| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 1992 |
| Date | 1992-04-02 |
| Ementa | APROVA TERMO DE AJUSTE ENTRE O MUNICÍPIO E A CODAPAR. |
| native_id | 2883 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
Exp dente
ete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1129
Súmula aprova Termo de Ajuste entre o
Município e a CODAPAR
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin
te Lei
Art. 1º - Aprova Termo de Ajuste firma
do entre o Município e
a CODAPAR - Companhia de Desenvolvi
mento Agropecuário do Paraná, visando a cooparticipação pa
ra a realização da XIV Festa Regional do Pêssego.
art. 2º - Esta Lei entrará em vigor nes
ta data revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 02
de abril de 1992.
“("CoDAPAR |
h RW COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ
| SEDE: RUA ANDRÉ DE BARROS, 671 »- CAIXA POSTAL, 1553
ENDEREÇO TELEGRÁFICO: PARCAFE - TELEX (041) 6123
FONE: PABX (041) 225-3838 - CEP 80010 - CURITIBA - PARANÁ
no 602/91 TERMO DE AJUSTE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
DO PARANÁ-CODAPAR, pessoa juridica de direito privado e So -
ciedade de Economia Mista, CGC/MF. nº 76.494.459/0001-50,com
sede à Rua André de Barros, 671, em Curitiba-Paranã, neste
ato representada pelos seus Diretores: Presidente em Exerci-
cio - ROMUALDO CESLINSKI e de Fomento - DÉCIO JOSÉ ZUFFO, do
ravante denominada CODAPAR, e ainda pelo Presidente do Conse
lho de Administração - OSMAR FERNANDES DIAS, e de outro lado
o MUNICÍPIO DE IRATI, CGC/MF nº 75.654.574/0001-82, com sede
à Rua Cel. Emilio Gomes, 11, em Irati-Paraná, neste ato re-
presentado pelo seu Prefeito Municipal - ALFREDO VAN DER -
NEUT, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar [o)
presente Ajuste, mediante as Cláusulas seguintes:
PRIMEIRA - O presente Termo tem por objetivo estabe
lecer a cooparticipação entre a CODAPAR-
e o MUNICÍPIO, na realização da XIV FESTA DO PÊSSEGO REGIO -
NAL.
SEGUNDA - Para a realização plena do objetivo pro -
posto, compete:
I - Á CODAPAR:
a)- concorrer com a importância de Cr$
6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), repassando-a de uma
só vez;
b)- definir a área de ação do MUNICÍPIO,
bem como, estabelecer as prioridades das metas ou atividades
a serem executadas;
c)- prestar apoio administrativo para a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANA
SEDE: RUA ANDRÉ DE BARROS, 671 - CAIXA POSTAL, 1553
ENDEREÇO TELEGRÁFICO: PARCAFE - TELEX (041) 6123
FONE: PABX (041) 225-3836 - CEP 80010 - CURITIBA - PARANÁ
à)- obedecida a legislação pertinente,
fazer cumprir as normas e diretrizes emanadas da SEAB ou
de suas vinculadas;
e)- fiscalizar o desenvolvimento das
atividades objetivadas, outorgando a fiscalização à Che -
fia do respectivo Núcleo Regional da SEAB.
II- Ao MUNICÍPIO:
a)- utilizar os recursos alocados pela
CODAPAR, em bens ou serviços destinados a realização do
objetivo;
b)- concorrer com sua estrutura adminis
trativa para cabal execução das atividades e metas objeti-
vadas neste Termo;
c)- atender as normas e diretrizes ema
nadas da CODAPAR, da SEAB ou de suas vinculadas, que fo -
rem pertinentes ao objetivo;
d)- prestar informações ou fornecer re
latórios quando solicitado;
e)- assegurar à SEAB, se esta assim O
desejar, a participação nos trabalhos, através de repre -
sentante por ela designado;
£)- prestar contas da importância rece-
bida à CODAPAR, até 31 de dezembro de 1991 + após cum
pridas as determinações legais. ER
TERCEIRA - A verba referida na Clâusula Segunda |,
nº I, letra "a", será suprida com recur
sos de conformidade com o Plano de Execução Integrada -
QUARTA -
cominações legais,
valores recebidos,
QUINTA -
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ
SEDE: RUA ANDRÉ DE BARROS, 671 - CAIXA POSTAL, 1553
ENDEREÇO TELEGRÁFICO: PARCAFE - TELEX (041) 6123
FONE: PABX (041) 225-3838 - CEP 80010 - CURITIBA - PARANÁ
O descumprimento a qualquer das normas
ora ajustadas, sem prejuizo de outras-
obriga Oo MUNICÍPIO a repor os
corrigidos.
Fica eleito o foro da Comarca de Curi-
tiba, Paraná, para dirimir quaisquer -
dúvidas oriundas deste Termo.
E, por ser a vontade das partes, lavrou
se o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e for-
ma, que vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
CODAPAR:
mualdo Ceslinski
Diretor Presidente
Presidente do Conselho
MUNICÍPIO:
TESTEMUNHAS:
Curitiba, 08 de novembro de 1991
em Exercicio Diretor de
Osmar Fernande
Qministração
Alfredo Der Neut
//Preteito Municipal
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ
SEDE: RUA ANDRÉ DE BARROS, 671 - CAIXA POSTAL, 1553
ENDEREÇO TELEGRÁFICO: PARCAFE - TELEX (041) 6123
FONE: PABX (041) 225-3836 - CEP 80010 - CURITIBA - PARANÁ
Normas para Prestação de Contas de Convênios, Termo de Ajus-
te, Auxílios a qualquer Título féitos pelo Estado (SEAB - CO
DAPAR) a Entidades de direito pútlico ou privado.
Conforme dispositivos estabelecidos pelo PROVIMENTO nº 02/87
do Tribunal de Contas do Estado do Parana
A-COMPOR-SE-Á DE:
1. Ofício de encaminhamento de prestação de contas dirigido
ao Presidente da CODAPAR;
2. Cópia do Convênio ou Termo de Ajuste e/ou Termo Aditivo
( quando houver );
3. Avisos de créditos bancarics;
4. Quadro demonstrativo das despesas efetuadas;
5. Notas fiscais de compra ou prestação de serviços;
6. Recibo, quando se tratar de trabalhador avulso, sem vín-
culo empregatício;
7. Ata da Comissão de Licitação quando for o caso de aquisi
ção de materiais ou serviços que ultrapassem os valores es-
tabelecidos em legislação específica;
8. Extratos bancários;
to
Parecer contabil ( assinado pelo Contagor e Presidente -
da Entidade) ;
10. Parecer técnico do Engenheiro responsável, caso o obje-
to do Convento seja realização de obras.
EE qa
“ZODAPAR |
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ
SEDE: RUA ANDRÉ DE BARROS, 671 - CAIXA POSTAL, 1553
ENDEREÇO TELEGRÁFICO: PARCAFE - TELEX (041) 6123
FONE: PAEX (041) 225-3836 - CEP 80010 - CURITIBA - PARANÁ
Para os Convênios celebrados entre a CODAPAR e as Entidades,
as prestações de contas compor-se-ão de todos os Ítens aci-
ma.
B - INFORMAÇÕES
re
Os documentos de que tratam os [tens acima, deverão
ser juntados nas vias originais, sem rasuras e sem
emendas, devidamente datados, dentro do prazo de a-
plicação para o qual foi concedido o valor, e emiti
dos em nome da Entidade;
A não cbservancia do contido nos Ttens, implicara -
em glosa dos referidos documentos, sendo obrigato -
ria a comprovação da aplicação dos recursos recebi-
dos, em os fins a que se destinarem, sob pena de sus
pensão de novos recebimentos, alem das cominações -
cabíveis aos seus representantes legais;
O resultado das aplicações financeiras devera ser -
incorporado ao Convênio ou Termo de Ajuste;
A obrigatoriedade do orgão ou entidade executora a-
brir conta bancaria especifica;
A obrigatoriedade de restituição, eventual saldo de
recursos ao Orgao repassador CODAPAR;
6. A proibição da utilização dos recursos em finalida-
des diversáãs da estabelecida no Convênio e/ou Termo
de Ajuste.
Quaisquer dúvidas a dirimir, consultar o ôrgão repassador
CODAPAR, rua André de Barros, 671 - CEP 80010 - CTBA - PR.
CODAPAR