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norma nº 854/1989

Tipo Lei
Número / Ano 854 / 1989
Date 1989-03-08
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DA COBRANÇA DO IVV AO GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E QUEROSENE ILUMINANTE.
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Prefeitura Municipal de IRATI
LEI Nº 854
Súmula : Concede isenção da cobrança do
IVv ao Gás Liquefeito de Pe-
tróleo e Querosene Iluminante.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin
te Lei
art. 1º - Fica o Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a conceder isenção do Imposto Municipal so
bre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos-IVV,
incidente sobre o Gás Liquefeito de Petróleo e O Querosene!
Iluminante, constantes nos ítens II e v, do art. 98, da Lei
ne 845.
Art. 2º - O inciso IV, do artigo 15 da
Lei nº 843, passa a vigorar com a seguinte redação
"IV - deixar de emitir documento fiscal
estando a operação devidamente registrada - multa de 20%
(vinte por cento) do valor da URM (Unidade de Referência do
Município)".
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 08 de
março de 1989. é
/
A,
ud,
ALFREDO VAN-DER NEUT
Prefeito
Divisão de Expediente
GABINETE DO PREFEITO

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