| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 1990 |
| Date | 1990-03-16 |
| Ementa | DEFINE CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO DE PESSOAL NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3008 |
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LEI Nº 949 Súmula : Define critérios para admissão de pessoal no serviço público municçi »* pal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa- raná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : 4 Art. 1º - A admissão de pessoal no Serviço “Público Municipal de Irati - Pr, será efetuada após a rea- lização de Concurso Público de provas, ou provas e títulos, salvo no concernente do provimento dos Cargos em Comissão. Art, 2º - Ficam criados, além dos já defi- nidos em Lei Municipal, os Cargos em Comissão e os de provi mento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei. Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo, criados pela presente Lei, serão regidos, provisoriamente 5 Pelo Regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT e se rão, obrigatoriamente, Teenquadrados para O regime jurídico Único, a ser definido pelo Município, conforme O artigo 24 do Ato das Disposições Transitórias e artigo 39 da Consti - ição Federal. Art..60 w A inscrição para o Concurso Pú - blico, promovido pela Município, Presupõe a concordância do candidato com a futura mudança do Regime Jurídico, caso es- te venha a ocorrer, : | | MNisinka arm id Prefeitura Municipal de Irati Art. 52 - Na realização do Concurso, se- rão obedecidos os seguintes requisitos, além de outros cons tantes na legislação vigente 1 - prazo de inscrição não inferior a 15 (quinze) dias, contados da publicação do Edital; os definição, através de REgulamento Ge- ral do Concurso a ser editado pelo Executivo, das normas referentes E] » inscrição, aplicação de provas, divul gação de resultados e outros elemen - tos relativos ao Concurso., | Art. 6º - Na instituição do regime jurí - (ico único, serão definidas : 1 - as normas para compatibilização dos servidores detentores de estabilidade, conforme o artigo 19 do Ato das Dispo sições Constitucionais Transitórias , com o regime jurídico único adotado; 2 - o Plano de Carreira de Pessoal do Ser viço Públicd Municipal. Arts 7º « Os vencimentos fixados de con - formidade com a Tabela A, válida para o mês de fevereiro de 1990, poderão ser corrigidos de conformidade com alegisla- ção Federal. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá - TÃO GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 16 de março de 1990. Ag | ú Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 949 » ANEXO 1 A - “TARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Ng DENOMINAÇÃO NÍVEL 03 AGENTE FISCAL 08 03 MÉDICOS - 8 HORAS 17 03 MÉDICOS - 4 HORAS 12 03 ODONTÔLOGOS - 8 HORAS 17 03 ODONTÓLOGOS - 4 HORAS 12 20 AUXILIAR ADMINSITRATIVO 04 Ber TABELA, A A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL VENCIMENTO O erra ego o 2.004,37 ER . 2.592,80 OD cexrerasunesanemie, E8)7,00 NO aro nessa sino 3.122,20 DS spsaemeercosasvesas 3w965,20 UO as DBmenoroeus sir atra 5 4.425,70 DP cemirafiagra cresecsa 4 449,15 08 casaucrsasensnmena dO, UR pda ai ips cw. 7.606,75 DO qa porra ceemereero.. 8.806,00 DE arma iiis cera va nr 10.006,75 . DE tgetere vs e ad nas 11.598,00 e ccorcoso. 13/406,75 SE pisniiáõo sec... .+ 15.000,00 DO moi aid SU BA aa 17.173,00" E oii dE E SE ic «. 20.000,00 A pro eta e 22.749,00