| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 1991 |
| Date | 1991-03-22 |
| Ementa | DEFINE OS VALORES PARA PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE REDE DE ESGOTO. |
| native_id | 2937 |
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em 25/03 y914 Divisão de Expediente te do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1053 Súmula : Define valores para paga- mento dos serviços de ins talação de Rede de Esgotos. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Esta- do do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei tes valores, Art. 1º - Ficam definidos os seguin para pagamento dos serviços provenientes de instalação de Rede de Esgótos : a vista - Cr$ 45.685,00 a. Pagamento b. Pagamento c. Pagamento d. Pagamento e. Pagamento f. Pagamento g. Pagamento h. Pagamento em em em em em em em três vezes - Cr$ 16.500,00 cada parcela seis vezes - Cr$ 9.000,00 cada parcela doze vezes - Cr$ 4.800,00 cada parcela dezoito vezes - Cr$ 3.500,00 cada parcela vinte e quatro vezes - Cr$ 2.800,00 cada parcela quarenta e oito vezes - Cr$ 1.500,00 cada parcela sessenta vezes - Cr$ 1.300,00 cada parcela Parágrafo Único - Os valores das parcelas serão reajustados de acordo com o índice fornecido pelo Governo Federal para reajuste do salário mínimo. Art. 2º - O contribuinte que se a- posentar num prazo de 10 meses após o início do pagamento ! das prestações, não pagará o restante do parcelamento, des- de que, esteja enquadrado na Lei Municipal nº 1046. Art. 3º - Esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DC PREFEITO DE IRATI, em 22 de março de 1991. ATEDRNA am amet