| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 1992 |
| Date | 1992-08-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1042/91. |
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y k % j EST edit FE SLICADO ) Feio | É 220 28 108] 41992 | Divisdo as espeddienta Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1156 Súrula : Altera a Lei nº 1042/91. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a se- guinte Lei : Art. 1º - Os artigos 6º-v, 7º, 20, 21, 24, 27, 28, 29, 31, 33, 35, 37 e 39 da Lei nº 1042/91 pas sar a vigorar cor a seguinte redação : "Art. 6º - V - Acorpanhar a elaboração e avaliar a proposta orçarentária do Município, opinando ao Secretá rio Municipal corpetente as modificações necessárias e consecução da política formulada. Art. 7º - O Conselho Municipal dos Di- reitos da Criança e do Adolescente é forrado por 18 ( de- zoito ) merbros, evidenciados por notória honestidade e dedicação às causas sociais do Município, sendo composto por : I - O Secretário Municipal cuja Pasta é responsável pe la execução da Política Municipal de atendimento a Criança e ao Adolescente; II - 01 (ur) representante da Secretaria Municipal de Educação; III - 01 (ur) representante da Secretaria Municipal de Cultura; Iv - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Adrinsitração; VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes; Prefeitura Municipal! de lrati VII - 01 (ur) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Corércio; VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; IX - 01 (um) Assistente Social da Prefeitura Municipal; X - 01 (ur) representante do CEMIC; XI - 01 (um) representante do Orfanato São Valdomiro; XII - 01 (um) representante da Loja Maçonica; XIII - 01 (ur) representante da APAE; XIV - 01 (um) representante do SASE; XV - 04 (quatro) representantes das Associações de Mo- radores, escolhidos entre as resmas, desde que es tejamr devidamente regularizadas e que possuam cre che er seu bairro. Art. 20 - H - Incentivos Fiscais autorizados por Lei Federal e Estadual; I - Quaisquer outras verbas criadas por Lei; Art. 21 - O Fundo será adrinistrado pe lo Conselho Municipal ficando o seu Presidente, responsá- vel pelas prestações de contas e apresentação de balanços, na forma estabelecida er Regulamento Interno. Parágrafo Único - A contabilidade do Fundo será organizada de acordo cor os padrões e norras estabelecidas er Legislação Vigente, pelo órgão corpeten- te da Prefeitura. CAPÍTULO IV DO CONSELHO TUTELAR SEÇÃO I Da criação, natureza e funcionamento do Conselho. / <«L N Prefeitura Municipal de Irati Parágrafo Primeiro - O Conselho Tutelar terá sua sede designada pelo Poder Público er 30 dias e funcionará diariamente nos seguintes horários : das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Parágrafo Segundo - As sessões decisó- rias do Conselho serão realizadas em dias e horários a serer definidos em Regimento Interno. Art. 24 - O Conselho Tutelar será comr- posto de cinco rerbros, sendo, no rínimo dois com forra- ção universitária na área social e os derais cor escolari dade de 2% grau, cor mandato de três anos, perritida a reeleição. Parágrafo Único - Na hipótese de não haver candidatos cor forração universitária na área social, as vagas serão preenchidas por pessoas que atendar o segun do requisito do "caput" deste artigo. Art. 27 - V - escolaridade conforme dispõe a art. 24 desta Lei. Parágrafo Único - A candidatura será in dividual. Art. 28 - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a regularentação do registro de candidaturas, er edital que proverá forma e prazo para impugnações, ber assir a proclamação e posse dos escolhidos e seus suplentes. Parágrafo Único - O processo de escolha dos conselheiros tutelares e seus suplentes será levado a efeito por Corissão composta por 04 (quatro) conselheiros runicipais, observando o critério de paridade e pelo Promo tor de Justiça da Corarca, que a presidirá mediante análise de currículos, títulos e entrevista cor os candidatos, po- dendo aplicar prova escrita. Prefeitura Municipal de Irati Art. 29 - Todas as etapas do proces- so de escolha dos Conselheiros Tutelares terão a fisca- lização do Ministério Público. Art. 31 - Na qualidade de rerbros eleitos por mandato, os Conselheiros não farão parte do quadro de funcionários da Adrinistração Municipal,ras terão gratificação equivalente ao sírbolo C-3 da Lei nº 1070/91. Art. 33 - São impedidos de servir no resmro Conselho marido e mulher, ascendente ou descenden- te, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio ., tio e sobrinho, padrasto ou radrasta e entea do. Art. 35 - No prazo de 15 dias, após a publicação desta Lei, tomarão posse os rerbros que cons- tituirão o Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente. Art. 37 - No prazo de 30 dias, o Con- selho Municipal baixará Edital regularentando o processo de escolha dô prireiro Conselho Tutelar. Art. 39 - Para a cobertura das despe- sas decorrentes do exercício desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de até Cr$ 35.000.000,00, na seguinte dotação orçamentária : UNIDADE ORÇAMENTÁRIA =| 1001 - SECRETARIA PROMOÇÃO HUMANA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - 15814832.36 - ASSISTÊNCIA AO MENOR NATUREZA DA DESPESA "221140 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Cr$ 25.000.000,00 = 3120,00 - MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 5.000.000,00 - 3132500 = OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Cr$ 5.000.000,00 VALOR TOTAL : CR$ 35.000.000,00 Prefeitura Municipal de Irati Parágrafo Único - A cobertura do cré- dito autorizado far-se-á por cancelamento a ser efetuado na seguinte dotação : UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - LIOI - DEPTº RODOVIÁRIO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - 16885341.09 - AQUISIÇÃO EQUIP. RODOVIÁRIO NATUREZA DA DESPESA - 4120.00 - EQUIP. MATERIAL PERMANENTE Art. 2º - Será inserido no orçarento/93 dotação orçamentária específica para a aplicabilidade da Lei nº 1042/91 e suas alterações. Art. 3º - Esta Lei entrará er vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio, GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, er 13 de agosto de 1992.