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norma nº 1035/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1035 / 1991
Date 1991-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE OS BENS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
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jinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
= -
>
LEI Nº 1035
Súmula : Dispõe sobre os bens inservíveis
do Patrimônio Público Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa-
raná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici -
pal autorizado a constituir Comissão para Avaliação e Baixa
dos bens inservíveis, que integram o Patrimônio Público do
Município.
Parágrafo Primeiro - A Comissão a que se
refere o caput deste artigo será constituída por 03 membros,
designados pelo Executivo, com mandato de dois anos e cujas
atribuições serão
I - Reavaliação anual dos bens; no mês de dezembro;
II - Emissão de parecer; com autonomia para determinar a
baixa patrimonial do bem considerado inservível à muni
cipalidade, com anuência da Câmara Municipal.
Parágrafo Segundo : Não poderão fazer par
te da Comissão, funcionários da Prefeitura e da Câmara Muni
cipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 50 de
janeiro de 1991.
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]
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PrefeitQê PUBLIÇADO
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