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norma nº 1035/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1035 / 1990
Date 1990-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE OS BENS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
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| PUBLICADO
| Pao AD Ina doado | me
em 298/12 /80 |
Expediente
pivisão de
ete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1035
Súmula : Dispõe sobre os bens inser
víveis do Patrimônio Públi
co Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado
do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mu
nicipal autorizado a constituir Comissão para Avaliação e
Baixa dos bens inservíveis, que integram O Patrimônio Públi-
co do Município.
Parágrafo Primeiro - A Comissão a
que se refere o caput deste artigo será constituída por três
membros, designados pelo Executivo, com mandato de dois anos
e cujas atribuições serão :
I - Reavaliação anual dos bens; no mês de dezembro;
II - Emissão de parecer; com autonomia para determinar a bai
xa patrimonial do bem considerado inservível à municipa
lidade, ev Vetado mas
Parágrafo Segundo - Não poderão fa-
zer parte da Comissão, funcionários da Prefeitura e da Câma-
ra Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con -
a
trario.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 28
de dezembro de 1990.
Z4/4Ã
R NEUT
Prefeito*

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