| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 1993 |
| Date | 1993-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA À PEDRO LUIZ POLATI. |
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Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1197 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar terreno para instalação de indústria à PEDRO LUIZ POLATI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici- pal autorizado a doar área de 6.400,00m2, localizada na vila São João, nesta cidade, à PEDRO LUIZ POLATI, para instalação de indústria de madeira. Art. 2º - Fica ainda, o Executivo Munici pal autorizado a assinar Termo de Compromisso e, após 24 ( vin- te e quatro ) meses deste, a Escritura de Doação, mediante cláu sulas que assegurem a efetiva implantação da indústria e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na eventualidade & não funcionamento da indústria. Art. 3º - O Município de Irati, na quali dade de proprietário do imóvel com a área de 6.400 ,00m2, confor me consta no art. 1º da presente Lei, compromete-se a doar a re ferida área, através de Escritura Pública de Doação, à Empresa constante no artigo 1º desta Lei, dentro do prazo de 02 ( dois) anos, após cumpridas as seguintes condições : I - A empresa deverá cercar a área no prazo de 03 (três) me- ses após a assinatura do Termo de Recebimento do imóvel; II - A empresa deverá manter as especificações do Projeto que originou a doação; III - A empresa deverá ter suas obras concluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 01 (um) ano; IV - A empresa, em desejando mudar o ramo de atividade, deverá ter a prévia aprovação do Município, através da Secreta - ria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de Irati Art. 4º - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão constar as seguintes condições : I - O imóvel ora doado destina-se à implantação de indústria, no ramo de atividade da donatária, atendendo as especifi- cações técnicas dos órgãos federais, estaduais e munici - pais; II - Nos primeiros dois anos, após a Escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel à terceiros; após o periodo, só poderá aliená-lo com o prévio consentimento da Câmara Municipal; III - Após 05 (cinco) anos de efetivo funcionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando porém, sua destinação à exploração industrial desde que, a sucessora tenha prévia autorização da Prefeitura, através da Secretaria de Via- ção, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. IV - A cessação das atividades, no periodo de cinco anos, im- plicará no retorno do imóvel ao Patrimônio Público Munici pal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 29 de outubro de 1993. Prefeito