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norma nº 971/1990

Tipo Lei
Número / Ano 971 / 1990
Date 1990-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA, À MADEVAN IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA.
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1]
Rc IR
inete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
Lei nº 971
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a
doar terreno para instalação de
indústria, à MADEVAN IND. E
COM. DE MADEIRAS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se -
guinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori
zado a doar área de 10.000,00m?, localizada na Vila são
João, à Empresa MADEVAN - IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA. pa
ra ampliação de indústria de madeira.
Art. 2º - Fica ainda, o Executivo Muni-
cipal autorizado a assinar Termo de Compromisso, e, após
12 (doze) meses deste, a Escritura de Doação, mediante cláu
sulas que assegurem a efetiva implantação da indústria e
que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na eventua
lidade do não funcionamento da indústria.
Art. 3º - O Município de Irati, na quali
dade de proprietário do imóvel com a área de dez mil metros
quadrados, conforme consta o art. 1º da presente, comprome-
te-se a doar a referida área, através de Escritura Pública
de Doação, à Empresa constante no art. 1º desta Lei, dentro
do prazo de 01 (um) ano, após cumpridas as seguintes condi-
ções
I - A Empresa deverá cercar a área no
prazo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de Rece-
bimento do imóvel;
II - A Empresa deverá manter as especifi-
cações do projeto que originou a doação;
III - A Empresa deverá ter suas obras con-
cluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) ano;
inete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
IV - A Empresa, em desejando mudar o ra
mo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Municíi
pio, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e
da Câmara Municipal.
Art. 4º - Da referida Escritura Públi-
ca de Doação, deverão constar as seguintes condições
I - O imóvel ora doado destina-se à im
plantação de indústria, no ramo de atividades da donatá -
ria, atendendo as especificações técnicas dos órgãos Fede
rais, Estaduais e Municipais.
II - Nos primeiros dois anos, após a Es
critura , não poderá a donatária transferir o imóvel a
terceiros; após o período, só poderá aliená-lo com o pré-
vio consentimento da Câmara Municipal.
III - Após 5 (cinco) anos de efetivo fun-
cionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando po-
rém , sua destinação à exploração industrial desde que ,
a sucessora tenha prévia autorização da Prefeitura, atra-
vés da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câma-
ra Municipal.
IV - A cessação das atividades, no perío
do de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Patri
mônio Público Municipal.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con -
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 27 de
junho de 1990.

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