| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 1991 |
| Date | 1991-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS BENS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 2927 |
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jinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati = - > LEI Nº 1035 Súmula : Dispõe sobre os bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa- raná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici - pal autorizado a constituir Comissão para Avaliação e Baixa dos bens inservíveis, que integram o Patrimônio Público do Município. Parágrafo Primeiro - A Comissão a que se refere o caput deste artigo será constituída por 03 membros, designados pelo Executivo, com mandato de dois anos e cujas atribuições serão I - Reavaliação anual dos bens; no mês de dezembro; II - Emissão de parecer; com autonomia para determinar a baixa patrimonial do bem considerado inservível à muni cipalidade, com anuência da Câmara Municipal. Parágrafo Segundo : Não poderão fazer par te da Comissão, funcionários da Prefeitura e da Câmara Muni cipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 50 de janeiro de 1991. | ajuatpaa xá ] | PrefeitQê PUBLIÇADO | | |