| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 1990 |
| Date | 1990-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DA 4º REGIONAL DE SAÚDE. |
| native_id | 3054 |
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: o ete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 995 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a ad quirir por desapropriação a á- rea para instalação da sede da 4a Regional de Saúde. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici- pal, autorizado a adquirir, por desapropriação, o imóvel '! de propriedade do Clube Guarany - Sociedade Recreativa Cul tural e Esportiva de 02 (dois) lotes de terreno situados no Bairro Rio Bonito, com a área de 2.000m? (dois mil me- tros quadrados), conforme registro sob nº 11.716, fls. 067 do Livro 3-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comar- ca de Irati, 1º Ofício, até o valor de ($ 500.000,00 (qui- nhentos mil cruzeiros). Art. 2º - Para atender as despesas com a execução do artigo anterior, fica o Poder Executivo autori zado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Es pecial no valor de ($ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) na seguinte dotação 10.01 - Secretaria de Promoção Humana 13754281-28 - Construção 42 Regional de Saúde 4210.00 - Aquisição de Imóveis Parágrafo Único - Para cobertura do Cré- dito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, con- Lo, forme Demonstrativo de Tendência em anexo. E ete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati Art. 3º - A aquisição de que trata o ar- tigo 1º desta Lei, destina-se à construção da sede pró - pria da 48 Regional de Saúde - Bloco L. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 23 de julho de 1990. AIIvAl ALFRE VANDER NEUT PREFEITO”