| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 1992 |
| Date | 1992-04-13 |
| Ementa | APROVA TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IRATI E A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. |
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meme mm mar DO | PUBLICADO | ni utde tdd 0: ] po Es de | cem Se 7 4 ,95 à Divisão de Expediente ] Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1134 Súmula : Aprova Termo de Convênio firma- do entre o Município de Irati e a Secretaria de Estado da Saúde. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin te Lei Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convê nio firmado entre o Município de Irati e a Secretaria de Estado da Saúde, com a interveniência da Fundação Caetano Munhoz da Rocha, cujo objetivo é a implantação de instala- ções hidráulico-sanitárias domiciliares mínimas - módulos sanitários. art. 2º - O referido Termo de Convênio fará parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá TÃO: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 13 de abril de 1992. ALFREDO V -NÉUT Prefeito nro VETADO Doo PARANA Ra Secretaria do Estado da Saúdo [MME runDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA ROCHA dA y 7 S — CURITIBA — PARANÁ >º Sd Rus Engenheiros Rebouças, nº 1107 — Fones: 223 Are 220009 CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DU PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETMIA DE ESTADO DA SAÚDE COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA ROCHA E U MUNICÍPIO DE IRATI COM VISTAS À IMLANIAÇÃO DE * INSTALAÇÕES HIDRAULICO-SANITÁRIAS DOMICILIARES MÍNL MAS, MÚDULOS-SANITÁRIOS. U Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde e de sua vinculada a Fundação Caetano Munhoz da Rocha, pessoa jurídica de direito público interno, inscri- ta no COC/MF sob nº 76.683.986/0001-03, com sede a Rua En- uenheiros Rebouças, 1707 nesta cidade de Curitiba - Pr aqui representadas pelo Senhor DR. NIZAN PEREIRA ALMEIDA , Secretário ve Estado e Diretor Superintendente, respectiva mente, de ora em diante denominada SESA/FCMR e q MUNICÍPIO de IRATI '* representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor ALFREDO VAN DER NEUT », de ora em diante denominado MUNICÍPIO, firmam o presente convênio de acordo com as cláusulas e cundições a seguir estipuladas: ) CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Convênio oujetiva 1e Passar recursos financeiros visando adquirir nu - Leriais para implantação de módulos-sanitários para famílias si menscl inferior a.3 (três) salários mínimos, * domiciliados em moradias desprovidas de Instalações hidráulico sanitárias ca fo (pr r BUSULA SECUNDA : ULRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO - (o) se compromete a: - Implantar 80 (oitenta) módulos-sanitários de acor Elo rim mom à cjetu aprovado pela SESA/FCMR, que passa al integrante deste congênio/ coma anova r Município SUr parto VA «E LI ELI LV. Lg: VLS VU VETADO DO PARANA “ecrotuna do Estado da Saúdo IVUDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA ROCIHA | — PARANÁ fu Engenheiros Rebouças, nº 1107 — Fones: 223141) — 2227-8235 — CURITIBA — P UZ s ela Utilizar os recursos financeiros repassados p SESA/FCMR para aquisição dos materiais relacionados e quantificado no Anexo IL. - Apresentar Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado. , - Destinar local para depósito dos materiais e funcio- Namento de oficinas. - Manter arquivo atualizado com todos os registros das despesas que correm por conta deste Convênio. - Suportar as despesas com indenizações decorrentes de servidões e de Tesponsabilidade civil por danos a bens móveis, Imóveis e a Pessoas, que possam ocorrer Uurante ou em consequência a realização do objeto do Presente Convênio. - Hanter, em conta vinculada no Banco do Brasil s.a. Caso não tenha no MUNICÍPIO agência do Banco do Urasil, em outro estabelecimento bancário no Munici- Pio ou no mais Próximo, em qualquer Caso, comunican- do previamente à SESA/FCMR, a agência e a conta cor- tente, - Prestar contas da importância recebida a SESA/FCMR de acordo com a legislação vigente, e com as normas Fixadas no Anexo III. - Promover atividades de educação sanitária Visando a Participação da Comunidade em todas as fases do pro- “ESSo E fo uso adequado dos equipamentos instalados, - Participar Com recursos Próprios e/ou da Comunidade na implantação de outras melhorias Sanitárias aponta das como Prioridades e não previstas neste convênio, - Complementar Com recursos Próprios do Município caso “OS repassados através deste Convênio Sejam insufi- Cientes Para executar as metas Previstas. - Implementar atividades Telacionadas à higiene das habitações como às Fiscalizaçães de Construções, certi Ticados de Conclusãs de obrac na.. “o eta 4 CTADO DO PARA NA “ecretania do Estado da Saúde IUUDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA ROCHA cs O CAETANO MUNHOZ DA RO; es pe ria nº 07 — Fones: 223411 — 2322-8235 — CURITIBA Esse Mus Engenheiros Rebouças, f Rose E E MR - A SESA/FCM ] a ) INÇÚES DA SESA/FC E a aaa repassar ao MUNICÍPIO a tmportâin opr = Ss em par te CR$ LO,000 000,00 (dez milhões de cruzelro Dm hm rig = Es k As a esentaçã | y mica pó a assinatura deste Convê io e pr pa o VMA, (À s s Í lo HUNICÍPIO da Certidão Negativa do Tribunal de Co as ye li U t Estado. Lo eciros transtp PARÁGRI O PRIMEIRO: Utilizar Os recursos financ E na ridos e os resultados das aplicaçõ pranceiras exclusivamente no objeto do Ra OE o Ps dado o se emprego em finalidade diversa da estabelecida, “inda que em Coráter de emergência, com posterior cobertura. Panferar q SEGUNDO : Não Ocorrendo a movimentação dous Sos recebidos LECU Far Por prazo Superior a Si) Justa causa e ouvido o órgão de Coul role interno, O valor juios (noventa) dias, sem Selorial Logalis ie Correção monetária Partis da Uuta do Segundo Índice Oficial, seu Fecebimento, PARÁ O TERCEIRO: E vedada a aplicação no Mercado Finance ro dos recursos Fepassados pela SES Er, vo quando não determi Ne qualquer Prejuízo ou re menta ma Consecução do termo Duo ay Iesouro Nacional em i CalPlas, de por intermédio do Banco Central do Brasil Ou na fyr Por elo es abclecida e mantidos os Tespectivos Tendimen- SR) conta bancária Vinculad | io e destinados “Dulsoriame ) BILIDADES -0 briga desde Já a SESA/FCMR trabalhista, fis Junto à Órgãos Tais, estaduais sara cas E a a Município deso- por Quaisquer CAM titia a Será Testituido, acrescido de tm POTVADO DO PARANA Secestana do Falado da Saúdo IURDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA ROCIIA Ro si nPeAratiNaaUG, ne TINTO Toves: 223141 — 222825 — CURILIBA — PARANA ua j Órgê setor vemunicipais, bem como junto a quaisquer órgãos do s privado em decorrência do cumprimento do objeto do Ppresen- Le Convênio, CLÁUSULA QUINTA DU PRAZO —- O Convênio terá vigência até 31 de março de 1992 a contar “da data da vesinalura do presente instrumento. ULÁDSULA SEXTA = DA DENÚNCIA E RESCISÃO - O presente con- vênio poderá Ser rescindido sem comunica tio prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente à restitui- São do valor bago até a rescisão, Tespondendo ainda, por todo e qualquer ônus decorrente de Procedimentos Judiciais Que su flzerem necessários podendo entretanto, Ser resolvi- do por mútuo Consensu, com antecedência mínima de 30 Ctriin- ta) vias, LÁUSULA SÉTIMA DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba Para dirimir toda e Qualquer onliovórsia que se fundar neste instrumento, que não puder VE sSutucionada Pelas partes signatárias, E por estarem Certos e ajustados, firmam q presente " US (Lrês) vias de i mami, Vddis 108 igual forma e teor. — ii