Inte- grado; Ampliação de atendimento das comunidades através de programas de Eletrificação Rural; Construção de concha acústica nas imediações da Praça da Bandeira ou outro local de conveniência para o Município; Construção de canchas poliesportivas; Construção de Ginásio de Esportes coberto; Construção de Pronto Socorro; Construção de Terminal de Calcário; Construção de Creches; Ampliação, reforma e manutenção do campo de pouso de aeronaves; Construção de abrigos em pontos de ônibus e de taxis Criação e implantação da Companhia Municipal de Habitação; Criação e implantação da Companhia Municipal de Serviços Urbanos. HABITAÇÃO Aquisição de áreas para implantação de moradias de baixo custo e de lotes urbanizados; Implantação de projetos de habitações de baixo Custos TRANSPORTE Renovação e ampliação da frota de equipamentos rodoviários, a sa- ber : Caminhões, Moto-niveladoras, tratores de esteira, pá-carre- gadeiras, retro-escavadeira sobre esteira e convencionais, usina de asfalto, equipamento de britagem e equipamento para oficina; Aquisição de veículos para coleta de lixo urbano e rural e para lim- peza pública; Manutenção das atividades já existentes.