| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 1992 |
| Date | 1992-04-24 |
| Ementa | LICENÇA PARA O TRATO DE INTERESSES PARTICULARES AOS SERVIDORES MUNICIPAIS (CONVÊNIO SEED) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| PUBLICADO 1 | | em 2 / 05 [92 erre Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1145 Súmula : Licença para o trato de inte resses particulares aos ser- vidores municipais (Convênio SEED) e dá outras providênci Ss A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder licença para o trato de interesses particulares pelo período de 01 (um) ano, aos servidores municipais estatutários / apoio administrativo, que per cebiam pelo Convênio SEED/Município e que foram aprova- dos no Teste Seletivo promovido pelo Governo do Estado. Art. 2º - Fica, ainda, autorizado [o) Executivo a suspender, a pedido do interessado, pelo pra zo de 01 (um) ano o contrato de trabalho dos servidores municipais estatutários / apoio administrativo, sob re- gime CLT e que foram aprovados no Teste Seletivo promovi do pelo Governo do Estado. Parágrafo Único - O Município ficará desobrigado de efetuar o pagamento dos encargos sociais trabalhistas decorrentes dos contratos assinados ante- riores, durante o período de afastamento, com a devida anuência do servidor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- Erário: GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 24 de abril de 1992. Prefeito