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norma nº 972/1990

Tipo Lei
Número / Ano 972 / 1990
Date 1990-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O ANO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Divisão de Expediente ,
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Prefeitura Municipal de Irati
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LEI Nº 972
Súmula : Dispõe sobre as diretrizes orça-
mentárias para o ano de 1991 e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Pa
raná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
Leis
Art. 1º - Ficam estabelecidos nos termos
desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração do Orça -
mento do Município relativo ao Exercício Financeiro de 1991.
Art. 2º - No projeto de Lei Orçamentária,
as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços '!
vigentes em agosto de 1990.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária :
I - Corrigirá os valores do projeto de
Lei segundo a variação de preços prevista para o período com
preendido entre os meses de agosto e de dezembro de 1990,ex
plicitando os critérios adotados.
II - Estimará os valores da receita e fi-
xará os valores da despesa de acordo com a variação de pre-
ços prevista para o exercício de 1991, ou com outro crité -
rio que estabeleça.
Art. 3º - Não poderão ser incluídas despe
sas com aquisição, início de obras para construção ou ampli
ação,novas locações ou arrendamentos de imóveis, para admi-
nistração pública, ressalvadas as relacionadas com as prio-
ridades estabelecidas nos anexos desta Lei e expressamente
especificadas na Lei Orçamentária.
Art. 4º - A Lei Orçamentária, bem como
suas alterações, não destinará recursos para a execução di-
reta, pela Administração Pública Municipal, de projetos e
atividades típicos das Administrações Públicas Federais e
Estaduais, ressalvando-se aqueles autorizados especificamen
te por Lei. o
ete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 5º - Não poderão ser fixadas despe-
sas sem que estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 6º - O montante das despesas não de
verá ser superior ao das receitas.
Parágrafo Único - As despesas poderão,em
caráter excepcional, no decorrer do exercício, superar as
receitas desde que o excesso de despesas seja financiado
por operações de crédito nos termos do artigo 167, III, da
Constituição Federal.
Art. 7º - Para efeito do disposto do art.
169 parágrafo único, da Constituição Federal, fica estabe-
lecido que as despesas com pessoal e encargos sociais não
poderão exceder o limite estabelecido no art. 38 do Ato das
disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 8º - As despesas com custeio admi -
nistrativo e operacional não poderão ter aumento superior
à variação do índice oficial de inflação em relação a des-
pesa projetada do exercício de 1990, salvo no caso de com-
provada insuficiência decorrente de expansão patrimonial ,
incremento físico de serviços à comunidade ou de novas a-
tribuições recebidas no exercício de 1990 ou no decorrer de
1991.
Parágrafo Único - Para efeito de cálculo
ficam excluídas do artigo as despesas indicadas nos artigos
03,04,07 e 08, parágrafo único, desta Lei.
Art. 9º - Na fixação das despesas serão
observadas as prioridades constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 10º -Ficam estipulados os seguintes
limites para a elaboração da proposta orçamentária do Po -
der Legislativo
I - As despesas com pessoal e encargos !
observarão ao disposto no art. 7.
II - As despesas com custeio administrati
vo e operacional, exclusivo com pessoal e encargos, obede-
cerão ao disposto nos art. 3,4,7 e 8&, desta Lei.
Art. 11º - O Poder Executivo enviará E
Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do
Ememnago ran o 2
E Prefeitura Municipal de Irati
atual exercício financeiro, projetos de Lei dispondo sobre
alterações na legislação de tributos, especialmente sobre:
I - Redução das isenções e incentivos fis
cais.
II - Revisão do imposto sobre a proprieda
de predial e territorial urbana, buscando aumentar sua se-
letividade e gravar discriminadamente as propriedades urba
nas sem uso, de forma a obter um acréscimo de arrecadação.
III - Redução nos prazos de apuração, arre
cadação e recolhimento dos tributos municipais, com o obje
tivo de preservar os respectivos valores;
Iv - Aperfeiçoamento nos critérios para a
correção dos créditos do Município recebidos em atraso.
Art. 12º - Na Lei Orçamentária anual a
discriminação na despesa far-se-á por categoria de progra-
mação, indicando-se, pelo menos, para cada uma, no seu me-
nor nível, a natureza da despesa, obedecendo a classifica-
ção constante da Portaria SOF/SEPLAN, nº 35, de Ol de agos
to de 1989.
Parágrafo 1º - A classificação a que se
refere este artigo, correspondem aos agrupamentos de ele-
mentos de natureza da despesa conforme definir a Lei Orça-
) mentária.
Parágrafo 2º - A Lei Orçamentária inclui
rá dentre outros, demonstrativos :
I - Da receita que obedecerá ao previsto
no art. 2, parágrafo primeiro, da Lei nº 4320, de 17 de
março de 1964;
II - Da natureza da despesa, para cada ór
gão.
Parágrafo 3º. Além do disposto no "caput"
deste artigo resumo geral das despesas será apresentado o-
bedeceêndo forma semelhante a prevista no anexo 2, da Lei nº
4320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo 4º - As categorias de programa
ção de que trata o "caput" deste artigo serão identifica -
das por projetos e atividades, os quais serão integrados '! )/
por título e descrição que caracterize as respectivas me- 57)
inete do Prefeito E = E
Prefeitura Municipal de Irati
Parágrafo 5º - As propostas de modifica-
ções no projeto de Lei Urçamentária, bem como nos projetos
de créditos adicionais, a que se refere o art. 166, da Cons
tituição Federal, serão apresentados com a forma, o nível
de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabe
lecidas para o orçamento, nesta Lei, especialmente nos pa-
rágrafos anteriores deste artigo.
Art. 13º - Os créditos adicionais terão
a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as
informações estabelecidas nesta Lei, para o orçamento, es-
pecialmente no seu art. 12º ,+ bem como a indicação dos recur
Sos correspondentes.
Art. 14º - Se o porjeto de Lei Orçamentá
ria não for aprovado até o término da sessão legislativa ,
a Câmara Municipal será, de imediato, convocada extraordi-
nariamente pelo seu Presidente até que o projeto seja apro
vado.
Parágrafo Único - Caso o projeto de Lei
Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 1990,
Sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12
(um doze avos) do total de cada dotação para a manutenção,
em cada mês, atualizada na forma prevista no art. 2, pará-
grafo único, inciso I, desta Lei, até que seja aprovado pe
la Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto '!
novo.
Art. 15º - Na ausência do plano pluria -
nual, os projetos compatíveis com o definido no Anexo 1
desta Lei serão considerados prioritários para efeito do
cumprimento das normas fixadas na Cpnstituição Federal.
Art. 16º - O Poder Executivo, no prazo de
vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária, divulga-
ré, porunidade orçamentária de cada órgão, fundo e entida-
de que integram o orçamento de que trata esta Lei, os qua-
dros de detalhamento da despesa, especificando para cada '!
categoria de programação, no seu menor nível, os elementos
de despesa e os respectivos desdobramentos, com os valores
corrigidos e fixados na forma do que dispõe o art. 2º des-
nete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 17º - Esta Lei entra em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 27 de
junho de 1990.
Prefeito.
DDD5D95D')
Gabinete do Prefeito
DP DDD DD9D9DD9DDDDDHDDDDHDDDDDDDDDDDDDVHDDDDDDD
Prefeitura Municipal de Irati
ANEXO 1
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO
DE 1991, POR ÁREAS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL :
ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Manutenção das atividades das unidades orçamentárias admi
nistrativas.
Racionalização do fluxo de papéis.
Treinamento e aperfeiçoamento de Recursos Humanos.
Ampliação e integração dos Sistemas de Processamentos de
dados.
Aperfeiçoamento dos processos de arrecadação.
Renovação da frota de veículos automotores.
Plano Diretor do Município.
Aceleração nos processos de cobrança executiva.
Reforma e adequação dos próprios municipais.
Aquisição de mobiliário e equipamentos.
Aquisição de telefones.
AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS NATURAIS
Implantação de projeto de reflorestamento.
Incrementação dos programas de mudas e sementes.
Aquisição de veículo para fomento agrícola.
Incentivo a produção de horti-fruti-granjeiros.
Construção de feira de horti-granjeiro.
Aperfeiçoamento das atividades de extensão rural.
Execução festas horti-fruti-granjeiros.
EDUCAÇÃO E CULTURA
Aprimoramento dos programas de complementação alimentar
de estudantes.
Manutenção e expansão da rede física do ensino municipal
Equisição de livros para biblioteca.
Manutenção de creches.
A
Gabinete do Prefeito
DDD95959559559555]
)
5999595999) 5595D5
Prefeitura Municipal de Irati
Reparos em unidades escolares.
Reconstrução de unidades escolares.
Aquisição de ônibus escolar
Construção de área para biblioteca pública.
Construção de concha acústica.
Racionalização e melhoria no transporte escolar.
Programas para erradicação do analfabetismo.
Manutenção das atividades já existentes no setor.
ESPORTE
Construção e manutenção de canchas esportivas polivalen-
es:
Construção de cancha de areia.
Construção de parques infantis.
Programas de incentivo ao esporte amador.
Manutenção das atividades já existentes no setor.
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Construção de Pronto Socorro Municipal.
Desenvolvimento do projeto de centros integrados de aten
dimento.
Reparos em posto de Saúde.
Execução da politica da Sistema Único de Saúde (SUDS).
Aquisição de equipamentos.
Implantação de programas de Medicina Preventiva.
Construção posto de saúde para Nhapindazal, Bairro Vila
Nova e Canisianas.
Manutenção das atividades já existentes no setor.
SANEAMENTO
Programa de saneamento básico na zona urbana e rural.
Canalização, retificação desassoreamento de arroios no
perímetro urbano.
Construção de módulos sanitários.
7/4
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
URBANISMO
Extensão e Manutenção da Rede de Iluminação Pública.
Arborização de ruas e parques.
Construção de capela mortuária.
Construção de pontes.
Recuperação do Rio das Antas.
Limpeza e urbanização das vias públicas.
Ampliação, melhoria e conservação da pavimentação, e sina-
à lização de vias urbanas.
9959595959) 995D
HABITAÇÃO
Implantação dos projetos de habitações de baixo custo.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Aquisição de área.
Consolidação e manutenção do Distrito Industrial de Irati
Assessoria ao empresariado
Ações para atrair nova indústria
Implantação da Escola Profissionalizante
Incentivo a implantação de agro-indústrias.
DP 9D9595955599)9)95)95D5
Cursos de aperfeiçoamento.
Desenvolvimento de Feiras de exposição.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Instituição do sistema de previdência social ao servidor
público.
TRANSPORTE
» Execução de obras do plano rodoviário municipal.
- Manutenção das atividades já existentes.
. or

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