| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 1992 |
| Date | 1992-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA A SOCIEDADE ATLÉTICA COPEL IRATI - SACI. |
| native_id | 2902 |
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Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1151 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar terreno para a Socie dade Atlética Copel Irati - SACI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mu nicipal autorizado a doar área de 16.500,00m? (dezesseis mil e quinhentos metros quadrados), situada na Fazenda Floresta, à Sociedade Atlética Copel Irati - SACI, para a instalação de sede própria. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar a respectiva Escritura Pública de Doação. Parágrafo Único - No instrumento de doação constará, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal, caso a. Transcorrido o prazo de 06 (seis) meses contados da data da escritura, sem que tenha sido iniciada as obras; b. Deixar a Associação de cumprir com suas finalidades. Art. 3º - A Sociedade Atlética Copel Irati - SACI, não poderá transferir o imóvel a tercei- ros, nem caucioná-lo ou penhorá-lo, sob qualquer título. Art. 4º - Fica a SACI com a obrigato riedade de preservar a vegetação nativa existente na área. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições con trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 24 de junho de 1992.