| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 1991 |
| Date | 1991-06-24 |
| Ementa | APROVA O TERMO DE AJUSTE FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IRATI E A COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECONÔMICO DO PARANÁ - CAFÉ DO PARANÁ. |
| native_id | 2957 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
a inete do Prefeito j Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1074 Súmula : Aprova Termo de Ajuste firmado entre o Município de Irati e a “Companhia Agropecuária de Fo- mento Econômico do Paraná - CA FE DO PARANÁ. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Ajus te firmado entre o Município de Irati e a Companhia Agropecuá ria de Fomento Econômico do Paraná - CAFE DO PARANÁ, com anuêén cia da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimen- to para a construção de stands para exposição e venda de pês segos durante a XIII Festa do Pêssego do Município de Irati. Art. 2º - O referido Termo de Ajuste fa rá parte integrante deste Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em -contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 24 de junho de 1991. ALFR Prefeito PUBLICADO . | pras. Seia de fot | COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECONÔMICO DO PARANA SEDE; RUA ANDRÉ DE BARROS, 671 - CAIXA POSTAL, 1553 ENDEREÇO TELEGRÁFICO: PARCAFE - TELEX (041) 6123 FONE: PABX (041) 2253838 - CEP 80010 - CURITIBA - PARANÁ Nº 563/90 TERMO DE AJUSTE QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO - ECONÔMICO DO PARANÁ - CAFE DO PARANÁ, COM ANUÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO |; E O MUNICÍPIO DE IRATI. COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECO NÔMICO DO PARANÁ - CAFE DO PARANÁ, pessoa juridica de direito - privado e Sociedade de Economia Mista, CGC/MF nº 76.500.818/000 1-35, com sede à Rua Andrê de Barros, 671, em Curitiba-Paranã , neste ato representada pelos seus Diretores: Presidente - OSI - RIS STENGHEL GUIMARÃES e de Administração e Finanças - MARCOS ELOI KRAFT, doravante denominada CAFE DO PARANÁ, com anuência - da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, nes- te ato representada pelo seu titular - OSMAR FERNANDES DIAS, do ravante denominada SEAB, e o MUNICÍPIO DE IRATI, C6C/MF nº 75.6 54.574/0001-82, com sede à Rua Coronel Emilio Gomes, 22, em Ira ti-Paranã, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal - ALFREDO VAN DER NEUT, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem- celebrar o presente Ajuste, mediante as Cláusulas seguintes: PRIMEIRA -— Ajusta-se pelo presente Termo apoio para a construção de stands para ex posição e venda de pêssegos durante a Feira, a ser realizada no Municipio. SEGUNDA - Para a realização plena do objetivo - proposto, compete: I - Á CAFE DO PARANÁ: a)- concorrer com a importância de - Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), repas sando-a de uma sô vez; b)- prestar apoio administrativo para a realização do objetivo; f BF, CAR DO PARANE ES COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECONÔMICO DO PARANA SEDE: RUA ANDRÉ DE BARROS, 671 - CAIXA POSTAL, 1553 ENDEREÇO TELEGRÁFICO: PARCAFE - TELEX (041) 6123 FONE: PABX (041) 225-3838 - CEP 80010 - CURITIBA - PARANÁ as (O cas c)- obedecida a legislação pertinen te, fazer cumprir as normas e diretrizes emanadas da SEAB ou de suas vinculadas; ãd)- fiscalizar o desenvolvimento - das atividades mencionadas. II- Ao MUNICÍPIO: a)- utilizar os recursos alocados - pela CAFE do Paranã, na aquisição de bens ou serviços destina dos a realização do objetivo; b)- atender às normas e diretrizes- emanadas da CAFE do Paraná, da SEAB ou de suas vinculadas - que forem pertinentes ao objetivo; c)- prestar informações ou fornecer relatórios quando solicitado; d)- assegurar à SEAB, se esta assim o desejar, a participação, nos trabalhos, de representante -— por ela designado; e)- prestar conta da importância re cebida à CAFE do Paranã, até 20 de janeiro de 1991, para pos- terior encaminhamento ao Tribunal de Contas. TERCEIRA - A verba referida na Cláusula Segun- da, nº I, letra "a", será suprida - com recursos do Convênio SEAB/CAFE DO PARANÁ - PROGRAMA DE - APOIO A EVENTOS DE FOMENTO A AGROPECUÁRIA e Aditivos. QUARTA - O descumprimento a qualquer das nor mas ora ajustadas, sem prejuizo de outras cominações legais, obriga o MUNICÍPIO, a repor os valo res recebidos, corrigidos. /) Piá COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECONÔMICO DO PARANA SEDE: RUA ANDRÉ DE BARROS, 671 - CAIXA POSTAL, 1553 ENDEREÇO TELEGRÁFICO: PARCAFE - TELEX (041) 6123 FONE: PABX (041) 2253838 - CEP 80010 - CURITIBA - PARANÁ Ec QUINTA - Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba-Pr., para dirimir quais quer dúvidas oriundas deste Termo. E, por ser a vontade das partes, lavrou-se o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai assinado pelas partes e por duas testemu- nhas. Curitiba, 13 de dezembro de 1990 CAFE DO PARANÁ: gi r Osiris Stenghel daimarias Maftcôs Eloi Kraft Diretor Presidente Diretor de Admin/Finanças ANUENTE-SEAB : smar Fernandeé Secretário de Estado MUNICÍPIO: Neut Prefeito Municipal TESTEMUNHAS : A noi toque ro