| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 1991 |
| Date | 1991-03-22 |
| Ementa | APROVA O CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E A SECRETARIA ESPECIAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PARANÁ. |
| native_id | 2934 |
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Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1050 Súmula : Aprova Convênio celebrado en- tre o Município e a Secretaria Especial da Ciência, Tecnolo- gia e Desenvolvimento Econômi co do Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin te Lei Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Con vênio celebrado entre o município de Irati e o Estado do Paraná, através da Secretaria Especial da Ciência, Tecnolo- gia e Desenvolvimento Econômico para apoio às campanhas pro movidas pelo Comércio. Parágrafo único - A Campanha promovida pelo Comércio disposta no artigo 1º será aplicada em promo- ções da Feira de Malhas, no decorrer do mês de março de 199. Art. 2º - O referido Termo de Convênio fará parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 22: de março de 1991. 4 ALFR E NEUT PUBLICADO Prefeito rs aaa emma mma t 03 4 84 em 25 Divisão de Expediente