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norma nº 1063/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1063 / 1991
Date 1991-06-04
EmentaCRIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIZAÇÃO VENAL DE IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO DE IRATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO |
| E |
| em 15 7 06 , 914 |
Pivisão de Expediente |
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1063
Súmula : Cria Comissão Especial para
Avaliação Venal de Imóveis Ur
banos do Município de Irati e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin-
te Lei :
Art. 1º - Fica criado no Município de
Irati, Comissão Especial para Avaliação Venal de Imóveis Ur-
banos na cidade de Irati.
Art. 2º - A Comissão Especial, constan
te do artigo anterior será formada e representada por 13 (
treze ) membros, a convite do Prefeito Municipal, oriundos
da Comunidade, mais obrigatoriamente 02 ( dois ) representan
tes da Câmara Municipal, a critério do plenário da Casa.
Parágrafo Primeiro - Os membros da pre
sente Comissão Especial serão convidados de modo que a Comu-
nidade fique representada em plenitude.
Parágrafo Segundo - Dentre os seus mem-
bros, a Comissão elegerá, desde logo, para direção dos traba-
lhos, uma diretoria composta de Presidente, Secretário e Mem-
bros, e no que couber os vices.
Parágrafo Terceiro - A Comissão Especi-
al contará com o apoio logístico e contábil da Prefeitura Mu-
nicipal de Irati e, no que couber da Câmara Municipal.
Art. 3º - A Comissão Especial fará, no
prazo de 120 ( cento e vinte ) dias, com auxílio de pessoal !
especializado e a seu critério, a avaliação de todos os imó-
veis urbanos para efeito de lançamento do IPTU para o exerci-
cio de 1992.
KR)
Prefeitura Municipal de Irati
ete do Prefeito
Parágrafo Único - Todos os esforços se
rão envidados pela Comissão Especial a fim de receber o maior
número de sugestões e subsídios a respeito.
Art. 4º - Nenhuma remuneração, a qual-
quer título, será devida aos Membros da Comissão Especial |,
objeto desta Lei.
Art. 5º - A Comissão Especial criada no
artigo 1º desta Lei, fica automaticamente dissolvida em 31/12
/91, respondendo seus membros, pelo prazo legal, por infra-
ções cometidas no exercício da função.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 04 de
junho de 1991.
UT
Prefeito

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