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norma nº 1202/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1202 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Divisão do Expediente | Prefeitura Municipal de lrati
Lei Nº. 1202/93
Súmula: Dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 1º - Ficam definidos os órgãos componentes da Estrutura
Básica do Poder Executivo Municipal e suas atribuições -
I- ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
+ CONSELHOS
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
« JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
IN - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
« GABINETE DO PREFEITO
IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
« ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
« ASSESSORIA DE IMPRENSA
« ASSESSORIA JURÍDICA
V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
+ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
« SECRETARIA DE FINANÇAS
VI- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
+» SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
« SECRETARIA DE SAÚDE
+ SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
+ SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
« SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
« SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL
« SECRETARIA DE ESPORTES
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO 1
DOS ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
Prefeitura Municipal de Irati
Parágrafo Primeiro: Os conselhos criados pela Prefeitura, serão
coordenados pelo Prefeito ou pessoa por ele delegada e terão seu Regimento elaborado
logo após sua instalação.
Parágrafo Segundo: O Prefeito Municipal poderá instituir
programas especiais de trabalho para o trato de assuntos específicos não incluídos na área
de competência dos serviços.
CAPÍTULO H
ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO
FEDERAL
SEÇÃO ÚNICA
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
Art. 2º - Órgão representativo do Serviço Militar no Município,
dando atendimento aos munícipes na regularização de documentação militar sob todos os
pontos de vista. Rege-se por normas emanadas do Governo Federal, cuja execução e
controle fica sob a responsabilidade do Prefeito ou de pessoa por ele designada.
CAPÍTULO HI
ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
SEÇÃO ÚNICA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Compete assistir o Prefeito, atendendo aos munícipes que
o procurem, encaminhando-os aos órgãos competentes , se for o caso. Assessoramento com
os demais órgãos da Prefeitura, quando estes não possam ser feitos de forma direta. Estudo
e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, transmissão e controle das ordens dele
emanadas, manter estreito entendimento e cooperação com as autoridades locais, preparar
a agenda de compromissos do Prefeito, programando audiências e desempenhar as demais
tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo.
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO 1.
ASSESSORIA DE IMPRENSA
Art. 4º - Órgão oficial de informações do Município, cabendo-lhe as
seguintes atribuições:
a. angariar e divulgar informações sobre as atividades desenvolvidas pelos órgãos
municipais;
b. execução dos boletins informativos do Município , distribuí-los aos órgãos de
comunicação;
c. arquivamento de toda e qualquer matéria publicada nos órgãos de comunicação;
d. acompanhar o Chefe do Executivo e seu secretariado em atividades oficiais, para
posterior divulgação;
e. atender às solicitações do Executivo ou de seu Gabinete, nas atividades compatíveis.
Prefeitura Municipal de Irati
f. manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse da Prefeitura.
SEÇÃO 2. )
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 5º. Órgão de Assessoramento ao Prefeito e demais órgãos da
Prefeitura, nos assuntos de natureza jurídica, sendo incumbido das seguintes atividades :
a. examinar e manifestar-se formalmente sobre a legalidade dos atos administrativos,
constitucionalidade das leis, da competência da iniciativa de leis;
b. examinar e emitir parecer sobre o elenco de Leis e Decretos Estaduais e Federais ,
aplicáveis ao Município;
c. examinar e prolatar pareceres sobre todas as disposições de natureza jurídico-
institucionais que digam respeito ao Poder Executivo Municipal na moção e defesa de
ações judiciais, intentando garantir seus legítimos interesses;
d. assessorar a Secretaria Municipal de Finanças e seus setores, especialmente, nos temas
de ordem jurídica envolvendo tributos e questões fiscais;
- assessorar a Secretaria Municipal de Administração e seus diversos compartimentos no
que couber;
f desempenhar outras atividades compatíveis determinadas pelo Chefe do Executivo:
8. assessorar O Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica;
h. elaborar Projetos de Lei;
i representar o Município em Juízo.
j. proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa.
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SEÇÃO 3.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 6º - A Assessoria de Planejamento é o órgão incumbido do
planejamento e da organização municipal, competindo-lhe:
a. elaborar ou promover a elaboração e coordenar a execução do Plano Diretor de
Desenvolvimento do Município, acompanhando a realização dos planos e programas
parciais pelos órgãos competentes da administração;
b. coordenar a elaboração e execução, conjuntamente com os demais órgãos dos Processos
Orçamentários.
CAPÍTULO V
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
SEÇÃO 1.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º - Compete-lhe as seguintes atribuições :
a. coordenar a regularidade de funcionamento do expediente, bem como, a documentação,
protocolo, arquivo;
b. promover o recrutamento » seleção, treinamento, avaliação de desempenho,
administração de cargos e salários;
e. tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis;
Prefeitura Municipal de Irati
d. manutenção dos equipamentos de uso geral da administração, bem como, a guarda dos
mesmos;
e. controle do andamento e arquivamento definitivo dos documentos da Prefeitura;
f. conservação do prédio da Prefeitura, interna e externamente, seus móveis e instalações.
Parágrafo Único: - A Secretaria de Administração, compor-se á
dos seguintes Departamentos ;
I- Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais;
II - Departamento de Recursos Humanos;
HI - Núcleo de Desenvolvimento de Informática;
IV - Departamento de Documentação.
SEÇÃO 2.
SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 8º - Exerce a política econômica e financeira do Município,
com as seguintes atividades :
a. lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais;
b. recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do
Município;
c. elaboração e execução das disposições da Lei de Meios;
d. controle da escrituração contábil da Prefeitura e assessoramento geral em assuntos
fazendários;
e. fiscalização e controle das compras de material e serviços efetuados pelo Município e da
observância das Leis que regulam a matéria.
f. padronização, aquisição , distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura
e seus órgãos.
Parágrafo Único: A Secretaria de Finanças compor-se á dos
seguintes Departamentos, imediatamente, subordinados ao respectivo titular :
I - Departamento de Compras;
IH - Departamento de Tributação;
HI - Departamento de Fiscalização;
IV - Departamento de Contabilidade.
CAPÍTULO vi .
ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 9º - Órgão encarregado de supervisionar, coordenar, organizar,
administrar, controlar a rede municipal de ensino; desenvolver, coordenar e difundir as
atividades culturais em nosso Município, entre outras, as seguintes atribuições :
a. expandir, consolidar e aperfeiçoar a rede educacional municipal;
b. elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, em consonância com as normas
que regulam o setor a nível estadual e federal;
c. fazer cumprir a legislação e regulamentos relativos à educação , entrosando a rede
educacional do Município com os sistemas estaduais e nacionais de educação;
Prefeitura Municipal de Irati
d. cumprir e fiscalizar o andamento dos Convênios Educacionais firmados pelo Município;
e. desenvolver outras atividades relacionadas com a educação, pertinentes a aplicação das
normas pedagógicas e administrativas;
f. promover atendimento psico-pedagógico ao educador e ao educando, propondo ações de
encaminhamento e orientação;
8. promover a realização de eventos culturais;
h. estabelecer intercâmbio cultural:
i. proteger o patrimônio histórico e cultural do Município;
j. apoiar os valores individuais locais, que manifestem habilidades culturais e artísticas;
1. divulgar e manter vivas as tradições e festas populares que manifestem a cultura regional;
m. apoiar as manifestações culturais ou artísticas, de caráter regional, estadual ou nacional;
n. desenvolver programas culturais no âmbito escolar;
O. integrar outros órgãos municipais no campo de cultura.
Parágrafo Único - A Secretaria de Educação e Cultura compor-se
à dos seguintes Departamentos , imediatamente, subordinados ao seu titular
I - Departamento de Cultura;
II - Departamento de Administração
HI - Departamento de Ensino.
SEÇÃO 3.
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Art. 10 - Órgão encarregado do desenvolvimento industrial,
comercial e turístico, executando para tanto, programas compatíveis, bem como, apoiar na
elaboração de projetos com vistas ao desenvolvimento integrado do Município.
SEÇÃO 4.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Art. 11 - São suas atribuições :
a. prestar assistência agropecuária, às comunidades do Município;
b. difundir conhecimentos tecnológicos na zona rural;
c. auxiliar nos programas de proteção à flora, fauna, solos e demais recursos naturais;
d. zelar pela defesa do Meio Ambiente;
e. organizar, planejar e executar programas de desenvolvimento e crescimento do setor
agro-pecuário;
f. promover o cooperativismo e associativismo dos pequenos agricultores e atuar dentro dos
limites da competência municipal, como elemento regulador e fiscalizador do
abastecimento da população.
8. atuar nas áreas de produção, industrialização e distribuição de gêneros alimentícios.
Parágrafo Único - Integram a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, os seguintes Departamentos, subordinados ao seu titular :
I Departamento de Agricultura;
IL Departamento Agro-pecuário.
SEÇÃO 5.
Prefeitura Municipal de Irati
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
Art.12 - Compete a esta Secretaria, as seguintes atribuições:
a. executar as atividades concernentes à elaboração de projetos, construção e conservação
das obras públicas municipais;
b. licenciamento e fiscalização de obras particulares;
e. pavimentação de ruas e abertura de novas artérias, logradouros públicos, conservação de
estradas;
d. administração dos cemitérios públicos ;
e. promover campanhas pela Defesa Civil do Meio Ambiente, executando programas de
proteção à flora, fauna, solos e demais recursos naturais;
f. manutenção da limpeza pública;
8. projeção, abertura e conservação das obras complementares;
h. fiscalizar o funcionamento de máquinas e equipamentos do Município;
i. controle de artefatos de concreto destinados a atender às necessidades do Município no
que tange ao setor de obras públicas;
). fiscalização da efetiva prestação dos serviços públicos ou declaradas de utilidade pública,
concedidas ou permitidas;
1. fiscalização de contratos relacionados com os serviços de sua competência;
m. manutenção da limpeza pública.
Parágrafo Único - Integram a Secretaria de Viação, Obras e
Serviços Urbanos, imediatamente, subordinados ao seu titular, os seguintes Departamentos
I - Departamento de Obras e Conservação;
II - Departamento de Serviços Urbanos.
SEÇÃO 6.
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL
Art. 13 - Suas atribuições consistem no seguinte :
a. promover serviços de assistência social à população do Município;
b. promover o atendimento de necessitados que se dirijam à Prefeitura em busca de ajuda;
c. encaminhar a postos de saúde, hospitais e outros serviços assistenciais as pessoas
carentes dessa providência;
d. promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no
socorro e assistência a necessitados;
e. fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções consignados no orçamento municipal para
entidades de Assistência Social;
f. prestar assistência social aos servidores da municipalidade.
Parágrafo Único - Integrará à Secretaria do Bem Estar Social com
subordinação ao respectivo titular, o seguinte Departamento :
I- Departamento de Serviço Social.
SEÇÃO 7. .
SECRETARIA DE SAÚDE
é
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 14: Suas atribuições consistem no seguinte :
a. promover serviços de assistência médica e odontológica à população, em conformidade
com órgãos estaduais, federais e a legislação vigente;
b. promover o levantamento de recursos que possam ser utilizados no socorro e assistência
aos necessitados;
c. fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções, consignados no orçamento municipal;
d. promover o saneamento básico no Município;
e. realizar os serviços de fiscalização sanitária de conformidade com a legislação;
f. colaborar, implementar, coordenar, executar, avaliar e supervisionar planos, programas e
projetos, relativos ao âmbito de atuação social, nas áreas de : desenvolvimento social,
educacional, saúde e junto à órgãos de administração direta ou indireta e organizações
populares.
Parágrafo Único - A Secretaria de Saúde , compor-se-á dos
seguintes Departamentos, imediatamente, subordinados ao seu titular :
I - Departamento Médico;
II - Departamento de Odontologia;
III - Departamento de Administração.
SECRETARIA DE ESPORTES
Art. 15 - Suas atribuições são :
a. apoiar a participação individual ou de equipe em competições de caráter regional,
estadual ou nacional;
b. desenvolver programas esportivos e recreativos no âmbito escolar;
c. integrar os demais órgãos municipais, no campo esportivo;
d. incentivar o desenvolvimento do potencial esportivo;
e. promover eventos esportivos.
Parágrafo Único - Integrará a Secretaria de Esportes, com
subordinação ao respectivo titular :
I- Departamento de Desenvolvimento Esportivo.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.16 - Ficam criados todos os órgãos competentes e
complementares da organização básica da Prefeitura mencionados nesta Lei, os quais serão
instalados de acordo com as necessidades e conveniências da administração.
Art. 17 - Fica o Prefeito autorizado à complementar, mediante
Decreto, a organização administrativa da Prefeitura criando unidades de nível inferior,
observando os princípios gerais estabelecidos na presente Lei e a existência de recursos para
atender as despesas do provimento das respectivas chefias.
Art. 18 - O Prefeito baixará oportunamente o regulamento interno
da Prefeitura do qual constarão :
I - Atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da
Prefeitura;
//
Prefeitura Municipal de Irati
II - Atribuições específicas e comuns dos servidores nas funções de
supervisão e chefias;
III - Outras disposições julgadas necessárias.
Art. 19 -No Regulamento da Prefeitura, de que trata o artigo
anterior, o Prefeito poderá delegar competência às diversas secretarias para proferir
despachos decisórios, podendo a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, a
competência delegada.
Parágrafo Único - É indelegável a competência decisória nos casos
previstos como tal pelas leis constitucionais.
Art. 20 - As repartições municipais devem funcionar perfeitamente
articuladas em regime de mútua colaboração.
Parágrafo Único - A subordinação hierárquica define-se no
enunciado das competências de cada Órgão Administrativo e no Organograma Geral do
Poder Executivo que acompanha a presente Lei.
Art. 21 - A Prefeitura dará atenção especial ao tratamento de seus
servidores na medida das disponibilidades financeiras do Município e da conveniência dos
serviços, através de frequência de cursos e estágios especiais de treinamento e
aperfeiçoamento.
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 15 de Dezembro de
1993.
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