| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 1989 |
| Date | 1989-03-08 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DA COBRANÇA DO IVV AO GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E QUEROSENE ILUMINANTE. |
| native_id | 3106 |
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Prefeitura Municipal de IRATI LEI Nº 854 Súmula : Concede isenção da cobrança do IVv ao Gás Liquefeito de Pe- tróleo e Querosene Iluminante. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin te Lei art. 1º - Fica o Poder Executivo Muni- cipal autorizado a conceder isenção do Imposto Municipal so bre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos-IVV, incidente sobre o Gás Liquefeito de Petróleo e O Querosene! Iluminante, constantes nos ítens II e v, do art. 98, da Lei ne 845. Art. 2º - O inciso IV, do artigo 15 da Lei nº 843, passa a vigorar com a seguinte redação "IV - deixar de emitir documento fiscal estando a operação devidamente registrada - multa de 20% (vinte por cento) do valor da URM (Unidade de Referência do Município)". Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 08 de março de 1989. é / A, ud, ALFREDO VAN-DER NEUT Prefeito Divisão de Expediente GABINETE DO PREFEITO