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norma nº 969/1990

Tipo Lei
Número / Ano 969 / 1990
Date 1990-06-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO, A ÁREA DE 1.307,50 M² DE PROPRIEDADE DE AUGUSTO ANCIUTTI SOBRINHO.
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am meo cao
PUBLICADO
te do Prefeito à
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 969
Súmula: Autoriza o Município a receber,
em doação, a área de 1.307,50m2
de propriedade de Augusto Anci-
utti Sobrinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte Lei :
Art. 1º - Fica o Município de Irati au-
torizado a receber em doação, sem encargos, a área de
terreno urbano correspondente a 1.307,50m2, com a seguin
te descrição :
- o imóvel em questão está à 49,00 metros da rua Olimpia
Gruber, faz frente para rua Edgar Tavora em 9,00 metros.
De quem da rua Edgar Tavora olha à direita confronta !
com os lotes 32,33,34,35,36,37,38,39, chegando no ali-
nhamento predial da Alexandre Pavelski, deflexiona-se
a esquerda confrontando com os lotes 20,24,25,26,27,30
chegando no alinhamento a descrição com área de 1.307,
50m2.
Parágrafo Único - A área de que trata o
artigo 1º desta Lei, corresponde ao excesso verificado !
na retificação de lotes urbanos localizados no loteamen-
to Alderico Pires - Bairro Alto da Glória, configurado
sob nº 31 do mapa, que fará parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 19
de junho de 1990. Ê A
Dád 4
Prefeito» *

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