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norma nº 1203/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1203 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, § 1º DO ART. 3º DA LEI 1119 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO
o a
Prefeitura Municipal de Irati
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Espediento o LES NO LOS
Súmula: Dá nova redação ao art.2º, 8 1º
do art. 3º da Lei 1119 e da ou-
tras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE IRATI, APROVOU e
eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º - O art. 22 e o Parágrafo 1º do
art. 5º da Lei 1119/91 de 05 de dezembro de 1991 passarão
ra as seguintes redações:
pa-
"Art.2º - Os membros do Conselho Munici-
pal de Saúde serão escolhidos na CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAQ-
DE e seus nomes homologados através de DECRETO pelo PODER EXE-
CUTIVO.
Parágrafo Primeiro - A representação dos
profissionais de Saúde, Governo e prestadores de serviços será:
50% (cinquenta por cento) de usuários;
25% (vinte e cinco por cento) de gestores e
25% (vinte e cinco por cento) de prestadores de serviços!
Art.2º - O prazo para o Conselho Munici-
pal de Saúde tomar posse será de 30(trinta) dias após a eleição
e de l0(dez) dias após a aprovação desta Lei.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 15 de
dezembro de 1.993,
E a.
FELIPE” LUCAS
Prefeito

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