| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 1990 |
| Date | 1990-11-19 |
| Ementa | FIXA OS PREÇOS PÚBLICOS NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA. |
| native_id | 3075 |
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Gabinete do Prefeito DR Prefeitura Municipal de Irati EE LEI Nº 1016 Rb t9) aqua lake Súmula : Fixa os preços pise nos em 28 / JJ) y 30 | termos da Lei Orgânica. Divisão de Expediente A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin te Lei : Art. 1º - Os serviços municipais para os quais não cabe tributação de taxas, serão cobrados através de Preços Públicos, conforme tabela abaixo : SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS VALOR BIN 01. Expediente 1.5276 02. Certidões Ii. 52776 03. Alinhamento de Terreno 3.8056 04. Numeração de prédios ( s/ placas ) 3.8056 05. Rebaixamento de meio-fio 3.8056 06. Vistoria em geral 3.8056 07. Guia de Recolhimento 0.1308 08. Fotocópias 0.0752 09. Cemitério Municipal urna ( adulto ) 126.7218 urna ( criança ) 42.1274 terreno Bi 7072 guia de sepultamento e enumeração de túmulo 1.5276 10. Venda de parafina 0.1826 11. Taxa de embarque 0.3386 12. Maria Fumaça 0.3747 13. Pedalinhos 0.5619 Art. 2º - Os cálculos serão arredonda dos para a casa de Cr$ 1,00 ( um cruzeiro ), superior ao nú mero encontrado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor ' na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 19 de novembro de 1990. a