| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 1991 |
| Date | 1991-06-04 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO AO USO DE ENTORPECENTES. |
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ete do Prefeito Í Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1064 Súmula : Institui o Sistema Municipal de prevenção, Fiscalização e Repres são ao Uso de Entorpecentes. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin te Lei Art. 1º - Fica instituido no Município ! de Irati o Sistema Municipal de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Uso de Entorpecentes, integrado ao Sistema Fe- deral e Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Uso de Entorpecentes, destinado a auxiliar e cooperar com as atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao trá fico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem ! dependência física e psíquica, bem como nas recuperações,no Município de Irati. Art. 2º - Integram o Sistema Municipal de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Uso de Entorpecen tes os seguintes órgãos 1 - O Conselho Municipal de Combate a Entorpecentes, como órgão central do sistema, diretamente vinculado ao Ga- binete do Prefeito; II- O 4º Distrito Sanitário, através de seu órgão de fisca- lização sanitária; III-O 1º Batalhão da Polícia Militar e a Subdivisão da Polí cia Civil, através de seus órgãos incumbidos de executar a repressão a entorpecentes; IV- O Núcleo Regional de Ensino; Vv - O Hospital de Irati; VI- A Prefeitura Municipal de Irati; VII- A Câmara Municipal de Irati. Art. 3º - São objetivos do Sistema Muni- O / 2h E aapiçio Ming FAS CicnnlIsanãa o Donraceãn an llen de Entnr nete do Prefeito VIII- IX - Prefeitura Municipal de Irati postular, junto ao Conselho Estadual de Educação e ór- gãos ligados à área de educação no Município de Irati, para a inclusão efetiva nos currículos de 1º Grau, na área de ciências, de itens específicos a respeito das substâncias entorpecentes; manter convênio com o Conselho Estadual de Entorpecen- tes do Estado do Paraná, para execução, a nível munici pal, da política sobre tóxicos. Art. 4º - O Conselho Municipal de Combate a Entorpecentes será composto pelos seguintes membros o a LE = VI - VII - VIII- IX - XII - XIII- um (01) representante da Assessoria Jurídica do Municí pio de Irati; um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana; um (01) representante da Secretaria Municipal de Espor tes; um (01) representante da Secretaria Municipal de Educa ção; um (01) representante da Secretaria Municipal da Cultu ra; um (01) representante do Núcleo Regional de Ensino; um (01) representante do Ensino Superior de Irati; um (01) representante do Conselho Comunitário de Saúde de Irati; um (01) representante do Clero de Irati; um (01) representante dos Pastores Evangélicos de Irati; um (01) representante da Classe Médica com especializa ção em psiquiatria, indicado pela Associação Médica de Lratif um (01) representante do 4º Distrito Sanitário; um (01) advogado, indicado pela Associação dos Advoga- dos de Irati; er pte do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati XIV - um (01) representante das Associações de Pais e Mestres de Irati; xv - dez (10) representantes de Grupos de Jovens de Irati; XVI - um (01) representante da Câmara Municipal de Irati; XvII- um (01) representante do Poder Judiciário de Irati; XvVIII- um (01) representante do Ministério Público de Irati; XIx - um (01) representante do Rotary Clube de Irati; xx - um (01) representante do Lions Clube de Irati; XXI - um (01) representante do Conselho da Mulher Executiva de Irati. $ 1º - Os membros referidos nos itens I, II, III e V e respectivos suplentes, serão indicados e de- signados pelo Prefeito Municipal. $ 2º - Os membros referidos nos ítens V e XX e respectivos suplentes, serão indicados pelos órgãos que representem e designados pelo Prefeito Municipal. $ 3º - O Conselho Municipal de Entorpe- centes será presidido por uma pessoa que faça parte do Con selho, e sua escolha será feita pelos membros $ 4º - O Conselho Municipal de Combate a Entorpecentes contará com um Secretário Administrativo , indicado pelo Presidente e designado por ato do Prefeito Municipal. $ 5º - Os membros do Conselho Municipal de Combate a Entorpecentes e seus respectivos suplentes,te rão mandato de 02(dois) anos, podendo ser reconduzidos aos cargos. $ 6º - O desempenho das funções de mem- bros do Conselho de Combate a Entorpecentes não será remu- nerado, sendo considerado relevantes os serviços prestados. Art. 5º - Incumbe ao Conselho Municipal de Entorpecentes, nos limites de sua competência, de acor- E é ete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati I - estabelecer as diretrizes e propor a política municipal de prevenção, repressão e fiscalização de entorpecentes bem como, promover pelos meios necessários, a integra - ção ao Sistema, dos órgãos do Estado e do Município pa ra a realização dos objetivos visados; II - cadastrar, fiscalizar, orientar e apoiar as entidades '! que, no âmbito do Município de Irati, desempenham ativi dades de recuperação e reajustamento social do dependen tes III- apoiar e auxiliar os órgãos encarregados de promover a ação fiscalizadora, na forma da lei, sobre produtos e substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica; IV - promover a execução, através dos meios hábeis, dos pla- nos e objetivos estabelecidos no artigo 3º, inciso 1 e VIII desta Lei. Art. 62º - Os órgãos componentes do Siste- ma Municipal de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Uso de Entorpecentes, sem prejuízo da Subordinação administrati- va a que estão vinculados, ficam sujeitos à orientação norma tiva e supervisão técnica do Conselho Municipal de Combate aos Entorpecentes, no que tange às atividades disciplinadas pelo Sistema. $ 1º - As decisões do Conselho Municipal de Combate aos Entorpecentes deverão ser cumpridas pelos ór- gãos da Administração Municipal, sob pena de responsabilida- de dos seus dirigentes. $ 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Com- bate aos Entorpecentes, quando a falta de cumprimento das suas decisões exceder da competência municipal, representar as autoridades competentes a respeito do fato, para fins pre vistos neste artigo. Art. 7º - Compete ao órgão específico da Sonretaria Muinicinal de Saíde e Pramnrãn Hiimana. auxiliar e inete do Prefeito III- IV - VII- Prefeitura Municipal de Irati formular a política local de entorpecentes, em obediên- cia às diretrizes dos Conselhos Federal e Estadual de Entorpecentes, compartilhando-a com os órgãos do Gover- no do Estado para a sua execução; estabelecer prioridades nas atividades do Sistema atra- vés de critérios técnicos, financeiros e administrativos fixados pelo Conselho Municipal de Entorpecentes e que se coadunem com as pecularidades e necessidades locais; manter estrutura administrativa de apoio à política de prevenção, repressão e fiscalização de entorpecentes |, buscando seu constante aperfeiçoamento e eficiência; estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informa - ções com outros do Sistema Federal e Estadual, a fim de facilitar os processos de planejamento e execução de uma política racional de prevenção e fiscalização de en torpecentes e recuperação dos dependentes; estimular pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do con- trole e fiscalização do tráfico e uso de substâncias en torpecentes, ou que determinem dependência física ou psíquica; promover a realização, por especialistas ou profissio - nais de comprovado saber nas atividades ligadas ao uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependên cia física ou psíquica, de Cursos Periódicos de Especia lização destinados a habilitar professores de 1º e 2º Graus e Nível Superior, em convênio com o Conselho Esta dual de Entorpecentes, a fim de que possam ser transmi- tidos conhecimentos de matéria, com observância dos prin cípios estabelecidos, e que atendam, de maneira unifor- me, aos propósitos do Sistema ora instituído; postular, junto ao Conselho Estadual de Educação e ór - gãos ligados a área de educação, a inclusão efetiva nos programas dos cursos de formação de professores, de en- sinamentos pertinentes a substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica; L) nete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati Art. 8º - O Conselho Municipal de Combate aos Entorpecentes, como órgão normativo de deliberação cole- tiva, vinculado ao Gabinete do Prefeito, terá sua competên - cia desdobrada e sua condição de funcionamento determinadas em Regimento Interno, a ser elaborado no prazo de 40 (quaren ta) dias pelos Conselheiros e aprovado por ato do Prefeito '! Municipal. Art. 9º - Poderá o Conselho Municipal de Entorpecentes, em caráter permanente ou temporário, convocar especialistas da Administração Municipal com conhecimentos ! específicos ligados à área de entorpecentes, bem como, outros servidores necessários à implantação e funcionamento do Con- selho, mediante prévia autorização do Prefeito Municipal. Art. 10 - Os recursos orçamentários e fi- nanceiros necessários à implantação e funcionamento do Conse lho Municipal de Combate a Entorpecentes serão oriundos de dotações próprias consignadas no orçamento municipal. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 04 de junho de 1991.