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norma nº 955/1990

Tipo Lei
Número / Ano 955 / 1990
Date 1990-04-19
EmentaAPROVA O TERMO DE ACORDO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IRATI E A FUNDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA ROCHA.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 955
Súmula : Aprova Termo de acordo firmado
entre o Município de Irati e a
Fundação Caetano Munhoz da Ro-
cha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Fstado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte Lei :
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Acor
do firmado entre o Município de Irati e a Fundação Caeta
no Munhoz da Rocha, para a execução do programa de assis
tência odontológica à população paranaense.
Art. 2º - O referido Termo de Acordo fa
rá parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 19
de abril de 1990.
dah, estade
O VANTROBA
Prefeito
— em
—meemee mem
! PUBLICADO
|
em 22 E / Of , 90 TRA |
Divisão de Expediente
NO MUNHOZ DA HC
IONUAÇÃO CAI
A Eur Legerresres Reteuçes, Pº HG fores 393741) — 272 823 — CURITIDO = fataná
hec.ne 638/00 - AJU TER DE AODUO QUE PRE SI FAZEM A FUU PSA
CRELAND HINDOZ DA ROCHA E (0) MINICÍPIO DE
IRATI meras ção +OBIETIVANDO PROPORCIO PR AS-
SISIÊNCIA ODONOLÓSICA À POPULAÇÃO PARINARrSE
FUNDAÇÃO CRETINO M
DA ROCHA, pessoa
»rivado, vinculada ca Secretaria Oe Estado GE Saúde, inscrita rc
sob nº 76.683.986/0001 -
1
B'
ds Contribuintes do Ministério
o
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a)
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O
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Rua Enocnheiros Rebonças nº 1.707, em Curitiba-Pr., neste ato rc
sentada pelo seu Diretor Superintendente, DR.DEICINO TAVARES DA SILVA, dG= ora =
Giante G=nominada FUNDAÇÃO, e C MUNICÍPIO DE ERATE (gear sa Si qo pa e,
de direito Dúblico interno, com sede 2 Rua Cel. Emílio Gomes ne
22 .-.-.-.-. + neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ALFREDO VAN
DER NEUT .-.- doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar O pre Termo !
Ge Acordo, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETIVO
O presente Acorão tem por objetivo proporcic-
1
jar assistência odontológica á população paranaense de conformidade com o moj
Ge atenção odontológica preconizada no SUDS-Pr.
CLÁUSULA SESINDA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Fara consecução Go presente hAcorão e Mani-
cipio se obriga a:
a. Organizar, coordenar e gerenciar a assie-
tência odontológica de acordo com o Programa Odontológico do SUDE-Pr.
b. providenciar no prazo máximo de 60 cias
Mm
Contar Gs Gata da assinatura do presente Acorão, espaço físico em Unidade de Saú-
de, Escola Pública ou Outro local de fácil acseso para população alvo, para & ins
talação do consultório convencional odontológico, concorrendo com móveis (armário
com pia inox, escrivaninha, arquivo) e instalções elétricas e hiáráulicas rara
instalação do consultório.
C. Contratar em regime de CLT e manter a Cis-
Posição do Programa Quando Ga instalação do consultório de no mínimo (1) um Ci rar
Com carga horária de 08 horas/dia ou (2) Cirurgiões Dentistas cm
és 04 horas/dia.
D. Manter atendimento odontológico Giário nc
Comanicar
as ali
URITIBS — FiraNi
f. Concorrer com ma erial de consumo e
hos clínicos oãontol Óvicos do consultório.
9. Repor O instrumental encaminhado pe
h. Prestar assistência técnica e repor peças
nto CeSido em Comsásto.
5. Remeter relatório men
consultório à Recional de Saúde - SUDS a qual o mnicípio pertence, conforne mo-
delo adotado pela SESA/FCMR
CLÁDSULA TERCEIRA:
FUMR se obriga a:
ComoSato 01 (um)
Consultório Odontológico Convencional e instrumentais conforme anexos 1 e 11, a-
Pós realizada vistoria técnica e cumpridas as alíneas be c da Cláusula Sesunda*
do presente Acordo.
b. Providenciar a o Ge consultório!
entro do Cronograma estipulado pela SESA/FCMR.
C. Assegurar assessoria técnica para implan-
tação da Programação dentro da filosofia Preconizada no SUDS-Pr.
&. Assegurar educação continuas: aos Cirur-
giões Dentistas em conformidade com as necessidades do Frocrama.
E. Promover encontros de avaliação do Progra
ma.
f. Incentivar estudos e Pesquisas de cunho
científico para avaliação do Prosrama preconizado.
- Contribuir com material educativo
a
b. Farticipar juntos com E Secretaria Esaial
e Municipal ge Educação no Programa de Bochecho com Flúor.
[>A er supervisão e avaliação perióSica
do Prosramra.
FOCcHA o
gi, no — Fenes 2232441 — diz ta
Fur fr;
CLAUSTA QUINTA
— CLRIVIBA — Farena
DO PRAZO
O presente Acordo terá vioência até
[Sendo a critério exclusivo da SESL/HFOR, ser Prorrozado, alterado, “registrado!
€/ou adaptado a Gualguer termo, através de Termo Aditivo. ,
DA DENUNCIA E RESCISÃO
O presente Mesa
Caso ocorra descumpri
inadimplente a restj
M
vir O cedido atr avés do Tem
1 não ainda, Por todo e qua us
ônus decor rente dos proc
Qe se fizerem nec
cessários, Podendo entretanto ser
tecedência minima de 30 dias,
=Simentos Ju
resolvido por mútus
"Onsenso, com ant
Ou ainda rescindido Por iniciativa
Ga SESA/FOR,
CLÁDSITA SÉTIMA: DO FORO
ts partes Signatárias elegem
& solução de Quaiguer contencioso a respeito ão presente hcor
indo qusiguer Outro por mais priv
O foro da Comar-
ca de Curitiba par
do, exclu
ilegiaão que
Se apresente Dor
tura.
firmam o Dre-
a fins de direito.
ANEXO 1
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO CONVENCIONAL,
EQUIPAMENTOS
| da A a ia E
| QuaNriDaDE | ESPECIFICAÇÃO
massas ' a e = qe Es E om agree E E am soa
j | 01 | Cadeira odontológica elétrica.
a | [05] | Ogico tipo Cart com rodízios com seringa
I 01 | lante com bacia inox acoplada à cadeira.
| 01 | Suctor de saliva acoplada à cadeira.
| 01 | Refletor odontológico.
! 01 | Mocho odontológico com 5 pés, aro de apoio para pés com wovimento de altura,
| 01 | Compressor odontológico.
01 | Estnfa para esterelização a seco com termostato, ,
geo emas
ANEXO 11
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO CONVENCIONAL,
INSTRUMENTAIS
— e e si Ea pi mic a
TAM — QUANTIDADE UNIDADE: [o ESPECIFICAÇÃO —
paga gre is as e a area Pa eae ,
01 | 02 peça | Alavanca adulto reta nº 30]
02 | 02 | peça | Alavanca adulto esquerda nº 302
|
03 | 02 | peça Alavanca adulto direira nº 303
[ok] | 01 | peça Alavanca para raiz II.
os | 01 peça Alavanca para raiz IR
06 | q peça | Alveolótomo
07 | oq | peça Hoticão nº 1
og | o peça Boticão nº 68
09 | 02 | peça Boticao nº 16
10 | o2 | peça Hoticao nº 17
2 | 02 | peça Boticao nº 18 L,
Já | 02 | peça | Boticão nº 18 R
13 01 peça Boticao nº 15]
14 | 0) | peça | Boticão nº 65
15 | 01 | peça Cureta dupla
16 | 01 | peça Condensador duplo para amálgama - Hlollemback nº |]
17 01 | peça Conderisador duplo para amálgama - Hollemback nº 5
18 | 01 | peça Condersador duplo de plástico para Restauração
19 | 01 | peça Balança para pesar Jimalha
20 | 01 | peça Condensador duplo para amálgama - Hollemback nº 3
eh | 02 | peça Cabo para espelho
22 | 0! pega Broqueiro plástico
22 | [ob
E ET É do MS cDgAas sat.
E ANEXO TI folha 02
a o ES E E E a a caes
ITEM QUANTIDADE: UNIDADE ESPECIFICAÇÃO = mm
Rey | 02 | peça Escariador nº 17
25 02 | peça Escariador nº 19
26; | 01 | peça Extrator de tártaro duplo nº 11-12
2” 1 01 | peça Escul pidor Hollemback nº 38
28 | 01 | peça Espátula nº 70
29 | 02 | peça Espelho bucal nº 5
30 02 | peça Pinça para algodão
31 01 | peça Placa de vidro
32 01 | peça Porta amálgama
53 0] peça Porta algodão 1impo
34 0] | peça Porta algodão servido
35 | 01 | peça Porta matriz
36 | 01 | Peça Seringa carpule
37 | 02 peça | Sonda exploradora dupla nº 5
E 02 | peça | Sindesmótomo duplo nº 1
39; | 01 peça Brunidor Simples nº 29
) =
ms em mma =. cai ça - -.
E ESOURA Iã Az
CURITIE
[30 O JAN E
| HQUIDARS

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