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norma nº 1074/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1074 / 1991
Date 1991-06-24
EmentaAPROVA O TERMO DE AJUSTE FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IRATI E A COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECONÔMICO DO PARANÁ - CAFÉ DO PARANÁ.
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a
inete do Prefeito j
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1074
Súmula : Aprova Termo de Ajuste firmado
entre o Município de Irati e a
“Companhia Agropecuária de Fo-
mento Econômico do Paraná - CA
FE DO PARANÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
Lei :
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Ajus
te firmado entre o Município de Irati e a Companhia Agropecuá
ria de Fomento Econômico do Paraná - CAFE DO PARANÁ, com anuêén
cia da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimen-
to para a construção de stands para exposição e venda de pês
segos durante a XIII Festa do Pêssego do Município de Irati.
Art. 2º - O referido Termo de Ajuste fa
rá parte integrante deste Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em -contrá-
rio.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 24 de
junho de 1991.
ALFR
Prefeito
PUBLICADO . |
pras. Seia de fot |
COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECONÔMICO DO PARANA
SEDE; RUA ANDRÉ DE BARROS, 671 - CAIXA POSTAL, 1553
ENDEREÇO TELEGRÁFICO: PARCAFE - TELEX (041) 6123
FONE: PABX (041) 2253838 - CEP 80010 - CURITIBA - PARANÁ
Nº 563/90 TERMO DE AJUSTE QUE ENTRE SI FAZEM A
COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO -
ECONÔMICO DO PARANÁ - CAFE DO PARANÁ,
COM ANUÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO
DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO |;
E O MUNICÍPIO DE IRATI.
COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECO
NÔMICO DO PARANÁ - CAFE DO PARANÁ, pessoa juridica de direito -
privado e Sociedade de Economia Mista, CGC/MF nº 76.500.818/000
1-35, com sede à Rua Andrê de Barros, 671, em Curitiba-Paranã ,
neste ato representada pelos seus Diretores: Presidente - OSI -
RIS STENGHEL GUIMARÃES e de Administração e Finanças - MARCOS
ELOI KRAFT, doravante denominada CAFE DO PARANÁ, com anuência -
da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, nes-
te ato representada pelo seu titular - OSMAR FERNANDES DIAS, do
ravante denominada SEAB, e o MUNICÍPIO DE IRATI, C6C/MF nº 75.6
54.574/0001-82, com sede à Rua Coronel Emilio Gomes, 22, em Ira
ti-Paranã, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal -
ALFREDO VAN DER NEUT, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem-
celebrar o presente Ajuste, mediante as Cláusulas seguintes:
PRIMEIRA -— Ajusta-se pelo presente Termo apoio
para a construção de stands para ex
posição e venda de pêssegos durante a Feira, a ser realizada no
Municipio.
SEGUNDA - Para a realização plena do objetivo -
proposto, compete:
I - Á CAFE DO PARANÁ:
a)- concorrer com a importância de -
Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), repas
sando-a de uma sô vez;
b)- prestar apoio administrativo para
a realização do objetivo; f BF,
CAR
DO PARANE
ES
COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECONÔMICO DO PARANA
SEDE: RUA ANDRÉ DE BARROS, 671 - CAIXA POSTAL, 1553
ENDEREÇO TELEGRÁFICO: PARCAFE - TELEX (041) 6123
FONE: PABX (041) 225-3838 - CEP 80010 - CURITIBA - PARANÁ
as (O cas
c)- obedecida a legislação pertinen
te, fazer cumprir as normas e diretrizes emanadas da SEAB ou
de suas vinculadas;
ãd)- fiscalizar o desenvolvimento -
das atividades mencionadas.
II- Ao MUNICÍPIO:
a)- utilizar os recursos alocados -
pela CAFE do Paranã, na aquisição de bens ou serviços destina
dos a realização do objetivo;
b)- atender às normas e diretrizes-
emanadas da CAFE do Paraná, da SEAB ou de suas vinculadas -
que forem pertinentes ao objetivo;
c)- prestar informações ou fornecer
relatórios quando solicitado;
d)- assegurar à SEAB, se esta assim
o desejar, a participação, nos trabalhos, de representante -—
por ela designado;
e)- prestar conta da importância re
cebida à CAFE do Paranã, até 20 de janeiro de 1991, para pos-
terior encaminhamento ao Tribunal de Contas.
TERCEIRA - A verba referida na Cláusula Segun-
da, nº I, letra "a", será suprida -
com recursos do Convênio SEAB/CAFE DO PARANÁ - PROGRAMA DE -
APOIO A EVENTOS DE FOMENTO A AGROPECUÁRIA e Aditivos.
QUARTA - O descumprimento a qualquer das nor
mas ora ajustadas, sem prejuizo de
outras cominações legais, obriga o MUNICÍPIO, a repor os valo
res recebidos, corrigidos. /) Piá
COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECONÔMICO DO PARANA
SEDE: RUA ANDRÉ DE BARROS, 671 - CAIXA POSTAL, 1553
ENDEREÇO TELEGRÁFICO: PARCAFE - TELEX (041) 6123
FONE: PABX (041) 2253838 - CEP 80010 - CURITIBA - PARANÁ
Ec
QUINTA - Fica eleito o foro da Comarca de
Curitiba-Pr., para dirimir quais
quer dúvidas oriundas deste Termo.
E, por ser a vontade das partes,
lavrou-se o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor
e forma, que vai assinado pelas partes e por duas testemu-
nhas.
Curitiba, 13 de dezembro de 1990
CAFE DO PARANÁ:
gi r
Osiris Stenghel daimarias Maftcôs Eloi Kraft
Diretor Presidente Diretor de Admin/Finanças
ANUENTE-SEAB :
smar Fernandeé
Secretário de Estado
MUNICÍPIO:
Neut
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS :
A noi toque ro

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