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norma nº 1131/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1131 / 1992
Date 1992-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PROGRAMA NOSSO.
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ete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1131
Súmula : Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Convênio
com o Programa Nosso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a se-
guinte Lei :
Art. 1º - Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a firmar Convênio com o Programa Nosso
com o objetivo de dar assistência e incentivo ao produtor
industrial e artesanal, por intermédio de apoio à comercia
lização de seus produtos.
Art. 2º - O referido Termo de Convê
nio fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em
02 de abril de 1992.
+» A
Pu)
ALFREDO VAN DER NEUT
refeito
My .
SS
iai CONVENIO QUE ENTRE SI FAZEM: 0
PROGRAMA NS | E
PROGRAMAS Eq, PROGRAMA NOSSO S/C E O MUNICÍPIO
DE IRATI
NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento o Programa Nosso S/C, doravante denomi
nado NOSSO, com sede em Curitiba - Pr, na Rua Pasteur,547,repre-
sentado consoante o disposto em seu Estatuto Social, e o Munici-
pio de Irati , pessoa jurídica de di-
reito público interno, doravante denominado MUNICÍPIO, represen-
tado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, convencionam o que adi-
ante se contém, atendendo aos seguintes considerados:
" Considerando que o objetivo primordial do Programa Nosso é dar
assistência e incentivo ao produtor industrial e artesanal, infor
mal ou não, por intermédio de apoio à comercialização (compra e
venda) de seus produtos;
Considerando que é do interesse do MUNICÍPIO e do NOSSO a exten-
são dessa assistência às microindústrias situadas na área de a-
brangência do Município de
Resolvem estabelecer direitos e obrigações censubstanciais nas
seguintes cláusulas:
h CLAUSULA PRIMEIRA
é São obrigações do NOSSO:
1. Na fase de implantação: E
a) Promover a reunião inicial de lançamento com os membros da
comunidade;
U b) Prover os meios para o treinamento e estágio dos cosrdena-
dores da loja.
2. Após a implantação e no curso normal do programa:
a) Propiciar o desenvolvimento de produtores e a comercializa
ção de excedentes no mercado nacional e no mercado externo
b) Fornecer os blocos de notas fiscais a serem utilizados nas
lojas, quer nas sedes, quer nos seus representantes amb cd
ua Pasteur, 547 ES
a!.: (041) 244-6858 Telex 415886 .
EP 80320 Curitiba-PR
041) 342-3133
E;
etaria da Indústria e do Comércio ro wetê ea
lantes ou itinerantes.
CLAUSULA SEGUNDA
e São direitos do HOSSO:
a) Como matriz e arientador do programa, mater um coordenador
com o objetivo de controlar os escritórios regionais do inte-
rior sendo-lhe facultado livre acesso à documentação dos Te-
feridos escritórios.
CLÁUSULA TERCETRA
São obrigações do Município:
a) Manter 01 casa qu sala com dimensões adequadas para exposição
permanente dos produtos;
b) Manter nessa casa um telefone;
c) Manter à disposição do NOSSO, funcionários em tempo integral
e em número suficiente para atender à demanda de serviço;
d) Manter seguranças nas lojas do NOSSO;
e) Oferecer condições de locomoção aos funcionários que atuarão
na comercialização dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA
2 Prazo de duração:
a) Este convênio, sujeito à competente ratificação da Câmara Miu-
nicipal, vigorará até 31 de dezembro de 1992, após o que deverá
ser ratificado, passando então a vigorar por um prazo de dois a
nos, prorrogando-se autamaticamente por igual período, ao fi-
nal do qual deverá sofrer nova ratificação, de maneira que sua
revitalização sempre cojincida com a posse dos Prefeitos eleitos
b) Poderá ocorrer sua rescisão a qualquer tempo mediante comuni -
cação expressa com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias por parte
dn rescindente.
CLÁUSULA QUINTA
Rescisão por descumprimento de cláusula:
Este convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, indepei
ii ai
ja Pasteur, 547 x Ç )
|: (041) 244-6858 Telex 415886 á
-P 80320 Curitiba-PR
41) 342-3133
“a se
GOed
PROGRAMA Esso E
cretaria da Indústria e do Comércio ma fis.05
dentemente de notificação judicial ou extrajudicial no caso de
infração de qualquer das cláusulas e condições ora ajustadas,
sendo, em consequencia, dispensada a parte que for prejudicada
da obediência do prazo estipulado na cláusula anterior.
E, por estarem justos e acordados firmam o presente instrumento
em 03 (tres) vias de igual teor na presença de testemunhas.
Curitiba, 27 de março de 1992
. a
PROGRAMA NOSSO S/€
Testemunhas:
Rua Pasteur, 547
Tel.: (041) 244-6858 Telex 415886 .
CEP 80320 Curitiba-PR
(041) 3492.2128

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