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norma nº 1053/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1053 / 1991
Date 1991-03-22
EmentaDEFINE OS VALORES PARA PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE REDE DE ESGOTO.
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em 25/03 y914
Divisão de Expediente
te do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1053
Súmula : Define valores para paga-
mento dos serviços de ins
talação de Rede de Esgotos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Esta-
do do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
seguinte Lei
tes valores,
Art. 1º - Ficam definidos os seguin
para pagamento dos serviços provenientes de
instalação de Rede de Esgótos :
a vista - Cr$ 45.685,00
a. Pagamento
b. Pagamento
c. Pagamento
d. Pagamento
e. Pagamento
f. Pagamento
g. Pagamento
h. Pagamento
em
em
em
em
em
em
em
três vezes - Cr$ 16.500,00 cada parcela
seis vezes - Cr$ 9.000,00 cada parcela
doze vezes - Cr$ 4.800,00 cada parcela
dezoito vezes - Cr$ 3.500,00 cada parcela
vinte e quatro vezes - Cr$ 2.800,00 cada parcela
quarenta e oito vezes - Cr$ 1.500,00 cada parcela
sessenta vezes - Cr$ 1.300,00 cada parcela
Parágrafo Único - Os valores das
parcelas serão reajustados de acordo com o índice fornecido
pelo Governo Federal para reajuste do salário mínimo.
Art. 2º - O contribuinte que se a-
posentar num prazo de 10 meses após o início do pagamento !
das prestações, não pagará o restante do parcelamento, des-
de que, esteja enquadrado na Lei Municipal nº 1046.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vi-
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DC PREFEITO DE IRATI, em
22 de março de 1991.
ATEDRNA am amet

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