| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 1992 |
| Date | 1992-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PROGRAMA NOSSO. |
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ete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1131 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Programa Nosso. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a se- guinte Lei : Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Programa Nosso com o objetivo de dar assistência e incentivo ao produtor industrial e artesanal, por intermédio de apoio à comercia lização de seus produtos. Art. 2º - O referido Termo de Convê nio fará parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 02 de abril de 1992. +» A Pu) ALFREDO VAN DER NEUT refeito My . SS iai CONVENIO QUE ENTRE SI FAZEM: 0 PROGRAMA NS | E PROGRAMAS Eq, PROGRAMA NOSSO S/C E O MUNICÍPIO DE IRATI NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento o Programa Nosso S/C, doravante denomi nado NOSSO, com sede em Curitiba - Pr, na Rua Pasteur,547,repre- sentado consoante o disposto em seu Estatuto Social, e o Munici- pio de Irati , pessoa jurídica de di- reito público interno, doravante denominado MUNICÍPIO, represen- tado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, convencionam o que adi- ante se contém, atendendo aos seguintes considerados: " Considerando que o objetivo primordial do Programa Nosso é dar assistência e incentivo ao produtor industrial e artesanal, infor mal ou não, por intermédio de apoio à comercialização (compra e venda) de seus produtos; Considerando que é do interesse do MUNICÍPIO e do NOSSO a exten- são dessa assistência às microindústrias situadas na área de a- brangência do Município de Resolvem estabelecer direitos e obrigações censubstanciais nas seguintes cláusulas: h CLAUSULA PRIMEIRA é São obrigações do NOSSO: 1. Na fase de implantação: E a) Promover a reunião inicial de lançamento com os membros da comunidade; U b) Prover os meios para o treinamento e estágio dos cosrdena- dores da loja. 2. Após a implantação e no curso normal do programa: a) Propiciar o desenvolvimento de produtores e a comercializa ção de excedentes no mercado nacional e no mercado externo b) Fornecer os blocos de notas fiscais a serem utilizados nas lojas, quer nas sedes, quer nos seus representantes amb cd ua Pasteur, 547 ES a!.: (041) 244-6858 Telex 415886 . EP 80320 Curitiba-PR 041) 342-3133 E; etaria da Indústria e do Comércio ro wetê ea lantes ou itinerantes. CLAUSULA SEGUNDA e São direitos do HOSSO: a) Como matriz e arientador do programa, mater um coordenador com o objetivo de controlar os escritórios regionais do inte- rior sendo-lhe facultado livre acesso à documentação dos Te- feridos escritórios. CLÁUSULA TERCETRA São obrigações do Município: a) Manter 01 casa qu sala com dimensões adequadas para exposição permanente dos produtos; b) Manter nessa casa um telefone; c) Manter à disposição do NOSSO, funcionários em tempo integral e em número suficiente para atender à demanda de serviço; d) Manter seguranças nas lojas do NOSSO; e) Oferecer condições de locomoção aos funcionários que atuarão na comercialização dos produtos. CLÁUSULA QUARTA 2 Prazo de duração: a) Este convênio, sujeito à competente ratificação da Câmara Miu- nicipal, vigorará até 31 de dezembro de 1992, após o que deverá ser ratificado, passando então a vigorar por um prazo de dois a nos, prorrogando-se autamaticamente por igual período, ao fi- nal do qual deverá sofrer nova ratificação, de maneira que sua revitalização sempre cojincida com a posse dos Prefeitos eleitos b) Poderá ocorrer sua rescisão a qualquer tempo mediante comuni - cação expressa com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias por parte dn rescindente. CLÁUSULA QUINTA Rescisão por descumprimento de cláusula: Este convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, indepei ii ai ja Pasteur, 547 x Ç ) |: (041) 244-6858 Telex 415886 á -P 80320 Curitiba-PR 41) 342-3133 “a se GOed PROGRAMA Esso E cretaria da Indústria e do Comércio ma fis.05 dentemente de notificação judicial ou extrajudicial no caso de infração de qualquer das cláusulas e condições ora ajustadas, sendo, em consequencia, dispensada a parte que for prejudicada da obediência do prazo estipulado na cláusula anterior. E, por estarem justos e acordados firmam o presente instrumento em 03 (tres) vias de igual teor na presença de testemunhas. Curitiba, 27 de março de 1992 . a PROGRAMA NOSSO S/€ Testemunhas: Rua Pasteur, 547 Tel.: (041) 244-6858 Telex 415886 . CEP 80320 Curitiba-PR (041) 3492.2128