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norma nº 1145/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1145 / 1992
Date 1992-04-24
EmentaLICENÇA PARA O TRATO DE INTERESSES PARTICULARES AOS SERVIDORES MUNICIPAIS (CONVÊNIO SEED) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1
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erre
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1145
Súmula : Licença para o trato de inte
resses particulares aos ser-
vidores municipais (Convênio
SEED) e dá outras providênci
Ss
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder licença para o trato de interesses
particulares pelo período de 01 (um) ano, aos servidores
municipais estatutários / apoio administrativo, que per
cebiam pelo Convênio SEED/Município e que foram aprova-
dos no Teste Seletivo promovido pelo Governo do Estado.
Art. 2º - Fica, ainda, autorizado [o)
Executivo a suspender, a pedido do interessado, pelo pra
zo de 01 (um) ano o contrato de trabalho dos servidores
municipais estatutários / apoio administrativo, sob re-
gime CLT e que foram aprovados no Teste Seletivo promovi
do pelo Governo do Estado.
Parágrafo Único - O Município ficará
desobrigado de efetuar o pagamento dos encargos sociais
trabalhistas decorrentes dos contratos assinados ante-
riores, durante o período de afastamento, com a devida
anuência do servidor.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
Erário:
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 24
de abril de 1992.
Prefeito

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