| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 1990 |
| Date | 1990-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A., ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PEDU. |
| native_id | 3053 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ete do Prefeito itura Municipal de Irati LEI Nº 994 Súmula : Autoriza o chefe do Execu- tivo Municipal a contratar EaD ae es Operação de Crédito com Oo PUBLICADO S.A., através do FDU - Fun do Estadual de Desenvolvi- Bd mento Urbano, para execu - tem ção das obras e serviços em 31 4 0+/ O) integrantes do Programa Es . | tadual de Desenvolvimento" Divisão de Expediente Urbano - PEDU . | Banco do Estado do Paraná! | "A ' | | f A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se guinte Lei : , Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, de conformidade com a Lei Municipal nº993, auto rizado a contratar operação de crédito até o “limite de Cr$ 2:031.151,/00' ( Dois milhões, trinta e um mil e cento e cinquenta e um ) BTN's equivalente a Cr$ 97.913.055,76 (No venta e sete milhões, novecentos e treze mil, cinquenta e cinco cruzeiros e setenta e seis centavos), pela BTN de ju lho de 1990, em Crs 48, 2057, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., por prazo não superior a dez ( 10 ) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, poden- do as aludidas operações serem contraídas parceladamente. Parágrafo 1º - O montante total ex- presso em BTN, fixado neste artigo, poderá ser convertido! em outra unidade monetária, caso o Bônus do Tesouro Nacio- nal - BTN -, seja substituído por outro títulos, Parágrafo 2º - Os valores das opera ções de crédito estão condicionados a Capacidade de Endivi damento do Município, determinadas pela Resolução nº 94/89 MH ete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati do Senado Federal, pelas Resoluções nº 345/75 e nº 397/76, do Banco Central do Brasil, ou de outros dispositivos le- gais que venham a substituí-las. Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão apli- cados na execução do Programa Estadual de Desenvolvimento! Urbano - PEDU, que prevê investimentos visando o seu Desen volvimento Institucional e execução de obras de Infra - es trutura Urbana, de conformidade com o " Acordo de Partici- pação " firmado entre o Estado do Paraná e o Município, da tado de 28.09.89, e de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A., e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente - SEDU. Art. 3º - Em garantia às operações! de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do Imposto sobre Operações Rela tivas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - ou tributo que o substituir, em montantes necessários. - pára amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e de mais encargos financeiros decorrentes das operações referi das nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Ban co do Estado do Paraná S.A., poderes para subestabelecer 5 mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação ' no vencimento das referidas obrigações financeiras. Art. 5º - O prazo e o esquema defi- nitivo de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos jures e demais encargos incidentes sobre operações fi- nanceiras, obedecides os limites desta Lei, serão estabele cidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. he + aE Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do município consignará dotações pró- prias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI,em 23 de julho de 1990. ALFREDO” “NEUT Prefeito