| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER À EMPRESA RADIO NAJUÁ DE IRATI LTDA O USO GRATUITO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| PUBLICADO Bob O ua facto... | | em 48/42/90 | Divisão de Expediente nete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº1031 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a Conceder à empresa Rádio Najuá de Irati Ltda o uso gratuito do imóvel que es- pecifica, e dá outras pro- vidências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte Lei : Art. 1º - Fica o poder Executivo au torizado a conceder o uso gratuito à empresa Rádio Najuá de Irati Ltda, com sede neste Município, do imóvel de proprie- dade do patrimônio público municipal, inscrito no Registro Geral nº 1 Matrícula nº 1.967, Livro 2, do 1º Ofício de Re gistro de Imóveis da Comarca de Irati, com área de nove mil, cento e trinta metros quadrados, sem edificação, pelo prazo máximo de dezoito meses, a partir do termo do respectivo con trato de comcdato. Parágrafo Único - O imóvel concedido nos termos deste artigo destina-se exclusivamente a localizar as instalações, pertencêntes à concessionária de uso, do sis tema Jirradiante da estação emissora de rádiodifusão sonora, em ondas médias, e de âmbito regional, com finalidades educa tivas e culturais. Art. 2º - Findo o prazo estabelecido no artigo anterior, a empresa concessionária de uso gratuito, poderá ádquirir o imóvel caso seja de interesse do Município er vendê-lo, na forma da legislação vigente, sob pena de deso- cupação irediata. ND Art. 3º - A concessionaria de uso do imóvel, de que trata o art. 1º desta Lei, assumirá os seguin tes encargos, que constarão obrigatoriamente do instrumento contratual : inete do Prefeito I - TI = REL = Prefeitura Municipal de Irati conservá-lo tal qual oc recebeu, vedado o uso ou des- tinação diversa da descrita no parágrafo único, do art. 1º desta Lei; realizar às suas expensas as despesas de conservação necessárias e indispensáveis à utilização do imóvel; restituí-lo ao Município, nc dia seguinte ao término do prazo assinado no art. 1º desta Lei, para os fins do art. 2º; Art. 4º - São obrigações acessórias da empresa Rádio Najuá de Irati Ltda, enquanto durar a con cessão de uso gratuito do imével : I - A se irradiar, cor prioridade e a títúlo gratuito, os avi sos, comunicações em geral ou convites expedidos pe- la Câmara e Prefeitura; divulgar gratuitamente assunto de relevante interes- se municipal, sempre que solicitada pela autoridade competente. Art. 5º - O contrato de concessão de uso gratuito, de que trata esta Lei, será rescindido ' unilateralmente pela Administração, desde que sejam compro vados Is DE & LIT = os seguintes atos ou fatos : infrigir o disposto no art. 3º; cessação das atividades da emissora radiofônica, ou sua transferência a terceiros, a qualquer título; necessidade, devidamente justificada, de utilizá-lo para fins de interesse público. Art. 6º - Esta Lei entrará em vi - gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 12 de GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em dezembro de 1990. a