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norma nº 1071/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1071 / 1991
Date 1991-06-21
EmentaCRIA EM IRATI O SERVIÇO DE COLETA E TRATAMENTO DE LIXO RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE.
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O
| PUBLICADO
,
| : E ss
| EE au/08 / 84 : o
| Divisão de Expediente |
te do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1071
Súmula : Cria em Irati o serviço de
Coleta e Tratamento de lixo
resíduos em serviços de saú-
de.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte Lei :
Art. 1º - Fica criado no Município de
Irati, o serviço de Coleta e Tratamento de Lixo de Resíduos
em serviços de saúde.
Art. 2º - A coleta do lixo deverá ser
feita todas as segundas, quartas e sextas-feiras, nos lo-
cais produtores dos resíduos.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal, de-
verá implantar um incinerador, para o tratamento dos resi-
duos.
Art. 4º - Os produtores de resíduos e
a Prefeitura, deverão obedecer normas técnicas existentes
para o tratamento de resíduos.
Art. 5º - O gerenciamento do referido
sistema fica vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 21
de junho de 1991.
Prefeito as

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