| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 1990 |
| Date | 1990-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO ESTADUAL DO PARANÁ S.A., ATRAVÉS DO FDU - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PEDU. |
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Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 993 Súmula : Autoriza o Chefe do Executivo ' Municipal a contratar Operação de Crédito com o Banco do Esta- do do Paraná S.A., através do FDU - Fundo de Desenvolvimento Urbano, para execução de obras e serviços integrantes do PEDU. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin te Lei art. 1º - O Executivo Municipal, poderá, se achar necessário, contratar operações de crédito com O Banco do Estado do Paraná S.A., através do FDU - Fundo de Desenvolvimento Urbano, para execução das obras e serviços integrantes do Programa de Desenvolvimento Urbano - PEDU. Art. 2º - Os valores para a contratação do empréstimo referido no artigo anterior, obedecerão as determinações contidas nas Resoluções nºs 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil e na Resolução nº 94/89 do Sena do Federal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário até o dia 31 de dezembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 23 de julho de 1990. pe = E / | | oca) | i ALF ed a | | prefeito Divisão de Expediente