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norma nº 1151/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1151 / 1992
Date 1992-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA A SOCIEDADE ATLÉTICA COPEL IRATI - SACI.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1151
Súmula : Autoriza o Poder Executivo
a doar terreno para a Socie
dade Atlética Copel Irati -
SACI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mu
nicipal autorizado a doar área de 16.500,00m? (dezesseis
mil e quinhentos metros quadrados), situada na Fazenda
Floresta, à Sociedade Atlética Copel Irati - SACI, para
a instalação de sede própria.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a assinar a respectiva Escritura Pública de
Doação.
Parágrafo Único - No instrumento de
doação constará, obrigatoriamente, cláusula de reversão
ao Patrimônio Público Municipal, caso
a. Transcorrido o prazo de 06 (seis) meses contados da
data da escritura, sem que tenha sido iniciada as
obras;
b. Deixar a Associação de cumprir com suas finalidades.
Art. 3º - A Sociedade Atlética Copel
Irati - SACI, não poderá transferir o imóvel a tercei-
ros, nem caucioná-lo ou penhorá-lo, sob qualquer título.
Art. 4º - Fica a SACI com a obrigato
riedade de preservar a vegetação nativa existente na área.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições con
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em
24 de junho de 1992.

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