| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 1992 |
| Date | 1992-11-16 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1087/91. |
| native_id | 2919 |
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acne Sola du dnodo a Qua/2. 4 [11192 Prefeitura Municipal de lrati LEI Nº 1168 Súmula : Altera o art. 2º da Lei nº 1087/91. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a se- guinte Lei Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 1087/ 91 passa a ter a seguinte redação Art. 2º - A desapropriação deste imóvel destina-se à construção de casas populares através do Programa Casa da Família - COHAPAR. Art. 2º - Esta Lei entrará em vi- gor na cata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 16 de novembro de 1992. ALFR ER NEUT Prefeito