| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 1990 |
| Date | 1990-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA, À MADEVAN IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA. |
| native_id | 3030 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
1] Rc IR inete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati Lei nº 971 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar terreno para instalação de indústria, à MADEVAN IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se - guinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori zado a doar área de 10.000,00m?, localizada na Vila são João, à Empresa MADEVAN - IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA. pa ra ampliação de indústria de madeira. Art. 2º - Fica ainda, o Executivo Muni- cipal autorizado a assinar Termo de Compromisso, e, após 12 (doze) meses deste, a Escritura de Doação, mediante cláu sulas que assegurem a efetiva implantação da indústria e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na eventua lidade do não funcionamento da indústria. Art. 3º - O Município de Irati, na quali dade de proprietário do imóvel com a área de dez mil metros quadrados, conforme consta o art. 1º da presente, comprome- te-se a doar a referida área, através de Escritura Pública de Doação, à Empresa constante no art. 1º desta Lei, dentro do prazo de 01 (um) ano, após cumpridas as seguintes condi- ções I - A Empresa deverá cercar a área no prazo de 3 (três) meses após a assinatura do Termo de Rece- bimento do imóvel; II - A Empresa deverá manter as especifi- cações do projeto que originou a doação; III - A Empresa deverá ter suas obras con- cluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 1 (um) ano; inete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati IV - A Empresa, em desejando mudar o ra mo de atividades, deverá ter a prévia aprovação do Municíi pio, através da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. Art. 4º - Da referida Escritura Públi- ca de Doação, deverão constar as seguintes condições I - O imóvel ora doado destina-se à im plantação de indústria, no ramo de atividades da donatá - ria, atendendo as especificações técnicas dos órgãos Fede rais, Estaduais e Municipais. II - Nos primeiros dois anos, após a Es critura , não poderá a donatária transferir o imóvel a terceiros; após o período, só poderá aliená-lo com o pré- vio consentimento da Câmara Municipal. III - Após 5 (cinco) anos de efetivo fun- cionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando po- rém , sua destinação à exploração industrial desde que , a sucessora tenha prévia autorização da Prefeitura, atra- vés da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e da Câma- ra Municipal. IV - A cessação das atividades, no perío do de cinco anos, implicará no retorno do imóvel ao Patri mônio Público Municipal. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con - trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 27 de junho de 1990.