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norma nº 947/1990

Tipo Lei
Número / Ano 947 / 1990
Date 1990-01-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 947
fado Nose Go
Súmula : Autoriza o Executivo Munici-
pal a firmar Convênio com a
Fundação Banco do Brasil.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin
te Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira
com a Fundação Banco do Brasil, cujo objeto é o auxílio fi-
nanceiro para complementação de recursos na execução de o-
bras da Creche do Alto da Lagoa.
Art. 2º —- O referido Termo de Convênio
fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rios
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 22
de janeiro de 1990.
25A
ALF - EUT
Prefeito
sd pol, Sm
| em/3 (Ol Go
- Divisão de Expediente
ete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A FUNDA-
ÇÃO BANCO DO BRASIL E A PREFEITU
RA MUNICIPAL DE IRATI.
A FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL, pessoa ju-
rídica de direito privado, de fins não lucrativos, com sede
em Brasília, Distrito Federal, criada pela A.G.E. de Acionis-
tas do BANCO DO BRASIL S.A., de 23.12.85, neste instrumento a
breviadamente denominada FUNDAÇÃO, ou PRIMEIRA CONVENENTE ins
crita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fa
zenda, sob o nº 01.641.000/0001-33, neste ato representada pe
lo Gerente da Agência de Irati-Pr, do banco do Brasil S.A. '
inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da
Fazenda, sob o nº 00.000.000/0182-10, Sr. JOSÉ JALCEU RIBAS
e, de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, ins-
crita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fa
zenda, sob nº 75.654.574/0001-82, com sede à Rua Coronel Emi-
lio Gomes,22, aqui denominada SEGUNDA CONVENENTE, representa-
da neste ato pelo seu Prefeito, Sr. ALFREDO VAN DER NEUT, re-
sidente e domiciliado à Av. Vicente Machado, celebram o pre -
sente Convênio de Cooperação Financeira, sob as seguintes cláu
sulas e condições :
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto de auxílio - O auxílio financeiro
objeto deste Convênio destina-se a complementar os recursos ne
cessários ao desenvolvimento do projeto intitulado "CRECHE NO
ALTO DA LAGOA", de acordo com a proposta da SEGUNDA CONVENEN-
TE, de 10.10.89, a qual passa a fazer parte integrante deste
instrumento.
Prefeitura Municipal de Irati
CLÁUSULA SEGUNDA - Valor e utilização - A FUNDAÇÃO concede E
SEGUNDA CONVENENTE auxílio financeiro no valor de 80.224,85
BIN's ( oitenta mil, duzentos e vinte e quatro unidades e oi
tenta e cinco centésimos do Bônus do Tesouro Nacional) que !
será liberado na forma prevista no Cronograma de Desembolso,
que, juntamente com os Cronogramas Físico e Financeiro, se-
rão autenticados pelas partes.
Subcláusula Primeira - Na data de sua
liberação, as parcelas poderão ser corrigidas, a critério da
Fundação, com base na variação do BTN - Bônus do Tesouro Na-
cional, ou por outro indexador que venha a ser instituído pe
lo Governo Federal.
Subcláusula Segunda - Os recursos se-
rão liberados mediante autorização da FUNDAÇÃO à Agência Bra
sília-Central (DF), devendo o crédito à SEGUNDA CONVENENTE '
ser feito em conta de depósitos específica, aberta na Agência
de Irati (PR), do Banco do Brasil S.A. , na qual não poderão
ser lançadas verbas de outras fontes, ainda que destinadas ao
projeto.
Subcláusula Terceira - A critério da
FUNDAÇÃO, os pagamentos poderão ser feitos diretamente aos
fornecedores de bens e serviços.
Subcláusula Quarta - A liberação das
parcelas dependerá da comprovação, pela SEGUNDA CONVENENTE ,
da correta aplicação dos recursos já utilizados, nas épocas
previstas para entrega dos relatórios de execução.
Subcláusula Quinta - Concluídas todas
as etapas previstas para o projeto, eventual saldo credor re
manescente na conta de depósitos específica deverá ser rever
tido à FUNDAÇÃO.
Prefeitura Municipal de Irati
pte do Prefeito
CLÁUSULA TERCEIRA - Contrapartida - A SEGUNDA CONVENENTE com-
promete-se, neste ato, a participar dos custos do projeto re-
ferido na Cláusula Primeira, com recursos próprios no valor '!
de 24.993,15 BIN's ( vinte e quatro mil, novecentos e noventa e três uni
dades e quinze centésimos do Bônus Tesouro N.),;como contrapartida, a
qual contempla eventual auxílio de outras fontes.
CLÁUSULA QUARTA - Acompanhamento do projeto - Obriga-se a SE-
GUNDA CONVENENTE a elaborar relatórios de execução, que deve-
rão ser entregues na Agência de Irati, BANCO DO BRASIL S.A. ,
em modelo próprio a ser fornecido pela FUNDAÇÃO, no decorrer
dos sete (07) meses, contados do início dos trabalhos.
Subcláusula Única - A execução do proje
to será objeto de permanente acompanhamento, para o que a SE
GUNDA CONVENENTE e o (a) EXECUTOR (A) facultarão à FUNDAÇÃO
verificar ó emprego dos recursos, inclusive mediante visto -
ria da execução dos trabalhos, acesso aos livros de escritu-
ração, documentos e arquivos. Poderá a FUNDAÇÃO, a seu crité
rio, utilizar outras instituições ou consultores especializa
dos independentes para o acompanhamento técnico do trabalho
de que trata este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - Resultados do projeto - A SEGUNDA CONVENEN
TE obriga-se a encaminhar à FUNDAÇÃO, por intermédio do BAN-
co DO BRASIL S.A., com o último relatório de execução, docu-
mento que forneça os resultados pormenorizados dos trabalhos
realizados.
CLÁUSULA SEXTA - Sustação da liberação dos recursos - A FUN-
DAÇÃO poderá suspender a liberação de recursos, pela ocorrên
cia de qualquer das seguintes hipóteses, sem que caiba a SE-
GUNDA CONVENENTE direito a qualquer indenização, mesmo que es
ta haja assumido compromissos com terceiros em razão do pre-
sente ajuste, ficando convencionado que em acordos firmados
ete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
com terceiros deverá ser mencionada a condição acima refe-
rida
a)
b)
c)
aplicação de qualquer parcela do
auxílio ora concedido em fim diver
so do previsto na Cláusula Primei-
ra;
inexatidão ou falta de informações
da SEGUNDA CONVENENTE sobre o anda
mento do projeto (Relatório de Exe
cução);
paralisação dos trabalhos ou veri-
ficação de que os resultados par-
ciais são insatisfatórios;
outras circunstâncias que, a juizo
da FUNDAÇÃO, impossibilitem a SE-
GUNDA CONVENENTE de alcançar os ob
jetivos do trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA - Vigência - Este Convênio cobrirá o perio
do de
vereiro
) meses, a partir do mês de fe-
início de execução do trabalho.
CLÁUSULA OITAVA - Outras Obrigações da SEGUNDA CONVENENTE-
A SEGUNDA CONVENENTE obriga-se, em razão deste Convênio,a:
a)
lançar na sua escrita as retiradas
que fizer por conta do auxílio,dis
criminar sua aplicação e arquivar
os comprovantes pertinentes, bem
como a fornecer com presteza e por
escrito as informações que lhe fo-
rem solicitadas pela FUNDAÇÃO;
20%
b)
E)
e)
g)
Prefeitura Municipal de Irati
mencionar o apoio da FUNDAÇÃO como
proporcionadora dos recursos, sem-
pre que fizer divulgação do presen
te projeto;
fazer constar nas capas de qualquer
publicação alusiva ao projeto, in-
clusive no Relatório Final, em pla
cas comemorativas e equipamentos '!
adquiridos a referência ao apoio
da FUNDAÇÃO, conforme modelo forne
cido pela Agência;
afixar, em casos de obra civil,pla
ca indicativa do apoio da FUNDAÇÃO,
medindo 2m x Im, tendo a cor bran-
ca por fundo;
não alienar bens adquiridos ou cons
truídos com o auxílio da FUNDAÇÃO,
ou dar a esses bens destinação di-
versa daquela prevista no projeto,
salvo se autorizada pela PRIMEIRA
CONVENENTE;
manter organizada e em segurança a
documentação técnica, para o regis
tro do desenvolvimento do.trabalho
e seu acompanhamento pela FUNDAÇÃO;
cumprir, nos contratos individuais
de trabalho, o disposto nos artigos
443 e seguintes, da Consolidação '!
das Leis do Trabalho, eximindo-se
a PRIMEIRA CONVENENTE de quaisquer
responsabilidades pelo não cumpri-
mento das disposições legais antes
mencionadas.
hy
Prefeitura Municipal de Irati
CLÁUSULA NONA - Rescisão - O descumprimento pela SEGUNDA CON-
VENENTE de qualquer das obrigações previstas neste Convênio '!
permitirá à FUNDAÇÃO considerá-lo rescindido, mediante comuni
cação por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou
por correspondência mediante protocolo, sem prejuízo das san-
ções a que estiver sujeito o inadimplente, inclusive a devolu
ção do auxílio financeiro utilizado, para reversão à FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA - Foro - O foro do presente instrumento é o
do Distrito Federal, salvo à FUNDAÇÃO o direito de optar pelo
de outra Comarca.
Integram, ainda, este Convênio os
seguintes documentos :
- Cronograma de desembolso
Por estarem assim justas e acorda-
)
das, firmam as partes este instrúmento em 2 (duas) vias, pe-
rante as testemunhas abaixo. / |/
“Iróti, /24-dé janeiro de/1990.
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