| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE. |
| native_id | 3087 |
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ape Sp DA PUBLICADO em 28, 42 4 99. CS Divisão de Et nete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1028 Súmula : Altera dispositivos da legisla ção Tributária vigente. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 12 - A Tabela I de que trata a Lei Orgânica das Taxas, passa a vigorar com a seguinte altera- ção TAXAS PARA EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA TABELA I I = Localização e verificação de funcionamento regular FRAÇÃO URM a) - Empresa (pessoa Jurfdica) por atividade 1,0 b) - Autonômo(pessoa física) 0,5 II - Exercício de atividades eventual ou ambulante a) - eventual por 0,4 b) - ambulante por ano 0,2 III - Execução de obras, loteamentos e arruamentos a) - Construção e Habite-se Construção Até 100m? 0,3 por metro quadrado excedente Madeira 0,003 Mista 0,004 Alvenaria 0,006 Habite-se b) - Demolição aplicar Tabela de Construção c) - Alteração, aplicar Tabela de Construção inete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati d. Execução de loteamento ou Arruamento aprovação de plantas por 100m? ou fração alteração de planta por 100mº ou fração e. Alinhamento p/ metro linear até 50 metros acima de 50 metros por metro excedente 0,13 0,0025 Art. 22 - Os ftens I, Il e III de que trata a Tabela II da Lei Orgânica das Taxas passa a vigorar com guínte alteração. TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERBIÇOS TAXA DE SERVIÇOS URBANOS (POR ANO) TABELA II - FRAÇÃO DA URM a se- ) FRAÇÃO DA URM P/ ZONA EM Mº 03 - COLETA LIXO 01 02 05 Is Residências |0,011 |0,010 | 0,009 | 0,008 | 0,007 | 0,006 | 0,005 FRAÇÃO DA URM P/ ZONAS Com.,Indús. e serviço 0,022 |0,020 | 0,018 10,016 |0,014/ 0,012 | 0,010 - LIMPEZA PÚBLICA] 0] 03 04 05 Por metro Ti near de testadal9.n16 0,013 |0,010 [0,006 6! III - CONSERVAÇÃO DE FRAÇÃO DA URM VIAS PÚBLICAS Por metro linear de testada do imóvel 0,003 |0,003 inete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati Art. 3º - A Tabela 1, anexa a Lei 846/88, pas sa a vigôrar com os seguintes valores : TABELA I VALORES MÍNIMOS PARA AVALIAÇÃO DOS IMÓREIS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS 1 = ZONA RURAL Nº BTN/Ha 1.1. Terra com até 5 Km da cidade 3.925,62 1.2. Terra com até 10Km da cidade 2.314,05 1.3. Terra mecanizada sem benfeitorias 3.099,17 1.4. Terra mecanizável sem benfeitorias 1.942,15 1.5. Terra p/ agricultura não mecanizável s/ benfeitorias 743,80 1.6. Terra montahhosa,de saibros,pedras e banhados 289,26 1.7. Terra com pastagens e/ ou erva-mate 1.549,59 1.8. RESERVAS FLORESTAIS BTN/UNidade 1.8.1. De pinho Araucária acima de 40cm de diâmetro 113,00 1.8.2. De pínus acima de 20cm de diâmetro 15,00 1.8.3. De Lei 1.8.3.1. Imbuia e Cedro acima de 40cm 130,00 1.8.3.2. Madeira branca acima de 30cm 30,89 2 - BENFEITORIAS (ZONA RURAL ) BTN/M2 2.1. Casa de alvenaria nova 255,00 2.2. Casa de alvenaria com uso de até 5 anos 161,50 2.3. Casa de Alvenaria com uso acima de 5 anos 106,25 2.4. Casa de madeira nova 136,00 2.5. Casa de madeira com uso de até 5 anos 90,00 2.6. Casa de madeira com uso acima de 5 anos 72,34 A À - Barracão de alvenaria com uso de até 5 74 inete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati Sul Obs: 2.8. Barracão de alvenaria com uso acima de 5 anos 85,95 2.9. Barracão de madeira com uso até 5 anos 85,95 2.10. Barracão de madeira com uso acima de 5 anos 68,76 BTN/ml Zu 1 Cerca de arame farpado e liso (4 fios) 3,00 2.12. Cerca de arame farpado e liso 2 anos (4 fios) 2,39 - ZONA URBANA BTN/M2 1 59,30 2 33,70 3 18,72 4 11,82 5 5,60 6 2,98 7 1,48 ZONA RURAL BTN/M2 3.2.- Zona Residencial Distritos de Guamíirim, Engenheiro Gutierrez, Riozinho e Colônia Gonçalves Junior : 1 - Centro 1,48 2 - Periferia 0,80 1 - Para terrenos com topografia irregular, desconto de 40% (quarenta por cento) sobre os valores a- cima. 2 - Para terrenos com geometria irregular, exemplo : 10m de frente por 100m de fundos - desconto de 30% (trinta por cento) 3 - Para terrenos situados em zonas comerciais acrés cimo de 20% (vinte por cento) binete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati 4 - BENFEITORIAS EM ZONA URBANA 4.1. Construções de alvenaria nova, acabamento de la 300,00 4.2. Construções de alvenaria nova, acabamento de 22 210,00 4.3. Construções de alvenaria com uso até 5 anos de 12 190,00 4.4. Construções de alvenaria com uso até 5 anos 160,00 4.5. Construções de alvenaria com uso acima de 5 anos 125,00 4.6. Construções de madeira nova, acabamento de 12 160,00 4.7. Construções de madeira nova, acabamento de 22 130,00 : 4.8. Construções de madeira com uso até*5 anos 101,00 4.9. Construções de madeira com uso acima de 5 anos 72,34 4.10. Construções mistas novas (madeiras e alvenaria) 220,00 4.11.Construções usadas de 2 a 5 anos (mistas) 160,00 4.12.Construções com uso acima de 5 anos (mistas) 130,00 Art. 42º - A Tabela I da Lei Orgância do ISSQN passa a vigorar com os seguintes valores. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA A - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS TIPO VALOR MÍNIMO ALÍQUOTA BASE DE CÁLCULO RENDA ANUAL BTN COM FORMAÇÃO SUPERIOR 6.750,0 3% COM FORMAÇÃO DE 20GRAU 303750 3% OUTROS COM ESTABELECIMENTO FIXO 2.250,0 3% OUTROS SEM ESTABELECIMENTO FIXO Lo 125:50 3% Art. 5º - A arrecadação da taxa de ilu- minação pública em relação aos imóveis não ligados à rede de distribuição de energia elétrica será feita diretamente pela Prefeitura Municipal juntamente com o Imposto Predial e Ter- ritorial Urbano e será cobrado mediante uma alíquota anual de 1,8% (um vírgula oito por cento) sobre a URM (Unidade de /) , Referência do Município) - por metro linear de testada. Yy inete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati Art. 6º - Fica acrescido os seguintes pa rágrafos ao art. 10 da Lei Orgânica do ISSQN : S$ 1º - Precederá a emissão da nota fiscal o preenchimento da Ficha ou Nota de Controle de Serviço a ser emitída a partir do ato de contratação de serviços no estabe- lecimentoprestador de serviços. $ 2º - Aficha ou Nota a que se refere o parágrafo anterior deverá ser impressa e numerada tipografica mente com autorização prévia da Prefeitura e conter no mínimo os seguintes tens a) Identificação do estabelecimento; b) Data da contratação do serviço; c) Identificação do bem ou serviço; d) Serviços a realizar; e) Valor aproximado do serviço; f) Nome do contratante; 9) Número da autorização para impressão: H) Data do término do serviço, Art. 72 - Nos casos de reincidência das infrações previstas no art. 28 da Lei Orgância do ISSQN. A multa aplicada será o dobro do valor cobrado sobre a infração anterior. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 31/12/90, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 12 de dezembro de 1990. PREFEITO AVND/MK