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norma nº 1028/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1028 / 1990
Date 1990-12-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE.
native_id3087

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ape Sp DA
PUBLICADO
em 28, 42 4 99.
CS
Divisão de Et
nete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1028
Súmula : Altera dispositivos da legisla
ção Tributária vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
Lei
Art. 12 - A Tabela I de que trata a Lei
Orgânica das Taxas, passa a vigorar com a seguinte altera-
ção
TAXAS PARA EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
TABELA I
I = Localização e verificação de funcionamento regular FRAÇÃO URM
a) - Empresa (pessoa Jurfdica) por atividade 1,0
b) - Autonômo(pessoa física) 0,5
II - Exercício de atividades eventual ou ambulante
a) - eventual por 0,4
b) - ambulante por ano 0,2
III - Execução de obras, loteamentos e arruamentos
a) - Construção e Habite-se
Construção
Até 100m? 0,3
por metro quadrado excedente
Madeira 0,003
Mista 0,004
Alvenaria 0,006
Habite-se
b) - Demolição aplicar Tabela de Construção
c) - Alteração, aplicar Tabela de Construção
inete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
d. Execução de loteamento ou Arruamento
aprovação de plantas
por 100m? ou fração
alteração de planta
por 100mº ou fração
e. Alinhamento p/ metro linear
até 50 metros
acima de 50 metros
por metro excedente
0,13
0,0025
Art. 22 - Os ftens I, Il e III de que trata
a Tabela II da Lei Orgânica das Taxas passa a vigorar com
guínte alteração.
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERBIÇOS
TAXA DE SERVIÇOS URBANOS (POR ANO)
TABELA II - FRAÇÃO DA URM
a se-
) FRAÇÃO DA URM P/ ZONA EM Mº
03
- COLETA LIXO 01 02 05
Is
Residências |0,011 |0,010 | 0,009 | 0,008 | 0,007 | 0,006 | 0,005
FRAÇÃO DA URM P/ ZONAS
Com.,Indús.
e serviço 0,022 |0,020 | 0,018 10,016 |0,014/ 0,012 | 0,010
- LIMPEZA PÚBLICA] 0] 03 04 05
Por metro Ti
near de testadal9.n16 0,013 |0,010 [0,006
6!
III - CONSERVAÇÃO DE FRAÇÃO DA URM
VIAS PÚBLICAS
Por metro linear de testada
do imóvel
0,003 |0,003
inete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 3º - A Tabela 1, anexa a Lei 846/88, pas
sa a vigôrar com os seguintes valores :
TABELA I
VALORES MÍNIMOS PARA AVALIAÇÃO DOS IMÓREIS PARA
COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS
1 = ZONA RURAL Nº BTN/Ha
1.1. Terra com até 5 Km da cidade 3.925,62
1.2. Terra com até 10Km da cidade 2.314,05
1.3. Terra mecanizada sem benfeitorias 3.099,17
1.4. Terra mecanizável sem benfeitorias 1.942,15
1.5. Terra p/ agricultura não mecanizável
s/ benfeitorias 743,80
1.6. Terra montahhosa,de saibros,pedras e
banhados 289,26
1.7. Terra com pastagens e/ ou erva-mate 1.549,59
1.8. RESERVAS FLORESTAIS BTN/UNidade
1.8.1. De pinho Araucária acima de
40cm de diâmetro 113,00
1.8.2. De pínus acima de 20cm de diâmetro 15,00
1.8.3. De Lei
1.8.3.1. Imbuia e Cedro acima de 40cm 130,00
1.8.3.2. Madeira branca acima de 30cm 30,89
2 - BENFEITORIAS (ZONA RURAL ) BTN/M2
2.1. Casa de alvenaria nova 255,00
2.2. Casa de alvenaria com uso de até 5 anos 161,50
2.3. Casa de Alvenaria com uso acima de 5 anos 106,25
2.4. Casa de madeira nova 136,00
2.5. Casa de madeira com uso de até 5 anos 90,00
2.6. Casa de madeira com uso acima de 5 anos 72,34
A À
- Barracão de alvenaria com uso de até 5 74
inete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
Sul
Obs:
2.8. Barracão de alvenaria com uso acima de 5 anos 85,95
2.9. Barracão de madeira com uso até 5 anos 85,95
2.10. Barracão de madeira com uso acima de 5 anos 68,76
BTN/ml
Zu 1 Cerca de arame farpado e liso (4 fios) 3,00
2.12. Cerca de arame farpado e liso 2 anos (4 fios) 2,39
- ZONA URBANA BTN/M2
1 59,30
2 33,70
3 18,72
4 11,82
5 5,60
6 2,98
7 1,48
ZONA RURAL BTN/M2
3.2.- Zona Residencial
Distritos de Guamíirim, Engenheiro Gutierrez,
Riozinho e Colônia Gonçalves Junior :
1 - Centro 1,48
2 - Periferia 0,80
1 - Para terrenos com topografia irregular, desconto
de 40% (quarenta por cento) sobre os valores a-
cima.
2 - Para terrenos com geometria irregular, exemplo :
10m de frente por 100m de fundos - desconto de
30% (trinta por cento)
3 - Para terrenos situados em zonas comerciais acrés
cimo de 20% (vinte por cento)
binete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
4 - BENFEITORIAS EM ZONA URBANA
4.1. Construções de alvenaria nova, acabamento de la 300,00
4.2. Construções de alvenaria nova, acabamento de 22 210,00
4.3. Construções de alvenaria com uso até 5 anos de 12 190,00
4.4. Construções de alvenaria com uso até 5 anos 160,00
4.5. Construções de alvenaria com uso acima de 5 anos 125,00
4.6. Construções de madeira nova, acabamento de 12 160,00
4.7. Construções de madeira nova, acabamento de 22 130,00
: 4.8. Construções de madeira com uso até*5 anos 101,00
4.9. Construções de madeira com uso acima de 5 anos 72,34
4.10. Construções mistas novas (madeiras e alvenaria) 220,00
4.11.Construções usadas de 2 a 5 anos (mistas) 160,00
4.12.Construções com uso acima de 5 anos (mistas) 130,00
Art. 42º - A Tabela I da Lei Orgância do
ISSQN passa a vigorar com os seguintes valores.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
A - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
TIPO VALOR MÍNIMO ALÍQUOTA
BASE DE CÁLCULO
RENDA ANUAL BTN
COM FORMAÇÃO SUPERIOR 6.750,0 3%
COM FORMAÇÃO DE 20GRAU 303750 3%
OUTROS COM ESTABELECIMENTO FIXO 2.250,0 3%
OUTROS SEM ESTABELECIMENTO FIXO Lo 125:50 3%
Art. 5º - A arrecadação da taxa de ilu-
minação pública em relação aos imóveis não ligados à rede de
distribuição de energia elétrica será feita diretamente pela
Prefeitura Municipal juntamente com o Imposto Predial e Ter-
ritorial Urbano e será cobrado mediante uma alíquota anual
de 1,8% (um vírgula oito por cento) sobre a URM (Unidade de /) ,
Referência do Município) - por metro linear de testada. Yy
inete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 6º - Fica acrescido os seguintes pa
rágrafos ao art. 10 da Lei Orgânica do ISSQN :
S$ 1º - Precederá a emissão da nota fiscal
o preenchimento da Ficha ou Nota de Controle de Serviço a ser
emitída a partir do ato de contratação de serviços no estabe-
lecimentoprestador de serviços.
$ 2º - Aficha ou Nota a que se refere o
parágrafo anterior deverá ser impressa e numerada tipografica
mente com autorização prévia da Prefeitura e conter no mínimo
os seguintes tens
a) Identificação do estabelecimento;
b) Data da contratação do serviço;
c) Identificação do bem ou serviço;
d) Serviços a realizar;
e) Valor aproximado do serviço;
f) Nome do contratante;
9) Número da autorização para impressão:
H) Data do término do serviço,
Art. 72 - Nos casos de reincidência das
infrações previstas no art. 28 da Lei Orgância do ISSQN.
A multa aplicada será o dobro do valor
cobrado sobre a infração anterior.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em
31/12/90, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 12 de
dezembro de 1990.
PREFEITO
AVND/MK

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