| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 1992 |
| Date | 1992-08-11 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO E PRORROGA PRAZO DE RECOLHIMENTO. |
| native_id | 2906 |
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Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1155 Súmula : Concede Isenção e prorro- ga prazo de recolhimento. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a se- guinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mu- nicipal autorizado a prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza devido, referente aos meses de maio de junho de 1992 aos contribuintes cujos imóveis comerciais foram atin gidos pelas enchentes nos dias 28 e 29 de maio. Parágrafo Único - Os pagamentos dos impostos a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser efetuado no prazo estabelecido, sem qualquer acréscimo. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a isentar o recolhimento da Taxa de Iluminação Pública das contas residênciais devidas, vencidas nos me- ses de junho e julho de 1992, até o consumo de 90 ( noven- ta ) KWH mensal, sobre as unidades consumidoras afetadas pelas enchentes ocorridas nos dias 28 e 29 de maio de 1992. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 11 de agosto de 1992. 132 Divisão d Expediente