| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 1990 |
| Date | 1990-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O SISTEMA DE RETRANSMISSÃO E REPETIÇÃO DE TELEVISÃO. |
| native_id | 3026 |
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ete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 967 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar [o) sistema de retransmissão e repetição de televisão. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Esta- do do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar no Município de Irati, o sitema de retransmissão e repetição de televisão. Art. 2º - Os equipamentos necessá- rios para a implantação do sistema foram doados, gratuita mente a Prefeitura Municipal de Irati pela extinta Funda- ção Rádio e Televisão do Paraná ( RADIPAR ), através do instrumento particular de contrato de doação ( firmado em 350 de setembro de 19988 ) que fará parte integrante desta Lei; Art. 5º - As despesas decorrentes da manutenção do Sistema de retransmissão e repetição de televisão, quando de responsabilidade do município, serão custeadas por conta da municipalidade, em dotação orçamen tária do Departamento de Obras e Urbanismo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições '! em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 19 de junho de 1990. mn meme PUBLICADO Bd. 9) MW hoi | = eq emeinttaseams | | em 2%, 6 / 90 Divisão de Expediente