| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 1991 |
| Date | 1991-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS. |
| native_id | 2939 |
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| PUBLICADO Divisão de Expediente ——— — Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1055 Súmula : Dispõe sobre a autorização para concessão dos serviços funerá - Fios: A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa raná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- do a conceder, nos termos da Lei Orgânica Municipal através de Concorrência Pública, a exploração dos serviços funerários. Parágrafo Único - A concessão de que trata o caput deste artigo não será exclusiva, sendo assegurado à Em- presa que já opera no ramo o direito de continuar exercendo suas atividades, observando-se o disposto nesta Lei. Art. 2º - A concessionária fica obrigada a suprir as necessidades dependentes do ramo, e a possuir em esto que " urnas " para várias categorias financeiras. Art. 3º - O preço das " urnas ", bem como das corridas dos carros fúnebres serão previamente submetidas a apreciação da autoridade municipal e serão determinadas por De- creto. Art. 4º - A concessionária fornecerá a Pre feitura Municipal, gratuitamente as urnas e respectivo transpor te, conforme a necessidade apresentada pela área social; cuja avaliação será efetuada pela Promoção Humana da municipalidade. Art. 5º - O inadimplimento de qualquer das obrigações assumidas pela concessionária, sujeitá-la-á, ao paga mento de multa de 10% a 20% ( dez a vinte por cento Jdo URM, vi gente, por infração. Art. 6º - Na presente concessão prevalece- rão para os efeitos legais, as exigências desta Lei e outras |, inclusive, as respectivas cauções, que se tornarem necessárias, especificadas no Edital de Concorrência. Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial as Leis nº 15 de 21/07/36 e a de nº 114 de 13/08/ DZ GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 05 de ama, abril de 1991. Prefeito AVDN/JJ