| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 1990 |
| Date | 1990-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS BENS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 3094 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
| PUBLICADO | Pao AD Ina doado | me em 298/12 /80 | Expediente pivisão de ete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1035 Súmula : Dispõe sobre os bens inser víveis do Patrimônio Públi co Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mu nicipal autorizado a constituir Comissão para Avaliação e Baixa dos bens inservíveis, que integram O Patrimônio Públi- co do Município. Parágrafo Primeiro - A Comissão a que se refere o caput deste artigo será constituída por três membros, designados pelo Executivo, com mandato de dois anos e cujas atribuições serão : I - Reavaliação anual dos bens; no mês de dezembro; II - Emissão de parecer; com autonomia para determinar a bai xa patrimonial do bem considerado inservível à municipa lidade, ev Vetado mas Parágrafo Segundo - Não poderão fa- zer parte da Comissão, funcionários da Prefeitura e da Câma- ra Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con - a trario. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 28 de dezembro de 1990. Z4/4Ã R NEUT Prefeito*