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norma nº 1031/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1031 / 1990
Date 1990-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER À EMPRESA RADIO NAJUÁ DE IRATI LTDA O USO GRATUITO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| PUBLICADO
Bob O ua facto...
|
| em 48/42/90
|
Divisão de Expediente
nete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº1031
Súmula : Autoriza o Poder Executivo
a Conceder à empresa Rádio
Najuá de Irati Ltda o uso
gratuito do imóvel que es-
pecifica, e dá outras pro-
vidências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte Lei :
Art. 1º - Fica o poder Executivo au
torizado a conceder o uso gratuito à empresa Rádio Najuá de
Irati Ltda, com sede neste Município, do imóvel de proprie-
dade do patrimônio público municipal, inscrito no Registro
Geral nº 1 Matrícula nº 1.967, Livro 2, do 1º Ofício de Re
gistro de Imóveis da Comarca de Irati, com área de nove mil,
cento e trinta metros quadrados, sem edificação, pelo prazo
máximo de dezoito meses, a partir do termo do respectivo con
trato de comcdato.
Parágrafo Único - O imóvel concedido
nos termos deste artigo destina-se exclusivamente a localizar
as instalações, pertencêntes à concessionária de uso, do sis
tema Jirradiante da estação emissora de rádiodifusão sonora,
em ondas médias, e de âmbito regional, com finalidades educa
tivas e culturais.
Art. 2º - Findo o prazo estabelecido
no artigo anterior, a empresa concessionária de uso gratuito,
poderá ádquirir o imóvel caso seja de interesse do Município
er vendê-lo, na forma da legislação vigente, sob pena de deso-
cupação irediata. ND
Art. 3º - A concessionaria de uso do
imóvel, de que trata o art. 1º desta Lei, assumirá os seguin
tes encargos, que constarão obrigatoriamente do instrumento
contratual :
inete do Prefeito
I -
TI =
REL =
Prefeitura Municipal de Irati
conservá-lo tal qual oc recebeu, vedado o uso ou des-
tinação diversa da descrita no parágrafo único, do
art. 1º desta Lei;
realizar às suas expensas as despesas de conservação
necessárias e indispensáveis à utilização do imóvel;
restituí-lo ao Município, nc dia seguinte ao término
do prazo assinado no art. 1º desta Lei, para os fins
do art. 2º;
Art. 4º - São obrigações acessórias
da empresa Rádio Najuá de Irati Ltda, enquanto durar a con
cessão de uso gratuito do imével :
I -
A se
irradiar, cor prioridade e a títúlo gratuito, os avi
sos, comunicações em geral ou convites expedidos pe-
la Câmara e Prefeitura;
divulgar gratuitamente assunto de relevante interes-
se municipal, sempre que solicitada pela autoridade
competente.
Art. 5º - O contrato de concessão
de uso gratuito, de que trata esta Lei, será rescindido '
unilateralmente pela Administração, desde que sejam compro
vados
Is
DE &
LIT =
os seguintes atos ou fatos :
infrigir o disposto no art. 3º;
cessação das atividades da emissora radiofônica, ou
sua transferência a terceiros, a qualquer título;
necessidade, devidamente justificada, de utilizá-lo
para fins de interesse público.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vi -
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
12 de
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em
dezembro de 1990.
a

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