| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 1990 |
| Date | 1990-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO, A ÁREA DE 1.307,50 M² DE PROPRIEDADE DE AUGUSTO ANCIUTTI SOBRINHO. |
| native_id | 3028 |
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am meo cao PUBLICADO te do Prefeito à Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 969 Súmula: Autoriza o Município a receber, em doação, a área de 1.307,50m2 de propriedade de Augusto Anci- utti Sobrinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte Lei : Art. 1º - Fica o Município de Irati au- torizado a receber em doação, sem encargos, a área de terreno urbano correspondente a 1.307,50m2, com a seguin te descrição : - o imóvel em questão está à 49,00 metros da rua Olimpia Gruber, faz frente para rua Edgar Tavora em 9,00 metros. De quem da rua Edgar Tavora olha à direita confronta ! com os lotes 32,33,34,35,36,37,38,39, chegando no ali- nhamento predial da Alexandre Pavelski, deflexiona-se a esquerda confrontando com os lotes 20,24,25,26,27,30 chegando no alinhamento a descrição com área de 1.307, 50m2. Parágrafo Único - A área de que trata o artigo 1º desta Lei, corresponde ao excesso verificado ! na retificação de lotes urbanos localizados no loteamen- to Alderico Pires - Bairro Alto da Glória, configurado sob nº 31 do mapa, que fará parte integrante desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 19 de junho de 1990. Ê A Dád 4 Prefeito» *