| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 1993 |
| Date | 1993-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR A RENOVAÇÃO DE CONTRATOS DE COMODATO COM A RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA. |
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capa oi | | PUBLICADO NES Prefeitura Municipal de Irati ; sad Do er | emdolssfa 03 HAIA! à Expediente LEI Nº 1199 3 Divisão de pa E epoca Súmula : Autoriza o Poder Executivo a assinar a Renovação de Contra to de Comodato com a Rádio Na juá de Irati Ltda. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto- rizado a assinar Contrato de Comodato de Empréstimo de uso ou Comodato, à Rádio Najuá de Irati Ltda., Sociedade Civil com se - de em Irati, do terreno pertencente ao Patrimônio Público Muni - cipal, situado a Avenida Dr. Vicente Machado, nº 1114, nesta cidade, com a área de 9.130,00m?(Nove mil, cento e trintametros quadrados), onde se encontra instalado o sistema irradiante da referida estação ua radiodifusão sonoro em ondas médias e de âm- bito regional, com finalidades educativas e culturais. Art. 2º - OQ prazo de empréstimo do imó- vel referido no artigo anterior, vigorará até 31 de dezembro de 1994, obrigando-se a comodatária a: I - Conservá-lo como se sua propriedade fosse, não poden - do usá-lo senão de acordo com o Contrato a ser firma - do; II - Fazer, sem jamais poder recobrar da Prefeitura, as despesas necessárias e indispensáveis ao uso da emis - sora; III - Restituí-lo à Prefeitura, findo o prazo convencionado no caput deste artigo. Art. 3º - Serão obrigações acessórias!" da Rádio Najuá de Irati Ltda., durante o período de vigência do Contrato: I - Irradiar, com indispensável prioridade e a título gra tuíto, os avisos ou convites expedidos pela CÂMARA MUNICIPAL, PREFEITURA MUNICIPAL ou seus DEPARTAMENTOS. II - II - III - Prefeitura Municipal de Irati Divulgar gratuitamente assunto de relevante interesse Municipal, sempre que para isso seja convocada pela autoridade competente. Art. 4º - O Contrato tornará sem efeito: Pela não utilização do imóvel para o fim referido no artigo 1º; Pela cessação das atividades da emissora ou sua trars- ferência a qualquer título, a terceiros; A não observância Inciso I do artigo 2º desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 11 de novembro de 1.993. Prefeito