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norma nº 1134/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1134 / 1992
Date 1992-04-13
EmentaAPROVA TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IRATI E A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
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à Divisão de Expediente ]
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1134
Súmula : Aprova Termo de Convênio firma-
do entre o Município de Irati e
a Secretaria de Estado da Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin
te Lei
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convê
nio firmado entre o Município de Irati e a Secretaria de
Estado da Saúde, com a interveniência da Fundação Caetano
Munhoz da Rocha, cujo objetivo é a implantação de instala-
ções hidráulico-sanitárias domiciliares mínimas - módulos
sanitários.
art. 2º - O referido Termo de Convênio
fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
TÃO:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI,
em 13 de abril de 1992.
ALFREDO V -NÉUT
Prefeito
nro VETADO Doo PARANA
Ra Secretaria do Estado da Saúdo
[MME runDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA ROCHA
dA y
7 S — CURITIBA — PARANÁ
>º
Sd Rus Engenheiros Rebouças, nº 1107 — Fones: 223 Are 220009
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DU
PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETMIA DE ESTADO
DA SAÚDE COM A INTERVENIÊNCIA DA
FUNDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA ROCHA E U
MUNICÍPIO DE IRATI
COM VISTAS À IMLANIAÇÃO DE * INSTALAÇÕES
HIDRAULICO-SANITÁRIAS DOMICILIARES MÍNL
MAS, MÚDULOS-SANITÁRIOS.
U Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado
da Saúde e de sua vinculada a Fundação Caetano Munhoz da
Rocha, pessoa jurídica de direito público interno, inscri-
ta no COC/MF sob nº 76.683.986/0001-03, com sede a Rua En-
uenheiros Rebouças, 1707 nesta cidade de Curitiba - Pr
aqui representadas pelo Senhor DR. NIZAN PEREIRA ALMEIDA ,
Secretário ve Estado e Diretor Superintendente, respectiva
mente, de ora em diante denominada SESA/FCMR e q MUNICÍPIO
de IRATI '* representado pelo seu
Prefeito Municipal Senhor ALFREDO VAN DER NEUT
», de ora em diante denominado MUNICÍPIO,
firmam o presente convênio de acordo com as cláusulas e
cundições a seguir estipuladas:
)
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Convênio oujetiva 1e
Passar recursos financeiros visando adquirir nu -
Leriais para implantação de módulos-sanitários para famílias si
menscl inferior a.3 (três) salários mínimos, * domiciliados
em moradias desprovidas de Instalações hidráulico sanitárias
ca fo (pr r
BUSULA SECUNDA : ULRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO - (o)
se compromete a:
- Implantar 80 (oitenta) módulos-sanitários de acor
Elo rim mom à
cjetu aprovado pela SESA/FCMR, que passa al
integrante deste congênio/ coma anova r
Município
SUr parto
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VETADO DO PARANA
“ecrotuna do Estado da Saúdo
IVUDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA ROCIHA
| — PARANÁ
fu Engenheiros Rebouças, nº 1107 — Fones: 223141) — 2227-8235 — CURITIBA — P
UZ
s ela
Utilizar os recursos financeiros repassados p
SESA/FCMR para aquisição dos materiais relacionados
e quantificado no Anexo IL.
- Apresentar Certidão Negativa do Tribunal de Contas
do Estado. ,
- Destinar local para depósito dos materiais e funcio-
Namento de oficinas.
- Manter arquivo atualizado com todos os registros das
despesas que correm por conta deste Convênio.
- Suportar as despesas com indenizações decorrentes de
servidões e de Tesponsabilidade civil por danos a
bens móveis, Imóveis e a Pessoas, que possam ocorrer
Uurante ou em consequência a realização do objeto do
Presente Convênio.
- Hanter, em conta vinculada no Banco do Brasil s.a.
Caso não tenha no MUNICÍPIO agência do Banco do
Urasil, em outro estabelecimento bancário no Munici-
Pio ou no mais Próximo, em qualquer Caso, comunican-
do previamente à SESA/FCMR, a agência e a conta cor-
tente,
- Prestar contas da importância recebida a SESA/FCMR
de acordo com a legislação vigente, e com as normas
Fixadas no Anexo III.
- Promover atividades de educação sanitária Visando a
Participação da Comunidade em todas as fases do pro-
“ESSo E fo uso adequado dos equipamentos instalados,
- Participar Com recursos Próprios e/ou da Comunidade
na implantação de outras melhorias Sanitárias aponta
das como Prioridades e não previstas neste convênio,
- Complementar Com recursos Próprios do Município caso
“OS repassados através deste Convênio Sejam insufi-
Cientes Para executar as metas Previstas.
- Implementar atividades Telacionadas à higiene das
habitações como às Fiscalizaçães de Construções, certi
Ticados de Conclusãs de obrac na.. “o
eta 4
CTADO DO PARA NA
“ecretania do Estado da Saúde
IUUDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA ROCHA cs
O CAETANO MUNHOZ DA RO; es
pe ria nº 07 — Fones: 223411 — 2322-8235 — CURITIBA
Esse Mus Engenheiros Rebouças,
f Rose
E E MR - A SESA/FCM
] a ) INÇÚES DA SESA/FC E
a aaa repassar ao MUNICÍPIO a tmportâin
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te CR$ LO,000 000,00 (dez milhões de cruzelro Dm hm
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| y mica pó a assinatura deste Convê io e pr pa
o VMA, (À s s Í
lo HUNICÍPIO da Certidão Negativa do Tribunal de Co as
ye li U t
Estado.
Lo
eciros transtp
PARÁGRI O PRIMEIRO: Utilizar Os recursos financ E na
ridos e os resultados das aplicaçõ
pranceiras exclusivamente no objeto do Ra OE o Ps
dado o se emprego em finalidade diversa da estabelecida,
“inda que em Coráter de emergência, com posterior cobertura.
Panferar q SEGUNDO : Não Ocorrendo a movimentação dous
Sos recebidos
LECU Far
Por prazo Superior a Si)
Justa causa e ouvido o órgão
de Coul role interno, O valor
juios
(noventa) dias, sem Selorial
Logalis ie Correção monetária
Partis da Uuta do
Segundo Índice Oficial,
seu Fecebimento,
PARÁ O TERCEIRO: E vedada a aplicação no Mercado Finance
ro dos recursos Fepassados pela SES
Er, vo quando não determi
Ne qualquer Prejuízo ou re
menta ma Consecução do termo
Duo ay Iesouro Nacional em
i
CalPlas,
de
por intermédio do Banco Central do Brasil Ou na fyr
Por elo es abclecida e mantidos os Tespectivos Tendimen-
SR) conta bancária Vinculad
| io e destinados
“Dulsoriame
) BILIDADES -0
briga desde Já a SESA/FCMR
trabalhista, fis
Junto à Órgãos
Tais, estaduais
sara cas
E a a
Município deso-
por Quaisquer
CAM titia a
Será Testituido, acrescido de
tm
POTVADO DO PARANA
Secestana do Falado da Saúdo
IURDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA ROCIIA
Ro si nPeAratiNaaUG, ne TINTO Toves: 223141 — 222825 — CURILIBA — PARANA
ua
j Órgê setor
vemunicipais, bem como junto a quaisquer órgãos do s
privado em decorrência do cumprimento do objeto do Ppresen-
Le Convênio,
CLÁUSULA QUINTA DU PRAZO —- O Convênio terá vigência até
31 de março de 1992 a contar “da data da
vesinalura do presente instrumento.
ULÁDSULA SEXTA = DA DENÚNCIA E RESCISÃO - O presente con-
vênio poderá Ser rescindido sem comunica
tio prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora
estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente à restitui-
São do valor bago até a rescisão, Tespondendo ainda, por
todo e qualquer ônus decorrente de Procedimentos Judiciais
Que su flzerem necessários podendo entretanto, Ser resolvi-
do por mútuo Consensu, com antecedência mínima de 30 Ctriin-
ta) vias,
LÁUSULA SÉTIMA DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca
de Curitiba Para dirimir toda e Qualquer
onliovórsia que se fundar neste instrumento, que não puder
VE sSutucionada Pelas partes signatárias,
E por estarem Certos e ajustados,
firmam q presente
" US (Lrês) vias de i
mami, Vddis 108 igual forma e teor.
— ii

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