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norma nº 967/1990

Tipo Lei
Número / Ano 967 / 1990
Date 1990-06-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O SISTEMA DE RETRANSMISSÃO E REPETIÇÃO DE TELEVISÃO.
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ete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 967
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a implantar [o)
sistema de retransmissão e
repetição de televisão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Esta-
do do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a
seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a implantar no Município de Irati, o
sitema de retransmissão e repetição de televisão.
Art. 2º - Os equipamentos necessá-
rios para a implantação do sistema foram doados, gratuita
mente a Prefeitura Municipal de Irati pela extinta Funda-
ção Rádio e Televisão do Paraná ( RADIPAR ), através do
instrumento particular de contrato de doação ( firmado em
350 de setembro de 19988 ) que fará parte integrante desta
Lei;
Art. 5º - As despesas decorrentes
da manutenção do Sistema de retransmissão e repetição de
televisão, quando de responsabilidade do município, serão
custeadas por conta da municipalidade, em dotação orçamen
tária do Departamento de Obras e Urbanismo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vi-
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições '!
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em
19 de junho de 1990.
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PUBLICADO
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Divisão de Expediente

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