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norma nº 960/1990

Tipo Lei
Número / Ano 960 / 1990
Date 1990-05-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE ÁREA COM O SENHOR DEMÉTRIO DANYLYZYN.
native_id3019

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Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 960
Súmula : Autoriza o Executivo Municipal
a efetuar permuta de área com
o Senhor Demétrio Danylyzyn.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin
te Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici
pal autorizado a permutar os seguintes lotes urbanos, de
propriedade do Patrimônio Público Municipal, com as seguin-
tes descrições
- terreno urbano configurado sob nº 01 da quadra 07, do lo-
teamento Nossa Senhora da Luz, de proprierade da Prefeitu
ra Municipal de Irati, com área de 683,90m?, fazendo fren
te para a Rua 03 em 48,50m. De quem da Rua 03 olha, à di-
reita confronta com terras do lote 08 em 14,40m. De quem
da Rua 03 olha, à esquerda confronta com o alinhamento !
predial com a Rua 06. Nos fundos confronta com terras do
lote 02 em 48,50m, encerrando a presente descrição com a
área de 683,90m?;
terreno urbano configurado sob o nº 02 da quadra 07, do
loteamento Nossa Senhora da Luz, de propriedade da Prefei
tura Municipal de Irati, com área de 683,90m*?, fazendo '!
frente para a Rua 06 em 14,40m e dista 14,40m do alinha -
mento predial da Rua 03. De quem da Rua 06 olha, à direi-
ta confronta com terras do lote Ol em 48,50m. De quem da
Rua 06 olha, à esquerda confronta com terras do lote 03
em 48,50m. Nos fundos confronta com terras do lote 09 em
14,40m, encerrando a presente descrição com a área de 683,
90m?; e
2/4
ú a
Prefeitura Municipal de Irati
- um terreno urbano configurado sob o nº 03 da quadra 07, do
loteamento Nossa Senhora da Luz, de propriedade da Prefei-
tura Municipal de Irati, com área de 683,90m?, fazendo fren
te para a Rua 06 com 14,40m e dista 28,80m do alinhamento
predial da Rua 03. De quem da Rua 06 olha, à direita con -
fronta com terras do lote 02 em 48,50m. De quem da Rua 06
olha, à esquerda confronta com terras do lote 04 em 48,50m.
Nos fundos confronta com terras do lote 10 em 14,40m, en-
cerrando a presente descrição com a área de 683,90m?, pelo
imóvel de propriedade do senhor Demétrio Danylyzyn, cuja
descrição é a seguinte
- O imóvel tem seu ponto de partida em um marco cravado en-
tre terras de Elias Van Der Neut e terras de Demétrio Dany
lyzyn. Deste ponto seguem confrontando com terras de Demé-
trio Danylyzyn no rumo 2º00'SE com a distância de Vi Did Ola
Deste ponto deflexiona-se à direita confrontando com ter -
ras da SEHAC no rumo 88º00'SW com a distância de 9,00m.Des
te ponto deflexiona-se à direita confrontando com terras '
de Demétrio Danylyzyn em 768,50m. Deste ponto deflexiona -
se à direita confrontando com terras da Prefeitura Munici-
pal de Irati no rumo 50º30'SE, com a distância de 10,00m.
Encerrando a presente descrição com área de 6.916,50m?, de
propriedade de Demétrio Danylyzyn.
Parágrafo Único - A permuta de que trata
o caput deste artigo, destina-se à abertura de rua que dará
acesso ao Conjunto Habitacional do Alto da Lagoa.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 14 de
maio de 1990.
/
7d
ALF EUT

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