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norma nº 1197/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1197 / 1993
Date 1993-10-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA À PEDRO LUIZ POLATI.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1197
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a
doar terreno para instalação de
indústria à PEDRO LUIZ POLATI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici-
pal autorizado a doar área de 6.400,00m2, localizada na vila
São João, nesta cidade, à PEDRO LUIZ POLATI, para instalação de
indústria de madeira.
Art. 2º - Fica ainda, o Executivo Munici
pal autorizado a assinar Termo de Compromisso e, após 24 ( vin-
te e quatro ) meses deste, a Escritura de Doação, mediante cláu
sulas que assegurem a efetiva implantação da indústria e que
salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na eventualidade &
não funcionamento da indústria.
Art. 3º - O Município de Irati, na quali
dade de proprietário do imóvel com a área de 6.400 ,00m2, confor
me consta no art. 1º da presente Lei, compromete-se a doar a re
ferida área, através de Escritura Pública de Doação, à Empresa
constante no artigo 1º desta Lei, dentro do prazo de 02 ( dois)
anos, após cumpridas as seguintes condições :
I - A empresa deverá cercar a área no prazo de 03 (três) me-
ses após a assinatura do Termo de Recebimento do imóvel;
II - A empresa deverá manter as especificações do Projeto que
originou a doação;
III - A empresa deverá ter suas obras concluídas e colocadas em
funcionamento no prazo de 01 (um) ano;
IV - A empresa, em desejando mudar o ramo de atividade, deverá
ter a prévia aprovação do Município, através da Secreta -
ria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 4º - Da referida Escritura Pública
de Doação, deverão constar as seguintes condições :
I - O imóvel ora doado destina-se à implantação de indústria,
no ramo de atividade da donatária, atendendo as especifi-
cações técnicas dos órgãos federais, estaduais e munici -
pais;
II - Nos primeiros dois anos, após a Escritura, não poderá a
donatária transferir o imóvel à terceiros; após o periodo,
só poderá aliená-lo com o prévio consentimento da Câmara
Municipal;
III - Após 05 (cinco) anos de efetivo funcionamento, poderá a
donatária aliená-lo, continuando porém, sua destinação à
exploração industrial desde que, a sucessora tenha prévia
autorização da Prefeitura, através da Secretaria de Via-
ção, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal.
IV - A cessação das atividades, no periodo de cinco anos, im-
plicará no retorno do imóvel ao Patrimônio Público Munici
pal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 29 de
outubro de 1993.
Prefeito

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