| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 1990 |
| Date | 1990-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE ÁREA COM O SENHOR DEMÉTRIO DANYLYZYN. |
| native_id | 3019 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 960 Súmula : Autoriza o Executivo Municipal a efetuar permuta de área com o Senhor Demétrio Danylyzyn. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin te Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici pal autorizado a permutar os seguintes lotes urbanos, de propriedade do Patrimônio Público Municipal, com as seguin- tes descrições - terreno urbano configurado sob nº 01 da quadra 07, do lo- teamento Nossa Senhora da Luz, de proprierade da Prefeitu ra Municipal de Irati, com área de 683,90m?, fazendo fren te para a Rua 03 em 48,50m. De quem da Rua 03 olha, à di- reita confronta com terras do lote 08 em 14,40m. De quem da Rua 03 olha, à esquerda confronta com o alinhamento ! predial com a Rua 06. Nos fundos confronta com terras do lote 02 em 48,50m, encerrando a presente descrição com a área de 683,90m?; terreno urbano configurado sob o nº 02 da quadra 07, do loteamento Nossa Senhora da Luz, de propriedade da Prefei tura Municipal de Irati, com área de 683,90m*?, fazendo '! frente para a Rua 06 em 14,40m e dista 14,40m do alinha - mento predial da Rua 03. De quem da Rua 06 olha, à direi- ta confronta com terras do lote Ol em 48,50m. De quem da Rua 06 olha, à esquerda confronta com terras do lote 03 em 48,50m. Nos fundos confronta com terras do lote 09 em 14,40m, encerrando a presente descrição com a área de 683, 90m?; e 2/4 ú a Prefeitura Municipal de Irati - um terreno urbano configurado sob o nº 03 da quadra 07, do loteamento Nossa Senhora da Luz, de propriedade da Prefei- tura Municipal de Irati, com área de 683,90m?, fazendo fren te para a Rua 06 com 14,40m e dista 28,80m do alinhamento predial da Rua 03. De quem da Rua 06 olha, à direita con - fronta com terras do lote 02 em 48,50m. De quem da Rua 06 olha, à esquerda confronta com terras do lote 04 em 48,50m. Nos fundos confronta com terras do lote 10 em 14,40m, en- cerrando a presente descrição com a área de 683,90m?, pelo imóvel de propriedade do senhor Demétrio Danylyzyn, cuja descrição é a seguinte - O imóvel tem seu ponto de partida em um marco cravado en- tre terras de Elias Van Der Neut e terras de Demétrio Dany lyzyn. Deste ponto seguem confrontando com terras de Demé- trio Danylyzyn no rumo 2º00'SE com a distância de Vi Did Ola Deste ponto deflexiona-se à direita confrontando com ter - ras da SEHAC no rumo 88º00'SW com a distância de 9,00m.Des te ponto deflexiona-se à direita confrontando com terras ' de Demétrio Danylyzyn em 768,50m. Deste ponto deflexiona - se à direita confrontando com terras da Prefeitura Munici- pal de Irati no rumo 50º30'SE, com a distância de 10,00m. Encerrando a presente descrição com área de 6.916,50m?, de propriedade de Demétrio Danylyzyn. Parágrafo Único - A permuta de que trata o caput deste artigo, destina-se à abertura de rua que dará acesso ao Conjunto Habitacional do Alto da Lagoa. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 14 de maio de 1990. / 7d ALF EUT