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norma nº 1030/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1030 / 1990
Date 1990-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRATI-PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.
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s
> LEI NUMERO 1030/90
SÚMULA - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE IRATI -PR
PARA O EXERCÍCIO FIMANCEIRO DE 1991.
A Câmara Municipal de IRATI, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LET
ART 1. O Orçamento geral do Município de IRATI, estad
do Paraná, para o exercício financeiro de 1991 elaborado a preços do mês de
agosto de 1990, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias, estima a receita «
fixa a despesa em Cr$ 563.000.000, 00(quinhentos e sessenta e três milhões de
cruzeiros).
ART 2. À Receita será realizada de acordo com a legislação
específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
IL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 526.000.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 73.600.000,00
RECEITA PATRIMONTAL 15.310.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 690.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 434.100.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.300.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 30.000.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 20.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 10.000.000,00
SOMA 556.000.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNREBOM 3.400.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 5.000.000,00
- TRANSE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA À
INDIRETA 1.400.000,00
TOTAL 563.000.000,00
| PUBLICADO |
|
| Pet pra date |
| em 28 /18 90
| Divisão de Expediente |
ea
& = fã ART 3º A Despesa está fixada com a seguinte distribuição
entre os orgãos:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL 14.426.000,00
PODER EXECUTIVO
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO 200.000,00
GABINETE DO PREFEITO 8.499.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 47.995.000,00
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 262.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS 18.782.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 122.866.000,00
SECRETARIA DE CULTURA 9.103.000,00
SECRETARIA DE ESPORTES 8.738.000,00
' SECRETARIA DE PROMOÇÃO HUMANA 83.200.000,00
SECRETARIA DE VIAÇÃO OBRAS E URB 234.968.000,00
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COM 2.004.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA 4.957.000,00
SOMA | 556.000.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNREBOM 3.400.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 3.000.000,00
MEMOS TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA À INDIRETA 1.400.000,00
TOTAL 563.000.000,00
ART 4 - Segundo as Categorias Econômicas a despesa está fi
xada com à seguinte distribuição:
»+ 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESA CORRENTES 403.517.000,00
DESPESAS DE CUSTETO 391.499.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.018.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 152.483.000,00
INVESTIMENTOS 130.763.000,00
INVERSÕES FINANCETRAS 1.770.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 19.950.000,00
SOMA 556.000.000,00
»,
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNREBOM 3.400.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 5.000.000,00
MENOS TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA A INDIRETA 1.400.000,00
TOTAL 563.000.000,00
ART 5º- O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição
Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal 4320, de 17 de
marco de 1964,
I -
dE oa
BEL =
fica autorizado a:
Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50%
(cingiienta por cento) do total da receita arrecadada no exer-
cício de 1991, utilizando como recursos para cobertura,
quaisquer das formas definidas no $1º do artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64 de 17 de marco de 1964;
Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita,pa
ra atender insuficiências de Caixa, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do total da Receita Prevista, poden
do para isso, vincular e caucionar valores provenientes das
cotas de participação do Município no Imposto de Circulação
de Mercadorias (ICM) e/ou do Fundo de Participação dos Muni
cípios (FPM).
Realizar Operações de Crédito, dentro das normas e determi
nações estabelecidas pelas instituições financeiras nacio-
nais observados os limites de capacidade de endividamento do
Município, de acordo com as normas baixadas pelo Banco Cen
tral do Brasil,até o limite de Cr$ 20.000.000,00 (vinte mi
lhões de cruzeiros).
ART 6º. O Executivo Municipal, antes de iniciado o exerci-
cio de 1991, através de decreto, deverá proceder a correção dos valores da
previsão da receita e da fixação da despesa constantes desta lei, utilizando
para tal, o índice oficial da inflação ocorrida no período de setembro à
dezembro e ainda projetando a inflação para o exercício de 1991, usando como
critério a média da inflação dos últimos seis meses e a sua tendência.
ART 7º Esta Lei entrará cm vigor em 1º de janeiro de 1991.
de dezembro de 1990.

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