| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, § 1º DO ART. 3º DA LEI 1119 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2872 |
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PUBLICADO o a Prefeitura Municipal de Irati | | | Espediento o LES NO LOS Súmula: Dá nova redação ao art.2º, 8 1º do art. 3º da Lei 1119 e da ou- tras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE IRATI, APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º - O art. 22 e o Parágrafo 1º do art. 5º da Lei 1119/91 de 05 de dezembro de 1991 passarão ra as seguintes redações: pa- "Art.2º - Os membros do Conselho Munici- pal de Saúde serão escolhidos na CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAQ- DE e seus nomes homologados através de DECRETO pelo PODER EXE- CUTIVO. Parágrafo Primeiro - A representação dos profissionais de Saúde, Governo e prestadores de serviços será: 50% (cinquenta por cento) de usuários; 25% (vinte e cinco por cento) de gestores e 25% (vinte e cinco por cento) de prestadores de serviços! Art.2º - O prazo para o Conselho Munici- pal de Saúde tomar posse será de 30(trinta) dias após a eleição e de l0(dez) dias após a aprovação desta Lei. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 15 de dezembro de 1.993, E a. FELIPE” LUCAS Prefeito