| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 1990 |
| Date | 1990-04-19 |
| Ementa | APROVA O TERMO DE ACORDO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IRATI E A FUNDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA ROCHA. |
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Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 955 Súmula : Aprova Termo de acordo firmado entre o Município de Irati e a Fundação Caetano Munhoz da Ro- cha. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Fstado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte Lei : Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Acor do firmado entre o Município de Irati e a Fundação Caeta no Munhoz da Rocha, para a execução do programa de assis tência odontológica à população paranaense. Art. 2º - O referido Termo de Acordo fa rá parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 19 de abril de 1990. dah, estade O VANTROBA Prefeito — em —meemee mem ! PUBLICADO | em 22 E / Of , 90 TRA | Divisão de Expediente NO MUNHOZ DA HC IONUAÇÃO CAI A Eur Legerresres Reteuçes, Pº HG fores 393741) — 272 823 — CURITIDO = fataná hec.ne 638/00 - AJU TER DE AODUO QUE PRE SI FAZEM A FUU PSA CRELAND HINDOZ DA ROCHA E (0) MINICÍPIO DE IRATI meras ção +OBIETIVANDO PROPORCIO PR AS- SISIÊNCIA ODONOLÓSICA À POPULAÇÃO PARINARrSE FUNDAÇÃO CRETINO M DA ROCHA, pessoa »rivado, vinculada ca Secretaria Oe Estado GE Saúde, inscrita rc sob nº 76.683.986/0001 - 1 B' ds Contribuintes do Ministério o ur ;2) a) tn p O o n Rua Enocnheiros Rebonças nº 1.707, em Curitiba-Pr., neste ato rc sentada pelo seu Diretor Superintendente, DR.DEICINO TAVARES DA SILVA, dG= ora = Giante G=nominada FUNDAÇÃO, e C MUNICÍPIO DE ERATE (gear sa Si qo pa e, de direito Dúblico interno, com sede 2 Rua Cel. Emílio Gomes ne 22 .-.-.-.-. + neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ALFREDO VAN DER NEUT .-.- doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar O pre Termo ! Ge Acordo, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETIVO O presente Acorão tem por objetivo proporcic- 1 jar assistência odontológica á população paranaense de conformidade com o moj Ge atenção odontológica preconizada no SUDS-Pr. CLÁUSULA SESINDA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Fara consecução Go presente hAcorão e Mani- cipio se obriga a: a. Organizar, coordenar e gerenciar a assie- tência odontológica de acordo com o Programa Odontológico do SUDE-Pr. b. providenciar no prazo máximo de 60 cias Mm Contar Gs Gata da assinatura do presente Acorão, espaço físico em Unidade de Saú- de, Escola Pública ou Outro local de fácil acseso para população alvo, para & ins talação do consultório convencional odontológico, concorrendo com móveis (armário com pia inox, escrivaninha, arquivo) e instalções elétricas e hiáráulicas rara instalação do consultório. C. Contratar em regime de CLT e manter a Cis- Posição do Programa Quando Ga instalação do consultório de no mínimo (1) um Ci rar Com carga horária de 08 horas/dia ou (2) Cirurgiões Dentistas cm és 04 horas/dia. D. Manter atendimento odontológico Giário nc Comanicar as ali URITIBS — FiraNi f. Concorrer com ma erial de consumo e hos clínicos oãontol Óvicos do consultório. 9. Repor O instrumental encaminhado pe h. Prestar assistência técnica e repor peças nto CeSido em Comsásto. 5. Remeter relatório men consultório à Recional de Saúde - SUDS a qual o mnicípio pertence, conforne mo- delo adotado pela SESA/FCMR CLÁDSULA TERCEIRA: FUMR se obriga a: ComoSato 01 (um) Consultório Odontológico Convencional e instrumentais conforme anexos 1 e 11, a- Pós realizada vistoria técnica e cumpridas as alíneas be c da Cláusula Sesunda* do presente Acordo. b. Providenciar a o Ge consultório! entro do Cronograma estipulado pela SESA/FCMR. C. Assegurar assessoria técnica para implan- tação da Programação dentro da filosofia Preconizada no SUDS-Pr. &. Assegurar educação continuas: aos Cirur- giões Dentistas em conformidade com as necessidades do Frocrama. E. Promover encontros de avaliação do Progra ma. f. Incentivar estudos e Pesquisas de cunho científico para avaliação do Prosrama preconizado. - Contribuir com material educativo a b. Farticipar juntos com E Secretaria Esaial e Municipal ge Educação no Programa de Bochecho com Flúor. [>A er supervisão e avaliação perióSica do Prosramra. FOCcHA o gi, no — Fenes 2232441 — diz ta Fur fr; CLAUSTA QUINTA — CLRIVIBA — Farena DO PRAZO O presente Acordo terá vioência até [Sendo a critério exclusivo da SESL/HFOR, ser Prorrozado, alterado, “registrado! €/ou adaptado a Gualguer termo, através de Termo Aditivo. , DA DENUNCIA E RESCISÃO O presente Mesa Caso ocorra descumpri inadimplente a restj M vir O cedido atr avés do Tem 1 não ainda, Por todo e qua us ônus decor rente dos proc Qe se fizerem nec cessários, Podendo entretanto ser tecedência minima de 30 dias, =Simentos Ju resolvido por mútus "Onsenso, com ant Ou ainda rescindido Por iniciativa Ga SESA/FOR, CLÁDSITA SÉTIMA: DO FORO ts partes Signatárias elegem & solução de Quaiguer contencioso a respeito ão presente hcor indo qusiguer Outro por mais priv O foro da Comar- ca de Curitiba par do, exclu ilegiaão que Se apresente Dor tura. firmam o Dre- a fins de direito. ANEXO 1 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO CONVENCIONAL, EQUIPAMENTOS | da A a ia E | QuaNriDaDE | ESPECIFICAÇÃO massas ' a e = qe Es E om agree E E am soa j | 01 | Cadeira odontológica elétrica. a | [05] | Ogico tipo Cart com rodízios com seringa I 01 | lante com bacia inox acoplada à cadeira. | 01 | Suctor de saliva acoplada à cadeira. | 01 | Refletor odontológico. ! 01 | Mocho odontológico com 5 pés, aro de apoio para pés com wovimento de altura, | 01 | Compressor odontológico. 01 | Estnfa para esterelização a seco com termostato, , geo emas ANEXO 11 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO CONVENCIONAL, INSTRUMENTAIS — e e si Ea pi mic a TAM — QUANTIDADE UNIDADE: [o ESPECIFICAÇÃO — paga gre is as e a area Pa eae , 01 | 02 peça | Alavanca adulto reta nº 30] 02 | 02 | peça | Alavanca adulto esquerda nº 302 | 03 | 02 | peça Alavanca adulto direira nº 303 [ok] | 01 | peça Alavanca para raiz II. os | 01 peça Alavanca para raiz IR 06 | q peça | Alveolótomo 07 | oq | peça Hoticão nº 1 og | o peça Boticão nº 68 09 | 02 | peça Boticao nº 16 10 | o2 | peça Hoticao nº 17 2 | 02 | peça Boticao nº 18 L, Já | 02 | peça | Boticão nº 18 R 13 01 peça Boticao nº 15] 14 | 0) | peça | Boticão nº 65 15 | 01 | peça Cureta dupla 16 | 01 | peça Condensador duplo para amálgama - Hlollemback nº |] 17 01 | peça Conderisador duplo para amálgama - Hollemback nº 5 18 | 01 | peça Condersador duplo de plástico para Restauração 19 | 01 | peça Balança para pesar Jimalha 20 | 01 | peça Condensador duplo para amálgama - Hollemback nº 3 eh | 02 | peça Cabo para espelho 22 | 0! pega Broqueiro plástico 22 | [ob E ET É do MS cDgAas sat. E ANEXO TI folha 02 a o ES E E E a a caes ITEM QUANTIDADE: UNIDADE ESPECIFICAÇÃO = mm Rey | 02 | peça Escariador nº 17 25 02 | peça Escariador nº 19 26; | 01 | peça Extrator de tártaro duplo nº 11-12 2” 1 01 | peça Escul pidor Hollemback nº 38 28 | 01 | peça Espátula nº 70 29 | 02 | peça Espelho bucal nº 5 30 02 | peça Pinça para algodão 31 01 | peça Placa de vidro 32 01 | peça Porta amálgama 53 0] peça Porta algodão 1impo 34 0] | peça Porta algodão servido 35 | 01 | peça Porta matriz 36 | 01 | Peça Seringa carpule 37 | 02 peça | Sonda exploradora dupla nº 5 E 02 | peça | Sindesmótomo duplo nº 1 39; | 01 peça Brunidor Simples nº 29 ) = ms em mma =. cai ça - -. E ESOURA Iã Az CURITIE [30 O JAN E | HQUIDARS