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norma nº 995/1990

Tipo Lei
Número / Ano 995 / 1990
Date 1990-07-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DA 4º REGIONAL DE SAÚDE.
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: o
ete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 995
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a ad
quirir por desapropriação a á-
rea para instalação da sede da
4a Regional de Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici-
pal, autorizado a adquirir, por desapropriação, o imóvel '!
de propriedade do Clube Guarany - Sociedade Recreativa Cul
tural e Esportiva de 02 (dois) lotes de terreno situados
no Bairro Rio Bonito, com a área de 2.000m? (dois mil me-
tros quadrados), conforme registro sob nº 11.716, fls. 067
do Livro 3-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comar-
ca de Irati, 1º Ofício, até o valor de ($ 500.000,00 (qui-
nhentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Para atender as despesas com a
execução do artigo anterior, fica o Poder Executivo autori
zado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Es
pecial no valor de ($ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)
na seguinte dotação
10.01 - Secretaria de Promoção Humana
13754281-28 - Construção 42 Regional de Saúde
4210.00 - Aquisição de Imóveis
Parágrafo Único - Para cobertura do Cré-
dito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do
excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, con-
Lo,
forme Demonstrativo de Tendência em anexo.
E
ete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 3º - A aquisição de que trata o ar-
tigo 1º desta Lei, destina-se à construção da sede pró -
pria da 48 Regional de Saúde - Bloco L.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 23 de
julho de 1990.
AIIvAl
ALFRE VANDER NEUT
PREFEITO”

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