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norma nº 1159/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1159 / 1992
Date 1992-09-02
EmentaANEXA ÁREA AO QUADRO URBANO DO MUNICÍPIO.
native_id2910

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em 124. 18 /09]92 Há
Divisão de Expediente
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1159
Súmula : Anexa área ao Quadro Urbano do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
seguinte Lei
Art. 1º - Fará parte integrante do Qua-
dro Urbano do Município de Irati - Pr, (Leis nºs 523/
80, 829/88 e 874/89), a área localizada em Guamirim,,
com superfície de 12.100,00m?, abaixo descrita
"Tem seu ponto de partida na interseção
de terras de João Scheremeta e a estrada dz rodagem
Guamirim-Água Clara, onde denominou-se o marco DRPR' 5
confronta-se pela estrada no rumo 51º56'26"SE distân-
cia de 124,45m até o marco Ol; confronta-se com Alci
des Cruz no rumo 73º37'27"S0 distância de 101,71m até
o marco 02; confronta-se com Alois Ianosvski no rumo
31º32'24"NQ distância de 123,40m até o marco 03; con
fronta-se com João Scheremeta no rumo 73º10'48"NE dis
tância de 100,60m até o marco OPP."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário..
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 02 de
setembro de 1992.
ALFR VAN DER NEUT

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