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norma nº 1168/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1168 / 1992
Date 1992-11-16
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1087/91.
native_id2919

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matéria 9 →

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Prefeitura Municipal de lrati
LEI Nº 1168
Súmula : Altera o art. 2º da Lei nº
1087/91.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado
do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a se-
guinte Lei
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 1087/
91 passa a ter a seguinte redação
Art. 2º - A desapropriação deste
imóvel destina-se à construção de casas populares através do
Programa Casa da Família - COHAPAR.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vi-
gor na cata de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em
16 de novembro de 1992.
ALFR ER NEUT
Prefeito

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