| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 1992 |
| Date | 1992-09-02 |
| Ementa | ANEXA ÁREA AO QUADRO URBANO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2910 |
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em 124. 18 /09]92 Há Divisão de Expediente Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1159 Súmula : Anexa área ao Quadro Urbano do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fará parte integrante do Qua- dro Urbano do Município de Irati - Pr, (Leis nºs 523/ 80, 829/88 e 874/89), a área localizada em Guamirim,, com superfície de 12.100,00m?, abaixo descrita "Tem seu ponto de partida na interseção de terras de João Scheremeta e a estrada dz rodagem Guamirim-Água Clara, onde denominou-se o marco DRPR' 5 confronta-se pela estrada no rumo 51º56'26"SE distân- cia de 124,45m até o marco Ol; confronta-se com Alci des Cruz no rumo 73º37'27"S0 distância de 101,71m até o marco 02; confronta-se com Alois Ianosvski no rumo 31º32'24"NQ distância de 123,40m até o marco 03; con fronta-se com João Scheremeta no rumo 73º10'48"NE dis tância de 100,60m até o marco OPP." Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 02 de setembro de 1992. ALFR VAN DER NEUT