| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 1990 |
| Date | 1990-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O ANO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3031 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8
| PUBLICADO Pá sda me ge. 0). 4] Fra East . TAITRES “ Divisão de Expediente , nete do Prefeito Ê do ; Prefeitura Municipal de Irati | t LEI Nº 972 Súmula : Dispõe sobre as diretrizes orça- mentárias para o ano de 1991 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa raná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Leis Art. 1º - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração do Orça - mento do Município relativo ao Exercício Financeiro de 1991. Art. 2º - No projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços '! vigentes em agosto de 1990. Parágrafo Único - A Lei Orçamentária : I - Corrigirá os valores do projeto de Lei segundo a variação de preços prevista para o período com preendido entre os meses de agosto e de dezembro de 1990,ex plicitando os critérios adotados. II - Estimará os valores da receita e fi- xará os valores da despesa de acordo com a variação de pre- ços prevista para o exercício de 1991, ou com outro crité - rio que estabeleça. Art. 3º - Não poderão ser incluídas despe sas com aquisição, início de obras para construção ou ampli ação,novas locações ou arrendamentos de imóveis, para admi- nistração pública, ressalvadas as relacionadas com as prio- ridades estabelecidas nos anexos desta Lei e expressamente especificadas na Lei Orçamentária. Art. 4º - A Lei Orçamentária, bem como suas alterações, não destinará recursos para a execução di- reta, pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicos das Administrações Públicas Federais e Estaduais, ressalvando-se aqueles autorizados especificamen te por Lei. o ete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati Art. 5º - Não poderão ser fixadas despe- sas sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art. 6º - O montante das despesas não de verá ser superior ao das receitas. Parágrafo Único - As despesas poderão,em caráter excepcional, no decorrer do exercício, superar as receitas desde que o excesso de despesas seja financiado por operações de crédito nos termos do artigo 167, III, da Constituição Federal. Art. 7º - Para efeito do disposto do art. 169 parágrafo único, da Constituição Federal, fica estabe- lecido que as despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder o limite estabelecido no art. 38 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias. Art. 8º - As despesas com custeio admi - nistrativo e operacional não poderão ter aumento superior à variação do índice oficial de inflação em relação a des- pesa projetada do exercício de 1990, salvo no caso de com- provada insuficiência decorrente de expansão patrimonial , incremento físico de serviços à comunidade ou de novas a- tribuições recebidas no exercício de 1990 ou no decorrer de 1991. Parágrafo Único - Para efeito de cálculo ficam excluídas do artigo as despesas indicadas nos artigos 03,04,07 e 08, parágrafo único, desta Lei. Art. 9º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do Anexo I desta Lei. Art. 10º -Ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração da proposta orçamentária do Po - der Legislativo I - As despesas com pessoal e encargos ! observarão ao disposto no art. 7. II - As despesas com custeio administrati vo e operacional, exclusivo com pessoal e encargos, obede- cerão ao disposto nos art. 3,4,7 e 8&, desta Lei. Art. 11º - O Poder Executivo enviará E Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do Ememnago ran o 2 E Prefeitura Municipal de Irati atual exercício financeiro, projetos de Lei dispondo sobre alterações na legislação de tributos, especialmente sobre: I - Redução das isenções e incentivos fis cais. II - Revisão do imposto sobre a proprieda de predial e territorial urbana, buscando aumentar sua se- letividade e gravar discriminadamente as propriedades urba nas sem uso, de forma a obter um acréscimo de arrecadação. III - Redução nos prazos de apuração, arre cadação e recolhimento dos tributos municipais, com o obje tivo de preservar os respectivos valores; Iv - Aperfeiçoamento nos critérios para a correção dos créditos do Município recebidos em atraso. Art. 12º - Na Lei Orçamentária anual a discriminação na despesa far-se-á por categoria de progra- mação, indicando-se, pelo menos, para cada uma, no seu me- nor nível, a natureza da despesa, obedecendo a classifica- ção constante da Portaria SOF/SEPLAN, nº 35, de Ol de agos to de 1989. Parágrafo 1º - A classificação a que se refere este artigo, correspondem aos agrupamentos de ele- mentos de natureza da despesa conforme definir a Lei Orça- ) mentária. Parágrafo 2º - A Lei Orçamentária inclui rá dentre outros, demonstrativos : I - Da receita que obedecerá ao previsto no art. 2, parágrafo primeiro, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964; II - Da natureza da despesa, para cada ór gão. Parágrafo 3º. Além do disposto no "caput" deste artigo resumo geral das despesas será apresentado o- bedeceêndo forma semelhante a prevista no anexo 2, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964. Parágrafo 4º - As categorias de programa ção de que trata o "caput" deste artigo serão identifica - das por projetos e atividades, os quais serão integrados '! )/ por título e descrição que caracterize as respectivas me- 57) inete do Prefeito E = E Prefeitura Municipal de Irati Parágrafo 5º - As propostas de modifica- ções no projeto de Lei Urçamentária, bem como nos projetos de créditos adicionais, a que se refere o art. 166, da Cons tituição Federal, serão apresentados com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabe lecidas para o orçamento, nesta Lei, especialmente nos pa- rágrafos anteriores deste artigo. Art. 13º - Os créditos adicionais terão a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas nesta Lei, para o orçamento, es- pecialmente no seu art. 12º ,+ bem como a indicação dos recur Sos correspondentes. Art. 14º - Se o porjeto de Lei Orçamentá ria não for aprovado até o término da sessão legislativa , a Câmara Municipal será, de imediato, convocada extraordi- nariamente pelo seu Presidente até que o projeto seja apro vado. Parágrafo Único - Caso o projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 1990, Sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação para a manutenção, em cada mês, atualizada na forma prevista no art. 2, pará- grafo único, inciso I, desta Lei, até que seja aprovado pe la Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto '! novo. Art. 15º - Na ausência do plano pluria - nual, os projetos compatíveis com o definido no Anexo 1 desta Lei serão considerados prioritários para efeito do cumprimento das normas fixadas na Cpnstituição Federal. Art. 16º - O Poder Executivo, no prazo de vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária, divulga- ré, porunidade orçamentária de cada órgão, fundo e entida- de que integram o orçamento de que trata esta Lei, os qua- dros de detalhamento da despesa, especificando para cada '! categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesa e os respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos e fixados na forma do que dispõe o art. 2º des- nete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati Art. 17º - Esta Lei entra em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 27 de junho de 1990. Prefeito. DDD5D95D') Gabinete do Prefeito DP DDD DD9D9DD9DDDDDHDDDDHDDDDDDDDDDDDDVHDDDDDDD Prefeitura Municipal de Irati ANEXO 1 PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1991, POR ÁREAS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL : ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Manutenção das atividades das unidades orçamentárias admi nistrativas. Racionalização do fluxo de papéis. Treinamento e aperfeiçoamento de Recursos Humanos. Ampliação e integração dos Sistemas de Processamentos de dados. Aperfeiçoamento dos processos de arrecadação. Renovação da frota de veículos automotores. Plano Diretor do Município. Aceleração nos processos de cobrança executiva. Reforma e adequação dos próprios municipais. Aquisição de mobiliário e equipamentos. Aquisição de telefones. AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS NATURAIS Implantação de projeto de reflorestamento. Incrementação dos programas de mudas e sementes. Aquisição de veículo para fomento agrícola. Incentivo a produção de horti-fruti-granjeiros. Construção de feira de horti-granjeiro. Aperfeiçoamento das atividades de extensão rural. Execução festas horti-fruti-granjeiros. EDUCAÇÃO E CULTURA Aprimoramento dos programas de complementação alimentar de estudantes. Manutenção e expansão da rede física do ensino municipal Equisição de livros para biblioteca. Manutenção de creches. A Gabinete do Prefeito DDD95959559559555] ) 5999595999) 5595D5 Prefeitura Municipal de Irati Reparos em unidades escolares. Reconstrução de unidades escolares. Aquisição de ônibus escolar Construção de área para biblioteca pública. Construção de concha acústica. Racionalização e melhoria no transporte escolar. Programas para erradicação do analfabetismo. Manutenção das atividades já existentes no setor. ESPORTE Construção e manutenção de canchas esportivas polivalen- es: Construção de cancha de areia. Construção de parques infantis. Programas de incentivo ao esporte amador. Manutenção das atividades já existentes no setor. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Construção de Pronto Socorro Municipal. Desenvolvimento do projeto de centros integrados de aten dimento. Reparos em posto de Saúde. Execução da politica da Sistema Único de Saúde (SUDS). Aquisição de equipamentos. Implantação de programas de Medicina Preventiva. Construção posto de saúde para Nhapindazal, Bairro Vila Nova e Canisianas. Manutenção das atividades já existentes no setor. SANEAMENTO Programa de saneamento básico na zona urbana e rural. Canalização, retificação desassoreamento de arroios no perímetro urbano. Construção de módulos sanitários. 7/4 Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati URBANISMO Extensão e Manutenção da Rede de Iluminação Pública. Arborização de ruas e parques. Construção de capela mortuária. Construção de pontes. Recuperação do Rio das Antas. Limpeza e urbanização das vias públicas. Ampliação, melhoria e conservação da pavimentação, e sina- à lização de vias urbanas. 9959595959) 995D HABITAÇÃO Implantação dos projetos de habitações de baixo custo. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Aquisição de área. Consolidação e manutenção do Distrito Industrial de Irati Assessoria ao empresariado Ações para atrair nova indústria Implantação da Escola Profissionalizante Incentivo a implantação de agro-indústrias. DP 9D9595955599)9)95)95D5 Cursos de aperfeiçoamento. Desenvolvimento de Feiras de exposição. PREVIDÊNCIA SOCIAL Instituição do sistema de previdência social ao servidor público. TRANSPORTE » Execução de obras do plano rodoviário municipal. - Manutenção das atividades já existentes. . or