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norma nº 1045/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1045 / 1991
Date 1991-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO.
native_id2929

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LEINº 1045/91
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
PUBLICOS CIVIS
MUNICÍPIO DE IRATI - PARANÁ
JANEIRO - 1991
| PUBLICADO bo 1
|S o AS preso À
) | em ÉdApÕO Gun jurcesl |
) LET NOME | qemins/ 4981
) | de Expediente |
ô Súmula - Disple se É
É) Funcionários Públicos Civis
do Bunicípio.
à Câmara Bunicipa) de Iratis Estado do
»araná » aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI:
J1
ártigo
ko
jurídico dos Funcionários civis
, ArLigo da
funcionário é a pessoa Jegalme
rovinento efetivo ou em coaiss
tei: com denominação próprias &
do Municípios
do
em
Artigo
obedecerá a padrdes fixados
+
Birtigo 4
gratuitos
firtigo Rim
carreira ou isolados,
- ASEIDO Ou
cargos da nesaa profissão ou
vencinantos,
farto
nesma nature
grau mp]
COR mia do vresponsabi
pronocdo do servidor,
8) ts
É |
JANTES
t
Livados
£
|
ta
Parágrafo À
indistintanentes aos tuncionáric
vade tra
ULO 4
CAPITULO UNICO
DISPUBIGUES PRELIMINARES
- Esta Lei institui o regime
do Dunicípio.
- Peitos daste Estatutos
nte da em cargo público de
sos'e cargo público é o criado por
A número certo e pago pelos cofres
O vencimento dos cargos públicos
Iser la )
E vedada a prestacão de servicos
Os cargos são considerados le
- (Hasse é um agrupamento de
atividade e de igual padrão de
- Série de class
bralhos sposta
ou cdiriculdado
constituindo a
e é o conjunto de
hierarquicanente
das atribuiedes
l à natural
Da E
às atribuictes de cada carreira ;
serão doriniidas em Regilanentos Í
. ; É
Parágrafo ? Respeitada essa regulamentação |
as atribuiades inerentes a uma carreira podem ser cometidass
15 de suas diferentes classes.
voor oco. == wa «ALT Ãr
POVO
galos ai
próprios
nidos em leis
vigos dit
sunc ionê
e que como ta
de sua carrei
ou regulanenbos
rt. 8 “ Quadro é um conjunto ve
carréiras o cargos isolados
Ei go bp. - Não haverá equivalência entre
5 quanto as suas atribuietes Fumo ionaiss
as diferer
são
dietdes
Betigo io - Ds
todos os brasilairosa
toi «egulamentos
TITULO LI
DO PROVIMENTO E VACÂNCIA
CAPITULO
DO PROVIMENTO
Brtigo ii - Os cargos públicos Serão
providos porra
7 Nomeação;
1 Pronogãos
- Transferências
Reintegragio:
Aproveitanentos
Reversão.
CAPITULO TI
DA NOMEAGÃO
Secão 1
Disposiebes Preliminares
fetigo 12º & noneacão será feitar
Ten carater efetivos quando Se tratar e
cargo isolado ou de ca
Zi em conissãos quando se es Lar de cargo
isojado que: SA virtute de Leia assitá
dava ser providos
"dá a orden de
Artigo 13 A noneasão obedec
classitiedo dos candidatos habilitados en concurso.
Artigo 14 - Será tornaia sem efeitos por
=a ie Da it NATTEE EEE
a aneação. ca a
io.
no prazo
firtigo :
le efetivo exene
Ta
rio É o periodo
» am colo Punelonário nome ly em
EHICU
Parágrafo d «No pertodo de e
É , iLágio apurar
Secão os seguintes requisitos:
tagio Probatorio (9)
podará ser ra ente pelos dos co
"vico inder endentemente ve inquérito administrativo
" as exigências do Parágraro Prinsiro & tenha su-
s duas advert as por escrito,
Func io
lhisos
Parágrafo 3 - Aos chetes de servicos compete
em folha se servico. Jivro ponto ou ficha vle
18 que revelem inaptidão ou cdesiria o estagiá
rvirão de fundamento à exoneração prevista no parágrafo
anotac e
aval jacão F
rio qu 5
antorio
Artigo i6 - Sama prejuizo «ta renes
periódica do boletin do merec inento av orgão de valo o che
da prepartigão ou servigo em que sirva v Fur â sujeito ao
estágio probabgrio. 4 (quatro) mesas antes co “Mino destes
informará reservadanente ao orgão de pessoa) sobre q funcionário:
tendo em vista os requisitos enumerados nos itens La ly do
artigo anterior,
sa
Parágrato 1, - Ei seguidas o orgão de pessoal
fornulará parecer escritos opinando sobre o merecimento colo
estagiário em pelagão a cada vm dos requisitos & conciuimio a
tavor ou contra a confirmação.
Parágrafo U2 » Dãs
Contirnagidos será dada vis
tias,
se pare
Lo au estagiário
"> se contrário a
o prazo de 5
Parágrafo 3, Julgando q parecer e a defesas
o chef inediatos e considerar aconselhável a exonera à]
Funcionário, encar av Prepeito Municipal o respevii
derreto,
“0
Parágr
0 4 Se 0 despacho do chete imediato
ror Favorável a permanôncia co funcionário. a confirmação não
dependerá de qualquer novo ato,
ER [e
Ê que a
de findo o
Porágrato G. = 4 apuração vos requisite
sue trata este artigo euverá process a de
exoneracão do Funcionário possa ser
TEME TEN NEEENEE SO O A O d e O ca ) ed dl ) Ã cel id co) ) d DD DS
pertodo de estágio, a
E: de O procedimento provi
o quinte nte se apli
i quartos do E
que uma alver
eetigo
cionár
tddi à qo
batório
per fode
Secão II
Do Concurso
Arbigo 17 - À prinsira investidura an
ira e noutros que a lei deterninar efetuar-se-á mediante
(Di
Cro
concur
firtigo 14 - O concurso será de provas au de
títulos ou da provas & titulos. na conformidade das leis q
regulamentos,
Parágraro 1.- Quando concurso For
exclusivanente titulos e o provimento : rode conclusão de
curso especializado a prova desse requisi consi "a ed
título p ; levando-se om conta a classiricaaãgo obtida
no curso pelo didato,
o
Parágravo 2.= Não pos
ores de i4(quatorze) anos de | e acima de 18 anos
rão limite do Idade para Inscricao em concurso público
do cargo de provimento ePetivo do Município ou deten-
astabi livia do com o artigo 1? do ato disp
transitórias com -ucionais.
blico ne
Pro
Parágrafo 3. 0 prazo de validade de concursos
eos tinites do idade serão fixados em regujanentos o instrucdos.
respeitado o linite de 2 (dois) anos para a validade do concurso,
Parágraro 4,0 0 concurso uma vaz aberto.
deverá ser bonologado no prazo do 12 (doze) no
Parágrafo &- Tolo o funcionário publico
funicípio que possuia cinco anos ou mais ue servicos
ininterruptos até a sata de 05 de outubro de 1986, somete prestar
rá concurso interno para efetivação do cargo.
Paragrato-- & - Encerradas as inscriadess
legalnente processadas pa comúurso a investidura o qua Laquer
cargos não se abrirão novas antes de sua realização.
Secão III
Da Posse
BeLigo 19 - Posse é a investidura en cargo
Póblicos ou funsão gratificada, A)
=
ça
A
&
E E E E E a > Da a a a VISI SO AAA dd
Não haverá posse nos o €
to proncdeção e reint
páblico quen sabisf
arno ge dos direitos políticos?
estar as obrigações
nenores do
- ter bom pre ;
gozar de dh sadia a comprovada am
inspe nódi
UL - po apbiddão para O vício da
fun
Vl e duggpo habilitado previanente Em
concurso. salvo do sp trato
cargo para o qual não haja essa e
ter atendido as condtiades prescritas
dei ou reguJamento para detersminados
cargos ou carreiras,
e
:
Parágrafo único = f prova cas condiades a que
remos itens Lo eU J e artigo não será exigia nus
itons LL Dodo artigo ll,
=
E
Artigo Lvl - bão conpetentes para dar posses
Lo 0 Prefeito Municipal;
14 0 Gecrstário de adninistr
O Presidente da Camara Municipale no que
coube,
Brtigo 22 - Do termo de posses assinado pela
nte e pelo Funcic "josconstarÃã o compromisso
deveros o abribuiedes, -
autor idade o conp
de Piel cumpria
; Quico = O Puncionário ec lar:
para que Figuren obrigatoriamente no têrmo de posses os bens é
valores que constituem seu patrimônio,
Brtigo 23 - à autoridade que der po
responsabilidade, se Turam sabisteitas
a investidura.
verirficarãs sob po
conliutes legais pare
E]
Artigo V4 - À posse terá lugar no prazo de 30
Cheinta)d dias da publicação eng vrodo vficials do ato de
provinento,
Parágrafo único A requer inento do
interessado. o prazo da posse poderá ser prorrogado até “0
Ctrinta) dias,
Sesão JU
SVO ASAS ASUS DD a a dl il a dA add dd dO do a ad did dad dad dah a a da aid
Bn exercício
- O indei
prados 0 ass
a int
vbamento
Pupedo sou
individual do
reinício sendo
Funcionários
Artigo 6 - fm para omite
onário conpeta
for designado q
dredigo Pro DE
pode SO Chrinta)
mercfcio do ou Função
15 contados:
início po pra
voda data de publicação oficial do ato no
caso as reintegração;
Ii da data de posse nos demais casos.
Parágrato = À promosão não in terrompe o
contado na nova classe à partir da data da
que promover o funcianário.
exercício. que é
publicagão do a
transferico ou
em virtude alo
sSOCtrinta) diase
enorcício,
Parágrafo 2. = O funcionár
renovido- quar Jicenciado om quando afastar
disposto nos dt Lo [)m Tody artigo 82.
à parbirodo Lérnino do inperlimentos para entrar
artigo poe
Parágrafo 3 - Us prazos id
ectido ERPREB!
gados por nais SOCtrinha) di
ser prori
do interesse
Bertigo 28 O funcionário nongado deverá ter
amercício na repartiego ex cuja lotasdo houver cla
número
Brbigo 27 - Entende-se por lot
evidoroes que deven ter exercício em cada cenar
Mia 30 = O arastasento do funcionário da
ercfcio em outras por o qualquer agtivos
ca previstos neste Estatuto com nediante
» Prefeito Sunicipal » para fim determinado
i
via au rã
a proxzo certo,
Brtigo JL Ro entrar eta exercicita (o)
uncionário apresentará ao orgão competente us ele para
ssenbamento individual,
Artigo JS? = Boderá.se permitir ao funcionário
ausentar-se do servico público. mediante autorização do Prefeito
Runicipal. com prévio conhec inento da Camara Municipal para estu
dos da especialização em natéria relacionada ao cargo que ocupa.
Parágrafo único - À ausência não excederá de
(dois) anos es findos os motivos ma sua co são. sonente
decorcido igual pertodo será permitida nova ausencia,
Petigo SB = Preso previanente-spronunciado por
e
O SI E NE O ae
o cs COS e CR e O E
CrÍna COML UM uneiado por crine Funcional ou ainda comi jo
por E: i i avel e processo no qual mico had pronúncias
o fu afastado do exercicio. at isão final
passada em
o
CAPITULO 141
DA PRONOGÃO
trtigo Já
- À pronosão obedecerá ao critério
to anbiguidado na classe e am :
nerecinento. alternadanente.
Artigo 3% - Às prompades serdo realizadas a
de que verificada a existência de vaga,
cada amos dl
Parágraro Gnico = Quando ndo adacretada no
Le a pronoção produzirá sous efeitos a partir do últino
pecrtivo tre,
prazo d
dia do
Brtigo 36 - Para todos
novido o funcionário que vi a Ler:
tada. do praso legals a pronvedo que
cons
Lenha
por a
Artigo 2 - Não poderá promovido o
funcionário que não tenha o interstício de (trezentos É
sessenta e cinco) dias de efetivo exercício na classe.
firtigo 39 = O nerecinento so funcionário &
adquirido na classe,
Parágrafo único - 0 funcionário transfer ie
para carreira da mesma cdenonainação levará o nerecinento apurado
no cargo a que pertencia,
Betigo SPO funcionário suspenso poderá ser
progovido, nas a provvaÃo Picará sem erPeitos se verificada
procedência da penalidade aplicada,
Parágrafo único —- Na hipótese deste artigo: q
funcionário só perceberá o vencimento correspondente a nova
cjasse quondo tornada sem efeito a penalidade aplicada: caso em
que a prongsão surtirá ereito a partir da data de sua publicasdo,
terninada
ârt ivo Ea o a antiguidade
pelo teapo de efetivo exercício na classes
Parágrafo único - Havendo fusdo de classes: a
antiguidade abrangerá o efetivo exercício na classe anterior.
frtigao 41 - Para efeito apurado
anbiguir do classe sorá considerado como ovabivo exercício
arastanento previsto no arbigo 82,
EMANADAS NA A AA AAA AAA A A A A A A A A A A ed
Para
Pai “= Computares
no art,
Paltas pt
Binti
a tora p
vigo públicos o de naijor prola
por antigui
servigo públi
vo doe maior
PdosO se!
Ficão inicial: o
concurso,
Parágrafo único - Na cla
iinelo pela classificação
prinoiro será deter
go 43 = Será apurado em dias o tenpo de
» para eroito de antiguidado
exercício na clas
firtigo 44 - Em beneficio «daquele a quem
bia pr rá declarado sen ereito o ato que
petado inmovidansnto,
direito
houver der
ártigo 4% = O funcionário Ficará obrigado a
ituico o que a mais tiver racebidos 5 peonoy ido
inelevidanente,
Parágrafo único = O funcianário a quem cabia a
pronocão será indenizado a diferensa le vencimento ou
repruneracão a que tiver direito.
frtigo 40 - Compete ao orgão de pessoal
PrOCeSSAM às PprOMOS
CAPITULO IV
Dã TRANSFERENCIA E DA RENDGAO
ás
Brbigo 47 - À transferência far-
La pedido do Funcionários atendida a
conveniência do servicos
Lt = Bm orficios no inter
adainistração» nediante justificativa
cunentada do respectivo Secretários
cia a peido
“a vaga a ser
A trai
“à spp fel
par
argo
provida por ne
ârtigo 44 - Caberá a transfe cias
Le uma para outra carreira de
denoninação diversas
LL - de um cargo de carreira para oqutro /
. isolados de provinento eretivos
Wilde um cargo isolados de provimento
DS DSI ADS DIO A ADO O dO O O dO dO a O cal di a ui um a EEE TT TT
«público Cos re
Petivos para outro da t
do à
trangfo tia do
une ionários.
"ágraro ne
: artigo É em
do artigo ló,
frtigo o a para
cargo de igual vane inento ou renu
Put i go o = Ú intsrstício para a
a será de 165 (trezentos e sessenta e cinco) dias dia
cargo isolado,
êrtigo si - A ronocão a pedido ou ex offlcio
L- de uma para outra reparticão:
Lt da um para cutro orgão la Festa
separbicãos
àr - À transferência e a renoGÃo Por
pernuta serdo proc a pedido € ito de amnhos us
interessados e de acúrdo com o prescrito neste capítulo,
CAPITULO UV
DA REINTEGRAÇÃO
Brtigo 3 - À reintegração. que decorrerá e
ativa ou judiciária. é& o reingr ponoo sBrvigo
arcinanto das vanbagens ligadas PARDO.
dacisdo adninistr
Parágrafo único - Será sempre proferida em
pedido de reconsideração em recurso ou em revisão «de processo a
decisão adainistrabiva que deterninar a reintegração.
firtigo a reintegração será feita no
cargo anteriornante ocupado; se be houver sido tr: Formados no
cargo resultar da transformação e. se extinto. em cargo de
vencimento ou remuneração equivalentes atendida a habilitação
prortissional, E
frtigo - Reintegrado qjucdicialnente o
runcionário: ques lhe houver ocupado o lugar será destituído da
plano ou será reconduzido ao cargo anterior nas sem direito a
indenização,
fertigo 56 = O funcionário vein
antado quando incap
arado será
súbnetido a inspesdo nédica & apose E
<
DT TT DLEl]|O|| Oii" |
CAPITULO VI
DO APROVEITAMENTO
Brtigo Bprovei tamento
cionário em udisponipili:
UU rRingresso nao
oo - Será obrigatório o oproveitanento
en cargo de neture e inento ou
Parágraro único O aproveitamento dependerá
de prova de capacidade mediante inspecção médicas
LA CONCORDE nte à
enibilis
público,
vv - Havendo mais «e
cia o da or temp
major Lanpo de servigo
Vi Vagas
Eis A GAGO
do sen efeito E)
vo Puncianário ndo
wma comprovada em
Bebi go 60º - Gerá torr
aprvveitanento q ada a disponibilidade
tomar po no praso legal. salvo caso de
insposdo nédica,
Parágrato único — Provala a incapacidade
definitiva em inspocão médicas será decretada a aposentadoria.
CAPITULO VII
DA REVERSAD
Artigo Gl o - Reversão 6 o reingr 5 no
cvico púylico do Puncionário aposentados quando insubsistentos
notivos da aposentadorias
. Artigo Eid - A reversão far-se-á de
ererência po mesmo cargo.
CAPITULO VIII
DA READAPTACAD
frtigo d% - Rearaptação é a investidura em
vupativel con a do funcionário
ado médicas, o
não acarretará
que será veita
Artigo 4 = À
ammento de vencinento ou
WE da,
CAPITULO 1X
DA GUDSTITUICAD
A
10
e dad da da il AD a ad)
ar
Dc A A A A A A AR A A A AR A A A A A A A AO A A A A AA MA e A
add
firtigo 66 - f substituido
dependerá do ato da adninistrasão,
ou
grafo di. o À substituis
gratultar quando. imo enceder de 390 €t
renunerada e por todo per fodos
afo e - À substituiado remunerada
e competente para nomear ou designar,
Parág
note ce ato da autor ida
Parágrafo 3, - O) substituto perderão durante o
bstilulagão: o vencimento ou renuneração do cargo
tivos salvo no caso de funaão gratificada
tenpo ale sub
que For ocupante efe
vpedos
CAPITULO X
DA VACÂNCIA
Artigo 67 = À vacência do cargo «decorrerá de!
Lo exoneração;
isso
Tito pronvados
IV = transferências
VU - aposentadorias
Vi - posse en outro cargos
VIT - Falecimento,
igo 6% —- Dar-se-á a exoneração:
a) quando se tratar de cergo em comissão;
b> quando não satisfeitas as condiatos da
estágio probatório,
Artigo 69 - Ocorrendo vagas considerar-sodo
na mesma datas as docorrentes de seu preenchinento,
Parágrafo único - À vaga ocorrerá na data:
falecinento»
publicasãos
da dei que criar o cargo e conceder
dotasão para seu provinento ou da que
determinar esta última medida. se o
cargo estiver criado?
bi do decreto que promovera transf
aposentar Exu AR a denitir
pi
—— usos ALA LO AAA SS ASS DS SAS STS DS
prercício q
extingir ca
nibiroo
cuja dotação
cargo vago
LIT a
drLigo
o va
de Funag
pedido ou e
Cia
TITULO E
DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPITULO À
DO TEMPO DE SERVICO
Artigo 71 - Berã feita em dias a apuração do
tenpo de PO
Parágrafo dia - 0 número de dias será
convertido em anosa cor
senta e cinco) dias,
Prado o ano como de J6% (trezentos &
Era di
Parágrafo 2 - Feita a conversão. os dias
res até 18% (cento e oitenta e cais) não
Conmputade arredondarnido-se para um and. qua
némero en casos da cálculo para esteito de apo
go 722 - Será cona
en virtudo dos
leraco le tivo
férias;
- casamentos
(ir
- exercicio de outro cargo de provinento
em comissão:
V - convocação para O “vico military
Vl - juri e ovtros servicos obrigatórios
EE: leis
senpenho de funcio legislativas
onsa especials
licença à fu
ionária gestantes ao
funcionário antado em servico ou
atacado de «dognca profissional. na
Forma dos artigos 96 e 1015
X missão ou estudo no estrangairo quando
o atastamento houver sido autorizado
pelo Prefeito Municipal:
XI - ticengas até o limite de 2 Clois) anos
Ao ancionório aco ido de moléstia
Cons ignara Doar Sã & outras
indicadas om '
ArLigo 73 - Para efeito de aposentadoria e
1a
PEA AR ARA Pr SAAE AE EE ÃÇr CT
VIVIDOS
+
computar intogralner
público fe
Lo tenpo de rala
estadual ou
viro pertodo
ornadass
TIL - qo tegpo de servigo
regime forma dE
ado pelos col
po em que o PU unário
sponibilicdade ou a taros
ado em atividade
cia social urbana
LI
turvi
ativo nas torcas
rem
IV = o
di
vo tenpo de serviao
abrangida pela previ
no Forma do constant st 3 Mutos
Vi -o tenpo eng É) mncionário esteve
arastado em licensa para tratanento da
própria saúne,
psteve gr
mutação de
frtigo 74 - E vedada a dc
acorrentenente » Clois) ou mais cargos
los Distrito Federal é Municipioafâutarquias
monia fiisla,
sprviso pr ,
funades da União»
e Sociedades
igo 75 - 0 funcionário público civilodo
) anos de erativo io no alninos
entadoria por inval por o Lampo de
pia o tenpo de servico pres em ativi
ia social urbanas obsel las quanto a
mornas além de outras previstas legalmente:
Município con 5 trine
ta para efeito
ou
da
contagem as seguinte
tenpo
ativicdar
1- & vedada a, acuiantação e
servico público com o
privada quando concomitante
N
ga
Ti - não & contado o tenpo de serviso QUE
serviu base para a concessão da
Se
pria por qual emu á j o istena
a contagens em dobro ou
jatos especiais
apusent
- pão é admitis
outras em cor
o
R
Parágrato 1 - às uisposiades deste capitulo se
eesterndes aos funcionários ocupantes de cargos em comissão.
Parágrafo 2 - Quando a soma dos tempos de
servico ora os linites estipulados no artigo 157,0 excesso não
será considerado para qualquer efeito.
CAPITULO 11
À ESTABILIDADE
de corgo
Gois)
aetigo 76 - O Funcionário ocupante
o adguire estadilid: depois de
do provimento em
anos ve efetivo
E
E)
2
E)
E)
E)
E)
3
E)
3
»
E)
E)
3
3
3
3
3
3
»
E)
3
3
3
3
2
E)
3
ko)
9
O)
3
3
é)
9
E)
3
E)
3
à
]
a)
3
]
)
E)
)
)
à
artigo não
aplica
abilidade iz respeito ao
e não ao cargo.
frtigo 77-10) ionário público perce [o
cargo!
LL - quando estavel, em eles
sent, a Judiciár
11 ariy estavel: no de demitido
jante proces iinistrativos em que
se lhe bonha assegurada ampla de a
Parágrafo único = O funcionário em estágio
será demitido do cargo após a observância dos arti-
seus parágrafos,
probaLório só
sos lã e ló
CAPITULO III
DAS FERIAS
frtigo 74 em 1) Cunc jondrio go;
SO (trinta) dias a utivos do Périas por anos
escala organizada pelo chevs da repartiedo,
erjas o pessoal co
vardo o perfodo vu períodos
inferior a 60 (sessenta)
Parágrafo d
cegentos de classes
aucaçãos
» fuga
POP AMD
Parágrafo & E proibido levar à conta de
qualquer falta ao trabalhos
[e
speleio adeuir
ágrato 3 - Somente depois do primeiro ano
ário direito a férias,
rá o funcioná
Parágrafo 4 - O gozo das
interrosp iio por motivo de promocão. trans: “Enctia ou
firtigo 79 - E proibida a acumulação de férias
sidade de servico e pelo máximo de 2 (anos),
salvo inperiosa r
Artigo 20 = ão entrar en gõxo e férias o
Funcionário p importância correspondente a 1/3 (un terço)
de sua renunarasção nopual a titulo de Adiciunal de [ár AB
Parágrarto único = O pessoal do maygist
será diraito au adicional previsto ng
nta dias de férias,
gente do e
sonente sobr
Artigo Sl - Ao entrar
conunicará au chere da repartiedo o seu
ERA
DO DDD DDD DOS ODO DO DD DO DO DO DOEDEO DDS DO DID SILD VIVO SL GLS DDS:
CAPITULO IU
DAS LICENGAS
Seção 1
Disposiaçies Prelininares
ercse-á licenças
firtigo 2 Col
amanto
ibivo ade
14
Lis papa
Lo por
vantl
ni para repouso à gs antes
IV - para pabernidades
VU - para o trato de interesses particulares:
Vi - en carator especial,
da
ârtigo 84 - Ao funcionário em comissão ndo
a qualidades licensa para o trato cla intaress
sa É
concecerão mn
partigula
licenca dependente de inspeção
so indicado no laudo ou atestado,
Artigo &4
nédica será concedida pelo pra
Parágrafo único - Findo o prazo haverá nova
inspecão e o atestado ou lal médico concluirá pela voltas au
servicos pela prorrogação, va licenca ou pela aposentadorias
“engas0 Funcionário
vo caso do artigo
frtigo “3 - Termninar
diatanenta o exer
arágrafo único,
Brtigo Só - A licenca poderá ser prorrogada
excotrício.ou a pedido,
Parágrato único - O pedi será apresenta
antes de tindo o prazo da licenca; se in eridos contar-se
como de li na o pertfodo cospreendido entre a data do término
e ado conhecinento oficial do despacho,
E
tro de 60
jor será
fetigo 7 = À licenca cor
o dias ontados va terninação da an
cono prorrogação
Artigo 88 funcionário não
» superior a-B4 (vinte e quatro) ;
artigo 9% e nos casos das noléstias previst
licensa por pras
ceso ido item VI
no artigo
ârtigo 82 - Expirado o prazo citado no
icionário submetido uva inspe
julgado D para o servigo públic
AAA ERNRENT SDS S DIDO DOG:
Na hipót
ta surá
RFO Un
ecão +
tenpo ne ário à
PEOPRODA
- O funcionário em gxo
artisdo o local un
Comuni cars
encon
Gecão II
Da licenca para tratamento de saude
drLigo VI - a licenca para
será a peido ou excotticio,
ERIO
grafo único - Num E noto Case
to médicas que deverá roalirzar
lência do funcionário,
indispensável a ins
que NE i na
“Ligo 92 - Para licenca até SOlnoventa) elias
pesgão será a porco nédicos cresdonc aro pelo orgão de
soa: adnibii na faltas Laudo Ot iédicos oficial
due calada wo excepeionalmentes atestado E ado por
particular,
:
f
vit
Parágraro 1 - Ho caso «la parte Final deste
ortigos o tado só produzirá efeito depois elo horologado pelo
de pessgals com ; a de nédico credenciado,
Paragrafo 2 - No caso de n
reilonário à obrigado a re
como de Falta justificada os dias em
onparecer ao servico por esse motivos ficando. no
erizada a responsabilidade do médico a! tantes
do ser homologada a
ir o exerclci
Li
do
CIIE
cast, carac
TOM!
frtigo 2% - A licenca superior a 90 Cnovonta)
endorá de insposgo por junta médica,
dias
L-f prova de doença poderá
O 58 à juízo da adminis rasios não Por
a lia de junta médica À presidência dy
Faeita por atestado
nte uu pose
Íue
E
grato ? - Será facultado à adainistração.
dúvida razoavel» exigir a inspeção por outro médico
E lãlo
eh caso
ow junta o
e o
ga 94 = () atestado,
Pardo ao nome ou
salvo se se trab
prorissional ou das
idico
junta nenhuma
que sortra o Fu
por acidentos
mov artigo 28,
Artigo 9 - No caso de licencas o Funcionário/
ê ativi
in i na li
renuner 0 alé que
Cune ionário
da ponaa tão
sarmiy ou q
apto
néi 2 0 Funcionário sob
apuraren cono faltas
Pi raro Qnico - Mo curgo da li
inspesão nórdica caso se julgue
Artigo P%- A licenca a
i alienasão mantala eop
ia ou cardiopatia grave
nf
não concluir pola n
Parágrafo único — À inspesão será
obrigatorianente por uma junta de 3 (três) médicos.
feita
Artigo 99 = Gerá integral o venc
numeração do funcionário licenciado para tratam
Mada em servico. atacado de doenca profis
las indicadas no artigo anterior,
iuento ou a
re E
ssional CU
Seado III
Da licenca por motivo de doenca em pessua da família
firtigo i00 = ()
Licenga por ivo do dosngãa na
vnlateral, onsanguineo ou afim até q grau
vonjuge do qual não toja legalsento E ado dosis
ser indispensável a sua asaistência pessoal e esta não
prestada sinultangamente con o exercicio do cargo
qabter
o)
Paragrafo 1 - Proval à a ugenga mediante
inspogdo móri
enca le que
vu ronunaração
A O remua
, a nec
nesmo
arbigo pi
ES Cn SAS tUGis
e prazo até l Cum)
Func jonário fa ar
novamente o pecicdo de
(UI afastamento,
Sesão IV
LA
Parágrafo único - Galvo prescriado médica em
licenca cá concedido a partirodo infeio do vitavo
AGÃO,
vie
Secão VU
Da licença à paternidade
à obter
dias 0om
q Fune ic
poda Pilhos
Artigo ié
Licença por motivo de nascine
vencinento ou renuneraçãos
u)
ticenga e
de açao
dicos
Parágrato 1 - Para se habilitar
ertigo o funcionário: até o oitavo n
irovará essa condicão mediante Laudo fi
que trata e
Ja counjuge cc
Parágrafo 2 - Fica o funcionário comilicionado
taaão de prova do nascinento do filho; através
agistro civil,
a posterio
da certo
Secão VI
Da licenca para o trato de interesses particulares
detigo 10% - Depois de 2Odlois) am de erebivo
exercicios o funcionário pe
spá obter licenca sem vencinentos ou
para tratar de interesses particulares.
Parágrafo 1 - OU requerente ASUAI
exercicio a concessão da licenca,
Paragrafo 2 - Será negada a Jlicenga quando
ay intertsse do rvieo,
inconvenier
3 - à licenga quando concedida terá
AROS +
Parâgra
é Ce
copo prazo náximo
rENGa a
de assumir q
Artigo 104 - Não se cone
une lonério nomeados removido ou transferidos
xerc fe
E
E
CON E la nova
- Só poderá à
térnino cla
? Clois) ana
ârtigo 16
ve deco
Licenga ak
amterior,
; K , . . j
frtigo J064 - O funcionário poderá a ane
”
a
ER)
NA
)
COLINAS DDDDODDOCLIODIDOCDSITITISIISIITIIIITICSISHUADOYO BA
Comp
Segão VII
Da licenca especial
firvigo 108 - pós cada
exercicio am cargo do provimento efetivos
PEQUENA a licensa especial
todos os direitos e vantagens do seu cargo
Parágraro único - Não
rover o funcionário em cara
especial
São
sofrido pena de susper
faltado au servico injustificadamentes
TILT - gozado licensa!
aj para tratanento de
superior a & (seis)
e oltenta) dias com
D) por sotivo de doenga em
por mais de 4 (quatro)
e vinte)
UU para q
por F
uu 180
js OU nãos
iva da Paníflias
as ou IO (cento
vb)
as particulares?
firtigo LO? —- Para efeito de aposentador iasserá
» o tempo da licensa especial que o funcionário
Lado em
houver
' ER»)
CAPITULO V
DO VENCIMENTO OU REMUNERACÃO E DAS VANTAGENS
Secão I
Disposiades preliminares
firtigo 110 - flém do vencinento e reguneraçãos
podendo ser deferidas as seguintas vantage!
- diáriasy
» auxilio para diferenca de caixas
salário-fantlias
auxi) jocduenças
yralificações:
Seção II
19
AAA AAA NAN AANANRNANRNTNONTOENE RR
a
eretivo
Da»)
art
ve
Puno dons
vio
plo
cargo aret ivo
igo quando o na
U EXE
horários
ipar ou pr
mdenldo pelos abugos que cone
para
amita Pública
inent
Do
o Punciui
it
vencimento ou remuneração
nto é a
ardente ao padrão
U ci cargo
vantagens a!
Perdendo o vencia
OU PRMUN
nopeado para cargo em conissãos a salvado
v direito dao optars
mercicio ae mamlato eletivo
aual ou municipal,
quanto no e
remunerado. federal, es
único - Não se aplica o disposto r
de vereador e houyv apatibili
eleio do cargo e mandatos
Artigo Lis - Q funcionário poriderásr
1
EI
ER
Betigo LiG - Sergo raleva
durante o nescmotivad
e não
comparecer ao servico. salvo motivo legal
ou moléstia comprovadas
O vencimento ou renuneração do dias
3 tum teruo) do vencinento ou úla
uneracão diária quando comparecer ao
servico dentro da hora guinte a rercada
pa o infeio dos trabalhos: ou quando
retirar antes de findo o período da
trabalhos
i/SCuia terec) do vencinento ou reguneração
durante wo afastamento por notivo de prisão
preventivas pronúncia por crime o conumo ou
denúncia por crime o Puncionalo cio ajidas
condenação por erine inafiangavel en
processo no qual não hajde pronúncia. com
direito a diferenca: se absolvidos
"
18
ps dis (dois tergos) «les vencimento ou
renunereção durante [5] per fodo do
anento en virtude de condenação. por
antena definitivas a que não
ternine denissão,
atas
e
las até 3 (ty » raltas
a em inspesão médicas
5 por doensa coOnprOvE
o ay chare
trabalhos quando nt
1
repartição
árido
go llá - Conpe
o periodo
indeni
As Mom
pros date
po part
E AAA ASAS ENTNNT, SVDISDIL GULA UE RTE
vencimento ou pa MUNER a
Pp ge
caberia
HONAras
querido o Funcionário
vencimentos rem
“ibuida ao funcii
ou ponhouras salvo aquario ae
qualquer vanta
objeto ari
de alimentos;
ula Pública,
ado
da à |
Seção III
Das Diárias
O 120 - fo Funcionário que se deslocar
[go Ta [E E) uma Á
la ca titxulo
de alinentasão o pousadas
município a
indenizado da:
caro ty Não se cont
=ibuir exigência pernar
tarã diária quando
te do ca ou da
&
Erv ig
Butigo PRA - às "ias serdo ari trad
nalburezas 0 local ilieas :
tiedo palos abuso
Sesão IV
Do auxílio para diverenca ide caix
Retigo
ENO pa
Ílio
rário que
no
1» nosda correntes
Wo por cento) ly
Sessão VI
Do salário-família
artigo 123 = O salório-famllia será cmpnce,
ativo ou inativos
por filho aenor de já Cquatorzo)
por Filho inválido!
Conproan
atepados
al: viver
=1
DODGE SGSSUA
E]
3
E)
3
3
3
E)
E)
3
3
3
3
E)
3
3
à
à
à
]
à
]
)
à
concedido ao que Livarpo: rende
não viveren em
sob a
LL o
nbos os tive
do con a
conc
a un
deparo
Secdão VI
Do auxilio-doensa
Artigo i26 - Apóe 12
te Saluigo em
io terá
de auxílio
tratamento
es públicos
(6) em
ou uisão
mediante
Sesão VII
Das gratificasões
de Pung
- pelo » o do magis
- pela pra lo da service
e execugão ls trabalh
É ial» cos ris de vida ou
cusdo da trabalho
os
; el por tenpo ce
dicional noturno!
gratificação de Natal,
"viGos
Parágrafo 1, - Estas gratilicaades são
incorporando ao vencimento,
Súrias. não
A
di
gratiticar
das de com
Parágrafo 2.
VII serão cone
a que
rm uane.
Artigo 129 - Gratificação de funedo é a 2274
=/
uu
o E NE NE ND MD 0 GD GD dO dD d) db dó ÀS du dó dy ds db dy dy
Cura
PRA
ADA
cão
pre
Fria:
paga
LEE
bora rca
Euincos
de que
ionário
por
Por
Rn
rores
regen
alunos,
Berti go
hora
Parag
do vence inont
trabalho
trata
ido au Municipio
Par
nta por
[E
Le
di
abivo ou
eta
PErOPOOg:
professor de classe nultiser
[6]
rinta)
atribuida
151
trabalho
ou
graf 2 =
conto),
nelui
ao
ua
do
tigo 133 - Hoy ni
inativo terá
O exe
- Por tempo
una is:
a caia
será atribuica
anal va SA (ei
vencimento até
o por
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único -
será contado o
Irati sob qualquer.
não a
AS NUM
do Classe
de Ciclo b
Municipal
lei
mi
etabslecida em regulans
de Escola Rural
éude municiral;
las Fa a
D vale
prorre
prada,
valor da hora
Teio de e
a gratifiu
ES
cinco
,
nto),
Funcionário
servico
gratiticação
respectivo vencir
cedent so «
Para Cr
dire
tas
hora
“uu
to | - À gratificação não
será acres ivo
At
ato
anos ve
Una
por “ce ar
o lisite
ue
e
igual a sz CE
luto. cosanenl
jinar,
gratificação
Piu
ta DA
que Livor que ss
izandos
pálo nenos. 25
prol sp
lerá de 1/3
á calculada
o em comissão
por i
mero
servico
Los por
E) AM
nto),
gratifica-
servico
cada ano o
to ale Natal
E:
3]
LO)
B Us
AAA NTENENENNENNEA
ob
é - À fração
rá havida corno
ágraro anterior,
ou superior a ly
int
Palo para
ias
do par
- À gratific Puga até o
dia SO de
ta gralificando 4 ex
Sesão VIII
Das Concesstes
“Ligo
134 - Sem predul do
o OU vantagem
ao serviu até 8
ago ou
nário ponená Taltar
cutivos por motivo dos!
rena
Func
cons
antos
pais filhos OU
Ao licenciado para trat
por exigência do Laudo nédicos
] Petigo I$ó = 5 fanflia do Pu
qu2 ao tenpo da sua norte estivesse ele mn
YL sera concedido o auxilio-funeral correspondente a
de vencimento. conunoração ou provendo,
Paragrafo À - En caso de acumulasdo. O aumitio
“à pago somente em razão do cargo major o vencimento ado
viado Paleu ido.
Paragrafo 2 - A respesa vc "dá pela dotação
do cargo não 1. por motivos o nangado para
lo entrar em exercício antes de decorridos JO Ctrinta)
falecimento do antecessor,
própria
pre
dias
Paragrafo 3 - Quando
mlia do Puncionário no local do Faleci
À pago ca quem promover o enterro medi
houver ne
| o auxílio
e prova das 4]
aragrafo 4 = paga
Do sumar
to de aumxiliostu
iso: comiluido no pira
VA
ASAS EEZAZTTETEET?
vel pelo
Entorcen
137 - OD vencinonto
vnto alômn cv] prev
provento
CAPITULO VII
DA ASSISTÊNCIA
O Município p
Funcionário pa
firtigo 132 = O plano de assistência corpregnderás
1
icas dentária e hospitalar
jals
rrelagamento é espec
alização
aperfejagenento
dos Funcionários
Fora das horas de trabalho,
BrLigo 140 — Gerado re
5 servidores públicos auni
s or
prados. com
ipais e suas
nizagões assistenciais que lhe
futigo 141
diatio
re?
jais
iu e
capitulos
esta
ado ao conjuge vs
qus vier a ler
“BA mera te um.
od da remun [6]
W que vierem a fale-
da cenuneração do
ArvLigo 142 =
Pio ou Funcçions
balho o direito de np
correspondente a 100% (cem por e
terior au falecinento e aus (ve
cer por norte natural G0% (oitenta por
nes anterior ao seu Falecinento,
Parágrafo 1 = f Pensão que acompanhará os
aumentos le vencimentos suas alterações, sprá paga!
a)
ho)
aos filhos ou Filhas até
najoridadeo q linito ado
"ram de noléstia que os
trabalhars
Parágrafe 2 Perderão o direito
dO conjuge pensionista que ntra ir
a no
quo
id td dit AADMAMANMEANRARNTNNHANENTEÃYE
a sua
CAPITULO VI
DU DIREITO DE PETICAO
Pirtigo 44 . E egurado av Puncionário q
á "Bpres
direito de requei
quela a que estiverodi amente subordinado o pe
ft 144 - O pedido de reconsideração será
i vo ato ou proferido a
ovado,
digigido
Erincira
ato único - O requerigento e o audi
tratam os artigos anteriores ve
3 Ceinco) dias e decididos
intado improrrog:
Caberá recursos
bo pedido de recon je
ucessivanente interpos:
pagãos
vs recurs
dirigi à
ato ou
vlontes as
= O recurso
ior a que tiver
ivanontes
Parágrafo
Lanente sup
do vo BUCA
Do a deci
denais ator ida
rinhanento do recursos
artigo 144.
Parágrafo 2º «No encta
Pvar-secá o disposto na parto final
olis
Artigo 147 0 pedido
curso não ten efeito suspensivo; o que
ereitos. a data do ato iapugnado,
O direito de pleitear na esfe
anos quarto aus atos os
Va cassagdo ado
149 = O pr criado
oPicialodo ato impugnado ota qua
ca data da ciência do intere
da data da públi
de natureza reser
o -“Ao instauração de inquérito
pa a
fart
ativo inter
adninislr
8) 29 abandono ue
igésimo prií lia de
Artigo Io - 0 pedido
biveis> interrom
Betigo 15
Ficará obr
jato para q
ao juiz
e pIOV
TE
- São fatais e improrrogáveis us
cap ftulos
APITULO TX
DA DISPONIBILIDADE
Artigo
€ (a) Cargos [8]
anibilidade con provento igual ao
»u obrigatório aproveitanento em
Linento compativeis cor O cergo que
io Pi
OU
Func ii
Parágrafo único - Restabelec ic
1 i será obrig
o Func ic
Artigo Jãb = O funcionário em disponibilid
rtado.
pode
CAPITULO x
DA APOSENTADORIA
tado:
a) am
Proporcionais au
O Funcionário
L corpuisorianente, |
idadsscon provo
viGos
dg SL
pio
Livio
Cirinta)s
gra
exercícios se hor
nulhero com prover
( Cirinta)
em Tung
. 25
COM provem
pinta) an
: aus la] teinte
multhers com proventos prop
ho
nagistériga
es cinco)
Et
quan
servigo mol
graves contagi
em leis e proporcional
uu
Ty ca Previstos emo lei
aposentadoria por invali
sata por perfi
«salvo quando o Laundi
va para o servico público.
- Berá aposentado v Fun
es de licenca para
» Para O servigo.
ionário que
viu
“ado inváli
O provento de aposentadoria serás
quando v Funcionário:
belas de servigo ba
i voluntaria (item
ou
invalidar por acidente
moléstia profissional ou
de bLuberculose ativas al
neoplasia maligr
ingresso no servico
cardiopatia graves
aralísia irreversi
espondilvartrose arquil
graves estados avante
Paget teito ul
moléstia a lei imdic Ui)
conclusões aelicina especial
oreional au enpo de servia
ais CABUSA
: terior au
público: hanser [E
lowra «de Park
Ti
Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria
go Na f sa proporedo e na nessa cata. sempre que
: cracão dos servidores atividades
Es nico tivos qua quer db jus ou
posteriornenta cone ih au servidores Pout
Ata rrentes transfornação ou sdrigas do Dx (o)
rias na forma da lei.
DL Ri que 66 clou a aposentar
tis
Arligo
são ade
MU
os Puro
det
Peópr ou cout
vquivalentos
TLTHLO Iv
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÁTULO 1
DA ACLUMULAÇÃO
Petigo L6O - E vedada a acumila
de quaisquer
Paragrá ida a acumulação
quando houver conpatibil ida
rico - Derád perqai
de horários!
ur:
com outro técnico
Ledo dois cargos de pr
IL e argo de pror
uu ibiricos
Tio de cargos privativos de nódico,
Artigo L6L - O funcionário n
de uma gratifivada-men participar
deliberação coletiva,
fi
a pay
- Galvo o caso le apos
à pernitis Funcionário aposentado er
rydo de deliberação co ; qua
que prececderá sua p ERRA)
artigo anterivr,
iricada acunulação proibicl E
e provada a boa Pés o Puncionário opta
Por Lim
tanhon
tiver
igrafo único - Provaia a ná fé :
há mais tenpo e restituirá o que
PSO oque
rob ido indevii
CAPITULO 11
DOS DEVERES
ionárior
firtigo Lé4 = São deveres do fu
Loc assiduii
13 pontual io
discriaãos
urban
loali insLituico &
“ativas a que servir)
ul vancia vas "Ms [5]
ulanasintaress
“ou ww ww ND O ww O O A“ - AAA OA OA OSSOS DA“
u7I cia é
nanifest
UIilo- nhec ia
irregulari
o alo
Lx pela economia
ari que lhe Por
K para
anda
da |
Pá
Lo à expediado
para a defesa
certidées requeridas
direitos
CAPITULO III
DAS PROTDIEOES
Bretigo L65 - do funcionário é vrofbidos
To parerip e foda reciativo public
o UU F
euilea
DF:
porém
cá-ldos do ponte
mRrinário ou da organigação vl
tt retirara sta právia autor i da
competentes qualque mento
da reparticdos
SIL pronover nanifestação de apreco ou
e f eo circular ou subscr 1
donativo no recinto ca Pepar
do cargo para dos
em detrinento ;
apreço
de
pessoal
Puno?
4U-coagir ou aliciar subordinado com obje
le natureza partidárias
VI - participar da gerência ou adninistrasção «e
presa jndusgtrialo consrcial ou prestadora
do servicos. con objeti econda a
VET - exercer atividade econônica ou participar
le sociedades exceto cono ecionistascotista
ditário.
e usura es qualquer do suas
Ju
[o prati
IX - pleitear cono procurador ou in!
JPRAS É
junto às roparbiades púáblic
tratar 2 percepedo
gons ente até
im
qua Laquar
E] PoSS0
&:
CEM NAS DS DDS DD SDS DIOS DI DDD DIDI DIDI DO DDS
s pre [5]
APDO qJUE E
CAPITULO IV
DA RESPONSABILIDADE
exercício irregular de
pone civiloa penal Ea
Artigo
Fumo i
Lribuiet
Ininist
à responsabilidade civil
iaporte em prejuí
frtigo
so ou cul
tErCairos.
dinento
Punicipal ou
Paragrafo 1 =
icipalo no que as forga
adiante q ã O Mo pis
na partia do vencisento ou
resporian pela indenizas
pod
is
mingua
Ê
munerasgãos
3
ADO
Ro Tratando-se do dano causado a
ionário pera a Fazenda Municipalsen
pois de transitar em julgado a decisds
denizar q
ia que houver condenado a Fazenda a jm
terceiros
agão dr
ve
frtigo 168 - À responsabilidade penal abrange
inputados au Funcionário a quali
- Po responsabilidade administrativa
praticados no desen] do cargo ou
atos ou om
fu fis coninagões civis: penais
po cunular- ti UMa Do out
entre sia ben assif as nelas civil: penal e
disciplinar
CAPITULO TU
DAS PENALIDADES
go 171 = São penas disciplinares!
repreensãos
nul
iLituiado de funaãos
rissãos
mago ce aposentadoria ct
onibilidade, a
Na aplicar
jus submeta
rá aplic
CUP js
de
será apliv
que o
de Palta
ie GO é
ou do reina
único - Quando houver convenie
ão poderá ser nvertidao em r
cento) por
o Funcionários
iZó - À veslituicão
exação no cunpeinento do
far ti
a vPalta de
terá por
Artigo 177 - A rena de ienigado
aplicada
nos
crine contra a edeinistração públicas
abaridono de cargos
incontinência pública
de Jogos proibidos e
IV - insubordinação q;
V--vPensa Fisica en
ou particulars salvo
VI - aplicação irregular ci ] =
ULI - revelação de ses que o funciurná
conhesa em razão do cargos
ULSI - lesão aos cofres públicos e Jitapidação co
pPalriaônio nunicinals
IX = corrupado passiva
X - transgressão
Je art, 165,
sscandalosas vicio
habitual:
efa!
Funcionário
def
vira
rmos da lei penals
dos itens JIU ax]
A abamiono
Paragraro do
7 “ia do servicos Justa cousa por gaia de 30 (trinta
COMEME TS AC,
Pa ato 2 - Será aiimna itido o funcionário
ns allar au servico 69
» durante o periodo :
causa justiricada.,
entao) dias interpoladanentes
Artigo 176 - 0
a causa da penalid
so fencionará s
sa
SVVOGIVIDVODYO DOS DL DDS DA
EEN DDS DDS O
- Atenta a gravidade
à GOM à nota “a boy do
tos de denissão Euniasda
ixo públi
Itens
1
x vas
disponibilida
Ibo Prof ito Hunicinal, no e SUBRGNS A
POr ma SO (CLrinta) dia
TA E repartido e outras SUCIEI E a
ou
ou
dos respectivos q
(NOS Es E de
E:
ituiado
designação
=
EM
filén da pena judicial que coubera
E ensdo» os dias em que q
Convocações do Juri sem motivo
to de,
Leniler às
so i6) - Gera cassada a aposentadoria ou
» provado que o inativo:
1 - praticou falta srave no exercício do cargo
vu Fungãos
11 o aceitou ilegalnente cargo ou Fungão
públicas
Lito praticou usura em qualquer das suas formas.
Parágraro finico 4
disponibilidade au Puncion u
Pofcio do cargo ou Funeo
Artigo LS4 - Prese
t é Clois) anos, q Palta suj as penas
Pepreensãos auita ou ausp
FE 4 (quatro) amos. a falta sujeita!
a pena de demissão, no caso do paragrafo
do . PL .1777
bj a casfagão de aposentadoria ou
disponibi idade,
raro único - À falta
rEverá jumtananto EAR
ben prevista na le
Penalocono crine Bre
CAPITULO VI
E
ERES SS DD SS DS DS RS DS DDD DDD DD DD DD DIDIDIDIDDODDIDIDAIADUODSG AOS
DA PRISÃO ADMINISTRATIVA
Bunicipal
rativa do
al
de ala
It
monte
sto
H
OL cri entradas
Pagraro único nada a prisa se
aplido de ser lizados com urg lar o
contas,
CAPITULO VII
Da SUSPENSÃO PREVENTIVA
Aetigo IJ = A
nada pelo
ionário seja nocess
RpENSSO
ud
Do qu
que este não
Grrintad dias
uv avastangnto
venha inPluirona apuração da Palta cometi
dy
Parágrato único - Caberá au Prefeito ur ipal
90 (noventa) vias o prezo da suspensão já orienadas
rão oz respectivos efeitossainda que O processo
stoja € ui,
PrUPEPOgaIr
tingo o q
não e
firtigo l6ó - O funcionário terá direito:
1- à contagem do tenpo de servico relativo ao
peste em que tenha estado preso ou
suspenso quando do processo não houver
resultado pena disciplinar ou esta se
limitar a repreensão;
E! à contag vo periodo vs afastarento que
prazo de suspensão disciplinar
É E do periodo de prisão
administrativa ou suspensão preventiva e aú
pagamento do vencimento ou remuneração e de
todas as vantagens do exercícios desde que
reconhecida a sua jno Cias
1LTULO y
DO PROCESSO ADAINISTRATIVO E SUS REVISEHO
CAPITULO 1
ciência de
oncver-lho a
se ao
tres
a
firtigo 1847
servigo
en proc
Bla
irregulari
ApuUPaçÃão
acusado aspla ad
SUDO DOI
E E E NE E E ND NA NA A DD DT O CÃO O DD CO O DD DS DO
ceará
inta) dia
sentadoria
npe para determinar a
;
reparticão ou serviços en geral
2550 La CoMissã
do e composta
Pronoverá
o
futigo 189
toridade q
fia designar E Eai Mimi
nrenhros o respectivo
grato 1
Paragrafo 2 « () presidente çê SS Do
igrarã uv Funcionário que deva servir E
Artigo 190 - À comissão. pre ue PRE
tenpo aos: “lo toa Pieami SE
CASOS. sado vigo repartie
duranto. (o) das dil E: “elaborasão do relatório,
arito será
nta) vi:
O PROCESSO
Parágrafo nico - () prazo para o inc
sptal di Prorrogavelo por nais 30
que tiver determinado a instauração
Porga maior,
firtigo LIZ - A comissão procederá a todas
ias convenientes. recorrendo quando necassárioa
ou peritos,
Artigo 192 - Ultimada a instruaãos citaresecá q
Pa no pr de LO (dez) dias. tar dePesas
facultada vista do procusso na repart
Il
serio
Par Lo Havendo Ps Culnis) ou nais
indiciados. O prazo conum e de 20 (vinte) vias.
Da
Paragrafo 2 - Achando-se o indiciado en lug
i ar
incarto. será citado por edital: con prazo de 1% Cquinge) dias,
Paragrafo 3, O prazo de defesa poderá ser
bro para diligências reputadas inprescindiveis
prorrogado polo
Artigo iP& e Gera designado cotficioa senpre
que possível, + ionário a” nesma classe E categoria para
defender o indiciado revel.
Artigo 194 - Concluida a Emas a cominst
reneteráã o processo à autoridade conpetentes aconpanhar
relatório. no qual concluirá pela inocência ou pe
do acusar indicando-sse a hipótese for esta Última. À
legal trai adiada
itisposieão
pao
Lo Não decidido o pr
reassunirá automalican
vdando af o julgasento,
rafo ? - Ho caso de alca PEaÇão
apurado om inquérito. E mento Ea]
Final do processo ainistrativo,
de dimh
prolon
196 - Tratando-se de crime, a a
POE p adninistrativo. provide
inquérito policial,
Or dilade
qua e: anciaráo a
instar
Artigo 197 = A autoridade a quer tor vrenetido à
o JUEN direitos no prazo do art. 192, as
neias que é deren de sua algada,
Proce
sanai
> PVE
E prova
Parágrafo ú
divers jo de sancdesscabe
rara inposiado da pera pai
nico - Havendo ais de
à o julgamento à autorii
rave,
indiciado q
de conpetento
frtigo 196 - Caracterizado o
FURO « adia no dado paragraro 2 vg
i do sepviso do pessoal. que procederá na a. ,
firtigo I99
será pi
slado na ra
Quando a infração estiver capitulaca
ido dO proc v 4 autoridade conpetantos
Licão,
frtigo 200 - En qualquer fas
Pecnitida a intorvo vdo defensor constitui
Artigo SOL = O funcionár
após a conclusgo do pro
qua reconhecida sua invcênc i
e do proces
pelo ind
io só po
arlni
S0s será
auto
“á ser
atrativo a
S
a pentic
ones
qua
CAPITULO 11
DA REVISAD
frtigo 202 - q
Pequerida a ravisgo o proce
pena disciplinar quando se”
nbive Justifi a ino
LEempos poderá ser
administrativo de que
Uzam. fa ou cine
ncia do requorento,
Parágrafo único - Tratam ve funcionário
ou desapareci: a revisão poulerá ser pegverica por
das pessoas constantes do assentamento imiividual.
valer
quad qu
Artigo 204 -- Corrorá à prvisgo gn apenso au
prove originário,
Re
Único - Não
do de injuet;
O requ
encaninho
O Pequer
Fo co
igual
No inicial
testemunhas
afo único - Sopa
O fora da séde once
que
o inendo pop Benritos
Artigo 206 - Concluido q ENCArdo va coniss
enente co 60 (sessenta) vi Será o pro ú
latório encaninhado so Py Ito Municipal que q)
Parágreto do Caberá ao Preteito Municipal. q
2 40 legislativo fiunicipals quardo no processo
resultado pena de demissão ou Cassasio de aposen
sponibil ae,
Parágrafo
(trinta) dias Podervlos ant
concluidas as quais
- OU prazo para Julgamento será de 30
autor ivacde deteraninar diligências.
Penovará o prazo,
ártigo 207 - Julgada procedente
efeito a Penal icado inpos
direitos por ela atingidos,
TITULO vI
CAPITULO UNICO
DISPOSICDES GERAIS
ron
Artigo 206 - 1) dia 2& de outubro será consagrado
ao Funcionário Publico, .
frtigo Op d. Considerameso o
Funcionário. além do conjuge o Filhos quaisquer pe
dB SUAS Expargas constem de sou as ent
familia che
SÚNas que vivar
amento individual,
Artigo 210 - Contar-se-ty Por dias corridos os
a Estatuto,
Prazos previstos
Parágrafo único - Não se co utará no prazo, o
dia inicial. Prorrogando-se q vencimentos qua incidir em doair
AA NENE NENTIT
3
uu “lado, para uq
e direudo inodia
Seo isentos de taxas ou prêgos
bos, certic e outros papais quesna q Jem
ar à dial | dade do servidor públicos
públicos
adninistr
ativo ou
Por motivo de convicado Éilos
hum servidor poderá
nem sorrar alteração qu
ÓPicas
do e
a ativida
religiosa mu
qua lg da seus
Funcional,
priv
4
vedado exigir atestado de
O nara posse ou exercício va cargo ou
ideologia como cor
Funeão pública,
Parágrafo único = Será respol
te a autoridade qJue sp
bilizeda crininal
“o disposto neste
g iulministe “ativar
Mbtigo BIB — fe vagas dos cargos e
i i “adas principaisa nos ta
seguinte formas
ial
ProOvi
as
1 netade por ocupantes das classes Finais
carreiras auxiliares [3] neta por
Calulidatos habilitados em CONCUrSOS
Ui = dy aACesso obedecerá au critério ela
ner ato absoluto. apt
legisiação vigente.
ado na Forma da
DISPOSICOES TRANSITORIAS
Cló - 0 Poger Executivos dentro co prazo
à as mecidas para a execusdo do plano de
no art, L$9 desta lei,
Parágr
fargos-será a presenta
de vO (noventa) dias E
O Plano de (Cla iPicação e
"ivo funmicipal dentro do prazo
Sula publicasão desta lei,
mentar a
áveis aos
sovermamentais ou va Constituiado
da presente lei vi do a sua
incípios naquelas tabelecidos.
Artigo 217 - A ediado do Lei Conpi
ral instituindo disposiedes aplic
esferas
da revi
£o Com Os pp
Constitui
servidoras
conpatibiji
Parágrafo único = |) presente atuto não gera
direito adquiri nequito que contrariar as nencionadas leis
É «A
ERR)
Db a o dy o cao Q
q
dd dd a G
Y
dd ty o Cd
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Lá
A
«
DA ty td ty
E O NO NO NY NS O NS NO NY DS ND CD TP DS Iy
detentor od
do fto dd
rente
orrente ca
pr
stitucionais Trans rias +
emo cargo de provimento
teste seletivos decretada a sua
Parágrafo único - E assegurada vagas au 5
ndeperidante da colocação obtida em te
tenha a nota minina para aprovação,
€
firtigo 219 - fo ser
PL ivo regido pelas normas do
é inplicitamente se
sado Trabalho - CL:
direitos trabalhistas ntes do vinculo
erdo obris ir jamente los pelo Município
do de rospi o do novo vinculo alisciplinai
tatuto OU apos cadoria ou ajada falecinento do
o para cargo de
senta Estatuto. q
sligara o regine la
do-lhe entretanto»
ne
quarmio
por ng
Tune i NB | ESA
frtigo 220 = O tempo de sorvico reltivanonte
prestado ao Municípios ir endentenento va espácio de vinculo
será computado para efeito urso de titulos com pêso num
interior a 40X Cquarsnta por cento),
firtigo B2l - Enquanto não for instituído o E lano
reterido no Capítulo VIL ou Gistena Providanciár
funcionários públicos Civis do Dunictpio inclusis
vonissão serio Filiados a Previdência Sor Urb
cial uuiiortes Ú ipulado no artigo da ágira!
ÃO ao regine ecialode contribuir
LV e XII do artigo 1 da ULPG, expesica
5)
No BP. II12 de 23/01/84.
artigo ver - Esbe Estatuto entrará om vigor na
data de sua publi
Brti Rs - Revogau-se as disposiedes em
contrário,
Gabinete da Prefeitura Municipal de lrati en i4
jJanpiro do IP9I, j A
x
- f HEUT
SEEDER 4
MIC TRAL

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