| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 1991 |
| Date | 1991-01-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO. |
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LEINº 1045/91 ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS CIVIS MUNICÍPIO DE IRATI - PARANÁ JANEIRO - 1991 | PUBLICADO bo 1 |S o AS preso À ) | em ÉdApÕO Gun jurcesl | ) LET NOME | qemins/ 4981 ) | de Expediente | ô Súmula - Disple se É É) Funcionários Públicos Civis do Bunicípio. à Câmara Bunicipa) de Iratis Estado do »araná » aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: J1 ártigo ko jurídico dos Funcionários civis , ArLigo da funcionário é a pessoa Jegalme rovinento efetivo ou em coaiss tei: com denominação próprias & do Municípios do em Artigo obedecerá a padrdes fixados + Birtigo 4 gratuitos firtigo Rim carreira ou isolados, - ASEIDO Ou cargos da nesaa profissão ou vencinantos, farto nesma nature grau mp] COR mia do vresponsabi pronocdo do servidor, 8) ts É | JANTES t Livados £ | ta Parágrafo À indistintanentes aos tuncionáric vade tra ULO 4 CAPITULO UNICO DISPUBIGUES PRELIMINARES - Esta Lei institui o regime do Dunicípio. - Peitos daste Estatutos nte da em cargo público de sos'e cargo público é o criado por A número certo e pago pelos cofres O vencimento dos cargos públicos Iser la ) E vedada a prestacão de servicos Os cargos são considerados le - (Hasse é um agrupamento de atividade e de igual padrão de - Série de class bralhos sposta ou cdiriculdado constituindo a e é o conjunto de hierarquicanente das atribuiedes l à natural Da E às atribuictes de cada carreira ; serão doriniidas em Regilanentos Í . ; É Parágrafo ? Respeitada essa regulamentação | as atribuiades inerentes a uma carreira podem ser cometidass 15 de suas diferentes classes. voor oco. == wa «ALT Ãr POVO galos ai próprios nidos em leis vigos dit sunc ionê e que como ta de sua carrei ou regulanenbos rt. 8 “ Quadro é um conjunto ve carréiras o cargos isolados Ei go bp. - Não haverá equivalência entre 5 quanto as suas atribuietes Fumo ionaiss as diferer são dietdes Betigo io - Ds todos os brasilairosa toi «egulamentos TITULO LI DO PROVIMENTO E VACÂNCIA CAPITULO DO PROVIMENTO Brtigo ii - Os cargos públicos Serão providos porra 7 Nomeação; 1 Pronogãos - Transferências Reintegragio: Aproveitanentos Reversão. CAPITULO TI DA NOMEAGÃO Secão 1 Disposiebes Preliminares fetigo 12º & noneacão será feitar Ten carater efetivos quando Se tratar e cargo isolado ou de ca Zi em conissãos quando se es Lar de cargo isojado que: SA virtute de Leia assitá dava ser providos "dá a orden de Artigo 13 A noneasão obedec classitiedo dos candidatos habilitados en concurso. Artigo 14 - Será tornaia sem efeitos por =a ie Da it NATTEE EEE a aneação. ca a io. no prazo firtigo : le efetivo exene Ta rio É o periodo » am colo Punelonário nome ly em EHICU Parágrafo d «No pertodo de e É , iLágio apurar Secão os seguintes requisitos: tagio Probatorio (9) podará ser ra ente pelos dos co "vico inder endentemente ve inquérito administrativo " as exigências do Parágraro Prinsiro & tenha su- s duas advert as por escrito, Func io lhisos Parágrafo 3 - Aos chetes de servicos compete em folha se servico. Jivro ponto ou ficha vle 18 que revelem inaptidão ou cdesiria o estagiá rvirão de fundamento à exoneração prevista no parágrafo anotac e aval jacão F rio qu 5 antorio Artigo i6 - Sama prejuizo «ta renes periódica do boletin do merec inento av orgão de valo o che da prepartigão ou servigo em que sirva v Fur â sujeito ao estágio probabgrio. 4 (quatro) mesas antes co “Mino destes informará reservadanente ao orgão de pessoa) sobre q funcionário: tendo em vista os requisitos enumerados nos itens La ly do artigo anterior, sa Parágrato 1, - Ei seguidas o orgão de pessoal fornulará parecer escritos opinando sobre o merecimento colo estagiário em pelagão a cada vm dos requisitos & conciuimio a tavor ou contra a confirmação. Parágrafo U2 » Dãs Contirnagidos será dada vis tias, se pare Lo au estagiário "> se contrário a o prazo de 5 Parágrafo 3, Julgando q parecer e a defesas o chef inediatos e considerar aconselhável a exonera à] Funcionário, encar av Prepeito Municipal o respevii derreto, “0 Parágr 0 4 Se 0 despacho do chete imediato ror Favorável a permanôncia co funcionário. a confirmação não dependerá de qualquer novo ato, ER [e Ê que a de findo o Porágrato G. = 4 apuração vos requisite sue trata este artigo euverá process a de exoneracão do Funcionário possa ser TEME TEN NEEENEE SO O A O d e O ca ) ed dl ) à cel id co) ) d DD DS pertodo de estágio, a E: de O procedimento provi o quinte nte se apli i quartos do E que uma alver eetigo cionár tddi à qo batório per fode Secão II Do Concurso Arbigo 17 - À prinsira investidura an ira e noutros que a lei deterninar efetuar-se-á mediante (Di Cro concur firtigo 14 - O concurso será de provas au de títulos ou da provas & titulos. na conformidade das leis q regulamentos, Parágraro 1.- Quando concurso For exclusivanente titulos e o provimento : rode conclusão de curso especializado a prova desse requisi consi "a ed título p ; levando-se om conta a classiricaaãgo obtida no curso pelo didato, o Parágravo 2.= Não pos ores de i4(quatorze) anos de | e acima de 18 anos rão limite do Idade para Inscricao em concurso público do cargo de provimento ePetivo do Município ou deten- astabi livia do com o artigo 1? do ato disp transitórias com -ucionais. blico ne Pro Parágrafo 3. 0 prazo de validade de concursos eos tinites do idade serão fixados em regujanentos o instrucdos. respeitado o linite de 2 (dois) anos para a validade do concurso, Parágraro 4,0 0 concurso uma vaz aberto. deverá ser bonologado no prazo do 12 (doze) no Parágrafo &- Tolo o funcionário publico funicípio que possuia cinco anos ou mais ue servicos ininterruptos até a sata de 05 de outubro de 1986, somete prestar rá concurso interno para efetivação do cargo. Paragrato-- & - Encerradas as inscriadess legalnente processadas pa comúurso a investidura o qua Laquer cargos não se abrirão novas antes de sua realização. Secão III Da Posse BeLigo 19 - Posse é a investidura en cargo Póblicos ou funsão gratificada, A) = ça A & E E E E E a > Da a a a VISI SO AAA dd Não haverá posse nos o € to proncdeção e reint páblico quen sabisf arno ge dos direitos políticos? estar as obrigações nenores do - ter bom pre ; gozar de dh sadia a comprovada am inspe nódi UL - po apbiddão para O vício da fun Vl e duggpo habilitado previanente Em concurso. salvo do sp trato cargo para o qual não haja essa e ter atendido as condtiades prescritas dei ou reguJamento para detersminados cargos ou carreiras, e : Parágrafo único = f prova cas condiades a que remos itens Lo eU J e artigo não será exigia nus itons LL Dodo artigo ll, = E Artigo Lvl - bão conpetentes para dar posses Lo 0 Prefeito Municipal; 14 0 Gecrstário de adninistr O Presidente da Camara Municipale no que coube, Brtigo 22 - Do termo de posses assinado pela nte e pelo Funcic "josconstarÃã o compromisso deveros o abribuiedes, - autor idade o conp de Piel cumpria ; Quico = O Puncionário ec lar: para que Figuren obrigatoriamente no têrmo de posses os bens é valores que constituem seu patrimônio, Brtigo 23 - à autoridade que der po responsabilidade, se Turam sabisteitas a investidura. verirficarãs sob po conliutes legais pare E] Artigo V4 - À posse terá lugar no prazo de 30 Cheinta)d dias da publicação eng vrodo vficials do ato de provinento, Parágrafo único A requer inento do interessado. o prazo da posse poderá ser prorrogado até “0 Ctrinta) dias, Sesão JU SVO ASAS ASUS DD a a dl il a dA add dd dO do a ad did dad dad dah a a da aid Bn exercício - O indei prados 0 ass a int vbamento Pupedo sou individual do reinício sendo Funcionários Artigo 6 - fm para omite onário conpeta for designado q dredigo Pro DE pode SO Chrinta) mercfcio do ou Função 15 contados: início po pra voda data de publicação oficial do ato no caso as reintegração; Ii da data de posse nos demais casos. Parágrato = À promosão não in terrompe o contado na nova classe à partir da data da que promover o funcianário. exercício. que é publicagão do a transferico ou em virtude alo sSOCtrinta) diase enorcício, Parágrafo 2. = O funcionár renovido- quar Jicenciado om quando afastar disposto nos dt Lo [)m Tody artigo 82. à parbirodo Lérnino do inperlimentos para entrar artigo poe Parágrafo 3 - Us prazos id ectido ERPREB! gados por nais SOCtrinha) di ser prori do interesse Bertigo 28 O funcionário nongado deverá ter amercício na repartiego ex cuja lotasdo houver cla número Brbigo 27 - Entende-se por lot evidoroes que deven ter exercício em cada cenar Mia 30 = O arastasento do funcionário da ercfcio em outras por o qualquer agtivos ca previstos neste Estatuto com nediante » Prefeito Sunicipal » para fim determinado i via au rã a proxzo certo, Brtigo JL Ro entrar eta exercicita (o) uncionário apresentará ao orgão competente us ele para ssenbamento individual, Artigo JS? = Boderá.se permitir ao funcionário ausentar-se do servico público. mediante autorização do Prefeito Runicipal. com prévio conhec inento da Camara Municipal para estu dos da especialização em natéria relacionada ao cargo que ocupa. Parágrafo único - À ausência não excederá de (dois) anos es findos os motivos ma sua co são. sonente decorcido igual pertodo será permitida nova ausencia, Petigo SB = Preso previanente-spronunciado por e O SI E NE O ae o cs COS e CR e O E CrÍna COML UM uneiado por crine Funcional ou ainda comi jo por E: i i avel e processo no qual mico had pronúncias o fu afastado do exercicio. at isão final passada em o CAPITULO 141 DA PRONOGÃO trtigo Já - À pronosão obedecerá ao critério to anbiguidado na classe e am : nerecinento. alternadanente. Artigo 3% - Às prompades serdo realizadas a de que verificada a existência de vaga, cada amos dl Parágraro Gnico = Quando ndo adacretada no Le a pronoção produzirá sous efeitos a partir do últino pecrtivo tre, prazo d dia do Brtigo 36 - Para todos novido o funcionário que vi a Ler: tada. do praso legals a pronvedo que cons Lenha por a Artigo 2 - Não poderá promovido o funcionário que não tenha o interstício de (trezentos É sessenta e cinco) dias de efetivo exercício na classe. firtigo 39 = O nerecinento so funcionário & adquirido na classe, Parágrafo único - 0 funcionário transfer ie para carreira da mesma cdenonainação levará o nerecinento apurado no cargo a que pertencia, Betigo SPO funcionário suspenso poderá ser progovido, nas a provvaÃo Picará sem erPeitos se verificada procedência da penalidade aplicada, Parágrafo único —- Na hipótese deste artigo: q funcionário só perceberá o vencimento correspondente a nova cjasse quondo tornada sem efeito a penalidade aplicada: caso em que a prongsão surtirá ereito a partir da data de sua publicasdo, terninada ârt ivo Ea o a antiguidade pelo teapo de efetivo exercício na classes Parágrafo único - Havendo fusdo de classes: a antiguidade abrangerá o efetivo exercício na classe anterior. frtigao 41 - Para efeito apurado anbiguir do classe sorá considerado como ovabivo exercício arastanento previsto no arbigo 82, EMANADAS NA A AA AAA AAA A A A A A A A A A A ed Para Pai “= Computares no art, Paltas pt Binti a tora p vigo públicos o de naijor prola por antigui servigo públi vo doe maior PdosO se! Ficão inicial: o concurso, Parágrafo único - Na cla iinelo pela classificação prinoiro será deter go 43 = Será apurado em dias o tenpo de » para eroito de antiguidado exercício na clas firtigo 44 - Em beneficio «daquele a quem bia pr rá declarado sen ereito o ato que petado inmovidansnto, direito houver der ártigo 4% = O funcionário Ficará obrigado a ituico o que a mais tiver racebidos 5 peonoy ido inelevidanente, Parágrafo único = O funcianário a quem cabia a pronocão será indenizado a diferensa le vencimento ou repruneracão a que tiver direito. frtigo 40 - Compete ao orgão de pessoal PrOCeSSAM às PprOMOS CAPITULO IV Dã TRANSFERENCIA E DA RENDGAO ás Brbigo 47 - À transferência far- La pedido do Funcionários atendida a conveniência do servicos Lt = Bm orficios no inter adainistração» nediante justificativa cunentada do respectivo Secretários cia a peido “a vaga a ser A trai “à spp fel par argo provida por ne ârtigo 44 - Caberá a transfe cias Le uma para outra carreira de denoninação diversas LL - de um cargo de carreira para oqutro / . isolados de provinento eretivos Wilde um cargo isolados de provimento DS DSI ADS DIO A ADO O dO O O dO dO a O cal di a ui um a EEE TT TT «público Cos re Petivos para outro da t do à trangfo tia do une ionários. "ágraro ne : artigo É em do artigo ló, frtigo o a para cargo de igual vane inento ou renu Put i go o = Ú intsrstício para a a será de 165 (trezentos e sessenta e cinco) dias dia cargo isolado, êrtigo si - A ronocão a pedido ou ex offlcio L- de uma para outra reparticão: Lt da um para cutro orgão la Festa separbicãos àr - À transferência e a renoGÃo Por pernuta serdo proc a pedido € ito de amnhos us interessados e de acúrdo com o prescrito neste capítulo, CAPITULO UV DA REINTEGRAÇÃO Brtigo 3 - À reintegração. que decorrerá e ativa ou judiciária. é& o reingr ponoo sBrvigo arcinanto das vanbagens ligadas PARDO. dacisdo adninistr Parágrafo único - Será sempre proferida em pedido de reconsideração em recurso ou em revisão «de processo a decisão adainistrabiva que deterninar a reintegração. firtigo a reintegração será feita no cargo anteriornante ocupado; se be houver sido tr: Formados no cargo resultar da transformação e. se extinto. em cargo de vencimento ou remuneração equivalentes atendida a habilitação prortissional, E frtigo - Reintegrado qjucdicialnente o runcionário: ques lhe houver ocupado o lugar será destituído da plano ou será reconduzido ao cargo anterior nas sem direito a indenização, fertigo 56 = O funcionário vein antado quando incap arado será súbnetido a inspesdo nédica & apose E < DT TT DLEl]|O|| Oii" | CAPITULO VI DO APROVEITAMENTO Brtigo Bprovei tamento cionário em udisponipili: UU rRingresso nao oo - Será obrigatório o oproveitanento en cargo de neture e inento ou Parágraro único O aproveitamento dependerá de prova de capacidade mediante inspecção médicas LA CONCORDE nte à enibilis público, vv - Havendo mais «e cia o da or temp major Lanpo de servigo Vi Vagas Eis A GAGO do sen efeito E) vo Puncianário ndo wma comprovada em Bebi go 60º - Gerá torr aprvveitanento q ada a disponibilidade tomar po no praso legal. salvo caso de insposdo nédica, Parágrato único — Provala a incapacidade definitiva em inspocão médicas será decretada a aposentadoria. CAPITULO VII DA REVERSAD Artigo Gl o - Reversão 6 o reingr 5 no cvico púylico do Puncionário aposentados quando insubsistentos notivos da aposentadorias . Artigo Eid - A reversão far-se-á de ererência po mesmo cargo. CAPITULO VIII DA READAPTACAD frtigo d% - Rearaptação é a investidura em vupativel con a do funcionário ado médicas, o não acarretará que será veita Artigo 4 = À ammento de vencinento ou WE da, CAPITULO 1X DA GUDSTITUICAD A 10 e dad da da il AD a ad) ar Dc A A A A A A AR A A A AR A A A A A A A AO A A A A AA MA e A add firtigo 66 - f substituido dependerá do ato da adninistrasão, ou grafo di. o À substituis gratultar quando. imo enceder de 390 €t renunerada e por todo per fodos afo e - À substituiado remunerada e competente para nomear ou designar, Parág note ce ato da autor ida Parágrafo 3, - O) substituto perderão durante o bstilulagão: o vencimento ou renuneração do cargo tivos salvo no caso de funaão gratificada tenpo ale sub que For ocupante efe vpedos CAPITULO X DA VACÂNCIA Artigo 67 = À vacência do cargo «decorrerá de! Lo exoneração; isso Tito pronvados IV = transferências VU - aposentadorias Vi - posse en outro cargos VIT - Falecimento, igo 6% —- Dar-se-á a exoneração: a) quando se tratar de cergo em comissão; b> quando não satisfeitas as condiatos da estágio probatório, Artigo 69 - Ocorrendo vagas considerar-sodo na mesma datas as docorrentes de seu preenchinento, Parágrafo único - À vaga ocorrerá na data: falecinento» publicasãos da dei que criar o cargo e conceder dotasão para seu provinento ou da que determinar esta última medida. se o cargo estiver criado? bi do decreto que promovera transf aposentar Exu AR a denitir pi —— usos ALA LO AAA SS ASS DS SAS STS DS prercício q extingir ca nibiroo cuja dotação cargo vago LIT a drLigo o va de Funag pedido ou e Cia TITULO E DOS DIREITOS E VANTAGENS CAPITULO À DO TEMPO DE SERVICO Artigo 71 - Berã feita em dias a apuração do tenpo de PO Parágrafo dia - 0 número de dias será convertido em anosa cor senta e cinco) dias, Prado o ano como de J6% (trezentos & Era di Parágrafo 2 - Feita a conversão. os dias res até 18% (cento e oitenta e cais) não Conmputade arredondarnido-se para um and. qua némero en casos da cálculo para esteito de apo go 722 - Será cona en virtudo dos leraco le tivo férias; - casamentos (ir - exercicio de outro cargo de provinento em comissão: V - convocação para O “vico military Vl - juri e ovtros servicos obrigatórios EE: leis senpenho de funcio legislativas onsa especials licença à fu ionária gestantes ao funcionário antado em servico ou atacado de «dognca profissional. na Forma dos artigos 96 e 1015 X missão ou estudo no estrangairo quando o atastamento houver sido autorizado pelo Prefeito Municipal: XI - ticengas até o limite de 2 Clois) anos Ao ancionório aco ido de moléstia Cons ignara Doar Sã & outras indicadas om ' ArLigo 73 - Para efeito de aposentadoria e 1a PEA AR ARA Pr SAAE AE EE ÃÇr CT VIVIDOS + computar intogralner público fe Lo tenpo de rala estadual ou viro pertodo ornadass TIL - qo tegpo de servigo regime forma dE ado pelos col po em que o PU unário sponibilicdade ou a taros ado em atividade cia social urbana LI turvi ativo nas torcas rem IV = o di vo tenpo de serviao abrangida pela previ no Forma do constant st 3 Mutos Vi -o tenpo eng É) mncionário esteve arastado em licensa para tratanento da própria saúne, psteve gr mutação de frtigo 74 - E vedada a dc acorrentenente » Clois) ou mais cargos los Distrito Federal é Municipioafâutarquias monia fiisla, sprviso pr , funades da União» e Sociedades igo 75 - 0 funcionário público civilodo ) anos de erativo io no alninos entadoria por inval por o Lampo de pia o tenpo de servico pres em ativi ia social urbanas obsel las quanto a mornas além de outras previstas legalmente: Município con 5 trine ta para efeito ou da contagem as seguinte tenpo ativicdar 1- & vedada a, acuiantação e servico público com o privada quando concomitante N ga Ti - não & contado o tenpo de serviso QUE serviu base para a concessão da Se pria por qual emu á j o istena a contagens em dobro ou jatos especiais apusent - pão é admitis outras em cor o R Parágrato 1 - às uisposiades deste capitulo se eesterndes aos funcionários ocupantes de cargos em comissão. Parágrafo 2 - Quando a soma dos tempos de servico ora os linites estipulados no artigo 157,0 excesso não será considerado para qualquer efeito. CAPITULO 11 À ESTABILIDADE de corgo Gois) aetigo 76 - O Funcionário ocupante o adguire estadilid: depois de do provimento em anos ve efetivo E E) 2 E) E) E) E) 3 E) 3 » E) E) 3 3 3 3 3 3 » E) 3 3 3 3 2 E) 3 ko) 9 O) 3 3 é) 9 E) 3 E) 3 à ] a) 3 ] ) E) ) ) à artigo não aplica abilidade iz respeito ao e não ao cargo. frtigo 77-10) ionário público perce [o cargo! LL - quando estavel, em eles sent, a Judiciár 11 ariy estavel: no de demitido jante proces iinistrativos em que se lhe bonha assegurada ampla de a Parágrafo único = O funcionário em estágio será demitido do cargo após a observância dos arti- seus parágrafos, probaLório só sos lã e ló CAPITULO III DAS FERIAS frtigo 74 em 1) Cunc jondrio go; SO (trinta) dias a utivos do Périas por anos escala organizada pelo chevs da repartiedo, erjas o pessoal co vardo o perfodo vu períodos inferior a 60 (sessenta) Parágrafo d cegentos de classes aucaçãos » fuga POP AMD Parágrafo & E proibido levar à conta de qualquer falta ao trabalhos [e speleio adeuir ágrato 3 - Somente depois do primeiro ano ário direito a férias, rá o funcioná Parágrafo 4 - O gozo das interrosp iio por motivo de promocão. trans: “Enctia ou firtigo 79 - E proibida a acumulação de férias sidade de servico e pelo máximo de 2 (anos), salvo inperiosa r Artigo 20 = ão entrar en gõxo e férias o Funcionário p importância correspondente a 1/3 (un terço) de sua renunarasção nopual a titulo de Adiciunal de [ár AB Parágrarto único = O pessoal do maygist será diraito au adicional previsto ng nta dias de férias, gente do e sonente sobr Artigo Sl - Ao entrar conunicará au chere da repartiedo o seu ERA DO DDD DDD DOS ODO DO DD DO DO DO DOEDEO DDS DO DID SILD VIVO SL GLS DDS: CAPITULO IU DAS LICENGAS Seção 1 Disposiaçies Prelininares ercse-á licenças firtigo 2 Col amanto ibivo ade 14 Lis papa Lo por vantl ni para repouso à gs antes IV - para pabernidades VU - para o trato de interesses particulares: Vi - en carator especial, da ârtigo 84 - Ao funcionário em comissão ndo a qualidades licensa para o trato cla intaress sa É concecerão mn partigula licenca dependente de inspeção so indicado no laudo ou atestado, Artigo &4 nédica será concedida pelo pra Parágrafo único - Findo o prazo haverá nova inspecão e o atestado ou lal médico concluirá pela voltas au servicos pela prorrogação, va licenca ou pela aposentadorias “engas0 Funcionário vo caso do artigo frtigo “3 - Termninar diatanenta o exer arágrafo único, Brtigo Só - A licenca poderá ser prorrogada excotrício.ou a pedido, Parágrato único - O pedi será apresenta antes de tindo o prazo da licenca; se in eridos contar-se como de li na o pertfodo cospreendido entre a data do término e ado conhecinento oficial do despacho, E tro de 60 jor será fetigo 7 = À licenca cor o dias ontados va terninação da an cono prorrogação Artigo 88 funcionário não » superior a-B4 (vinte e quatro) ; artigo 9% e nos casos das noléstias previst licensa por pras ceso ido item VI no artigo ârtigo 82 - Expirado o prazo citado no icionário submetido uva inspe julgado D para o servigo públic AAA ERNRENT SDS S DIDO DOG: Na hipót ta surá RFO Un ecão + tenpo ne ário à PEOPRODA - O funcionário em gxo artisdo o local un Comuni cars encon Gecão II Da licenca para tratamento de saude drLigo VI - a licenca para será a peido ou excotticio, ERIO grafo único - Num E noto Case to médicas que deverá roalirzar lência do funcionário, indispensável a ins que NE i na “Ligo 92 - Para licenca até SOlnoventa) elias pesgão será a porco nédicos cresdonc aro pelo orgão de soa: adnibii na faltas Laudo Ot iédicos oficial due calada wo excepeionalmentes atestado E ado por particular, : f vit Parágraro 1 - Ho caso «la parte Final deste ortigos o tado só produzirá efeito depois elo horologado pelo de pessgals com ; a de nédico credenciado, Paragrafo 2 - No caso de n reilonário à obrigado a re como de Falta justificada os dias em onparecer ao servico por esse motivos ficando. no erizada a responsabilidade do médico a! tantes do ser homologada a ir o exerclci Li do CIIE cast, carac TOM! frtigo 2% - A licenca superior a 90 Cnovonta) endorá de insposgo por junta médica, dias L-f prova de doença poderá O 58 à juízo da adminis rasios não Por a lia de junta médica À presidência dy Faeita por atestado nte uu pose Íue E grato ? - Será facultado à adainistração. dúvida razoavel» exigir a inspeção por outro médico E lãlo eh caso ow junta o e o ga 94 = () atestado, Pardo ao nome ou salvo se se trab prorissional ou das idico junta nenhuma que sortra o Fu por acidentos mov artigo 28, Artigo 9 - No caso de licencas o Funcionário/ ê ativi in i na li renuner 0 alé que Cune ionário da ponaa tão sarmiy ou q apto néi 2 0 Funcionário sob apuraren cono faltas Pi raro Qnico - Mo curgo da li inspesão nórdica caso se julgue Artigo P%- A licenca a i alienasão mantala eop ia ou cardiopatia grave nf não concluir pola n Parágrafo único — À inspesão será obrigatorianente por uma junta de 3 (três) médicos. feita Artigo 99 = Gerá integral o venc numeração do funcionário licenciado para tratam Mada em servico. atacado de doenca profis las indicadas no artigo anterior, iuento ou a re E ssional CU Seado III Da licenca por motivo de doenca em pessua da família firtigo i00 = () Licenga por ivo do dosngãa na vnlateral, onsanguineo ou afim até q grau vonjuge do qual não toja legalsento E ado dosis ser indispensável a sua asaistência pessoal e esta não prestada sinultangamente con o exercicio do cargo qabter o) Paragrafo 1 - Proval à a ugenga mediante inspogdo móri enca le que vu ronunaração A O remua , a nec nesmo arbigo pi ES Cn SAS tUGis e prazo até l Cum) Func jonário fa ar novamente o pecicdo de (UI afastamento, Sesão IV LA Parágrafo único - Galvo prescriado médica em licenca cá concedido a partirodo infeio do vitavo AGÃO, vie Secão VU Da licença à paternidade à obter dias 0om q Fune ic poda Pilhos Artigo ié Licença por motivo de nascine vencinento ou renuneraçãos u) ticenga e de açao dicos Parágrato 1 - Para se habilitar ertigo o funcionário: até o oitavo n irovará essa condicão mediante Laudo fi que trata e Ja counjuge cc Parágrafo 2 - Fica o funcionário comilicionado taaão de prova do nascinento do filho; através agistro civil, a posterio da certo Secão VI Da licenca para o trato de interesses particulares detigo 10% - Depois de 2Odlois) am de erebivo exercicios o funcionário pe spá obter licenca sem vencinentos ou para tratar de interesses particulares. Parágrafo 1 - OU requerente ASUAI exercicio a concessão da licenca, Paragrafo 2 - Será negada a Jlicenga quando ay intertsse do rvieo, inconvenier 3 - à licenga quando concedida terá AROS + Parâgra é Ce copo prazo náximo rENGa a de assumir q Artigo 104 - Não se cone une lonério nomeados removido ou transferidos xerc fe E E CON E la nova - Só poderá à térnino cla ? Clois) ana ârtigo 16 ve deco Licenga ak amterior, ; K , . . j frtigo J064 - O funcionário poderá a ane ” a ER) NA ) COLINAS DDDDODDOCLIODIDOCDSITITISIISIITIIIITICSISHUADOYO BA Comp Segão VII Da licenca especial firvigo 108 - pós cada exercicio am cargo do provimento efetivos PEQUENA a licensa especial todos os direitos e vantagens do seu cargo Parágraro único - Não rover o funcionário em cara especial São sofrido pena de susper faltado au servico injustificadamentes TILT - gozado licensa! aj para tratanento de superior a & (seis) e oltenta) dias com D) por sotivo de doenga em por mais de 4 (quatro) e vinte) UU para q por F uu 180 js OU nãos iva da Paníflias as ou IO (cento vb) as particulares? firtigo LO? —- Para efeito de aposentador iasserá » o tempo da licensa especial que o funcionário Lado em houver ' ER») CAPITULO V DO VENCIMENTO OU REMUNERACÃO E DAS VANTAGENS Secão I Disposiades preliminares firtigo 110 - flém do vencinento e reguneraçãos podendo ser deferidas as seguintas vantage! - diáriasy » auxilio para diferenca de caixas salário-fantlias auxi) jocduenças yralificações: Seção II 19 AAA AAA NAN AANANRNANRNTNONTOENE RR a eretivo Da») art ve Puno dons vio plo cargo aret ivo igo quando o na U EXE horários ipar ou pr mdenldo pelos abugos que cone para amita Pública inent Do o Punciui it vencimento ou remuneração nto é a ardente ao padrão U ci cargo vantagens a! Perdendo o vencia OU PRMUN nopeado para cargo em conissãos a salvado v direito dao optars mercicio ae mamlato eletivo aual ou municipal, quanto no e remunerado. federal, es único - Não se aplica o disposto r de vereador e houyv apatibili eleio do cargo e mandatos Artigo Lis - Q funcionário poriderásr 1 EI ER Betigo LiG - Sergo raleva durante o nescmotivad e não comparecer ao servico. salvo motivo legal ou moléstia comprovadas O vencimento ou renuneração do dias 3 tum teruo) do vencinento ou úla uneracão diária quando comparecer ao servico dentro da hora guinte a rercada pa o infeio dos trabalhos: ou quando retirar antes de findo o período da trabalhos i/SCuia terec) do vencinento ou reguneração durante wo afastamento por notivo de prisão preventivas pronúncia por crime o conumo ou denúncia por crime o Puncionalo cio ajidas condenação por erine inafiangavel en processo no qual não hajde pronúncia. com direito a diferenca: se absolvidos " 18 ps dis (dois tergos) «les vencimento ou renunereção durante [5] per fodo do anento en virtude de condenação. por antena definitivas a que não ternine denissão, atas e las até 3 (ty » raltas a em inspesão médicas 5 por doensa coOnprOvE o ay chare trabalhos quando nt 1 repartição árido go llá - Conpe o periodo indeni As Mom pros date po part E AAA ASAS ENTNNT, SVDISDIL GULA UE RTE vencimento ou pa MUNER a Pp ge caberia HONAras querido o Funcionário vencimentos rem “ibuida ao funcii ou ponhouras salvo aquario ae qualquer vanta objeto ari de alimentos; ula Pública, ado da à | Seção III Das Diárias O 120 - fo Funcionário que se deslocar [go Ta [E E) uma Á la ca titxulo de alinentasão o pousadas município a indenizado da: caro ty Não se cont =ibuir exigência pernar tarã diária quando te do ca ou da & Erv ig Butigo PRA - às "ias serdo ari trad nalburezas 0 local ilieas : tiedo palos abuso Sesão IV Do auxílio para diverenca ide caix Retigo ENO pa Ílio rário que no 1» nosda correntes Wo por cento) ly Sessão VI Do salário-família artigo 123 = O salório-famllia será cmpnce, ativo ou inativos por filho aenor de já Cquatorzo) por Filho inválido! Conproan atepados al: viver =1 DODGE SGSSUA E] 3 E) 3 3 3 E) E) 3 3 3 3 E) 3 3 à à à ] à ] ) à concedido ao que Livarpo: rende não viveren em sob a LL o nbos os tive do con a conc a un deparo Secdão VI Do auxilio-doensa Artigo i26 - Apóe 12 te Saluigo em io terá de auxílio tratamento es públicos (6) em ou uisão mediante Sesão VII Das gratificasões de Pung - pelo » o do magis - pela pra lo da service e execugão ls trabalh É ial» cos ris de vida ou cusdo da trabalho os ; el por tenpo ce dicional noturno! gratificação de Natal, "viGos Parágrafo 1, - Estas gratilicaades são incorporando ao vencimento, Súrias. não A di gratiticar das de com Parágrafo 2. VII serão cone a que rm uane. Artigo 129 - Gratificação de funedo é a 2274 =/ uu o E NE NE ND MD 0 GD GD dO dD d) db dó ÀS du dó dy ds db dy dy Cura PRA ADA cão pre Fria: paga LEE bora rca Euincos de que ionário por Por Rn rores regen alunos, Berti go hora Parag do vence inont trabalho trata ido au Municipio Par nta por [E Le di abivo ou eta PErOPOOg: professor de classe nultiser [6] rinta) atribuida 151 trabalho ou graf 2 = conto), nelui ao ua do tigo 133 - Hoy ni inativo terá O exe - Por tempo una is: a caia será atribuica anal va SA (ei vencimento até o por anos de único - será contado o Irati sob qualquer. não a AS NUM do Classe de Ciclo b Municipal lei mi etabslecida em regulans de Escola Rural éude municiral; las Fa a D vale prorre prada, valor da hora Teio de e a gratifiu ES cinco , nto), Funcionário servico gratiticação respectivo vencir cedent so « Para Cr dire tas hora “uu to | - À gratificação não será acres ivo At ato anos ve Una por “ce ar o lisite ue e igual a sz CE luto. cosanenl jinar, gratificação Piu ta DA que Livor que ss izandos pálo nenos. 25 prol sp lerá de 1/3 á calculada o em comissão por i mero servico Los por E) AM nto), gratifica- servico cada ano o to ale Natal E: 3] LO) B Us AAA NTENENENNENNEA ob é - À fração rá havida corno ágraro anterior, ou superior a ly int Palo para ias do par - À gratific Puga até o dia SO de ta gralificando 4 ex Sesão VIII Das Concesstes “Ligo 134 - Sem predul do o OU vantagem ao serviu até 8 ago ou nário ponená Taltar cutivos por motivo dos! rena Func cons antos pais filhos OU Ao licenciado para trat por exigência do Laudo nédicos ] Petigo I$ó = 5 fanflia do Pu qu2 ao tenpo da sua norte estivesse ele mn YL sera concedido o auxilio-funeral correspondente a de vencimento. conunoração ou provendo, Paragrafo À - En caso de acumulasdo. O aumitio “à pago somente em razão do cargo major o vencimento ado viado Paleu ido. Paragrafo 2 - A respesa vc "dá pela dotação do cargo não 1. por motivos o nangado para lo entrar em exercício antes de decorridos JO Ctrinta) falecimento do antecessor, própria pre dias Paragrafo 3 - Quando mlia do Puncionário no local do Faleci À pago ca quem promover o enterro medi houver ne | o auxílio e prova das 4] aragrafo 4 = paga Do sumar to de aumxiliostu iso: comiluido no pira VA ASAS EEZAZTTETEET? vel pelo Entorcen 137 - OD vencinonto vnto alômn cv] prev provento CAPITULO VII DA ASSISTÊNCIA O Município p Funcionário pa firtigo 132 = O plano de assistência corpregnderás 1 icas dentária e hospitalar jals rrelagamento é espec alização aperfejagenento dos Funcionários Fora das horas de trabalho, BrLigo 140 — Gerado re 5 servidores públicos auni s or prados. com ipais e suas nizagões assistenciais que lhe futigo 141 diatio re? jais iu e capitulos esta ado ao conjuge vs qus vier a ler “BA mera te um. od da remun [6] W que vierem a fale- da cenuneração do ArvLigo 142 = Pio ou Funcçions balho o direito de np correspondente a 100% (cem por e terior au falecinento e aus (ve cer por norte natural G0% (oitenta por nes anterior ao seu Falecinento, Parágrafo 1 = f Pensão que acompanhará os aumentos le vencimentos suas alterações, sprá paga! a) ho) aos filhos ou Filhas até najoridadeo q linito ado "ram de noléstia que os trabalhars Parágrafe 2 Perderão o direito dO conjuge pensionista que ntra ir a no quo id td dit AADMAMANMEANRARNTNNHANENTEÃYE a sua CAPITULO VI DU DIREITO DE PETICAO Pirtigo 44 . E egurado av Puncionário q á "Bpres direito de requei quela a que estiverodi amente subordinado o pe ft 144 - O pedido de reconsideração será i vo ato ou proferido a ovado, digigido Erincira ato único - O requerigento e o audi tratam os artigos anteriores ve 3 Ceinco) dias e decididos intado improrrog: Caberá recursos bo pedido de recon je ucessivanente interpos: pagãos vs recurs dirigi à ato ou vlontes as = O recurso ior a que tiver ivanontes Parágrafo Lanente sup do vo BUCA Do a deci denais ator ida rinhanento do recursos artigo 144. Parágrafo 2º «No encta Pvar-secá o disposto na parto final olis Artigo 147 0 pedido curso não ten efeito suspensivo; o que ereitos. a data do ato iapugnado, O direito de pleitear na esfe anos quarto aus atos os Va cassagdo ado 149 = O pr criado oPicialodo ato impugnado ota qua ca data da ciência do intere da data da públi de natureza reser o -“Ao instauração de inquérito pa a fart ativo inter adninislr 8) 29 abandono ue igésimo prií lia de Artigo Io - 0 pedido biveis> interrom Betigo 15 Ficará obr jato para q ao juiz e pIOV TE - São fatais e improrrogáveis us cap ftulos APITULO TX DA DISPONIBILIDADE Artigo € (a) Cargos [8] anibilidade con provento igual ao »u obrigatório aproveitanento em Linento compativeis cor O cergo que io Pi OU Func ii Parágrafo único - Restabelec ic 1 i será obrig o Func ic Artigo Jãb = O funcionário em disponibilid rtado. pode CAPITULO x DA APOSENTADORIA tado: a) am Proporcionais au O Funcionário L corpuisorianente, | idadsscon provo viGos dg SL pio Livio Cirinta)s gra exercícios se hor nulhero com prover ( Cirinta) em Tung . 25 COM provem pinta) an : aus la] teinte multhers com proventos prop ho nagistériga es cinco) Et quan servigo mol graves contagi em leis e proporcional uu Ty ca Previstos emo lei aposentadoria por invali sata por perfi «salvo quando o Laundi va para o servico público. - Berá aposentado v Fun es de licenca para » Para O servigo. ionário que viu “ado inváli O provento de aposentadoria serás quando v Funcionário: belas de servigo ba i voluntaria (item ou invalidar por acidente moléstia profissional ou de bLuberculose ativas al neoplasia maligr ingresso no servico cardiopatia graves aralísia irreversi espondilvartrose arquil graves estados avante Paget teito ul moléstia a lei imdic Ui) conclusões aelicina especial oreional au enpo de servia ais CABUSA : terior au público: hanser [E lowra «de Park Ti Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria go Na f sa proporedo e na nessa cata. sempre que : cracão dos servidores atividades Es nico tivos qua quer db jus ou posteriornenta cone ih au servidores Pout Ata rrentes transfornação ou sdrigas do Dx (o) rias na forma da lei. DL Ri que 66 clou a aposentar tis Arligo são ade MU os Puro det Peópr ou cout vquivalentos TLTHLO Iv DO REGIME DISCIPLINAR CAPÁTULO 1 DA ACLUMULAÇÃO Petigo L6O - E vedada a acumila de quaisquer Paragrá ida a acumulação quando houver conpatibil ida rico - Derád perqai de horários! ur: com outro técnico Ledo dois cargos de pr IL e argo de pror uu ibiricos Tio de cargos privativos de nódico, Artigo L6L - O funcionário n de uma gratifivada-men participar deliberação coletiva, fi a pay - Galvo o caso le apos à pernitis Funcionário aposentado er rydo de deliberação co ; qua que prececderá sua p ERRA) artigo anterivr, iricada acunulação proibicl E e provada a boa Pés o Puncionário opta Por Lim tanhon tiver igrafo único - Provaia a ná fé : há mais tenpo e restituirá o que PSO oque rob ido indevii CAPITULO 11 DOS DEVERES ionárior firtigo Lé4 = São deveres do fu Loc assiduii 13 pontual io discriaãos urban loali insLituico & “ativas a que servir) ul vancia vas "Ms [5] ulanasintaress “ou ww ww ND O ww O O A“ - AAA OA OA OSSOS DA“ u7I cia é nanifest UIilo- nhec ia irregulari o alo Lx pela economia ari que lhe Por K para anda da | Pá Lo à expediado para a defesa certidées requeridas direitos CAPITULO III DAS PROTDIEOES Bretigo L65 - do funcionário é vrofbidos To parerip e foda reciativo public o UU F euilea DF: porém cá-ldos do ponte mRrinário ou da organigação vl tt retirara sta právia autor i da competentes qualque mento da reparticdos SIL pronover nanifestação de apreco ou e f eo circular ou subscr 1 donativo no recinto ca Pepar do cargo para dos em detrinento ; apreço de pessoal Puno? 4U-coagir ou aliciar subordinado com obje le natureza partidárias VI - participar da gerência ou adninistrasção «e presa jndusgtrialo consrcial ou prestadora do servicos. con objeti econda a VET - exercer atividade econônica ou participar le sociedades exceto cono ecionistascotista ditário. e usura es qualquer do suas Ju [o prati IX - pleitear cono procurador ou in! JPRAS É junto às roparbiades púáblic tratar 2 percepedo gons ente até im qua Laquar E] PoSS0 &: CEM NAS DS DDS DD SDS DIOS DI DDD DIDI DIDI DO DDS s pre [5] APDO qJUE E CAPITULO IV DA RESPONSABILIDADE exercício irregular de pone civiloa penal Ea Artigo Fumo i Lribuiet Ininist à responsabilidade civil iaporte em prejuí frtigo so ou cul tErCairos. dinento Punicipal ou Paragrafo 1 = icipalo no que as forga adiante q ã O Mo pis na partia do vencisento ou resporian pela indenizas pod is mingua Ê munerasgãos 3 ADO Ro Tratando-se do dano causado a ionário pera a Fazenda Municipalsen pois de transitar em julgado a decisds denizar q ia que houver condenado a Fazenda a jm terceiros agão dr ve frtigo 168 - À responsabilidade penal abrange inputados au Funcionário a quali - Po responsabilidade administrativa praticados no desen] do cargo ou atos ou om fu fis coninagões civis: penais po cunular- ti UMa Do out entre sia ben assif as nelas civil: penal e disciplinar CAPITULO TU DAS PENALIDADES go 171 = São penas disciplinares! repreensãos nul iLituiado de funaãos rissãos mago ce aposentadoria ct onibilidade, a Na aplicar jus submeta rá aplic CUP js de será apliv que o de Palta ie GO é ou do reina único - Quando houver convenie ão poderá ser nvertidao em r cento) por o Funcionários iZó - À veslituicão exação no cunpeinento do far ti a vPalta de terá por Artigo 177 - A rena de ienigado aplicada nos crine contra a edeinistração públicas abaridono de cargos incontinência pública de Jogos proibidos e IV - insubordinação q; V--vPensa Fisica en ou particulars salvo VI - aplicação irregular ci ] = ULI - revelação de ses que o funciurná conhesa em razão do cargos ULSI - lesão aos cofres públicos e Jitapidação co pPalriaônio nunicinals IX = corrupado passiva X - transgressão Je art, 165, sscandalosas vicio habitual: efa! Funcionário def vira rmos da lei penals dos itens JIU ax] A abamiono Paragraro do 7 “ia do servicos Justa cousa por gaia de 30 (trinta COMEME TS AC, Pa ato 2 - Será aiimna itido o funcionário ns allar au servico 69 » durante o periodo : causa justiricada., entao) dias interpoladanentes Artigo 176 - 0 a causa da penalid so fencionará s sa SVVOGIVIDVODYO DOS DL DDS DA EEN DDS DDS O - Atenta a gravidade à GOM à nota “a boy do tos de denissão Euniasda ixo públi Itens 1 x vas disponibilida Ibo Prof ito Hunicinal, no e SUBRGNS A POr ma SO (CLrinta) dia TA E repartido e outras SUCIEI E a ou ou dos respectivos q (NOS Es E de E: ituiado designação = EM filén da pena judicial que coubera E ensdo» os dias em que q Convocações do Juri sem motivo to de, Leniler às so i6) - Gera cassada a aposentadoria ou » provado que o inativo: 1 - praticou falta srave no exercício do cargo vu Fungãos 11 o aceitou ilegalnente cargo ou Fungão públicas Lito praticou usura em qualquer das suas formas. Parágraro finico 4 disponibilidade au Puncion u Pofcio do cargo ou Funeo Artigo LS4 - Prese t é Clois) anos, q Palta suj as penas Pepreensãos auita ou ausp FE 4 (quatro) amos. a falta sujeita! a pena de demissão, no caso do paragrafo do . PL .1777 bj a casfagão de aposentadoria ou disponibi idade, raro único - À falta rEverá jumtananto EAR ben prevista na le Penalocono crine Bre CAPITULO VI E ERES SS DD SS DS DS RS DS DDD DDD DD DD DD DIDIDIDIDDODDIDIDAIADUODSG AOS DA PRISÃO ADMINISTRATIVA Bunicipal rativa do al de ala It monte sto H OL cri entradas Pagraro único nada a prisa se aplido de ser lizados com urg lar o contas, CAPITULO VII Da SUSPENSÃO PREVENTIVA Aetigo IJ = A nada pelo ionário seja nocess RpENSSO ud Do qu que este não Grrintad dias uv avastangnto venha inPluirona apuração da Palta cometi dy Parágrato único - Caberá au Prefeito ur ipal 90 (noventa) vias o prezo da suspensão já orienadas rão oz respectivos efeitossainda que O processo stoja € ui, PrUPEPOgaIr tingo o q não e firtigo l6ó - O funcionário terá direito: 1- à contagem do tenpo de servico relativo ao peste em que tenha estado preso ou suspenso quando do processo não houver resultado pena disciplinar ou esta se limitar a repreensão; E! à contag vo periodo vs afastarento que prazo de suspensão disciplinar É E do periodo de prisão administrativa ou suspensão preventiva e aú pagamento do vencimento ou remuneração e de todas as vantagens do exercícios desde que reconhecida a sua jno Cias 1LTULO y DO PROCESSO ADAINISTRATIVO E SUS REVISEHO CAPITULO 1 ciência de oncver-lho a se ao tres a firtigo 1847 servigo en proc Bla irregulari ApuUPaçÃão acusado aspla ad SUDO DOI E E E NE E E ND NA NA A DD DT O CÃO O DD CO O DD DS DO ceará inta) dia sentadoria npe para determinar a ; reparticão ou serviços en geral 2550 La CoMissã do e composta Pronoverá o futigo 189 toridade q fia designar E Eai Mimi nrenhros o respectivo grato 1 Paragrafo 2 « () presidente çê SS Do igrarã uv Funcionário que deva servir E Artigo 190 - À comissão. pre ue PRE tenpo aos: “lo toa Pieami SE CASOS. sado vigo repartie duranto. (o) das dil E: “elaborasão do relatório, arito será nta) vi: O PROCESSO Parágrafo nico - () prazo para o inc sptal di Prorrogavelo por nais 30 que tiver determinado a instauração Porga maior, firtigo LIZ - A comissão procederá a todas ias convenientes. recorrendo quando necassárioa ou peritos, Artigo 192 - Ultimada a instruaãos citaresecá q Pa no pr de LO (dez) dias. tar dePesas facultada vista do procusso na repart Il serio Par Lo Havendo Ps Culnis) ou nais indiciados. O prazo conum e de 20 (vinte) vias. Da Paragrafo 2 - Achando-se o indiciado en lug i ar incarto. será citado por edital: con prazo de 1% Cquinge) dias, Paragrafo 3, O prazo de defesa poderá ser bro para diligências reputadas inprescindiveis prorrogado polo Artigo iP& e Gera designado cotficioa senpre que possível, + ionário a” nesma classe E categoria para defender o indiciado revel. Artigo 194 - Concluida a Emas a cominst reneteráã o processo à autoridade conpetentes aconpanhar relatório. no qual concluirá pela inocência ou pe do acusar indicando-sse a hipótese for esta Última. À legal trai adiada itisposieão pao Lo Não decidido o pr reassunirá automalican vdando af o julgasento, rafo ? - Ho caso de alca PEaÇão apurado om inquérito. E mento Ea] Final do processo ainistrativo, de dimh prolon 196 - Tratando-se de crime, a a POE p adninistrativo. provide inquérito policial, Or dilade qua e: anciaráo a instar Artigo 197 = A autoridade a quer tor vrenetido à o JUEN direitos no prazo do art. 192, as neias que é deren de sua algada, Proce sanai > PVE E prova Parágrafo ú divers jo de sancdesscabe rara inposiado da pera pai nico - Havendo ais de à o julgamento à autorii rave, indiciado q de conpetento frtigo 196 - Caracterizado o FURO « adia no dado paragraro 2 vg i do sepviso do pessoal. que procederá na a. , firtigo I99 será pi slado na ra Quando a infração estiver capitulaca ido dO proc v 4 autoridade conpetantos Licão, frtigo 200 - En qualquer fas Pecnitida a intorvo vdo defensor constitui Artigo SOL = O funcionár após a conclusgo do pro qua reconhecida sua invcênc i e do proces pelo ind io só po arlni S0s será auto “á ser atrativo a S a pentic ones qua CAPITULO 11 DA REVISAD frtigo 202 - q Pequerida a ravisgo o proce pena disciplinar quando se” nbive Justifi a ino LEempos poderá ser administrativo de que Uzam. fa ou cine ncia do requorento, Parágrafo único - Tratam ve funcionário ou desapareci: a revisão poulerá ser pegverica por das pessoas constantes do assentamento imiividual. valer quad qu Artigo 204 -- Corrorá à prvisgo gn apenso au prove originário, Re Único - Não do de injuet; O requ encaninho O Pequer Fo co igual No inicial testemunhas afo único - Sopa O fora da séde once que o inendo pop Benritos Artigo 206 - Concluido q ENCArdo va coniss enente co 60 (sessenta) vi Será o pro ú latório encaninhado so Py Ito Municipal que q) Parágreto do Caberá ao Preteito Municipal. q 2 40 legislativo fiunicipals quardo no processo resultado pena de demissão ou Cassasio de aposen sponibil ae, Parágrafo (trinta) dias Podervlos ant concluidas as quais - OU prazo para Julgamento será de 30 autor ivacde deteraninar diligências. Penovará o prazo, ártigo 207 - Julgada procedente efeito a Penal icado inpos direitos por ela atingidos, TITULO vI CAPITULO UNICO DISPOSICDES GERAIS ron Artigo 206 - 1) dia 2& de outubro será consagrado ao Funcionário Publico, . frtigo Op d. Considerameso o Funcionário. além do conjuge o Filhos quaisquer pe dB SUAS Expargas constem de sou as ent familia che SÚNas que vivar amento individual, Artigo 210 - Contar-se-ty Por dias corridos os a Estatuto, Prazos previstos Parágrafo único - Não se co utará no prazo, o dia inicial. Prorrogando-se q vencimentos qua incidir em doair AA NENE NENTIT 3 uu “lado, para uq e direudo inodia Seo isentos de taxas ou prêgos bos, certic e outros papais quesna q Jem ar à dial | dade do servidor públicos públicos adninistr ativo ou Por motivo de convicado Éilos hum servidor poderá nem sorrar alteração qu ÓPicas do e a ativida religiosa mu qua lg da seus Funcional, priv 4 vedado exigir atestado de O nara posse ou exercício va cargo ou ideologia como cor Funeão pública, Parágrafo único = Será respol te a autoridade qJue sp bilizeda crininal “o disposto neste g iulministe “ativar Mbtigo BIB — fe vagas dos cargos e i i “adas principaisa nos ta seguinte formas ial ProOvi as 1 netade por ocupantes das classes Finais carreiras auxiliares [3] neta por Calulidatos habilitados em CONCUrSOS Ui = dy aACesso obedecerá au critério ela ner ato absoluto. apt legisiação vigente. ado na Forma da DISPOSICOES TRANSITORIAS Cló - 0 Poger Executivos dentro co prazo à as mecidas para a execusdo do plano de no art, L$9 desta lei, Parágr fargos-será a presenta de vO (noventa) dias E O Plano de (Cla iPicação e "ivo funmicipal dentro do prazo Sula publicasão desta lei, mentar a áveis aos sovermamentais ou va Constituiado da presente lei vi do a sua incípios naquelas tabelecidos. Artigo 217 - A ediado do Lei Conpi ral instituindo disposiedes aplic esferas da revi £o Com Os pp Constitui servidoras conpatibiji Parágrafo único = |) presente atuto não gera direito adquiri nequito que contrariar as nencionadas leis É «A ERR) Db a o dy o cao Q q dd dd a G Y dd ty o Cd v'y Lá A « DA ty td ty E O NO NO NY NS O NS NO NY DS ND CD TP DS Iy detentor od do fto dd rente orrente ca pr stitucionais Trans rias + emo cargo de provimento teste seletivos decretada a sua Parágrafo único - E assegurada vagas au 5 ndeperidante da colocação obtida em te tenha a nota minina para aprovação, € firtigo 219 - fo ser PL ivo regido pelas normas do é inplicitamente se sado Trabalho - CL: direitos trabalhistas ntes do vinculo erdo obris ir jamente los pelo Município do de rospi o do novo vinculo alisciplinai tatuto OU apos cadoria ou ajada falecinento do o para cargo de senta Estatuto. q sligara o regine la do-lhe entretanto» ne quarmio por ng Tune i NB | ESA frtigo 220 = O tempo de sorvico reltivanonte prestado ao Municípios ir endentenento va espácio de vinculo será computado para efeito urso de titulos com pêso num interior a 40X Cquarsnta por cento), firtigo B2l - Enquanto não for instituído o E lano reterido no Capítulo VIL ou Gistena Providanciár funcionários públicos Civis do Dunictpio inclusis vonissão serio Filiados a Previdência Sor Urb cial uuiiortes Ú ipulado no artigo da ágira! ÃO ao regine ecialode contribuir LV e XII do artigo 1 da ULPG, expesica 5) No BP. II12 de 23/01/84. artigo ver - Esbe Estatuto entrará om vigor na data de sua publi Brti Rs - Revogau-se as disposiedes em contrário, Gabinete da Prefeitura Municipal de lrati en i4 jJanpiro do IP9I, j A x - f HEUT SEEDER 4 MIC TRAL