| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 1991 |
| Date | 1991-06-21 |
| Ementa | CRIA EM IRATI O SERVIÇO DE COLETA E TRATAMENTO DE LIXO RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE. |
| native_id | 2954 |
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O | PUBLICADO , | : E ss | EE au/08 / 84 : o | Divisão de Expediente | te do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1071 Súmula : Cria em Irati o serviço de Coleta e Tratamento de lixo resíduos em serviços de saú- de. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte Lei : Art. 1º - Fica criado no Município de Irati, o serviço de Coleta e Tratamento de Lixo de Resíduos em serviços de saúde. Art. 2º - A coleta do lixo deverá ser feita todas as segundas, quartas e sextas-feiras, nos lo- cais produtores dos resíduos. Art. 3º - A Prefeitura Municipal, de- verá implantar um incinerador, para o tratamento dos resi- duos. Art. 4º - Os produtores de resíduos e a Prefeitura, deverão obedecer normas técnicas existentes para o tratamento de resíduos. Art. 5º - O gerenciamento do referido sistema fica vinculado a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 21 de junho de 1991. Prefeito as