| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 1991 |
| Date | 1991-06-04 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIZAÇÃO VENAL DE IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO DE IRATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO | | E | | em 15 7 06 , 914 | Pivisão de Expediente | Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1063 Súmula : Cria Comissão Especial para Avaliação Venal de Imóveis Ur banos do Município de Irati e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin- te Lei : Art. 1º - Fica criado no Município de Irati, Comissão Especial para Avaliação Venal de Imóveis Ur- banos na cidade de Irati. Art. 2º - A Comissão Especial, constan te do artigo anterior será formada e representada por 13 ( treze ) membros, a convite do Prefeito Municipal, oriundos da Comunidade, mais obrigatoriamente 02 ( dois ) representan tes da Câmara Municipal, a critério do plenário da Casa. Parágrafo Primeiro - Os membros da pre sente Comissão Especial serão convidados de modo que a Comu- nidade fique representada em plenitude. Parágrafo Segundo - Dentre os seus mem- bros, a Comissão elegerá, desde logo, para direção dos traba- lhos, uma diretoria composta de Presidente, Secretário e Mem- bros, e no que couber os vices. Parágrafo Terceiro - A Comissão Especi- al contará com o apoio logístico e contábil da Prefeitura Mu- nicipal de Irati e, no que couber da Câmara Municipal. Art. 3º - A Comissão Especial fará, no prazo de 120 ( cento e vinte ) dias, com auxílio de pessoal ! especializado e a seu critério, a avaliação de todos os imó- veis urbanos para efeito de lançamento do IPTU para o exerci- cio de 1992. KR) Prefeitura Municipal de Irati ete do Prefeito Parágrafo Único - Todos os esforços se rão envidados pela Comissão Especial a fim de receber o maior número de sugestões e subsídios a respeito. Art. 4º - Nenhuma remuneração, a qual- quer título, será devida aos Membros da Comissão Especial |, objeto desta Lei. Art. 5º - A Comissão Especial criada no artigo 1º desta Lei, fica automaticamente dissolvida em 31/12 /91, respondendo seus membros, pelo prazo legal, por infra- ções cometidas no exercício da função. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 04 de junho de 1991. UT Prefeito