| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 1990 |
| Date | 1990-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3064 |
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nete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1005 Súmula : Autoriza a aquisição de cen tral privada de comutação ' telefônica e dá outras pro- vidências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo au- torizado a adquirir uma central privada de comutação telefo nica ( recondicionada/ revisada e com garantia de 6 meses no mínimo ), Tipo PABX / Ericsson, modelo AKD 741 ( capaci- dade final : 50 ramais e 14 troncos ), equipada inicialmen- te para 25 ramais, 8 circuitos de tronco, 4 enlaces internos 1 mesa operadora, 1 carregador de baterias de 48V - 10A e materiais e mão-de-obra para montagem, testes e instalação de 20 ramais internos; e 20 aparelhos telefônicos a teclado, modelo Speaker / Ericsson ( novos ). Art. 2º - Os recursos para aquisição a que se refere o art. 1º desta Lei, são oriundos do Crédi- to Adicional Suplementar aprovado pela Lei nº 997 de 20 de agosto de 1990. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 30 de agosto de 1990. PUBLICADO Bel. Mm dad | ” Prefeito em 34 / 08, 96 Mir