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norma nº 1199/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1199 / 1993
Date 1993-11-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR A RENOVAÇÃO DE CONTRATOS DE COMODATO COM A RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA.
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capa oi |
| PUBLICADO NES
Prefeitura Municipal de Irati
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Expediente LEI Nº 1199
3
Divisão de pa E
epoca Súmula : Autoriza o Poder Executivo a
assinar a Renovação de Contra
to de Comodato com a Rádio Na
juá de Irati Ltda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto-
rizado a assinar Contrato de Comodato de Empréstimo de uso ou
Comodato, à Rádio Najuá de Irati Ltda., Sociedade Civil com se -
de em Irati, do terreno pertencente ao Patrimônio Público Muni -
cipal, situado a Avenida Dr. Vicente Machado, nº 1114, nesta
cidade, com a área de 9.130,00m?(Nove mil, cento e trintametros
quadrados), onde se encontra instalado o sistema irradiante da
referida estação ua radiodifusão sonoro em ondas médias e de âm-
bito regional, com finalidades educativas e culturais.
Art. 2º - OQ prazo de empréstimo do imó-
vel referido no artigo anterior, vigorará até 31 de dezembro de
1994, obrigando-se a comodatária a:
I - Conservá-lo como se sua propriedade fosse, não poden -
do usá-lo senão de acordo com o Contrato a ser firma -
do;
II - Fazer, sem jamais poder recobrar da Prefeitura, as
despesas necessárias e indispensáveis ao uso da emis -
sora;
III - Restituí-lo à Prefeitura, findo o prazo convencionado
no caput deste artigo.
Art. 3º - Serão obrigações acessórias!"
da Rádio Najuá de Irati Ltda., durante o período de vigência do
Contrato:
I - Irradiar, com indispensável prioridade e a título gra
tuíto, os avisos ou convites expedidos pela CÂMARA
MUNICIPAL, PREFEITURA MUNICIPAL ou seus DEPARTAMENTOS.
II -
II -
III -
Prefeitura Municipal de Irati
Divulgar gratuitamente assunto de relevante interesse
Municipal, sempre que para isso seja convocada pela
autoridade competente.
Art. 4º - O Contrato tornará sem efeito:
Pela não utilização do imóvel para o fim referido no
artigo 1º;
Pela cessação das atividades da emissora ou sua trars-
ferência a qualquer título, a terceiros;
A não observância Inciso I do artigo 2º desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 11 de
novembro de 1.993.
Prefeito

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