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norma nº 993/1990

Tipo Lei
Número / Ano 993 / 1990
Date 1990-07-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO ESTADUAL DO PARANÁ S.A., ATRAVÉS DO FDU - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PEDU.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 993
Súmula : Autoriza o Chefe do Executivo '
Municipal a contratar Operação
de Crédito com o Banco do Esta-
do do Paraná S.A., através do
FDU - Fundo de Desenvolvimento
Urbano, para execução de obras
e serviços integrantes do PEDU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin
te Lei
art. 1º - O Executivo Municipal, poderá,
se achar necessário, contratar operações de crédito com O
Banco do Estado do Paraná S.A., através do FDU - Fundo de
Desenvolvimento Urbano, para execução das obras e serviços
integrantes do Programa de Desenvolvimento Urbano - PEDU.
Art. 2º - Os valores para a contratação
do empréstimo referido no artigo anterior, obedecerão as
determinações contidas nas Resoluções nºs 345/75 e 397/76
do Banco Central do Brasil e na Resolução nº 94/89 do Sena
do Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário até o dia 31 de dezembro de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 23 de
julho de 1990.
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Divisão de Expediente

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