| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 1990 |
| Date | 1990-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDUSTRIA. |
| native_id | 3022 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Ud | | Rd pm Asi | em 2%, 06, SO ete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 963/90 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar terreno para insta- lação de indústria. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mu nicipal autorizado a doar a área de 5.289,60m?, localiza- da na Vila São João, à Empresa FLAJON - INDÚSTRIA E COMÉR CIO DE MALHAS LTDA., para a indústria de confecções. Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Compromisso ê após 12 (doze) meses deste, a Escritura de Doação, median te cláusulas que assegurem a efetiva implantação da indús tria e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal,na eventualidade do não funcionamento da indústria. Art. 3º - O Município de Irati, na qualidade de proprietário do imóvel com a área de 5.289,60 m? conforme consta no artigo 1º da presente, compromete-se a doar, através de Escritura Pública de Doação, à Empresa constante no artigo 1º desta Lei dentro do prazo de 3 (três) anos após cumpridas as seguintes condições I - A Empresa deverá cercar a área no prazo de (três) e meses após a assinatura do Termo de Recebimento do imóvel; II - A Empresa deverá manter as especificações do Proje- to que originou a doação; III - A Empresa deverá ter suas obras concluídas e coloca das em funcionamento no prazo de 2 (dois) anos; », ete do Prefeito IV - blica Prefeitura Municipal de Irati A Empresa, em desejando mudar o ramo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Município, atra - vés da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. Art. 4º - Da referida Escritura Pú- de Doação, deverão constar as seguintes condições O imóvel ora doado destina-se à implantação de in- dústria , no ramo de atividades da donatária, aten- dendo às especificações técnicas dos órgãos Federais, Estaduais e Municipais ; Nos primeiros dois anos, após a Escritura, não pode rá a donatária transferir o imóvel a terceiros, após esse periodo, só poderá aliená-lo com o prévio con sentimento da Câmara Municipal; Após cinco anos de efetivo funcionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando, porém sua destina ção à exploração industrial, desde que, a sucessora tenha prévia autorização da Prefeitura, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal; A cessação das atividades, no período de cinco (5) anos, implicará no retorno do imóvel ao Patrimônio Público Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 12 de GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em junho de 1990. NEUT Prefeito >.