| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 1990 |
| Date | 1990-01-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL. |
| native_id | 3006 |
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Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 947 fado Nose Go Súmula : Autoriza o Executivo Munici- pal a firmar Convênio com a Fundação Banco do Brasil. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin te Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Muni- cipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Banco do Brasil, cujo objeto é o auxílio fi- nanceiro para complementação de recursos na execução de o- bras da Creche do Alto da Lagoa. Art. 2º —- O referido Termo de Convênio fará parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rios GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 22 de janeiro de 1990. 25A ALF - EUT Prefeito sd pol, Sm | em/3 (Ol Go - Divisão de Expediente ete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A FUNDA- ÇÃO BANCO DO BRASIL E A PREFEITU RA MUNICIPAL DE IRATI. A FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL, pessoa ju- rídica de direito privado, de fins não lucrativos, com sede em Brasília, Distrito Federal, criada pela A.G.E. de Acionis- tas do BANCO DO BRASIL S.A., de 23.12.85, neste instrumento a breviadamente denominada FUNDAÇÃO, ou PRIMEIRA CONVENENTE ins crita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fa zenda, sob o nº 01.641.000/0001-33, neste ato representada pe lo Gerente da Agência de Irati-Pr, do banco do Brasil S.A. ' inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 00.000.000/0182-10, Sr. JOSÉ JALCEU RIBAS e, de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, ins- crita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fa zenda, sob nº 75.654.574/0001-82, com sede à Rua Coronel Emi- lio Gomes,22, aqui denominada SEGUNDA CONVENENTE, representa- da neste ato pelo seu Prefeito, Sr. ALFREDO VAN DER NEUT, re- sidente e domiciliado à Av. Vicente Machado, celebram o pre - sente Convênio de Cooperação Financeira, sob as seguintes cláu sulas e condições : CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto de auxílio - O auxílio financeiro objeto deste Convênio destina-se a complementar os recursos ne cessários ao desenvolvimento do projeto intitulado "CRECHE NO ALTO DA LAGOA", de acordo com a proposta da SEGUNDA CONVENEN- TE, de 10.10.89, a qual passa a fazer parte integrante deste instrumento. Prefeitura Municipal de Irati CLÁUSULA SEGUNDA - Valor e utilização - A FUNDAÇÃO concede E SEGUNDA CONVENENTE auxílio financeiro no valor de 80.224,85 BIN's ( oitenta mil, duzentos e vinte e quatro unidades e oi tenta e cinco centésimos do Bônus do Tesouro Nacional) que ! será liberado na forma prevista no Cronograma de Desembolso, que, juntamente com os Cronogramas Físico e Financeiro, se- rão autenticados pelas partes. Subcláusula Primeira - Na data de sua liberação, as parcelas poderão ser corrigidas, a critério da Fundação, com base na variação do BTN - Bônus do Tesouro Na- cional, ou por outro indexador que venha a ser instituído pe lo Governo Federal. Subcláusula Segunda - Os recursos se- rão liberados mediante autorização da FUNDAÇÃO à Agência Bra sília-Central (DF), devendo o crédito à SEGUNDA CONVENENTE ' ser feito em conta de depósitos específica, aberta na Agência de Irati (PR), do Banco do Brasil S.A. , na qual não poderão ser lançadas verbas de outras fontes, ainda que destinadas ao projeto. Subcláusula Terceira - A critério da FUNDAÇÃO, os pagamentos poderão ser feitos diretamente aos fornecedores de bens e serviços. Subcláusula Quarta - A liberação das parcelas dependerá da comprovação, pela SEGUNDA CONVENENTE , da correta aplicação dos recursos já utilizados, nas épocas previstas para entrega dos relatórios de execução. Subcláusula Quinta - Concluídas todas as etapas previstas para o projeto, eventual saldo credor re manescente na conta de depósitos específica deverá ser rever tido à FUNDAÇÃO. Prefeitura Municipal de Irati pte do Prefeito CLÁUSULA TERCEIRA - Contrapartida - A SEGUNDA CONVENENTE com- promete-se, neste ato, a participar dos custos do projeto re- ferido na Cláusula Primeira, com recursos próprios no valor '! de 24.993,15 BIN's ( vinte e quatro mil, novecentos e noventa e três uni dades e quinze centésimos do Bônus Tesouro N.),;como contrapartida, a qual contempla eventual auxílio de outras fontes. CLÁUSULA QUARTA - Acompanhamento do projeto - Obriga-se a SE- GUNDA CONVENENTE a elaborar relatórios de execução, que deve- rão ser entregues na Agência de Irati, BANCO DO BRASIL S.A. , em modelo próprio a ser fornecido pela FUNDAÇÃO, no decorrer dos sete (07) meses, contados do início dos trabalhos. Subcláusula Única - A execução do proje to será objeto de permanente acompanhamento, para o que a SE GUNDA CONVENENTE e o (a) EXECUTOR (A) facultarão à FUNDAÇÃO verificar ó emprego dos recursos, inclusive mediante visto - ria da execução dos trabalhos, acesso aos livros de escritu- ração, documentos e arquivos. Poderá a FUNDAÇÃO, a seu crité rio, utilizar outras instituições ou consultores especializa dos independentes para o acompanhamento técnico do trabalho de que trata este instrumento. CLÁUSULA QUINTA - Resultados do projeto - A SEGUNDA CONVENEN TE obriga-se a encaminhar à FUNDAÇÃO, por intermédio do BAN- co DO BRASIL S.A., com o último relatório de execução, docu- mento que forneça os resultados pormenorizados dos trabalhos realizados. CLÁUSULA SEXTA - Sustação da liberação dos recursos - A FUN- DAÇÃO poderá suspender a liberação de recursos, pela ocorrên cia de qualquer das seguintes hipóteses, sem que caiba a SE- GUNDA CONVENENTE direito a qualquer indenização, mesmo que es ta haja assumido compromissos com terceiros em razão do pre- sente ajuste, ficando convencionado que em acordos firmados ete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati com terceiros deverá ser mencionada a condição acima refe- rida a) b) c) aplicação de qualquer parcela do auxílio ora concedido em fim diver so do previsto na Cláusula Primei- ra; inexatidão ou falta de informações da SEGUNDA CONVENENTE sobre o anda mento do projeto (Relatório de Exe cução); paralisação dos trabalhos ou veri- ficação de que os resultados par- ciais são insatisfatórios; outras circunstâncias que, a juizo da FUNDAÇÃO, impossibilitem a SE- GUNDA CONVENENTE de alcançar os ob jetivos do trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA - Vigência - Este Convênio cobrirá o perio do de vereiro ) meses, a partir do mês de fe- início de execução do trabalho. CLÁUSULA OITAVA - Outras Obrigações da SEGUNDA CONVENENTE- A SEGUNDA CONVENENTE obriga-se, em razão deste Convênio,a: a) lançar na sua escrita as retiradas que fizer por conta do auxílio,dis criminar sua aplicação e arquivar os comprovantes pertinentes, bem como a fornecer com presteza e por escrito as informações que lhe fo- rem solicitadas pela FUNDAÇÃO; 20% b) E) e) g) Prefeitura Municipal de Irati mencionar o apoio da FUNDAÇÃO como proporcionadora dos recursos, sem- pre que fizer divulgação do presen te projeto; fazer constar nas capas de qualquer publicação alusiva ao projeto, in- clusive no Relatório Final, em pla cas comemorativas e equipamentos '! adquiridos a referência ao apoio da FUNDAÇÃO, conforme modelo forne cido pela Agência; afixar, em casos de obra civil,pla ca indicativa do apoio da FUNDAÇÃO, medindo 2m x Im, tendo a cor bran- ca por fundo; não alienar bens adquiridos ou cons truídos com o auxílio da FUNDAÇÃO, ou dar a esses bens destinação di- versa daquela prevista no projeto, salvo se autorizada pela PRIMEIRA CONVENENTE; manter organizada e em segurança a documentação técnica, para o regis tro do desenvolvimento do.trabalho e seu acompanhamento pela FUNDAÇÃO; cumprir, nos contratos individuais de trabalho, o disposto nos artigos 443 e seguintes, da Consolidação '! das Leis do Trabalho, eximindo-se a PRIMEIRA CONVENENTE de quaisquer responsabilidades pelo não cumpri- mento das disposições legais antes mencionadas. hy Prefeitura Municipal de Irati CLÁUSULA NONA - Rescisão - O descumprimento pela SEGUNDA CON- VENENTE de qualquer das obrigações previstas neste Convênio '! permitirá à FUNDAÇÃO considerá-lo rescindido, mediante comuni cação por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou por correspondência mediante protocolo, sem prejuízo das san- ções a que estiver sujeito o inadimplente, inclusive a devolu ção do auxílio financeiro utilizado, para reversão à FUNDAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA - Foro - O foro do presente instrumento é o do Distrito Federal, salvo à FUNDAÇÃO o direito de optar pelo de outra Comarca. Integram, ainda, este Convênio os seguintes documentos : - Cronograma de desembolso Por estarem assim justas e acorda- ) das, firmam as partes este instrúmento em 2 (duas) vias, pe- rante as testemunhas abaixo. / |/ “Iróti, /24-dé janeiro de/1990. / VÁ 1 À d | | N. TESTEMUNHAS : oc oec:c ee cce e * Sa'hezraa ] 1 1 ' à ] [oseentecansaaa | seneentasnnos | sunsacanauaas | sansannasaaas |rcnsectnarase | nemnancrnncas |unamasena| | | 1 ) ! 1 ni MARI I T 1 01 ! 1 i ! a [EnTURenana sas |nstnnnanantas | smnnantensasa | asauas |censsanns | | 1 | T tt ] o aa nanda is 77) 4 rg ] escore jummeerceree jeteeesnsaneo| erra ] I E) ] ' ecamema =t= - da Do] ] rsutre y ) ] IR! 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