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norma nº 994/1990

Tipo Lei
Número / Ano 994 / 1990
Date 1990-07-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A., ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PEDU.
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ete do Prefeito itura Municipal de Irati
LEI Nº 994
Súmula : Autoriza o chefe do Execu-
tivo Municipal a contratar
EaD ae es Operação de Crédito com Oo
PUBLICADO S.A., através do FDU - Fun
do Estadual de Desenvolvi-
Bd mento Urbano, para execu -
tem ção das obras e serviços
em 31 4 0+/ O) integrantes do Programa Es
. | tadual de Desenvolvimento"
Divisão de Expediente Urbano - PEDU .
| Banco do Estado do Paraná!
|
"A '
|
|
f
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se
guinte Lei : ,
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo
Municipal, de conformidade com a Lei Municipal nº993, auto
rizado a contratar operação de crédito até o “limite de
Cr$ 2:031.151,/00' ( Dois milhões, trinta e um mil e cento e
cinquenta e um ) BTN's equivalente a Cr$ 97.913.055,76 (No
venta e sete milhões, novecentos e treze mil, cinquenta e
cinco cruzeiros e setenta e seis centavos), pela BTN de ju
lho de 1990, em Crs 48, 2057, junto ao Banco do Estado do
Paraná S.A., por prazo não superior a dez ( 10 ) anos, com
taxa de juros, atualização monetária e demais condições a
serem fixadas em contratos de operações de crédito, poden-
do as aludidas operações serem contraídas parceladamente.
Parágrafo 1º - O montante total ex-
presso em BTN, fixado neste artigo, poderá ser convertido!
em outra unidade monetária, caso o Bônus do Tesouro Nacio-
nal - BTN -, seja substituído por outro títulos,
Parágrafo 2º - Os valores das opera
ções de crédito estão condicionados a Capacidade de Endivi
damento do Município, determinadas pela Resolução nº 94/89
MH
ete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
do Senado Federal, pelas Resoluções nº 345/75 e nº 397/76,
do Banco Central do Brasil, ou de outros dispositivos le-
gais que venham a substituí-las.
Art. 2º - Os recursos advindos das
operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão apli-
cados na execução do Programa Estadual de Desenvolvimento!
Urbano - PEDU, que prevê investimentos visando o seu Desen
volvimento Institucional e execução de obras de Infra - es
trutura Urbana, de conformidade com o " Acordo de Partici-
pação " firmado entre o Estado do Paraná e o Município, da
tado de 28.09.89, e de acordo com as normas operacionais do
Banco do Estado do Paraná S.A., e da Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente - SEDU.
Art. 3º - Em garantia às operações!
de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao
agente financeiro parcelas do Imposto sobre Operações Rela
tivas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - ou
tributo que o substituir, em montantes necessários. - pára
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na
forma do que venha a ser contratado.
Art. 4º - Para garantir o pagamento
do principal atualizado monetariamente, juros, multas e de
mais encargos financeiros decorrentes das operações referi
das nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Ban
co do Estado do Paraná S.A., poderes para subestabelecer 5
mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação '
no vencimento das referidas obrigações financeiras.
Art. 5º - O prazo e o esquema defi-
nitivo de pagamento do principal reajustável, acrescidos
dos jures e demais encargos incidentes sobre operações fi-
nanceiras, obedecides os limites desta Lei, serão estabele
cidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
he + aE
Art. 6º - Anualmente, a partir do
exercício subsequente ao da contratação das operações de
crédito, o orçamento do município consignará dotações pró-
prias para a amortização do principal e dos acessórios das
dívidas contratadas.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI,em 23
de julho de 1990.
ALFREDO” “NEUT
Prefeito

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