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norma nº 963/1990

Tipo Lei
Número / Ano 963 / 1990
Date 1990-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDUSTRIA.
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ete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 963/90
Súmula : Autoriza o Poder Executivo
a doar terreno para insta-
lação de indústria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mu
nicipal autorizado a doar a área de 5.289,60m?, localiza-
da na Vila São João, à Empresa FLAJON - INDÚSTRIA E COMÉR
CIO DE MALHAS LTDA., para a indústria de confecções.
Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo
Municipal autorizado a assinar Termo de Compromisso ê
após 12 (doze) meses deste, a Escritura de Doação, median
te cláusulas que assegurem a efetiva implantação da indús
tria e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal,na
eventualidade do não funcionamento da indústria.
Art. 3º - O Município de Irati, na
qualidade de proprietário do imóvel com a área de 5.289,60
m? conforme consta no artigo 1º da presente, compromete-se
a doar, através de Escritura Pública de Doação, à Empresa
constante no artigo 1º desta Lei dentro do prazo de 3
(três) anos após cumpridas as seguintes condições
I - A Empresa deverá cercar a área no prazo de (três) e
meses após a assinatura do Termo de Recebimento do
imóvel;
II - A Empresa deverá manter as especificações do Proje-
to que originou a doação;
III - A Empresa deverá ter suas obras concluídas e coloca
das em funcionamento no prazo de 2 (dois) anos;
»,
ete do Prefeito
IV -
blica
Prefeitura Municipal de Irati
A Empresa, em desejando mudar o ramo de atividades,
deverá ter a prévia aprovação do Município, atra -
vés da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da
Câmara Municipal.
Art. 4º - Da referida Escritura Pú-
de Doação, deverão constar as seguintes condições
O imóvel ora doado destina-se à implantação de in-
dústria , no ramo de atividades da donatária, aten-
dendo às especificações técnicas dos órgãos Federais,
Estaduais e Municipais ;
Nos primeiros dois anos, após a Escritura, não pode
rá a donatária transferir o imóvel a terceiros, após
esse periodo, só poderá aliená-lo com o prévio con
sentimento da Câmara Municipal;
Após cinco anos de efetivo funcionamento, poderá a
donatária aliená-lo, continuando, porém sua destina
ção à exploração industrial, desde que, a sucessora
tenha prévia autorização da Prefeitura, através da
Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara
Municipal;
A cessação das atividades, no período de cinco (5)
anos, implicará no retorno do imóvel ao Patrimônio
Público Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
12 de
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em
junho de 1990.
NEUT
Prefeito >.

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