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norma nº 1064/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1064 / 1991
Date 1991-06-04
EmentaINSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO AO USO DE ENTORPECENTES.
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ete do Prefeito Í
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1064
Súmula : Institui o Sistema Municipal de
prevenção, Fiscalização e Repres
são ao Uso de Entorpecentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin
te Lei
Art. 1º - Fica instituido no Município !
de Irati o Sistema Municipal de Prevenção, Fiscalização e
Repressão ao Uso de Entorpecentes, integrado ao Sistema Fe-
deral e Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao
Uso de Entorpecentes, destinado a auxiliar e cooperar com
as atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao trá
fico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem !
dependência física e psíquica, bem como nas recuperações,no
Município de Irati.
Art. 2º - Integram o Sistema Municipal
de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Uso de Entorpecen
tes os seguintes órgãos
1 - O Conselho Municipal de Combate a Entorpecentes, como
órgão central do sistema, diretamente vinculado ao Ga-
binete do Prefeito;
II- O 4º Distrito Sanitário, através de seu órgão de fisca-
lização sanitária;
III-O 1º Batalhão da Polícia Militar e a Subdivisão da Polí
cia Civil, através de seus órgãos incumbidos de executar
a repressão a entorpecentes;
IV- O Núcleo Regional de Ensino;
Vv - O Hospital de Irati;
VI- A Prefeitura Municipal de Irati;
VII- A Câmara Municipal de Irati.
Art. 3º - São objetivos do Sistema Muni- O /
2h
E aapiçio Ming FAS CicnnlIsanãa o Donraceãn an llen de Entnr
nete do Prefeito
VIII-
IX -
Prefeitura Municipal de Irati
postular, junto ao Conselho Estadual de Educação e ór-
gãos ligados à área de educação no Município de Irati,
para a inclusão efetiva nos currículos de 1º Grau, na
área de ciências, de itens específicos a respeito das
substâncias entorpecentes;
manter convênio com o Conselho Estadual de Entorpecen-
tes do Estado do Paraná, para execução, a nível munici
pal, da política sobre tóxicos.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Combate
a Entorpecentes será composto pelos seguintes membros
o a
LE =
VI -
VII -
VIII-
IX -
XII -
XIII-
um (01) representante da Assessoria Jurídica do Municí
pio de Irati;
um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde
e Promoção Humana;
um (01) representante da Secretaria Municipal de Espor
tes;
um (01) representante da Secretaria Municipal de Educa
ção;
um (01) representante da Secretaria Municipal da Cultu
ra;
um (01) representante do Núcleo Regional de Ensino;
um (01) representante do Ensino Superior de Irati;
um (01) representante do Conselho Comunitário de Saúde
de Irati;
um (01) representante do Clero de Irati;
um (01) representante dos Pastores Evangélicos de Irati;
um (01) representante da Classe Médica com especializa
ção em psiquiatria, indicado pela Associação Médica de
Lratif
um (01) representante do 4º Distrito Sanitário;
um (01) advogado, indicado pela Associação dos Advoga-
dos de Irati;
er
pte do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
XIV - um (01) representante das Associações de Pais e Mestres
de Irati;
xv - dez (10) representantes de Grupos de Jovens de Irati;
XVI - um (01) representante da Câmara Municipal de Irati;
XvII- um (01) representante do Poder Judiciário de Irati;
XvVIII- um (01) representante do Ministério Público de Irati;
XIx - um (01) representante do Rotary Clube de Irati;
xx - um (01) representante do Lions Clube de Irati;
XXI - um (01) representante do Conselho da Mulher Executiva
de Irati.
$ 1º - Os membros referidos nos itens I,
II, III e V e respectivos suplentes, serão indicados e de-
signados pelo Prefeito Municipal.
$ 2º - Os membros referidos nos ítens V
e XX e respectivos suplentes, serão indicados pelos órgãos
que representem e designados pelo Prefeito Municipal.
$ 3º - O Conselho Municipal de Entorpe-
centes será presidido por uma pessoa que faça parte do Con
selho, e sua escolha será feita pelos membros
$ 4º - O Conselho Municipal de Combate
a Entorpecentes contará com um Secretário Administrativo ,
indicado pelo Presidente e designado por ato do Prefeito
Municipal.
$ 5º - Os membros do Conselho Municipal
de Combate a Entorpecentes e seus respectivos suplentes,te
rão mandato de 02(dois) anos, podendo ser reconduzidos aos
cargos.
$ 6º - O desempenho das funções de mem-
bros do Conselho de Combate a Entorpecentes não será remu-
nerado, sendo considerado relevantes os serviços prestados.
Art. 5º - Incumbe ao Conselho Municipal
de Entorpecentes, nos limites de sua competência, de acor-
E é
ete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
I - estabelecer as diretrizes e propor a política municipal
de prevenção, repressão e fiscalização de entorpecentes
bem como, promover pelos meios necessários, a integra -
ção ao Sistema, dos órgãos do Estado e do Município pa
ra a realização dos objetivos visados;
II - cadastrar, fiscalizar, orientar e apoiar as entidades '!
que, no âmbito do Município de Irati, desempenham ativi
dades de recuperação e reajustamento social do dependen
tes
III- apoiar e auxiliar os órgãos encarregados de promover a
ação fiscalizadora, na forma da lei, sobre produtos e
substâncias entorpecentes ou que determinem dependência
física ou psíquica;
IV - promover a execução, através dos meios hábeis, dos pla-
nos e objetivos estabelecidos no artigo 3º, inciso 1 e
VIII desta Lei.
Art. 62º - Os órgãos componentes do Siste-
ma Municipal de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Uso
de Entorpecentes, sem prejuízo da Subordinação administrati-
va a que estão vinculados, ficam sujeitos à orientação norma
tiva e supervisão técnica do Conselho Municipal de Combate
aos Entorpecentes, no que tange às atividades disciplinadas
pelo Sistema.
$ 1º - As decisões do Conselho Municipal
de Combate aos Entorpecentes deverão ser cumpridas pelos ór-
gãos da Administração Municipal, sob pena de responsabilida-
de dos seus dirigentes.
$ 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Com-
bate aos Entorpecentes, quando a falta de cumprimento das
suas decisões exceder da competência municipal, representar
as autoridades competentes a respeito do fato, para fins pre
vistos neste artigo.
Art. 7º - Compete ao órgão específico da
Sonretaria Muinicinal de Saíde e Pramnrãn Hiimana. auxiliar e
inete do Prefeito
III-
IV -
VII-
Prefeitura Municipal de Irati
formular a política local de entorpecentes, em obediên-
cia às diretrizes dos Conselhos Federal e Estadual de
Entorpecentes, compartilhando-a com os órgãos do Gover-
no do Estado para a sua execução;
estabelecer prioridades nas atividades do Sistema atra-
vés de critérios técnicos, financeiros e administrativos
fixados pelo Conselho Municipal de Entorpecentes e que
se coadunem com as pecularidades e necessidades locais;
manter estrutura administrativa de apoio à política de
prevenção, repressão e fiscalização de entorpecentes |,
buscando seu constante aperfeiçoamento e eficiência;
estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informa -
ções com outros do Sistema Federal e Estadual, a fim de
facilitar os processos de planejamento e execução de
uma política racional de prevenção e fiscalização de en
torpecentes e recuperação dos dependentes;
estimular pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do con-
trole e fiscalização do tráfico e uso de substâncias en
torpecentes, ou que determinem dependência física ou
psíquica;
promover a realização, por especialistas ou profissio -
nais de comprovado saber nas atividades ligadas ao uso
de substâncias entorpecentes ou que determinem dependên
cia física ou psíquica, de Cursos Periódicos de Especia
lização destinados a habilitar professores de 1º e 2º
Graus e Nível Superior, em convênio com o Conselho Esta
dual de Entorpecentes, a fim de que possam ser transmi-
tidos conhecimentos de matéria, com observância dos prin
cípios estabelecidos, e que atendam, de maneira unifor-
me, aos propósitos do Sistema ora instituído;
postular, junto ao Conselho Estadual de Educação e ór -
gãos ligados a área de educação, a inclusão efetiva nos
programas dos cursos de formação de professores, de en-
sinamentos pertinentes a substâncias entorpecentes ou
que determinem dependência física ou psíquica;
L)
nete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 8º - O Conselho Municipal de Combate
aos Entorpecentes, como órgão normativo de deliberação cole-
tiva, vinculado ao Gabinete do Prefeito, terá sua competên -
cia desdobrada e sua condição de funcionamento determinadas
em Regimento Interno, a ser elaborado no prazo de 40 (quaren
ta) dias pelos Conselheiros e aprovado por ato do Prefeito '!
Municipal.
Art. 9º - Poderá o Conselho Municipal de
Entorpecentes, em caráter permanente ou temporário, convocar
especialistas da Administração Municipal com conhecimentos !
específicos ligados à área de entorpecentes, bem como, outros
servidores necessários à implantação e funcionamento do Con-
selho, mediante prévia autorização do Prefeito Municipal.
Art. 10 - Os recursos orçamentários e fi-
nanceiros necessários à implantação e funcionamento do Conse
lho Municipal de Combate a Entorpecentes serão oriundos de
dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 04 de
junho de 1991.

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