| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i 1 mei rs neo eae re PUBLICADO Ld | em 1/3 30.7 Í Divisão do Expediente | Prefeitura Municipal de lrati Lei Nº. 1202/93 Súmula: Dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: ORGANIZAÇÃO BÁSICA Art. 1º - Ficam definidos os órgãos componentes da Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal e suas atribuições - I- ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO + CONSELHOS II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL « JUNTA DO SERVIÇO MILITAR IN - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA « GABINETE DO PREFEITO IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO « ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO « ASSESSORIA DE IMPRENSA « ASSESSORIA JURÍDICA V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL + SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO « SECRETARIA DE FINANÇAS VI- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA +» SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA « SECRETARIA DE SAÚDE + SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO + SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS « SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO « SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL « SECRETARIA DE ESPORTES VII - DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO 1 DOS ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO Prefeitura Municipal de Irati Parágrafo Primeiro: Os conselhos criados pela Prefeitura, serão coordenados pelo Prefeito ou pessoa por ele delegada e terão seu Regimento elaborado logo após sua instalação. Parágrafo Segundo: O Prefeito Municipal poderá instituir programas especiais de trabalho para o trato de assuntos específicos não incluídos na área de competência dos serviços. CAPÍTULO H ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL SEÇÃO ÚNICA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Art. 2º - Órgão representativo do Serviço Militar no Município, dando atendimento aos munícipes na regularização de documentação militar sob todos os pontos de vista. Rege-se por normas emanadas do Governo Federal, cuja execução e controle fica sob a responsabilidade do Prefeito ou de pessoa por ele designada. CAPÍTULO HI ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA SEÇÃO ÚNICA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Compete assistir o Prefeito, atendendo aos munícipes que o procurem, encaminhando-os aos órgãos competentes , se for o caso. Assessoramento com os demais órgãos da Prefeitura, quando estes não possam ser feitos de forma direta. Estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, transmissão e controle das ordens dele emanadas, manter estreito entendimento e cooperação com as autoridades locais, preparar a agenda de compromissos do Prefeito, programando audiências e desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo. CAPÍTULO IV ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO 1. ASSESSORIA DE IMPRENSA Art. 4º - Órgão oficial de informações do Município, cabendo-lhe as seguintes atribuições: a. angariar e divulgar informações sobre as atividades desenvolvidas pelos órgãos municipais; b. execução dos boletins informativos do Município , distribuí-los aos órgãos de comunicação; c. arquivamento de toda e qualquer matéria publicada nos órgãos de comunicação; d. acompanhar o Chefe do Executivo e seu secretariado em atividades oficiais, para posterior divulgação; e. atender às solicitações do Executivo ou de seu Gabinete, nas atividades compatíveis. Prefeitura Municipal de Irati f. manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse da Prefeitura. SEÇÃO 2. ) ASSESSORIA JURÍDICA Art. 5º. Órgão de Assessoramento ao Prefeito e demais órgãos da Prefeitura, nos assuntos de natureza jurídica, sendo incumbido das seguintes atividades : a. examinar e manifestar-se formalmente sobre a legalidade dos atos administrativos, constitucionalidade das leis, da competência da iniciativa de leis; b. examinar e emitir parecer sobre o elenco de Leis e Decretos Estaduais e Federais , aplicáveis ao Município; c. examinar e prolatar pareceres sobre todas as disposições de natureza jurídico- institucionais que digam respeito ao Poder Executivo Municipal na moção e defesa de ações judiciais, intentando garantir seus legítimos interesses; d. assessorar a Secretaria Municipal de Finanças e seus setores, especialmente, nos temas de ordem jurídica envolvendo tributos e questões fiscais; - assessorar a Secretaria Municipal de Administração e seus diversos compartimentos no que couber; f desempenhar outras atividades compatíveis determinadas pelo Chefe do Executivo: 8. assessorar O Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica; h. elaborar Projetos de Lei; i representar o Município em Juízo. j. proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa. o SEÇÃO 3. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Art. 6º - A Assessoria de Planejamento é o órgão incumbido do planejamento e da organização municipal, competindo-lhe: a. elaborar ou promover a elaboração e coordenar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, acompanhando a realização dos planos e programas parciais pelos órgãos competentes da administração; b. coordenar a elaboração e execução, conjuntamente com os demais órgãos dos Processos Orçamentários. CAPÍTULO V ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL SEÇÃO 1. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 7º - Compete-lhe as seguintes atribuições : a. coordenar a regularidade de funcionamento do expediente, bem como, a documentação, protocolo, arquivo; b. promover o recrutamento » seleção, treinamento, avaliação de desempenho, administração de cargos e salários; e. tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis; Prefeitura Municipal de Irati d. manutenção dos equipamentos de uso geral da administração, bem como, a guarda dos mesmos; e. controle do andamento e arquivamento definitivo dos documentos da Prefeitura; f. conservação do prédio da Prefeitura, interna e externamente, seus móveis e instalações. Parágrafo Único: - A Secretaria de Administração, compor-se á dos seguintes Departamentos ; I- Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais; II - Departamento de Recursos Humanos; HI - Núcleo de Desenvolvimento de Informática; IV - Departamento de Documentação. SEÇÃO 2. SECRETARIA DE FINANÇAS Art. 8º - Exerce a política econômica e financeira do Município, com as seguintes atividades : a. lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais; b. recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do Município; c. elaboração e execução das disposições da Lei de Meios; d. controle da escrituração contábil da Prefeitura e assessoramento geral em assuntos fazendários; e. fiscalização e controle das compras de material e serviços efetuados pelo Município e da observância das Leis que regulam a matéria. f. padronização, aquisição , distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura e seus órgãos. Parágrafo Único: A Secretaria de Finanças compor-se á dos seguintes Departamentos, imediatamente, subordinados ao respectivo titular : I - Departamento de Compras; IH - Departamento de Tributação; HI - Departamento de Fiscalização; IV - Departamento de Contabilidade. CAPÍTULO vi . ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 9º - Órgão encarregado de supervisionar, coordenar, organizar, administrar, controlar a rede municipal de ensino; desenvolver, coordenar e difundir as atividades culturais em nosso Município, entre outras, as seguintes atribuições : a. expandir, consolidar e aperfeiçoar a rede educacional municipal; b. elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, em consonância com as normas que regulam o setor a nível estadual e federal; c. fazer cumprir a legislação e regulamentos relativos à educação , entrosando a rede educacional do Município com os sistemas estaduais e nacionais de educação; Prefeitura Municipal de Irati d. cumprir e fiscalizar o andamento dos Convênios Educacionais firmados pelo Município; e. desenvolver outras atividades relacionadas com a educação, pertinentes a aplicação das normas pedagógicas e administrativas; f. promover atendimento psico-pedagógico ao educador e ao educando, propondo ações de encaminhamento e orientação; 8. promover a realização de eventos culturais; h. estabelecer intercâmbio cultural: i. proteger o patrimônio histórico e cultural do Município; j. apoiar os valores individuais locais, que manifestem habilidades culturais e artísticas; 1. divulgar e manter vivas as tradições e festas populares que manifestem a cultura regional; m. apoiar as manifestações culturais ou artísticas, de caráter regional, estadual ou nacional; n. desenvolver programas culturais no âmbito escolar; O. integrar outros órgãos municipais no campo de cultura. Parágrafo Único - A Secretaria de Educação e Cultura compor-se à dos seguintes Departamentos , imediatamente, subordinados ao seu titular I - Departamento de Cultura; II - Departamento de Administração HI - Departamento de Ensino. SEÇÃO 3. SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Art. 10 - Órgão encarregado do desenvolvimento industrial, comercial e turístico, executando para tanto, programas compatíveis, bem como, apoiar na elaboração de projetos com vistas ao desenvolvimento integrado do Município. SEÇÃO 4. SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Art. 11 - São suas atribuições : a. prestar assistência agropecuária, às comunidades do Município; b. difundir conhecimentos tecnológicos na zona rural; c. auxiliar nos programas de proteção à flora, fauna, solos e demais recursos naturais; d. zelar pela defesa do Meio Ambiente; e. organizar, planejar e executar programas de desenvolvimento e crescimento do setor agro-pecuário; f. promover o cooperativismo e associativismo dos pequenos agricultores e atuar dentro dos limites da competência municipal, como elemento regulador e fiscalizador do abastecimento da população. 8. atuar nas áreas de produção, industrialização e distribuição de gêneros alimentícios. Parágrafo Único - Integram a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, os seguintes Departamentos, subordinados ao seu titular : I Departamento de Agricultura; IL Departamento Agro-pecuário. SEÇÃO 5. Prefeitura Municipal de Irati SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Art.12 - Compete a esta Secretaria, as seguintes atribuições: a. executar as atividades concernentes à elaboração de projetos, construção e conservação das obras públicas municipais; b. licenciamento e fiscalização de obras particulares; e. pavimentação de ruas e abertura de novas artérias, logradouros públicos, conservação de estradas; d. administração dos cemitérios públicos ; e. promover campanhas pela Defesa Civil do Meio Ambiente, executando programas de proteção à flora, fauna, solos e demais recursos naturais; f. manutenção da limpeza pública; 8. projeção, abertura e conservação das obras complementares; h. fiscalizar o funcionamento de máquinas e equipamentos do Município; i. controle de artefatos de concreto destinados a atender às necessidades do Município no que tange ao setor de obras públicas; ). fiscalização da efetiva prestação dos serviços públicos ou declaradas de utilidade pública, concedidas ou permitidas; 1. fiscalização de contratos relacionados com os serviços de sua competência; m. manutenção da limpeza pública. Parágrafo Único - Integram a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, imediatamente, subordinados ao seu titular, os seguintes Departamentos I - Departamento de Obras e Conservação; II - Departamento de Serviços Urbanos. SEÇÃO 6. SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL Art. 13 - Suas atribuições consistem no seguinte : a. promover serviços de assistência social à população do Município; b. promover o atendimento de necessitados que se dirijam à Prefeitura em busca de ajuda; c. encaminhar a postos de saúde, hospitais e outros serviços assistenciais as pessoas carentes dessa providência; d. promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência a necessitados; e. fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções consignados no orçamento municipal para entidades de Assistência Social; f. prestar assistência social aos servidores da municipalidade. Parágrafo Único - Integrará à Secretaria do Bem Estar Social com subordinação ao respectivo titular, o seguinte Departamento : I- Departamento de Serviço Social. SEÇÃO 7. . SECRETARIA DE SAÚDE é Prefeitura Municipal de Irati Art. 14: Suas atribuições consistem no seguinte : a. promover serviços de assistência médica e odontológica à população, em conformidade com órgãos estaduais, federais e a legislação vigente; b. promover o levantamento de recursos que possam ser utilizados no socorro e assistência aos necessitados; c. fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções, consignados no orçamento municipal; d. promover o saneamento básico no Município; e. realizar os serviços de fiscalização sanitária de conformidade com a legislação; f. colaborar, implementar, coordenar, executar, avaliar e supervisionar planos, programas e projetos, relativos ao âmbito de atuação social, nas áreas de : desenvolvimento social, educacional, saúde e junto à órgãos de administração direta ou indireta e organizações populares. Parágrafo Único - A Secretaria de Saúde , compor-se-á dos seguintes Departamentos, imediatamente, subordinados ao seu titular : I - Departamento Médico; II - Departamento de Odontologia; III - Departamento de Administração. SECRETARIA DE ESPORTES Art. 15 - Suas atribuições são : a. apoiar a participação individual ou de equipe em competições de caráter regional, estadual ou nacional; b. desenvolver programas esportivos e recreativos no âmbito escolar; c. integrar os demais órgãos municipais, no campo esportivo; d. incentivar o desenvolvimento do potencial esportivo; e. promover eventos esportivos. Parágrafo Único - Integrará a Secretaria de Esportes, com subordinação ao respectivo titular : I- Departamento de Desenvolvimento Esportivo. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art.16 - Ficam criados todos os órgãos competentes e complementares da organização básica da Prefeitura mencionados nesta Lei, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da administração. Art. 17 - Fica o Prefeito autorizado à complementar, mediante Decreto, a organização administrativa da Prefeitura criando unidades de nível inferior, observando os princípios gerais estabelecidos na presente Lei e a existência de recursos para atender as despesas do provimento das respectivas chefias. Art. 18 - O Prefeito baixará oportunamente o regulamento interno da Prefeitura do qual constarão : I - Atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura; // Prefeitura Municipal de Irati II - Atribuições específicas e comuns dos servidores nas funções de supervisão e chefias; III - Outras disposições julgadas necessárias. Art. 19 -No Regulamento da Prefeitura, de que trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competência às diversas secretarias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada. Parágrafo Único - É indelegável a competência decisória nos casos previstos como tal pelas leis constitucionais. Art. 20 - As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração. Parágrafo Único - A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências de cada Órgão Administrativo e no Organograma Geral do Poder Executivo que acompanha a presente Lei. Art. 21 - A Prefeitura dará atenção especial ao tratamento de seus servidores na medida das disponibilidades financeiras do Município e da conveniência dos serviços, através de frequência de cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 15 de Dezembro de 1993. á ” q 5] o m a q q m D » = q v a nº) [o [= fo) 4 Ss o m w 5 o > o = pa m 2 elis|Iº Ê Ê 5 L (e) z E) ú < Es E m G m Ee) (7) fe) |) Es o fo) E) o (2) õ [5] o > (o) [e) A Fo) Fe) = s fo) 9 > fe) Q ES) (e) 2 e Ê Janvs 3a '0aIs JAVAMEVINOO JA "OLdIQ OVÔVZINVOSIS JA “OLdIa SVÔNVNH VINVIINDAIS OVÍVINEIAL 3Q “OLdaIa SVEdINOO JO “OLdId VSNIHdINI JA "SSV VIIIANT "SSv OLNIINVIINVTA "SSYV VAIO INNIA OHTISNOD OLIIJIHA OQ ILINIgVO OLIIJIdA + Uva aa IVdiV INN, PUNLIIIIAA VA SILHOASI SOA “DIS VENINIHODY IA “OLdaa ONISNI 3d “OLdad OALVALSININAV “OLdIQ vannno 3a "oLdIa [=] ç [2] = E g e o a m > o $ ê E) g pd m Ed o S | md E õ “1Svav 3 DIHDV das ventino 3 “Onga das VOLLVINHOSNI "SIA 0379NN OVÔVINIINNIOA “OLdIA OVÔVELSINIAGY VISVIIHOIS SONVIANH "93H "OLdId SIVIID ANIS / HLIVA "OLdIA HVLITIIN OSIAHIS VINNF TYUIO VNVIDONVDUMO O)