| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 1989 |
| Date | 1989-04-05 |
| Ementa | LEI Nº 857. |
| native_id | 3109 |
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inete do Prefeito Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 857 A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Cooperação Técnica e Financeira que entre si celebram (o) CEAG-PR - Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Pa- raná, o BANESTADO - Banco do Estado do Paraná, O BADEP - Banco de Desenvolvimento do Estado do Paraná, a Prefeitu ra Municipal de Irati, a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Irati e a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio de Irati. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 05 de abril de 1989. ; FA ALF NEUT Prefeito e 1 CCC ! PUBLICADO ) AVDN/MB