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norma nº 1156/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1156 / 1992
Date 1992-08-13
EmentaALTERA A LEI Nº 1042/91.
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Divisdo as espeddienta
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1156
Súrula : Altera a Lei nº 1042/91.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a se-
guinte Lei :
Art. 1º - Os artigos 6º-v, 7º, 20, 21,
24, 27, 28, 29, 31, 33, 35, 37 e 39 da Lei nº 1042/91 pas
sar a vigorar cor a seguinte redação :
"Art. 6º -
V - Acorpanhar a elaboração e avaliar
a proposta orçarentária do Município, opinando ao Secretá
rio Municipal corpetente as modificações necessárias e
consecução da política formulada.
Art. 7º - O Conselho Municipal dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente é forrado por 18 ( de-
zoito ) merbros, evidenciados por notória honestidade e
dedicação às causas sociais do Município, sendo composto
por :
I - O Secretário Municipal cuja Pasta é responsável pe
la execução da Política Municipal de atendimento a
Criança e ao Adolescente;
II - 01 (ur) representante da Secretaria Municipal de
Educação;
III - 01 (ur) representante da Secretaria Municipal de
Cultura;
Iv - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Finanças;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Adrinsitração;
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Esportes;
Prefeitura Municipal! de lrati
VII - 01 (ur) representante da Secretaria Municipal de
Indústria e Corércio;
VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Agricultura;
IX - 01 (um) Assistente Social da Prefeitura Municipal;
X - 01 (ur) representante do CEMIC;
XI - 01 (um) representante do Orfanato São Valdomiro;
XII - 01 (um) representante da Loja Maçonica;
XIII - 01 (ur) representante da APAE;
XIV - 01 (um) representante do SASE;
XV - 04 (quatro) representantes das Associações de Mo-
radores, escolhidos entre as resmas, desde que es
tejamr devidamente regularizadas e que possuam cre
che er seu bairro.
Art. 20 -
H - Incentivos Fiscais autorizados por
Lei Federal e Estadual;
I - Quaisquer outras verbas criadas
por Lei;
Art. 21 - O Fundo será adrinistrado pe
lo Conselho Municipal ficando o seu Presidente, responsá-
vel pelas prestações de contas e apresentação de balanços,
na forma estabelecida er Regulamento Interno.
Parágrafo Único - A contabilidade do
Fundo será organizada de acordo cor os padrões e norras
estabelecidas er Legislação Vigente, pelo órgão corpeten-
te da Prefeitura.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO TUTELAR
SEÇÃO I
Da criação, natureza e funcionamento do Conselho.
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Prefeitura Municipal de Irati
Parágrafo Primeiro - O Conselho Tutelar
terá sua sede designada pelo Poder Público er 30 dias e
funcionará diariamente nos seguintes horários : das 8:30
às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
Parágrafo Segundo - As sessões decisó-
rias do Conselho serão realizadas em dias e horários a
serer definidos em Regimento Interno.
Art. 24 - O Conselho Tutelar será comr-
posto de cinco rerbros, sendo, no rínimo dois com forra-
ção universitária na área social e os derais cor escolari
dade de 2% grau, cor mandato de três anos, perritida a
reeleição.
Parágrafo Único - Na hipótese de não
haver candidatos cor forração universitária na área social,
as vagas serão preenchidas por pessoas que atendar o segun
do requisito do "caput" deste artigo.
Art. 27 -
V - escolaridade conforme dispõe a art.
24 desta Lei.
Parágrafo Único - A candidatura será in
dividual.
Art. 28 - Caberá ao Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente a regularentação
do registro de candidaturas, er edital que proverá forma e
prazo para impugnações, ber assir a proclamação e posse dos
escolhidos e seus suplentes.
Parágrafo Único - O processo de escolha
dos conselheiros tutelares e seus suplentes será levado a
efeito por Corissão composta por 04 (quatro) conselheiros
runicipais, observando o critério de paridade e pelo Promo
tor de Justiça da Corarca, que a presidirá mediante análise
de currículos, títulos e entrevista cor os candidatos, po-
dendo aplicar prova escrita.
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 29 - Todas as etapas do proces-
so de escolha dos Conselheiros Tutelares terão a fisca-
lização do Ministério Público.
Art. 31 - Na qualidade de rerbros
eleitos por mandato, os Conselheiros não farão parte
do quadro de funcionários da Adrinistração Municipal,ras
terão gratificação equivalente ao sírbolo C-3 da Lei nº
1070/91.
Art. 33 - São impedidos de servir no
resmro Conselho marido e mulher, ascendente ou descenden-
te, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o
cunhadio ., tio e sobrinho, padrasto ou radrasta e entea
do.
Art. 35 - No prazo de 15 dias, após a
publicação desta Lei, tomarão posse os rerbros que cons-
tituirão o Conselho Municipal dos direitos da Criança e
do Adolescente.
Art. 37 - No prazo de 30 dias, o Con-
selho Municipal baixará Edital regularentando o processo
de escolha dô prireiro Conselho Tutelar.
Art. 39 - Para a cobertura das despe-
sas decorrentes do exercício desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, um
Crédito Especial no valor de até Cr$ 35.000.000,00, na
seguinte dotação orçamentária :
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA =| 1001 - SECRETARIA PROMOÇÃO HUMANA
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - 15814832.36 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
NATUREZA DA DESPESA "221140 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Cr$ 25.000.000,00
= 3120,00 - MATERIAL DE CONSUMO
Cr$ 5.000.000,00
- 3132500 = OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
Cr$ 5.000.000,00
VALOR TOTAL : CR$ 35.000.000,00
Prefeitura Municipal de Irati
Parágrafo Único - A cobertura do cré-
dito autorizado far-se-á por cancelamento a ser efetuado
na seguinte dotação :
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - LIOI - DEPTº RODOVIÁRIO
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - 16885341.09 - AQUISIÇÃO EQUIP. RODOVIÁRIO
NATUREZA DA DESPESA - 4120.00 - EQUIP. MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º - Será inserido no orçarento/93
dotação orçamentária específica para a aplicabilidade da
Lei nº 1042/91 e suas alterações.
Art. 3º - Esta Lei entrará er vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio,
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, er 13 de
agosto de 1992.

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